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16 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Em principio sou pela maxima autonomia do poder judicial, mas é necessario que no regime de evolução que seguimos, não se, dê um passo de tal modo arriscado que colloquemos a Republica inteiramente nas mãos do poder judicial.

Assim, eu voto a proposta do Sr. Affonso Costa, porque ella representa no momento actual a verdadeira doutrina da defesa da Republica, porque o poder judicial pode prejudicar a Republica e a Republica não lhe pode ir á mão.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - O poder judicial não é responsavel...

O Orador: - O poder judicial é responsavel, mas essa responsabilidade nem por isso...

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Desde que o poder judicial não protege crimes comprehendidos no Codigo Civil, V. Exa. não tem meio de o chamar á responsabilidade.

O Orador: - Deixemos á lei organica do poder judicial a sua organização com plena independencia, deixemos para ahi esta discussão, e, se a Camara realmente quer, como deve querer, e eu quero, uma independencia tanto quanto possivel grande para o poder judicial, que a adopte então: mas o que não pode ser, é ficarmos escravizados a um principio constitucional que não poderá alterar senão por Constituintes, o que em determinado momento pode ser necessario alterar.

A verdade é esta: se bem que hoje exista a doutrina de que o poder judicial deve ser independente, essa independencia não pode ser levada até o ponto de uma independencia perigosa.

Individualmente faço estas considerações e apenas como declaração de voto, fazendo ao mesmo tempo votos porque o poder judicial chegue por tal forma á perfectibilidade, que o poder legislativo lhe possa conceder um logar aparte na vida nacional.

E faço votos tambem para que a Assembleia Constituinte acceite este principio nos termos da proposta do Sr. Affonso Costa, pedindo-lhe ao mesmo tempo que, á organização do poder judicial dedique toda a sua attenção para lhe dar toda a independencia possivel.

O Sr. Antonio Gil: - Eu, Antonio Celorico Gil, tambem conhecido por Antonio Gil e Celorico Gil, o que disse foi o seguinte: hoje os juizes são tirados dos delegados, dos conservadores e dos auditores, e eu desejava que fossem tirados por concurso.

Eu insisto na necessidade da criação do tribunal de honra junto do Ministerio da Justiça, para inquirir das qualidades moraes dos nomeados.

O Sr. Aresta Branco: - Mando para a mesa um requerimento para que se dê a materia por discutida. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença? É desnecessario pôr o requerimento de V. Exa. á votação, porque está esgotada a inscrição.

Leu-se a proposta do Sr. Affonso Costa.

Foi approvada.

Leu-se uma proposta do Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Peço para retirar a minha proposta.

Foi autorizado.

É lida uma outra proposta do Sr. Barbosa de Magalhães.

Foi rejeitada.

Leu-se a proposta do Sr. Antonio Celorico Gil.

O Sr. Affonso Costa: - Faço minha a proposta apresentada pelo Sr. Celorico Gil.

Approva-se a proposta do Sr. Celorico Gil, tem como o artigo 47.°, salvas as emendas.

O Sr. Presidente: - Segundo o que acabou de ser votado não tem razão de ser o artigo 48.°

Se a Camara assim o entende tem a bondade de se levantar.

A Assembleia considerou prejudicado o artigo 48.°

O Sr. Presidente: - Na sessão de 31 de julho foi approvada uma questão previa proposta pelo Sr. Deputado Barbosa de Magalhães.

Se o autor entende que deve nesta altura ser posta á discussão, está posta em discussão.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa uma proposta.

Dizer-se que é mantida a instituição do jury, é o mesmo que permittir que a acção do legislador restrinja as attribuições do jury.

Parece me que deverão determinar-se os casos em que o jury tem que intervir.

Nestes termos mando para a mesa o seguinte

Additamento

Proponho que na secção do poder judicial se acrescente o seguinte artigo:

"A intervenção do jury será facultativa ás partes em materia civil e commercial e obrigatoria em materia criminal, quando ao crime caiba pena mais grave do que prisão correccional e quando os delictos forem de origem ou caracter politico."

Lisboa, 14 de agosto de 1911. = O Deputado, Barbosa de Magalhães.

Lida na mesa, foi admittida.

O Sr. Machado Serpa: - O jury deve tambem intervir nos crimes de imprensa.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - É minha opinião que, nos julgamentos de imprensa, o jury só deve intervir nos delictos de natureza politica.

O Sr. Machado de Serpa: - Julgo tão difficil, em questões de imprensa, discriminar o que são crimes politicos dos que o não são, como considero difficil determinar o que é materia constitucional e o que não tem esse caracter.

Foi approvada a proposta de additamento do Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 49.°

Leu-se.

O Sr. Affonso Costa: - Mando para a mesa a seguinte proposta:

Eliminação

Proponho a suppressão dos §§ 1.° e 2.° do artigo 49.° = O Deputado, Affonso Costa.