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REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

56.ª SESSÃO

EM 21 DE AGOSTO DE 1911

SUMMARIO. - Approva-se a acta, fazendo declarações de voto os Srs. Rodrigues Gaspar e Pereira Victorino. - Lê-se o expediente e faz-se segunda leitura de projectos de lei dos Srs. Sousa da Camara, Ramos da Costa e Thomás Cabreira.

Antes da ordem do dia approva-se um projecto de lei do Sr. Artur Costa, considerado urgente, sobre as dividas da antiga familia real, usando da palavra o seu autor e os Srs. João de Menezes, Ministro da Justiça (Affonso Costa), Ministro das Finanças (José Relvas), Ministro dos Estrangeiros (Bernardino Machado), Thomé de Barros Queiroz e França Borges. - Requerem documentos os Srs. Pires de Campos, Adriano de Vasconcellos, Amorim de Carvalho e Matos Cid. -Apresentam projectos de lei os Srs. Estevam de Vasconcellos, Thomás Cabreira e Thomás da Fonseca.

Ordem do dia - Approva-se a ultima redacção do projecto de lei n.° 3 (Constituição). - O Sr. Presidente marca a sessão immediata para o dia seguinte, á hora regimental.

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2 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Presidencia do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretarios os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos

Ás 2 horas e 35 minutos da tarde o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Na sala achavam-se 191 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Abel Accacio de Almeida Botelho, Abilio Baeta das Neves Barreto, Achiles Gonçalves Fernandes, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Augusto da Costa, Affonso Ferreira, Affonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Albano Coutinho, Alberto Carlos da Silveira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo José Durão, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Alvaro Poppe, Amaro de Azevedo Gomes, Americo Olavo de Azevedo, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, Annibal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, Antão Fernandes de Carvalho, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Aresta Branco, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Bernardino Roque, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Caetano Macieira Junior, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio França Borges, Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio Joaquim Granjo, Antonio Joaquim de Sousa Junior, Antonio José de Almeida, Antonio José Lourinho, Antonio Ladislau Parreira, Antonio Ladislau Piçarra, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Maria da Silva Barreto, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires de Carvalho, Antonio Pires Pereira Junior, Antonio Ribeiro Seixas, Antonio dos Santos Pousada, Antonio da Silva e Cunha, Antonio Xavier Correia Barreto, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto Almeida Monjardino, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Bernardino Luis Machado Guimarães, Carlos Antonio Calixto, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Carlos Richter, Casimiro Rodrigues de Sá, Celestino Germano Paes de Almeida, Christovam Mouiz, Domingos Leite Pereira, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Abreu, Eduardo de Almeida, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elisio Pinto de Almeida e Castro, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Ezequiel de Campos, Faustino da Fonseca, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Antonio Ochôa, Francisco Correia de Lemos, Francisco Cruz, Francisco Eusebio Lourenço Leão, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco de Salles Ramos da Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Inacio Magalhães Basto, Innocencio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João José de Freitas, João José Luis Damas, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Pedro Martins, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Theophilo Braga, Jorge Frederico Vellez Caroço, José Affonso Palla, José Antonio Arantes Pedroso Junior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Carlos da Maia, José de Castro, José Cupertino Ribeiro Junior, José Dias da Silva, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Machado de Serpa, José Maria Cardoso, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Padua, José Maria Pereira, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Junior, José Miranda do Valle, José Nunes da Mata, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José Relvas, José da Silva Ramos, José Thomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Valle Matos Cid, Julio do Patrocinio Martins, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Innocencio Ramos Pereira, Luis Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel de Arriaga, Manuel de Brito Camacho, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José Fernandes Costa, Manuel José de Oliveira, Manuel José da Silva, Manuel Martins Cardoso, Manuel Pires Vaz Bravo Junior, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Camara, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Narciso Alves da Cunha, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Amaral Botto Machado, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Ramiro Guedes, Ricardo Paes Gomes, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião Peres Rodrigues, Severiano José da Silva, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Thomás Antonio da Guarda Cabreira, Thomé José de Barros Queiroz, Tiago Moreira Salles, Tito Augusto de Moraes, Victor Hugo de Azevedo Coutinho, Victor José de Deus Macedo Pinto, Victorino Henrique Godinho, Victorino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Antonio Padua Correia, Bernardo Paes de Almeida, João Pereira Bastos, José Bessa de Carvalho, Leão Magno Azedo.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Adriano Augusto Pimenta, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Alvaro Nunes Ribeiro, Alvaro Xavier de Castro, Amilcar da Silva Ramada Curto, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Maria da Silva, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Fernão Í3otto Machado, Francisco Manuel Pereira Coelho, Francisco Xavier Esteves, João Gonçalves, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Alfredo Mendes de Magalhães, José Botelho de Carvalho Araujo, José Cordeiro 4aiiior, José Montez, Luis Fortunato da Fonseca, Sebastião de Magalhães Lima, Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

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SESSÃO N.° 56 DE 21 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 137 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está a acta em discussão. Ninguem pede a palavra...

O Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar: - Peço a palavra sobre a acta.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar: -Pedi a V. Exa. para que me informasse se na acta que acaba de ser lida se faz alguma referencia a um facto attentatorio da disciplina, apontado no Summario das Sessões, e praticado por um Deputado.

O Sr. Presidente: - Não ha referencia.

O Orador: - Folgo immenso que a acta não faça referencia ao que diz o Summario das Sessões, e peço licença para dizer duas breves palavras, acêrca do que o mesmo Summario inseriu respectivamente ao facto de indisciplina e desrespeito para com a Assembleia.

Na ultima sessão, em virtude de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Innocencio Camacho para que fosse dada a materia por discutida, a proposito do projecto da Constituição, levantou-se - como V. Exa. sabe e toda a Assembleia - um certo sussurro, mesmo bastante tumultuoso, que aliás pode ser tomado por um aspecto differente d'aquelle que realmente se lhe deve dar.

O sussurro ou essa determinada indignação aqui manifestada por uma certa parte da Assembleia, não pode significar de modo algum nem falta de consideração para a Presidencia, nem tão pouco menos consideração para com a maioria da Assembleia.

E incontestavel que todos teem o direito de se julgarem devidamente esclarecidos sobre um certo assunto, mas é innegavel tambem que a todos assiste o direito de exigir um certo esclarecimento, isto é, entrar na discussão livremente, no pleno uso dos seus direitos para ser elucidado e elucidar aquelles que queiram votar com consciencia.

Ora o facto de alguns Srs. Deputados se insurgirem contra essa votação - como já se disse - não representa falta de consideração á Presidencia da Assembleia ou a esta; representa, sim, um facto que - estou absolutamente certo d'isso - a maioria, ao approvar um requerimento d'aquelle teor. não pensou que ia coarctar, ou mesmo prohibir o uso de um direito que é inteiramente indispensavel para bera desempenharmos as nossas funcções.

O Regimento estabelece que todo o Deputado que esteja presente é obrigado a votar. Ora todo o individuo deve votar com o perfeito conhecimento do que vae fazer.

Não tem só que dizer sim ou não sob uma imposição, mas tem de votar segundo o que lhe dita a sua consciencia.

Desde que a maioria vota a materia por discutida, está evidentemente no pleno uso dos seus direitos, mas vae implicitamente impedir que qualquer possa emittir, ainda, a sua opinião sobre a materia.

Se o Regimento permittisse que qualquer Deputado que estivesse na sala pudesse abster se de votar bem estava Mas não. O Regimento impõe que todo aquelle que esteja preaente na sala tem de votar.

Ora é exactamente este principio da imposição que fez resultar aquelle sussurro, e d'ahi, segundo o temperamento de cada um, haver um gesto ou uma manifestação que podia parecer uma falta de deferencia para com a Presidencia ou para com a Assembleia.

Se o Summario das Sessões fez referencia a esse facto, em virtude d'esse sussurro ou d'essa manifestação de desagrado, parece-me que a Assembleia, tendo reconsiderado, depois das palavras do Sr João de Menezes, que tão sabiamente quis harmonizar as funcções d'esta Assembleia, e tendo permittido, por consequencia, que continuasse a discussão e tomado resoluções sobre propostas que se tinham apresentado no momento em que se votara a materia por discutida, parece-me, repito, que seria melhor que se passasse uma esponja sobre a censura ao facto passado, que não representava de modo algum a menor desconsideração para com V. Exa. ou para com a maioria da Assembleia.

Dito isto, mando para a mesa uma declaração de voto.

Declaração de voto

Declaro que rejeitei o requerimento dando por discutida a materia do artigo 73.° do projecto da Constituição, com prejuizo dos oradores inscritos, como tenho rejeitado e continuarei rejeitando requerimentos da mesma natureza, por julgar anti-parlamentar a imposição do silencio áquelles que no uso dos seus direitos de Deputado pretendem livremente discutir a materia, concorrendo assim para a elucidação, base essencial de voto a que é obrigado todo o Deputado presente. = O Deputado, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Lopes da Silva pediu a palavra para falar tambem sobre a acta?

O Sr. Lopes da Silva: - Sim, senhor; é para pedir umas explicações ao Sr. Deputado que acaba de falar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Lopes da Silva.

O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra, era virtude de umas palavras pronunciadas ha pouco pelo Sr. Alfredo Gaspar, palavras que dizem respeito a factos referentes á Presidencia e á "maioria" d'esta Assembleia.

