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SESSÃO N.° 51 DE 16 DE AGOSTO DE 1911 5

mitto a intervenção dos maiores contribuintes na vida dos corpos administrativos.

Os quarenta maiores contribuintes eram os caciques da monarchia e continuariam a ser caciques da Republica se lhes déssemos força para isso.

E eu devo contar a S. Exa. um facto passado no meu concelho: a Camara Municipal republicana de Villa Franca a que tive e ainda hoje tenho a honra de residir, approvou em 1909 um plano completo de melhoramentos publicos e tive de o submetter ao voto consultivo dos quarenta maiores contribuintes. Este plano era absolutamente acceite pelos municipes porque a camara era republicana, os quarenta maiores contribuintes deram um parecer contrario e o plano não pôde ser executado. Comtudo se elle fosse submettido a um plebiscito do povo este tê-lo-hia approvado e o partido republicano de Villa Franca assim o quis fazer, ao que obstei, pelas consequencias que tal acto poderia produzir.

Aqui tem S. Exa. a vantagem do referendum popular.

E por isso vou mandar para a mesa uma proposta de emenda, a proposito do referendum.

Peço o referendum para diversos casos; um d'elles é o imposto. Sou da opinião que se deve remodelar o systema tributario de forma que os municipios possam lançar impostos para determinadas obras, e por localidades, e d'essa forma desapparece o perigo que o Sr. Miranda do Valle temia do obstruccionismo das Juntas de Parochia.

E se não é para temer esse obstruccionismo se o referendum fosse exercido pelas juntas, menos perigo offerece se for o referendum popular.

Por isso entendo que o referendum popular deve ser applicado aos impostos.

A 5.ª base diz respeito á autonomia dos municipios.

Leu.

Eu não tenho duvida nenhuma em approvar esta 5.ª base.

Não tenho duvida em lhe dar o meu voto, porque assim ficará devidamente assegurada essa autonomia financeira.

Acceito tambem a base 6.ª no tocante á representação das minorias nas camaras municipaes, comtanto que essas minorias vão tambem á Junta Districtal e Juntas de Parochia.

Quero que a este artigo 55.° se addicione uma base que diga respeito á federação dos municipios. E este um principio que entendo dever ficar consignado na Constituição, e que, aliás, já foi votado pelo congresso municipalista que ha tempo se realizou em Lisboa.

Nesse congresso a federação dos municipios foi apresentada em these e brilhantemente defendida pelo Sr. Agostinho Fortes.

Interrupção do Sr. Jacinto Nunes.

O Orador: - Eu sei que a these dizia respeito á federação das parochias, dos municipios e dos districtos para constituirem a nacionalidade, mas tambem preconizava a federação regional para a associação de melhoramentos de interesse commum, e é isso que eu proponho que se consigne na Constituição, porque a julgo materia constitucional.

Nestes termos, e tendo já manifestado a minha maneira de ver o assunto, mando para a mesa as seguintes propostas:

Proponho que a base 3.ª do artigo 55.° seja substituida pela seguinte:

"3.ª O referendum exercido pelas camaras municipaes sobre-as deliberações das juntas geraes de districtos, que respeitem a impostos e a criação de despesas extraordinarias permittidas pela lei organica.

E que a base 4.ª do artigo 55.° seja substituida pela seguinte:

4.ª O referendum popular sobre as deliberações das camaras municipaes e das juntas de parochia, da natureza d'aquellas a que respeita a base anterior e nos termos da dita lei". - O Deputado, Dias da Silva.

Proponho o additamento do seguinte ás bases do artigo 55.°:

"Federação dos districtos, dos municipios ou das parochias, para a execução de obras de interesse commum". = O Deputado, Dias da Silva.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Vão ler se as propostas apresentadas pelo Sr. Dias da Silva.

Leram-se na mesa. Foram admittidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Francisco Tose Pereira.

O Sr. Francisco José Pereira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que á base 1.ª do artigo 55.° sejam acrescentadas as palavras: "exercida pelo poder judicial".

Sala das Sessões, 10 de agosto de 1911. = O Deputado, Francisco Pereira.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: - Apresento esta emenda ao projecto da commissão, porque me parece ser indispensavel fixar na nossa Constituição o principio base de que devemos evitar toda a interferencia abusiva do poder executivo sobre as deliberações dos corpos administrativos. Por todos quantos teem feito parte das camaras municipaes, como vereadores, é sabido como as commissões districtaes ou concelhos de distrato intervinham em todos os actos da vida administrativa, tolhendo a sua acção desde que não pertencessem ao seu partido, ou se não sujeitassem ao seu predominio politico. Isto bem entendido no tempo do extincto regime. Mas devemos precaver-nos contra os possiveis desvarios da politica republicana e evitarmos que os mesmos abusos dos partidos monarchicos tenham repetição dentro da Republica.

E esta a unica emenda que apresento, porque me parece que as restantes bases do artigo 5.° do projecto da commissão garantem perfeitamente a autonomia municipal, quando for estabelecida no Codigo Administrativo que aqui for discutido.

Assim o Sr. Deputado Miranda do Valle disse que a divisão dos poderes municipaes, em deliberativo e executivo, devia restrinjir se a concelhos de 1.ª ordem.

Não concordo. Devendo, em meu entender, todas as freguesias ser representadas no municipio, decerto haverá sempre, nos mais pequenos concelhos, tres vereadores que possam ser encarregados do poder executivo d'esse corpo administrativo.

O Sr. José de Castro, quando pela parte da commissão falou sobre o assunto, defendeu e muito justamente o principio da revisão de poderes: que em cada freguesia, em cada municipio, em cada districto huvesse um corpo deliberativo, que seria o Parlamento, de onde sairia o poder executivo que seria o corpo administrativo. Acceito esse principio, e bom seria que elle se tivesse adoptado aqui e que nós, Assembleia Constituinte, poder deliberativo, ficássemos com o direito de eleger o Governo, poder executivo. Se esse principio tivesse sido adoptado, teriamos