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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

já evitado dentro d'esta casa alguns momentos desagradaveis, e outros talvez peores não seriam possiveis.

Combateu tambem o Sr. Miranda do Valle o principio do referendum, exercido pelas juntas de parochia.

Não me parece que S. Exa. tenha razão, receando que as juntas de parochia entravem, por esse meio, qualquer projecto de melhoramento, que representaria um progresso para a sede do concelho.

Eu preciso lembrar ao illustre Deputado que por esse país fora existem milhares de freguesias que nunca receberam do seu concelho, apesar de pagarem como todas, o menor melhoramento e estão absolutamente esquecidas dos poderes publicos. A concessão, que pelo projecto lhe é feita de usarem do referendum, é uma garantia dos seus direitos até hoje esquecidos.

A autonomia financeira do Estado, como consta da base 5.ª do projecto, e que aqui já foi combatida não me lembro por que Sr. Deputado, deve ser mantida, para evitar abusos conhecidos, como os que resultam da cobrança da impostos indirectos pelo Estado e que todos conhecem.

Sr. Presidente: folgo de ver o interesse com que esta Assembleia tem discutido este assunto que tanto importa á felicidade e ao progresso da nossa Patria.

Vozes: - Muito bem. A proposta foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Pereira Victorino.

O Sr. Pereira Victorino: - Mando para a mesa uma

Proposta de additamento

Proponho que ao artigo 55.° do projecto da Constituição se acrescentem os seguintes numeros e paragrapho:

1.º Os corpos administrativos municipaes serão eleitos dois terços por suffragio directo, um terço por delegados do professorado official, dos agricultores, commerciantes, industriaes e operarios constituidos separadamente em collegios eleitoraes;

2.° Os corpos administrativos districtaes ou provinciaes serão eleitos dois terços por os municipios, um terço por delegados das classes no numero anterior indicados;

§ unico. A eleição será toda por suffragio directo nos municipios onde essas classes não estejam constituidas em corporações legalmente reconhecidas.

Sala das Sessões, 16 de agosto de 1911 = O Deputado, Antonio Barroso Pereira Victorino.

O Sr. Presidente: - Vae ler se a proposta de additamento do Sr. Pereira Victorino.

Leu-se.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Affonso Ferreira.

O Sr. Affonso Ferreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de emenda ao artigo 55.°

Folgo immenso de ver o alto interesse que esta Assembleia prestou a este assunto.

Ha muito que eu penso que a reforma administrativa deve ser feita num sentido amplamente descentralizados

Ha muito penso que da reforma administrativa, num sentido amplamente descentralizador, ha de depender essencialmente, a regeneração do nosso systema politico e o progresso da nossa Patria.

Com relação ao artigo 55.°, tenho a dizer que, concordo com elle pelo seu espirito, porque vejo que effectivamente nas suas bases se consigna a aspiração de que as corporações locaes tenham a autonomia e a independencia que devem ter.

Simplesmente desejo, que na base 5.ª, onde se diz: "autonomia financeira dos municipios", se diga: aautonomia financeira dos corpos administrativos", e na base 6.ª, onde se diz: "representação das minorias nas camaras municipaes", se diga: "representação das minorias nos corpos administrativos".

Neste sentido envio uma emenda para a mesa.

Mas, o Sr. Deputado Miranda do Valle apresentou uma proposta de substituição do artigo 55.°, proposta que, sem duvida nenhuma merece muita consideração e, até certo ponto, muita acceitação, e eu tenho visto que a camara recebeu bem essa proposta e que, porventura, se inclina para ella.

Na hypothese, pois, de que o artigo 55.° seja rejeitado, para que seja acceite a proposta do Sr. Deputado Miranda do Valle, mando mais duas emendas para a mesa á proposta d'esse Sr. Deputado : uma referente á disposição com que o Sr. Deputado Miranda do Valle restringe a divisão dos poderes municipaes, em executivo e deliberativo, apenas nos concelhos de primeira ordem, porque eu desejo, sendo essa proposta acceita, que essa faculdade de poderes abranja todos os concelhos de população superiores a 15.000 habitantes.

Vozes: - Todos, todos.

O Orador: - E a segunda com relação aos interesses municipaes serem submettidos ao voto do Parlamento.

Tambem não estou de acordo com isto.

Entendo que a sancçao dos emprestimos deve ser unicamente affecta ás juntas districtaes, e entendo assim porque ine parece que o Parlamento não é, por certo, a entidade mais idonea para julgar da necessidade de qualquer emprestimo que uma camara sertaneja tenha necessidade de contrahir, ao passo que ajunta districtal, sendo uma assembleia mais restricta e mais em contacto com o concelho que tenha de contratar o emprestimo, mais facilmente pode conceder a sancção precisa.

É neste sentido que mando as minhas propostas para a mesa e desejo que o espirito manifestado pela Assembleia, relativamente ás corporações administrativas, no sentido de dar a essas corporações a mais completa autonomia, se accentue, e quando venha á Camara a reforma administrativa, a Camara possa fazer, nesse sentido, um trabalho util e democratico.

São esses os meus votos e as minhas aspirações.

Termino por mandar para a mesa as minhas

Propostas

Proponho que na base 5.ª se substitua a palavra municipios por estas: corpos administrativos e na base 6.ª se substituam as palavras camaras municipaes por corpos administrativos. = O Deputado, Affonso Ferreira.

Emenda á proposta do Sr. Miranda do Valle:

Proponho que as disposições da divisão dos poderes municipaes em deliberativo e executivo abranja todos os concelhos de população superior a 15:000 habitantes. = O Deputado, Affonso Ferreira.

Emenda á proposta do Sr. Miranda do Valle:

Proponho que os pedidos de emprestimos municipaes sejam apenas submettidos á sancção das juntas geraes dos districtos. = O Deputado, Affonso Ferreira.