Ora eu desejo que S. Ex a me explique o que quis dizer com a palavra & maioria", porque ouvi levantar um sussurro nessa occasião e eu, desapaixonado, pedi a palavra, porque, para decoro de S. Exa. e de todos nós, é preciso que se saiba o que seja maioria ou minoria d'esta Assembleia.

O Sr. Alfredo Gaspar: - Eu entendo que a maioria é maior do que a minoria e, portanto, logo que a Assembleia approvou o requerimento apresentado pelo Sr. Innocencio Camacho, approvou-o por maioria. (Apoiados).

Quando digo maioria, é porque o numero dos Srs. Deputados que approvaram o requerimento é superior aos que o rejeitaram.

O Orador: - Perfeitamente satisfeito.

Não foi só a mim que causaram reparo as considerações de S. Exa. e foi, por isso, que eu pedi estas explicações, porque desejava que, tanto S. Exa. como todos nós, ficássemos bem collocados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Presidente: - Os reparos apresentados pelo Sr. Deputado Alfredo Gaspar referem-se a um facto succedido na ultima sessão, facto que vem apontado no Summario das Sessões, mas que não devia melindrar a pessoa que o praticou.

O facto não foi correcto, mas a Assembleia concordou toda em que bastaria a allusão da pouca correcção lançada no Summario, para que elle tivesse o correctivo devido.

Porem, agora, o Sr. Deputado Gaspar propôs que, visto na acta não se fazer menção ao facto, tambem se não devia fazer no Summario.

Estou persuadido de que toda a Assembleia estará de acordo com a pergunta de S. Exa., porque é de esperar que tal facto se não repita e que se mantenha a mesma disciplina que tem havido até agora.

Não me repugna, pois, fazer minhas as palavras do Sr. Deputado Gaspar, de maneira que não fiquem vestigios d'esse facto no Summario das Sessões.

O orador não reviu. Foi approvado.

O Sr. Pereira Victorino: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que não approvei a excepção referente á idade dos Senadores, estatuida no § 1.° do artigo 73.° do projecto de Constituição, nem o prazo que, de harmonia com o artigo 74.°, foi estabelecido para a duração dos poderes dos actuaes membros do Congresso, e que eu desejava restrito ao tempo necessario á discussão dos diplomas emanados do Governo Provisorio. = O Deputado, Antonio Barroso Pereira Victorino.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o expediente.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha, communicando o resultado da eleição para Deputados no circulo de Mapuçá.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo as relações dos actos em vigor celebrados entre Portugal e outras Nações, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães.

Para a Secretaria.

Do Sr. Deputado Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, pedindo licença de trinta dias para tratamento da sua saude.

Foi-lhe concedida.

Do Sr. Alvaro de Castro, justificando algumas faltas, e pedindo que se lhe relevem mais algumas.

Foi-lhe concedido.

Telegrammas

Lisboa - Porto. - Direcção da Associação Commercial dos Lojistas do Porto. - Applaude projecto sobre importação do azeite estrangeiro, lembra deve prorogar prazo para entrada. A direcção d'esta collectividade adhere por

completo á representação enviada pela Associação Commercial de Lisboa.

Porto, 18 de agosto de 1911. = Presidente, Almeida Romano.

Para a Secretaria.

Vallongo. - A Camara Vallongo reunida em sessão ordinaria, congratula-se por ter sido votada Constituição, e faz votos ardentes felicidade patria. = Maia Aguiar Marques de S ousa = José Nogueira Antonio Lopes.

Para a Secretaria.

De Mora. - Presidente Constituintes. - Abaixo assinado roga V. Exa. communicação Assembleia Nacional abandono completo autoridades administrativas d'este concelho, actualmente todos ausentes illegalmente, não havendo administrador nem camara municipal, pedimos providencias e syndicancia immediata. = Francisco Branco Rosado.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - No Diario do Governo de 18 do corrente, está impresso um projecto de lei sobre a reorganização do ensino commercial, apresentado pelo Sr. Thomás Cabreira.

Os Srs. Deputados que admittem á discussão este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido e mandado enviar á commissão do commercio. É o seguinte:

Artigo 1.° O ensino commercial em Portugal é ministrado em tres grupos de escolas: escolas superiores, escolas medias e escolas elementares de commercio.

Art. 2.° As escolas superiores de commercio constituem as Faculdades de Commercio das Universidades de Lisboa e Porto e são destinadas a formar chefes de empresas commerciaes e funccionarios consulares ou aduaneiros.

§ 1.° A matricula nas Faculdades de Commercio faz-se com a carta do curso do lyceu ou de uma escola media commercial.

