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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

um negocio urgente e que se refere aos adeantamentos feitos á familia real.

Consultada a Assembleia, esta resolveu affirmativamente.

O Sr. Artur Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra sobre um assunto que é suficientemente conhecido da Assembleia e do país. qual é o dos adeantamentos á familia real, a funccionarios e a particulares.

A campanha feita pelo partido republicano nos tempos em que a monarchia se adeantava é suficientemente elucidadora do assunto, e por isso limito-me a dizer poucas palavras e tomar poucos minutos.

Foi nomeada uma commissão competentissima para apurar a quanto montavam "a adeantamentos" feitos á casa real, a funccionarios e particulares, o por informações fornecidas por um dos seus membros, sei que os seus trabalhos estão concluidos na parte relativa á familia real, brevemente será apresentado á Assembleia o relatorio explicativo.

A Assembleia Constituinte precisa tomar desde já uma deliberação a este respeito, isto é, estabelecer o processe de cobrança dos dinheiros que a familia real deve á Nação.

Não se pode admittir que se esteja a entregar á familia real todos os rendimentos da casa de Bragança, quando ella deve ao Estado milhares de contos de réis. (Apoiados).

Não podemos admittir que esses rendimentos sejam talvês entregues aos homens que lá fora procuram meios de aniquilar a Republica Portuguesa. (Muitos apoiados).

Por consequencia, emquanto se faz o apuramento dos adeantamentos feitos a funccionarios e particulares, devemos tomar immediatas providencias com relação á cobrança das dividas provenientes de adeantamentos á familia real. (Apoiados).

Segundo ligeiras informações do illustre presidente da referida commissão, o Sr. Dr. João de Menezes, ha verdadeiros horrores nesses adeantamentos, e ha cousas extraordinarias que o país precisa conhecer, e que é necessario que todo o mundo saiba, para que lá fora se veja com que direito se pretende restaurar a monarchia em Portugal! (Apoiados).

O Sr. João de Menezes (interrompendo): - A commissão já apurou o que podia apurar a respeito da familia real. Com respeito a particulares ha de lavar muito tempo, porque é necessario ver todos os recibos da contabilidade. Mas já encontrámos casos interessantes.

O Sr. Conde de Lagoaça recebeu, não só adeantamentos, mas outras quantias, que constituem verdadeiros roubos aos cofres publicos e chegam á quantia de 30:000$000 réis, dando-se até o desaforo dos ministros mandarem pagar contas ao Hotel Bragança.

A missão á China de José de Azevedo custou 42:000$000 réis.

A Sr. Condessa de Edla, que restituiu uma jóia da coroa que illegalmente tinha recebido de D. Fernando, foi estabelecida uma pensão devido a esse facto.

Para a commissão poder apurar tudo que se refere a adeantamentos, precisa, pelo menos, de cinco annos, porque, só em recibos não documentados pela thesouraria, se chega á verba de 35:000 contos de réis.

Posso affirmar que o país foi governado por uma quadrilha de ladroes.

O Orador: - O que acaba de ser communicado pelo Sr. João de Menezes mais me convence de que a Constituinte precisa tomar providencias immediatas. Não se pode consentir que os rendimentos da casa de Bragança continuem a ir para o estrangeiro auxiliar os que pretendem assassinar a Republica. Não pode ser!

É preciso que entre nos cofres do Estado a verba que d'elles foi roubada. Para isso é que formulei o projecto que tenho a honra de apresentar á Assembleia, e ficarei muito satisfeito se se dispensar o Regimento, a fim de que o mesmo projecto seja desde já discutido. O meu projecte é o seguinte:

Leu.

Mando, pois, para a mesa este projecto, cuja approvação honrará a Republica e defenderá os sagrados interesses do país.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Artur Costa manifestou desejos de que para o projecto que acaba de apresentar se dispense o Regimento, votando-se a urgencia da sua discussão.

Os Srs. Deputados, pois, que admittem essa urgencia queiram levantar-se.

Pausa.

Está admittida a urgencia.

Foi lido na mesa:

Projecto de lei

A Assembleia Nacional Constituinte, decreta:

Artigo 1.º O Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, em face do relatorio da commissão de inquerito aos chamados "adeantamentos", e procedendo ás diligencias que julgar necessarias, determinará e fixará. dentro do trinta dias, a importancia, total das quantias, que a familia real proscrita recebeu indevidamente dos cofres publicos desde 1880 e que constituem o seu debito ao Estado.

Art. 2.º Fixada a responsabilidade da referida familia, será instaurada immediatamente, nos tribunaes communs a competente execução contra os actuaes detentores dos bens da chamada Casa de Bragança, nos termos do Codigo do Processo Civil, a fim de que entre no Thesouro publico, integralmente, a quantia devida e os respectivos juros.

Art. 3.º A disposição dos artigos antecedentes é igualmente applicavel a todos os funccionarios publicos e a quaesquer individuos particulares que por adeantamentos, ainda não compensados ou por qualquer modo illegitimo, receberam dos cofres da Nação, desde 1889, quantias excedentes aos seus ordenados, ou a que não tivessem direito, se dentro de sessenta dias, a contar da respectiva fixação pelo Conselho, não saldarem voluntariamente os seus débitos ao Estado.

§ 1.° É permittido o pagamento voluntario em prestações; mas nunca em mais de vinte e quatro, se os responsaveis assim o requererem e prestarem caução ou
fiança idónea: porem este beneficio caducará e tornar-se-ha a divida immediatamente exigivel na sua totalidade, desde que não seja paga qualquer prestação dentro do mês a que respeita.

§ 2.º Effectuando-se o pagamento voluntariamente e por uma só vez, serão os responsaveis isentos do pagamento de juros

Art. 4.° Os processos de execução serão instaurados nos tribunaes civis de Lisboa e serão considerados, para todos os effeitos, materia de serviço publico urgente.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1911. = O Deputado, Artur Costa.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Um projecto da natureza do que vem de ser apresentado, de-