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SESSÃO N.° 47 DE 14 DE AGOSTO DE 1911 3

O Governo estava representado peles Srs. Ministros da Justiça, Guerra e Marinha.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 102 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Vae ler-se a acta da sessão diurna.

É lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguem pede a palavra, considera-se approvada.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Não ha expediente. Vae entrar-se na ordem da noite - continuação da discussão, na especialidade, do projecto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 40.°

Lê-se na mesa.

É o seguinte:

"Art. 40.° Todos os actos do Presidente da Republica deverão ser referendados, pelo menos, pelo Ministro competente. Os actos do Presidente da Republica não referendados, pelo menos, pelo competente Ministro, são mulos em pleno direito, não poderão ter execução e ninguem lhes deverá obediencia".

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: as redundancias são sempre desnecessarias, e, tanto mais, quando se trata de uma Constituição.

Aqui ha, a meu ver, uma redundancia que é inteiramente desnecessaria. Por isso mando para a mesa a seguinte

Emenda

Proponho que onde se diz no segundo periodo aos actos do Presidente da Republica não referendados pelo menos pelo Ministro" seja substituido por "não o sendo" ou por "se o não forem".

Lisboa, 14 de agosto de 1911. = O Deputado, A. Bernardino Roque.

O Sr. João de Menezes: - Isso é apenas uma questão de redacção.

O Orador: - Apresento, portanto, uma proposta de substituição que define melhor a redacção do segundo periodo, a qual mando para a mesa.

Lida na mesa, e consultada a Assembleia foi admittida a substituição do Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscrito vae votar-se.

Vae ler-se a proposta do Sr. Deputado Bernardino Roque.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 40.°, sem prejuizo, claro, da substituição já approvada.

Lido na mesa e consultada a Assembleia, foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 41.°

Lê-se na mesa.

É o seguinte:

"Art. 41.° Os Ministros não podem accumular o exercicio de outro emprego ou funcção publica, nem ser eleitos para a Presidencia da Republica, ou para o Congresso.

§ 1.° O membro do Congresso que acceitar o cargo de Ministro perderá o mandato.

§ 2.° Applicam-se aos Ministros as prohibições e outras disposições enumeradas no artigo 18.° e seu paragrapho."

Varios Srs. Deputados pedem a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenho inscrito os Srs. João de Menezes, por parte da commissão, Caldeira Queiroz e João de Freitas.

Tem a palavra o Sr. João de Menezes.

O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta de substituição do artigo 41.° e seu § 1.°

Leu.

Proposta de substituição

Art. 41.° Os Ministros não poderão accumular o exercicio de outro emprego ou funcção publica, nem ser eleitos para a Presidencia da Republica se não tiverem deixado de exercer o seu cargo dentro dos seis meses anteriores a esta eleição.

§ 1.° Os membros do Congresso que acceitarem o cargo de Ministro não perderão o mandato de Deputado ou Senador.

§ 2.° Conserva-se o que está no texto. = João de Menezes

A primeira parte da emenda contem-se, precisamente, como V. Exa. sabe, na exposição que eu fiz dentro da minha moção approvada já por esta Assembleia. A segunda parte, que se refere ao § 1.° tenho a explicar o seguinte: desde o momento em que se definiu a orientação de que a Republica é parlamentar, evidentemente que não é permittida a accumulação das funcções de Ministro com as de Deputado.

Quanto ao § 2.° está claro que se mantem.

Vozes: - Votos, votos!

Lida na mesa, e consultada a Assembleia, foi admitida a proposta de substituição do Sr. João de Menezes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João de Freitas.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: havia pedido a palavra para propor a eliminação do paragrapho 1.°; como, porem, a minha proposta está contida na apresentada pelo Sr. deputado João de Menezes, desisto da palavra.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Alvaro Poppe.