§ 2.° O curso da Faculdade de Commercio dura quatro annos e comprehende as seguintes materias:

a) Organização geral do commercio; relações entre a industria e o commercio; o commercio sob o ponto de vista economico, a vida financeira; systemas monetarios, bancos e bolsas; o cambio; a arte de governar a sua fortuna; a imprensa financeira; contabilidade; theoria technica da escrita commercial; estudo critico dos balanços; a sciencia das contas correntes.

b) Economia politica geral; politica industrial e commercial; a evolução da vida economica; a questão social; o papel da associação; o mercado financeiro; o dinheiro e o credito; o problema colonial contemporaneo; os seguros.

c) Principios geraes de direito civil; direito commercial; o processo civil; legislação da fallencia; protecção industrial; jurisprudencia da vida quotidiana (com exercicios juridicos); direito maritimo, internacional e fiscal; geographia economica e historia geral do commercio.

§ 3.° Os cursos são completados com o estudo de technologia e sciencia das mercadorias e por excursões ás fabricas e empresas industriaes.

Art. 3.° As escolas medias de commercio são destinadas a fornecer empregados e viajantes de commercio e a sua matricula é feita com o terceiro anno do curso dos lyceus.

§ 1.° O seu curso dura tres annos e comprehende: linguas francesa e inglesa; linguas espanhola e allemã (facultativas); geographia commercial e vias de communicação;

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historia commercial; álgebra, geometria e calculo commercial; principios de physica e chimica, technologia; direito commercial; correspondencia; contabilidade e stenographia.

§ 2.° Todas as escolas medias possuem um escritorio commercial onde se ensina a fundação, as modificações, a dissolução e a fallencia de uma casa de commercio, a leitura das cotações, o estudo das crises, das altas e das baixas das mercadorias e valores.

Art. 4.° As escolas elementares de commercio teem um curso de dois annos e a matricula faz-se com a carta de instrucção primaria.

§ 1.° O seu ensino deve ser quasi exclusivamente pratico e comprehende: calculo e correspondencia commercial, contabilidade, pratica de escritorio, direito commercial, geographia, conhecimentos práticos de mercadorias, calligraphia e stenographia e linguas francesa e inglesa (facultativas).

§ 2.° As escolas elementares de commercio para raparigas são, em programmas e matricula, idênticas ás do sexo masculino.

Art. 5,° Para educar os empregados de commercio que trabalham durante o dia são criadas as escolas de aperfeiçoamento commercial, cuja matricula se faz com a carta de instrucção primaria elementar.

§ 1.° Estas escolas são obrigatorias para os empregados de commercio menores de dezoito annos, cujos patrões os devem dispensar de trabalho durante as horas das aulas.

§ 2.° Os cursos de aperfeiçoamento são feitos de noite, tres vezes por semana, e comprehendem o estudo do calculo e contabilidade commercial, correspondencia, direito commercial, geographia, technologia, calligraphia e stenographia e linguas francesa e inglesa (facultativas).

§ 3.° As escolas elementares de commercio e as escolas de aperfeiçoamento devem ser mantidas pelas associações commerciaes e camaras municipaes, podendo receber auxilios do Estado.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 10 de julho de 1911. = Thomás Cabreira, Deputado pelo circulo n.° 46.

O Sr. Presidente: - No mesmo numero do Diario do Governo está impresso um projecto de lei do Sr. Sousa da Camara, sobre farinhas.

Os Srs. Deputados que admittem á discussão este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido, enviado á commissão de agricultura e é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É nomeada uma commissão technica para proceder ao estudo do pão economico, obtido pela mistura das farinhas dos tres cereaes panificaveis: trigo, centeio e milho.

Art. 2.° A commissão technica, a que allude o artigo antecedente, será composta pelos seguintes profissionaes: Director Geral da Agricultura, professores cathedraticos das cadeiras: de technologia agricola, da Faculdade de Agronomia, e de hygiene, da Faculdade de Medicina de Lisboa, engenheiros chefe e adjunto de exploração da Manutenção Militar, engenheiro agrónomo da Manutenção Militar, engenheiro agronomo chefe da 2.ª secção (das farinhas e do pão) do laboratorio geral de analyses chimico-fiscaes, delegado de saude do districto de Lisboa, e o chimico chefe do Laboratorio do Instituto Central de Hygiene.

Art. 3.° O maximo tres dias depois da publicação d'esta lei no Diario do Governo, será pelo seu presidente, o Director Geral da Agricultura, convocada a referida commissão technica, a qual exercerá as suas funcções gratuitamente, secretariando-a o membro que por ella for esco Ihido.

Art. 4.° A commissão technica estudará as dosagens mais convenientes da mistura das farinhas dos cereaes, citados no artigo 1.°, tendo em vista o aspecto do pão, eu gosto, poder nutritivo e o preço por que pode ser posto á venda.

Art. 5.° Para os estudos, alludidos no artigo precedente, pode a commissão technica utilizar-se do material e pessoal da Manutenção Militar e dos laboratorios de technologia agricola do Instituto Superior de Agronomia, geral de analyses chimico-fiscaes e do Instituto Central de hygiene, com a autorização previa dos respectivos directores.

