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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

do desenvolvimento dos principios republicanos só se encontram sustentaculo para a verdadeira justiça, no jury.

Apoiados.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Te, a palavra o Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente, meia duzia de palavras apenas, porque me parece que a camara lucrou já com a opinião manifestada no excellente discurso que o Sr. Ministro da Justiça acaba de proferir.

Fiquei convencido que vamos estabelecer um principio liberal que é absolutamente necessario manter na Constituição. Embora a instituição do alto tribunal da Republica fosse effectivamente uma cousa nova, original, que mostra o cuidado com que a commissão tratou o assunto, a verdade é que ella não pode merecer a minha approvação porque representa em todos os seus pontos, absolutamente um ponto de vista completamente inadmissivel sob o aspecto democratico.

Tenho ouvido aqui sustentar que ha, pela redacção deste artigo, confusão de poderes.

A meu ver, a unica maneira de estabelecer eficazmente a responsabilidade ministerial é remettendo os ministros pelos crimes de responsabilidade, como pelos crimes communs, para os tribunaes ordinarios. E, se os crimes praticados, quer pelos Deputados, quer pelos Senadores, são julgados pelo poder judicial, não me parece que haja razão de especie alguma para exceptuar o Presidente da Republica.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Alfredo de Magalhães.

O Sr. Alfredo de Magalhães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: não proferirei mais de meia duzia de palavras para dizer, que continuo a manter a mesma opinião que ha pouco expressei professando a doutrina do Sr. Ministro da Justiça.

Interrupção do Sr. João de Freitas.

V. Exa. interrompe-me para dizer o quê?

Uma voz: - É apoiado.

O Orador: - Ah! obrigado.

Devo dizer em resposta ao Sr. João de Freitas que as suas considerações são improcedentes, porque se referem ao poder judicial e instituição do jury.

Neste, como noutros pontos da Constituição, mantenho ainda a mesma opinião de que nós do que carecemos é de instituições democraticas, para que a Republica não possa seguir no mesmo regime das instituições monarchicas.

Tanto o poder judicial como o jury enfermam do vicio de origem e o que é necessario é reformar a sagrada instituição do jury, tratando de dar ao poder judiciario duas condições de livre exercicio: a sua perfeita independencia e a sua alta instrucção.

De resto, desde que se está numa Republica igualitaria não se comprehende por que se ha de fazer uma excepção para os Ministros.

Allega o Sr. João de Freitas a incompetencia do jury para julgar os Ministros, mas essa mesma incompetencia elle demonstra em julgar os crimes communs.

Desde que estamos a fazer uma Republica Democratica, não se comprehende que, sendo os Ministros cidadãos perfeitamente como os outros individuos, não incorram nas mesmas penas, nas mesmas responsabilidades dos delictos communs a que o Sr. João de Freitas alludiu.

Mas o que urge é que o jury seja constituido por pessoas com competencia afim de resolver justamente. Desapparecerá então toda a repugnancia de entregar os Ministros ao poder judicial, desde que elle não seja organizado com independencia e saber.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João de Freitas.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Justiça, no seu discurso de ha pouco, increpou-me por ter apresentado medidas reaccionarias e nomeadamente a proposta relativa á instituição do veto. Ora o Sr. Ministro da Justiça não ligou maior importancia a essa minha proposta, porque se S. Exa. lhe tivesse prestado attenção não podia, de modo algum, fazer-me tal accusação, porque então seria levado a accusar de reaccionarias a Constituição Norte Americana, a Constituição Brasileira e até a Constituição Francesa.

Accusar-me de ter uma orientação reaccionaria, somente por ter defendido e sustentado não com o brilho oratorio de S. Exa., mas como podia e sabia numa disposição que se encontra nessas constituições, será tudo menos fazer justiça ás intenções de quem apresentou essa emenda.

Deixando de parte estas considerações e passando á discussão do artigo 42.° eu continuo a sustentar, apesar das razões adduzidas pelo Sr. Ministro da Justiça, a necessidade de manter-se o Alto Tribunal da Republica. Não se trnta de nenhum tribunal de excepção, mas de um tribunal commum, superior na escala hierarchica da magistratura, o qual fica tendo competencia para julgar os actos delictuosos dos Ministros.

Eu peço a V. Exa. que me diga onde vae organizar um jury com capacidade especial, superior á que deve ter o Deputado ou Senador para apreciar em materia de facto.

De resto, organizando este tribunal, combina - se assim o respeito que se deve ter pelos tribunaes ordinarios communs, porque fica o tribunal commum, Supremo Tribunal de Justiça, o mais elevado na escala hierarchica da organização judicial, e fica só aquelle para julgar estes delictos e com um jury, que nesta materia especial, deve ter conhecimento inais autorizado, mais vasto para julgar com conhecimento de causa estes delictos especiaes.

As razões invocadas pelo Sr. Ministro da Justiça e pelo Sr. Alfredo de Magalhães não me convenceram.

Disseram S. Exas. que as razões que invoquei são improcedentes, mas não o demonstraram, e eu creio ter demonstrado que d'esta fornia se combina o systerna de julgamento nas republicas parlamentas, da francesa, em que o Senado, constituido em Supremo Tribunal de Justiça, tem competencia para apreciar os delictos paaticados pelo Presidente da Republica e Ministros do Estado com o respeito pelos Tribunaes Ordinarios, confiando ao Supremo Tribunal de Justiça competencia especial para julgar estes crimes em materia de direito; e para materia de facto com um jury especial que pode ser formado por Deputados e Senadores ou por Senadores conforme o artigo 54.

As razões que invocaram não me convenceram; sustento por isso a necessidade de se manter o artigo 42.° como está e o artigo 54.°, se se eliminar a 3.ª parte do artigo 42. Entendo que esta instituição é uma das mais salutares contidas no projecto que se discute.

Tenho dito.