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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

no interior, e especialmente no seu vasto, pitoresco e fertil planalto da Huila, e sendo esta parte da colonia de Angola frequentada, mesmo no interior, por grande numero de colonos estrangeiros, especialmente allemaes, e não possuindo a vasta colonia allemã dos Herreros e Namas um unico porto, pois o porto de Walfish Bay pertence aos ingleses, embora nós tenhamos a mais absoluta confiança na lealdade dos nossos vizinhos; entretanto, como Nação pequena que somos, devemos sempre ter a maxima reserva e o maior cuidado em todas as concessões que furem feitas e que possam de futuro dar pretexto a reclamações internacionaes.

Diz o ditado que o "seguro morreu de velho", e por isso devemos segurar nos na protecção e defesa das nossas colonias para não termos de nos arrepender das nossas larguezas, que no caso presente são injustas e anti patrioticas.

Vou terminar, Sr. Presidente. Mas, como é de justiça que quem faz uma critica deva indicar os meios e as remedios para evitar os males e inconvenientes a que se refere nessa critica, por isso, ao terminar, mando para a mesa um projecto de lei em duplicado em que é regulada a pesca da baleia de um modo geral nas nossas coloniais ultramarinas, salvaguardando se os direitos da Nação e garantindo aos pescadores portugueses os privilegios a que teem direito.

Tive o cuidado de previamente mostrar este projecto de lei a dois camaradas e Amigos vemos que são, sem duvida, as duas principaes autoridades officiaes neste assunto, os Srs. almirante Domingos Tasso de Figueiredo e capitão de mar e guerra Vicente Almeida de Eça. O primeiro é bem conhecido d'esta Assembleia, que pelo que tem fora a deferencia e o engano tambem, e bem conhecido, tendo no tempo da monarchia sendo das conferencias internacionaes sobre pesca em Avantes, Nantes e Bordeus, e tendo já na Republica, sido mandada á conferencia internacional sobre pesca que teve logar em Roma. Ambos applaudiram e approvaram o projecto e segundo, especialmente, applaudiu o artigo 9.° por vez nelle a satisfação do seu desideratum de toda a vida, e que consiste em evitar a pesca de baleotes (pequenas baleias), pois que uma tal pesca virá a causar a ruina d'esta importante industria.

Tenho dito.

Applausos, sendo cumprimentado.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Gomes): - Sr. Presidente: tive, pela primeira vez, conhecimento da licença para a pesca da baleia, na costa de Angola, exactamente quando o piloto, a que S. Exa. se referiu, tratou de constituir uma empresa para essa exploração.

Devo dizer que esse piloto é meu parente.

Sabia que essa industria estava, em más condições, quando appareceu no meu gabinete um representante da mencionada empresa a reclamar contra a desigualdade do tratamento que tinha relativamente aos barcos estrangeiros que estavam pescando na costa de Angola, porquanto estes pagam 2 por cento ad valorem, para a exportação do azeite, emquanto que aos nacionaes se exige 18 por cento.

Comprehende-se a impressão que este facto me causaria.

Immediatamente chamei o director geral do meu Ministerio para regularizar o assunto.

Soube então que, na situação em que foi Ministro da Marinha o Sr. João de Azevedo Coutinho, se tinha estabelecido uma taxa de 2 por cento para os estrangeiras, porque elles ameaçavam ir estabelecer depositos fluctuantes, para ahi derreter a baleia, e soube tambem ter havido então uma reclamação do governador de Mossamedes, no sentido de se reduzir o imposto de pesca, porque, se elles levassem por deante a ameaça do estabelecimento dos referidos depositos fluctuantes nas costas do sul, representaria tal facto um prejuizo de contos de réis annuaes para a provincia.

A pesca da baleia é uma pesca do alto e não uma pesca costeira e, na minha opinião, o Estado tem o direito privativo a essa pesca, não apenas na extensão de 3 milhas, mas até onde chegar o limite da zona demarcada.

Será muito para desejar que as outras potencias compartilhem d'esta maneira de ver, porque ha outras potencias interessadas no assunto, como sejam a Franca, a Inglaterra e a Hollanda, embora ellas se achem em condições differentes.

A industria da pesca da baleia não é exercida por nacionaes, por não haver pessoal habilitado, que se queira empregar nesse mester.

Attendendo aos interesses da colonia, eu instei com a empresa referida para que ella estabelecesse em terra os estabelecimentos de extracção do óleo.

É certo que elles ocoupavam uma extensão superior áquella que era necessaria para manter esse serviço, mas na realidade não era cousa de grande importancia, nem se me afigura como tal.

Portanto, eu procedi como me pareceu que era melhor para os interesses da provincia de Angola.

No que não se pensou foi em que um despacho ministerial annullasse o que se tinha legislado por um decreto com força de lei.

Sr. Presidente: eu tenho procedido sempre por forma a defender os interesses da provincia de Angola. (Apoiados).

Os estabelecimentos, ou o V. Exa. decreto não ignora, á provisorios, e se as instancias do Ministro da Noruega, se fez alguma concessão, é esta feita por sete annos, mas ficando o Governo com a faculdade de alterar todas as disposições.

Assim, se hoje paga só 2 por cento ad volorem, amanhã pode pagar 10 ou 20, conforme as necessidades. Quer dizer, em todos os casos o Estado está prevenido contra qualquer eventualidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Angelo Vaz: - Mando para a mesa, por parte da commissão de generos alimenticios, a seguinte

Participação

A commissão dos generos alimenticios escolheu para seu presidente o Sr. Estevam de Vasconcellos, para relator o Sr. Miranda do Valle e para secretario o participante. = Angelo Vaz.

Para a Secretaria.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Sr. Presidente: acabo de ter conhecimento de que foi dirigido á mesa pelo governador civil do Funchal um telegramma concebido nos seguintes termos:

Leu.

Julgo que esta questão é de interesse geral, por se tratar de um inquerito a uma eleição, que diz respeito á Assembleia.

Nessa conformidade eu vou expedir o seguinte telegramma em que peço informações ao Sr. governador civil do Funchal:

(Leu).