Art. 6.° Os trabalhos da oommissão technica dexem terminar tres meses depois da sua primeira reunião, e lassados mais trinta dias será enviado por aquella um relatorio circunstanciado de todos os ensaios feitos á Commissão de Agricultura da Camara dos Deputados, a qual em seguida estudará o assunto e proporá, por iniciativa propria, uma lei applicavel ao fabrico do pão economico em todo o país. = Manuel de Sousa da Camara.

O Sr. Presidente: - No Diario do Governo de 19 do corrente está impresso um projecto de lei sobre a construcção da avenida marginal do Tejo.

Os Srs. Deputados que admittem á discussão este projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido, enviado d commissão de obras publicas e é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É o Governo autorizado a mandar proceder com a maior brevidade possivel á elaboração do projecto definitivo da avenida marginal do Tejo, desde Santa Apolonia até Olivaes.

Art. 2.° Approvado este projecto pelas competentes estações technicas, o Governo dará immediatamente execução á obra da construcção da avenida e aterros necessarios, quer por empreitada geral, quer por empreitadas parciaes, conforme for mais conveniente aos interesses do Estado.

Art. 3.° Para occorrer ás respectivas despesas o Governo incluirá annualmente no Orçamento Geral do Estado, até a conclusão dos trabalhos, a verba aproximadamente de 10 por cento do orçamento da obra, que será applicada exclusivamente á construcção a que se refere o artigo anterior.

Art. 4.° Para auxiliar o custeio da mesma obra serão consignadas todas as verbas provenientes da venda dos terrenos conquistados ao Tejo e comprehendidos entre a margem d'este rio e a mencionada avenida, os quaes serão vendidos em conformidade com a lei de desamortização e em occasião que for julgada mais conveniente para os interesses do Estado.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 18 de agosto de 1911. = O Deputado, Francisco de Salles Ramos da Costa.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a ultima redacção do projecto relativo á isenção de direitos sobre a importação de azeite.

Leu-se e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa a ultima redacção do projecto da Constituição, mas o exemplar que está presente tem ainda algumas incorrecções.

A Imprensa Nacional ficou de mandar á uma hera outros exemplares que ainda não chegaram, e em quanto não vêem, vou consultar a Assembleia sobre se posso dar a palavra ao Sr. Deputado Artur Costa, que a pediu para

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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

um negocio urgente e que se refere aos adeantamentos feitos á familia real.

Consultada a Assembleia, esta resolveu affirmativamente.

O Sr. Artur Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra sobre um assunto que é suficientemente conhecido da Assembleia e do país. qual é o dos adeantamentos á familia real, a funccionarios e a particulares.

A campanha feita pelo partido republicano nos tempos em que a monarchia se adeantava é suficientemente elucidadora do assunto, e por isso limito-me a dizer poucas palavras e tomar poucos minutos.

Foi nomeada uma commissão competentissima para apurar a quanto montavam "a adeantamentos" feitos á casa real, a funccionarios e particulares, o por informações fornecidas por um dos seus membros, sei que os seus trabalhos estão concluidos na parte relativa á familia real, brevemente será apresentado á Assembleia o relatorio explicativo.

A Assembleia Constituinte precisa tomar desde já uma deliberação a este respeito, isto é, estabelecer o processe de cobrança dos dinheiros que a familia real deve á Nação.

Não se pode admittir que se esteja a entregar á familia real todos os rendimentos da casa de Bragança, quando ella deve ao Estado milhares de contos de réis. (Apoiados).

Não podemos admittir que esses rendimentos sejam talvês entregues aos homens que lá fora procuram meios de aniquilar a Republica Portuguesa. (Muitos apoiados).

Por consequencia, emquanto se faz o apuramento dos adeantamentos feitos a funccionarios e particulares, devemos tomar immediatas providencias com relação á cobrança das dividas provenientes de adeantamentos á familia real. (Apoiados).

Segundo ligeiras informações do illustre presidente da referida commissão, o Sr. Dr. João de Menezes, ha verdadeiros horrores nesses adeantamentos, e ha cousas extraordinarias que o país precisa conhecer, e que é necessario que todo o mundo saiba, para que lá fora se veja com que direito se pretende restaurar a monarchia em Portugal! (Apoiados).

O Sr. João de Menezes (interrompendo): - A commissão já apurou o que podia apurar a respeito da familia real. Com respeito a particulares ha de lavar muito tempo, porque é necessario ver todos os recibos da contabilidade. Mas já encontrámos casos interessantes.

O Sr. Conde de Lagoaça recebeu, não só adeantamentos, mas outras quantias, que constituem verdadeiros roubos aos cofres publicos e chegam á quantia de 30:000$000 réis, dando-se até o desaforo dos ministros mandarem pagar contas ao Hotel Bragança.

