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SESSÃO N.° 56 DE 21 DE AGOSTO DE 1911 5

historia commercial; álgebra, geometria e calculo commercial; principios de physica e chimica, technologia; direito commercial; correspondencia; contabilidade e stenographia.

§ 2.° Todas as escolas medias possuem um escritorio commercial onde se ensina a fundação, as modificações, a dissolução e a fallencia de uma casa de commercio, a leitura das cotações, o estudo das crises, das altas e das baixas das mercadorias e valores.

Art. 4.° As escolas elementares de commercio teem um curso de dois annos e a matricula faz-se com a carta de instrucção primaria.

§ 1.° O seu ensino deve ser quasi exclusivamente pratico e comprehende: calculo e correspondencia commercial, contabilidade, pratica de escritorio, direito commercial, geographia, conhecimentos práticos de mercadorias, calligraphia e stenographia e linguas francesa e inglesa (facultativas).

§ 2.° As escolas elementares de commercio para raparigas são, em programmas e matricula, idênticas ás do sexo masculino.

Art. 5,° Para educar os empregados de commercio que trabalham durante o dia são criadas as escolas de aperfeiçoamento commercial, cuja matricula se faz com a carta de instrucção primaria elementar.

§ 1.° Estas escolas são obrigatorias para os empregados de commercio menores de dezoito annos, cujos patrões os devem dispensar de trabalho durante as horas das aulas.

§ 2.° Os cursos de aperfeiçoamento são feitos de noite, tres vezes por semana, e comprehendem o estudo do calculo e contabilidade commercial, correspondencia, direito commercial, geographia, technologia, calligraphia e stenographia e linguas francesa e inglesa (facultativas).

§ 3.° As escolas elementares de commercio e as escolas de aperfeiçoamento devem ser mantidas pelas associações commerciaes e camaras municipaes, podendo receber auxilios do Estado.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 10 de julho de 1911. = Thomás Cabreira, Deputado pelo circulo n.° 46.

O Sr. Presidente: - No mesmo numero do Diario do Governo está impresso um projecto de lei do Sr. Sousa da Camara, sobre farinhas.

Os Srs. Deputados que admittem á discussão este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido, enviado á commissão de agricultura e é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É nomeada uma commissão technica para proceder ao estudo do pão economico, obtido pela mistura das farinhas dos tres cereaes panificaveis: trigo, centeio e milho.

Art. 2.° A commissão technica, a que allude o artigo antecedente, será composta pelos seguintes profissionaes: Director Geral da Agricultura, professores cathedraticos das cadeiras: de technologia agricola, da Faculdade de Agronomia, e de hygiene, da Faculdade de Medicina de Lisboa, engenheiros chefe e adjunto de exploração da Manutenção Militar, engenheiro agrónomo da Manutenção Militar, engenheiro agronomo chefe da 2.ª secção (das farinhas e do pão) do laboratorio geral de analyses chimico-fiscaes, delegado de saude do districto de Lisboa, e o chimico chefe do Laboratorio do Instituto Central de Hygiene.

Art. 3.° O maximo tres dias depois da publicação d'esta lei no Diario do Governo, será pelo seu presidente, o Director Geral da Agricultura, convocada a referida commissão technica, a qual exercerá as suas funcções gratuitamente, secretariando-a o membro que por ella for esco Ihido.

Art. 4.° A commissão technica estudará as dosagens mais convenientes da mistura das farinhas dos cereaes, citados no artigo 1.°, tendo em vista o aspecto do pão, eu gosto, poder nutritivo e o preço por que pode ser posto á venda.

Art. 5.° Para os estudos, alludidos no artigo precedente, pode a commissão technica utilizar-se do material e pessoal da Manutenção Militar e dos laboratorios de technologia agricola do Instituto Superior de Agronomia, geral de analyses chimico-fiscaes e do Instituto Central de hygiene, com a autorização previa dos respectivos directores.

Art. 6.° Os trabalhos da oommissão technica dexem terminar tres meses depois da sua primeira reunião, e lassados mais trinta dias será enviado por aquella um relatorio circunstanciado de todos os ensaios feitos á Commissão de Agricultura da Camara dos Deputados, a qual em seguida estudará o assunto e proporá, por iniciativa propria, uma lei applicavel ao fabrico do pão economico em todo o país. = Manuel de Sousa da Camara.

O Sr. Presidente: - No Diario do Governo de 19 do corrente está impresso um projecto de lei sobre a construcção da avenida marginal do Tejo.

Os Srs. Deputados que admittem á discussão este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido, enviado d commissão de obras publicas e é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É o Governo autorizado a mandar proceder com a maior brevidade possivel á elaboração do projecto definitivo da avenida marginal do Tejo, desde Santa Apolonia até Olivaes.

Art. 2.° Approvado este projecto pelas competentes estações technicas, o Governo dará immediatamente execução á obra da construcção da avenida e aterros necessarios, quer por empreitada geral, quer por empreitadas parciaes, conforme for mais conveniente aos interesses do Estado.

Art. 3.° Para occorrer ás respectivas despesas o Governo incluirá annualmente no Orçamento Geral do Estado, até a conclusão dos trabalhos, a verba aproximadamente de 10 por cento do orçamento da obra, que será applicada exclusivamente á construcção a que se refere o artigo anterior.

Art. 4.° Para auxiliar o custeio da mesma obra serão consignadas todas as verbas provenientes da venda dos terrenos conquistados ao Tejo e comprehendidos entre a margem d'este rio e a mencionada avenida, os quaes serão vendidos em conformidade com a lei de desamortização e em occasião que for julgada mais conveniente para os interesses do Estado.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 18 de agosto de 1911. = O Deputado, Francisco de Salles Ramos da Costa.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a ultima redacção do projecto relativo á isenção de direitos sobre a importação de azeite.

Leu-se e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa a ultima redacção do projecto da Constituição, mas o exemplar que está presente tem ainda algumas incorrecções.

A Imprensa Nacional ficou de mandar á uma hera outros exemplares que ainda não chegaram, e em quanto não vêem, vou consultar a Assembleia sobre se posso dar a palavra ao Sr. Deputado Artur Costa, que a pediu para