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SESSÃO N.° 56 DE 21 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 137 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está a acta em discussão. Ninguem pede a palavra...

O Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar: - Peço a palavra sobre a acta.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar: -Pedi a V. Exa. para que me informasse se na acta que acaba de ser lida se faz alguma referencia a um facto attentatorio da disciplina, apontado no Summario das Sessões, e praticado por um Deputado.

O Sr. Presidente: - Não ha referencia.

O Orador: - Folgo immenso que a acta não faça referencia ao que diz o Summario das Sessões, e peço licença para dizer duas breves palavras, acêrca do que o mesmo Summario inseriu respectivamente ao facto de indisciplina e desrespeito para com a Assembleia.

Na ultima sessão, em virtude de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Innocencio Camacho para que fosse dada a materia por discutida, a proposito do projecto da Constituição, levantou-se - como V. Exa. sabe e toda a Assembleia - um certo sussurro, mesmo bastante tumultuoso, que aliás pode ser tomado por um aspecto differente d'aquelle que realmente se lhe deve dar.

O sussurro ou essa determinada indignação aqui manifestada por uma certa parte da Assembleia, não pode significar de modo algum nem falta de consideração para a Presidencia, nem tão pouco menos consideração para com a maioria da Assembleia.

E incontestavel que todos teem o direito de se julgarem devidamente esclarecidos sobre um certo assunto, mas é innegavel tambem que a todos assiste o direito de exigir um certo esclarecimento, isto é, entrar na discussão livremente, no pleno uso dos seus direitos para ser elucidado e elucidar aquelles que queiram votar com consciencia.

Ora o facto de alguns Srs. Deputados se insurgirem contra essa votação - como já se disse - não representa falta de consideração á Presidencia da Assembleia ou a esta; representa, sim, um facto que - estou absolutamente certo d'isso - a maioria, ao approvar um requerimento d'aquelle teor. não pensou que ia coarctar, ou mesmo prohibir o uso de um direito que é inteiramente indispensavel para bera desempenharmos as nossas funcções.

O Regimento estabelece que todo o Deputado que esteja presente é obrigado a votar. Ora todo o individuo deve votar com o perfeito conhecimento do que vae fazer.

Não tem só que dizer sim ou não sob uma imposição, mas tem de votar segundo o que lhe dita a sua consciencia.

Desde que a maioria vota a materia por discutida, está evidentemente no pleno uso dos seus direitos, mas vae implicitamente impedir que qualquer possa emittir, ainda, a sua opinião sobre a materia.

Se o Regimento permittisse que qualquer Deputado que estivesse na sala pudesse abster se de votar bem estava Mas não. O Regimento impõe que todo aquelle que esteja preaente na sala tem de votar.

Ora é exactamente este principio da imposição que fez resultar aquelle sussurro, e d'ahi, segundo o temperamento de cada um, haver um gesto ou uma manifestação que podia parecer uma falta de deferencia para com a Presidencia ou para com a Assembleia.

Se o Summario das Sessões fez referencia a esse facto, em virtude d'esse sussurro ou d'essa manifestação de desagrado, parece-me que a Assembleia, tendo reconsiderado, depois das palavras do Sr João de Menezes, que tão sabiamente quis harmonizar as funcções d'esta Assembleia, e tendo permittido, por consequencia, que continuasse a discussão e tomado resoluções sobre propostas que se tinham apresentado no momento em que se votara a materia por discutida, parece-me, repito, que seria melhor que se passasse uma esponja sobre a censura ao facto passado, que não representava de modo algum a menor desconsideração para com V. Exa. ou para com a maioria da Assembleia.

Dito isto, mando para a mesa uma declaração de voto.

Declaração de voto

Declaro que rejeitei o requerimento dando por discutida a materia do artigo 73.° do projecto da Constituição, com prejuizo dos oradores inscritos, como tenho rejeitado e continuarei rejeitando requerimentos da mesma natureza, por julgar anti-parlamentar a imposição do silencio áquelles que no uso dos seus direitos de Deputado pretendem livremente discutir a materia, concorrendo assim para a elucidação, base essencial de voto a que é obrigado todo o Deputado presente. = O Deputado, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Lopes da Silva pediu a palavra para falar tambem sobre a acta?

O Sr. Lopes da Silva: - Sim, senhor; é para pedir umas explicações ao Sr. Deputado que acaba de falar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Lopes da Silva.

O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra, era virtude de umas palavras pronunciadas ha pouco pelo Sr. Alfredo Gaspar, palavras que dizem respeito a factos referentes á Presidencia e á "maioria" d'esta Assembleia.

Ora eu desejo que S. Ex a me explique o que quis dizer com a palavra & maioria", porque ouvi levantar um sussurro nessa occasião e eu, desapaixonado, pedi a palavra, porque, para decoro de S. Exa. e de todos nós, é preciso que se saiba o que seja maioria ou minoria d'esta Assembleia.

O Sr. Alfredo Gaspar: - Eu entendo que a maioria é maior do que a minoria e, portanto, logo que a Assembleia approvou o requerimento apresentado pelo Sr. Innocencio Camacho, approvou-o por maioria. (Apoiados).

Quando digo maioria, é porque o numero dos Srs. Deputados que approvaram o requerimento é superior aos que o rejeitaram.

O Orador: - Perfeitamente satisfeito.

Não foi só a mim que causaram reparo as considerações de S. Exa. e foi, por isso, que eu pedi estas explicações, porque desejava que, tanto S. Exa. como todos nós, ficássemos bem collocados.

Tenho dito.

O orador não reviu.