A missão á China de José de Azevedo custou 42:000$000 réis.

A Sr. Condessa de Edla, que restituiu uma jóia da coroa que illegalmente tinha recebido de D. Fernando, foi estabelecida uma pensão devido a esse facto.

Para a commissão poder apurar tudo que se refere a adeantamentos, precisa, pelo menos, de cinco annos, porque, só em recibos não documentados pela thesouraria, se chega á verba de 35:000 contos de réis.

Posso affirmar que o país foi governado por uma quadrilha de ladroes.

O Orador: - O que acaba de ser communicado pelo Sr. João de Menezes mais me convence de que a Constituinte precisa tomar providencias immediatas. Não se pode consentir que os rendimentos da casa de Bragança continuem a ir para o estrangeiro auxiliar os que pretendem assassinar a Republica. Não pode ser!

É preciso que entre nos cofres do Estado a verba que d'elles foi roubada. Para isso é que formulei o projecto que tenho a honra de apresentar á Assembleia, e ficarei muito satisfeito se se dispensar o Regimento, a fim de que o mesmo projecto seja desde já discutido. O meu projecte é o seguinte:

Leu.

Mando, pois, para a mesa este projecto, cuja approvação honrará a Republica e defenderá os sagrados interesses do país.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Artur Costa manifestou desejos de que para o projecto que acaba de apresentar se dispense o Regimento, votando-se a urgencia da sua discussão.

Os Srs. Deputados, pois, que admittem essa urgencia queiram levantar-se.

Pausa.

Está admittida a urgencia.

Foi lido na mesa:

Projecto de lei

A Assembleia Nacional Constituinte, decreta:

Artigo 1.º O Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, em face do relatorio da commissão de inquerito aos chamados "adeantamentos", e procedendo ás diligencias que julgar necessarias, determinará e fixará. dentro do trinta dias, a importancia, total das quantias, que a familia real proscrita recebeu indevidamente dos cofres publicos desde 1880 e que constituem o seu debito ao Estado.

Art. 2.º Fixada a responsabilidade da referida familia, será instaurada immediatamente, nos tribunaes communs a competente execução contra os actuaes detentores dos bens da chamada Casa de Bragança, nos termos do Codigo do Processo Civil, a fim de que entre no Thesouro publico, integralmente, a quantia devida e os respectivos juros.

Art. 3.º A disposição dos artigos antecedentes é igualmente applicavel a todos os funccionarios publicos e a quaesquer individuos particulares que por adeantamentos, ainda não compensados ou por qualquer modo illegitimo, receberam dos cofres da Nação, desde 1889, quantias excedentes aos seus ordenados, ou a que não tivessem direito, se dentro de sessenta dias, a contar da respectiva fixação pelo Conselho, não saldarem voluntariamente os seus débitos ao Estado.

§ 1.° É permittido o pagamento voluntario em prestações; mas nunca em mais de vinte e quatro, se os responsaveis assim o requererem e prestarem caução ou
fiança idónea: porem este beneficio caducará e tornar-se-ha a divida immediatamente exigivel na sua totalidade, desde que não seja paga qualquer prestação dentro do mês a que respeita.

§ 2.º Effectuando-se o pagamento voluntariamente e por uma só vez, serão os responsaveis isentos do pagamento de juros

Art. 4.° Os processos de execução serão instaurados nos tribunaes civis de Lisboa e serão considerados, para todos os effeitos, materia de serviço publico urgente.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1911. = O Deputado, Artur Costa.

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Um projecto da natureza do que vem de ser apresentado, de-

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via, mais tarde, ou mais cedo, vir á Assembleia, para supprir uma falta praticada pelo Governo, mas, evidentemente, a questão dos adeantamentos devia ser resolvida pela Assembleia.

A commissão de inquerito procedeu com o maior unidade na organização das contas, todavia tem ainda duvidas, relativamente a algumas verbas da divida da familia real.

O relatorio d'essa commissão vae já ser remettido a esta Assembleia, para o que, no Ministerio das Finanças, já foram dadas as necessarias ordens.

Relativamente a adeantamentos a particulares haja trabalhos muito adeantados, e uma grande parte d'elles já foram enviados para a mesa.

O Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, que no projecto se propõe seja o tribunal para julgar essas contas, tem toda a competencia para o fazer e já bastantes elementos para julgar.

Esses documentos ainda não vieram a esta Assembleia mas todos os Srs. Deputados que quisessem podiam ter ido verificá-los ao Ministerio das Finanças, como o fez o Sr. Alexandre Braga, que julgou conveniente elucidar-se para o desempenho de uma missão patriotica, que vae exercer no Brasil.

O Governo entendeu dever consentir que os rendimentos proprios da Casa de Bragança continuassem a ser-lhe entregues, deixando á Assembleia a resolução final.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Bernardino Machado): - Como Ministro dos Negocios Estrangeiros tomou nota da informação que acaba de ser dada pelo presidente da commissão incumbida de tratar da questão dos adeantamentos, pelo que respeita a um funccionario do Ministerio a que tem a honra de presidir. Não ignora a Assembleia os melindres da situação do Governo Português, relativamente á Santa Sé e, portanto, os motivos que levaram o orador a não tocar nesse assunto.

Ha, porem, informações, dadas pelo Sr. João de Menezes, relativamente a providencias de ordem moral, a que elle, orador, nunca faltou, nem faltará.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. João de Menezes: - Sobre os adeantamentos á familia real trabalhou durante alguns meses, acompanhado de dedicadissimos funccionarios do Ministerio das Finanças. Será talvez ridicula a observação, mas dirá que a commissão trabalhou gratuitamente.

Faz esta observação porque chegou a constar que os membros d'essa commissão receberam honorarios pelo seu trabalho. E triste, porem, que seja necessario fazer uma observação d'estas.

Com respeito á familia, real, não sabe a commissão se encontrou tudo, porque nos primeiros dias que se seguiram á revolução, houve tempo para alguns funccionarios subtrahirem certos documentos e elle, orador, está convencido de que foram subtrahidos.

Relativamente a adeantaraentos a particulares, é preciso pôr as cousas nos devidos termos e ser justo.

Ha muitos adeantamentos feitos nos termos da lei, que elles irão pagando; mas ha outros adeantamentos a funccionarios que só acabarão de pagá-los em 1956.

E preciso tambem ver todas as verbas como os documentos do porteiro, de dinheiro para trens, que sobem a mais de 2:000$000 réis e o que se gastava em fornecimento de papel, tinteiros, canetas, o que é realmente fantástico.

Deve dizer-se que o porteiro nada roubou, porque elle documentou todas as suas contas.

Agora, qualquer pessoa que vá depois dos membros da commissão, e hão de ir outros, ha de encontrar cousas novas. Diz o orador isto, para que não se diga que a commissão occultou qualquer documento.

Uma vez, por exemplo, pediu-se um determinado processo. O empregado trouxe outro e, então, encontrou-se uma serie de despachos do ministro Espregueira ou Mattoso Santos, mandando entregar 2:000 francos a M ariano de Carvalho.

Para se fazer o estudo só dos ultimos vinte annos, é necessario a commissão trabalhar durante cinco annos, e todos os dias encontrará cousas novas.

Ha outra observação tambem interessante. Falava-se muito nas difiiculdades da casa real. Para a commissão verificar se realmente a casa real soffria essas difficuldades, mandou vir o livro caixa da respectiva administração; pois quasi todos os meses a escrituração figurava com um saldo positivo de 20:000$000 réis, e isso porque as grandes esmolas eram pagas pelo Ministerio da Fazenda.

Um predio de que fizeram doação a uma senhora, que foi aia dos principes, foi pago pelo Ministerio da Fazenda. E tudo o mais assim.

Ha uma relação das pessoas que recebiam dinheiro da casa real e para a historia politica da monarchia ha de ser curioso consultar todos esses documentos.

Relativamente a adeantamentos a particulares, ha a famosa conta n.° 5, onde se vê verbas recebidas por diversos individuos. Essa conta foi uma conta fantástica, que se arranjou para justificar a saida de todo o dinheiro que se quisesse.

Quanto a recibos de operações de thesouraria, dava-se o seguinte: Um individuo recebia 2:000$000 réis, fraudulentamente; outro recebia 3:000$000 réis, tambem fraudulentamente, e outro 1:000$000 réis, pela mesma forma. Cada um assinava um recibo; e o que se fazia? Ordenava-se ao guarda-livros do Banco de Portugal a restituição d'esses recibos, por uma operação de thesouraria, na importancia de 6:000$000 réis. Esse guarda-livros, que é um honrado funccionario, visou esses documentos e entregou-os á commissão.

Apuraram se assim 35.000:000$000 réis, que podem ter sido bem ou mal applicados, porque não é facil sabê-lo homens como Barros de Queiroz e Cardoso de Oliveira, que são habeis contabilistas, não eram capazes de comprehender aquella escrituração.

Eram operações de thesouraria; d'ali saia dinheiro para a casa real, para o Conde de Lagoaça, para Mariano de Carvalho, etc. Assim puseram o país positivamente a saque.

Dizendo, pois, o orador, que o país foi governado por uma quadrilha de ladrões, não exagera e tem tristeza com isso, por ver que homens que nasceram onde elle, orador, nasceu, comprometteram por tal forma o credito do país.

A commissão teve a ideia de fazer uma conferencia, apresentando todos os documentos. Passou a opportunidade para o fazer, mas sabe, o orador, que o Sr. Ministro das Finanças já tem todos esses documentos colligidos para os enviar á Assembleia.

Nesses documentos se encontrarão cartas da casa real, cartas dos Presidentes do Conselho e simples notas a lápis, em papel da casa real, com pedidos de dinheiro ou mandando-o dar.

Se a commissão que for nomeada quiser examinar depois o que passou no reinado de D. Luis, verá que isso deve ser fantástico. O que se passou no Ministerio da Guerra, de 1880 para trás, deve ser medonho.

Não ha duvida de que a monarchia constitucional no país foi um. regime de latrocinio e de traição. Roubou-se para a familia real e o ultimo representante d'essa familia foi um traidor á sua patria. Elle trabalhou para fazer a intervenção estrangeira em Portugal; e, do Parlamento, pode-se dizer ao mundo inteiro que a Nação Portuguesa, pode morrer esmagada pela força, pode ser atraiçoada

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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

por falsas amizades, pode ser victima de perfidias diplomaticas, mas não consentirá na restauração da monarchia, porque lavraria a sua sentença de morte e deshonra eterna, se consentisse que voltasse a ser governado pelos representantes de uma dynastia cuja obra foi de latrocinio e de traição.

O discurso será publicado na integra guando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.

O Sr. Artur Cpsta: - Sr. Presidente: acabo de ser informado por um illustre membro do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado de que tambem o mesmo Conselho tem agora um periodo de ferias. D'esta forma, eu mando para a mesa um additamento ao artigo 1.° do projecto de lei, que tive a honra de apresentar á Camara.

Esse additamento constitue um paragrapho unico, que diz assim:

Paragrapho unico

Proponho que ao artigo 1.° se addicione o seguinte:

§ unico. No prazo fixado neste artigo não se inclue o tempo de ferias. = O Deputado, Artur Costa.

O Sr. Thomé de Barros Queiroz: - Sr. Presidente: entendo que no prazo fixado DO projecto não poderá o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado apurar tudo quanto a familia real deposta deve aos cofres do Estado. Nem talvez mesmo no prazo de tres meses possa apurar tudo.

O relatorio da commissão de inqueritos aos chamados "adeantamentos", que nesta occasião pode ser apresentado ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, refere-se apenas ás quantias adeantadas pela Direcção Geral da Thesouraria. Mas é preciso que a Camara o saiba, que não foi só por essa Direcção que a familia real recebeu adeantamentos. Recebeu-os tambem pelo Ministerio das Obras Publicas, que pagou aos Caminhos de Ferro algumas dezenas de contos de réis, centenas mesmo, ou fossem mais de 250 contos de réis de comboios que serviram para uso particular da familia real.

Eu sei tambem que o Ministerio das Obras Publicas pagou á Companhia dos Telegraphos Internacional cerca de 150 contos de réis de telegrammas particulares.

Eu sei ainda que a familia real deve nas alfandegas 54 contos de réis de direitos.

Sei ainda mais, que a familia real deve ao Ministerio da Guerra uma importancia de monta por petrechos de caça.

Sei que deve ao Ministerio da Marinha uma verba de concertos e reparos de navios para seu recreio.

Nestas condições, se formos a fazer trabalho apenas pelo que saiu da Direcção Geral da Thesouraria não chegaremos a uma conclusão completa. É certo que o que saiu pela Direcção Geral da Thesouraria é sufficiente para alarmar, porque a verdade é que a commissão apurou por documentos autênticos a verba de 4.938:000$000 réis, que não é tudo.

Tambem é certo que d'esta importancia algumas verbas terão justificação por serem de despesas de representação legitima do chefe do Estado: duas viagens ao estrangeiro.

A commissão não discriminou, porem, essas verbas de viagem porque são de tal modo abusivas pela sua elevada importancia, que entendeu melhor deixar que o Parlamento ou a entidade que ha de apreciar o assunto faça cuidadosamente a destrinça do que é legitima representação e do que é abuso e roubo.

Ainda é preciso fazer uma outra ordem de considerações. Os palacios que foram entregues á familia real para seu gozo e para a conservação dos quaes o Ministerio das Obras Publicas incluia uma verba de seis contos de réis annuaes, importancia que o rei recebia, creio que com excepção apenas de um periodo em que foi Ministro das Obras Publicas o Sr. Bernardino Machado, que não lhe quis entregar esse dinheiro.

Em todos os outros Ministerios se emprestou dinheiro á casa real. Pelo Ministerio das Obras Publicas ha um emprestimo de 3:000 e tantos contos de réis.

É uma questão para ser apreciada com muito tempo e não para que pura e simplesmente seja entregue ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado.

Eu entendo que se devia nomear uma commissão de inquerito para apurar até quanto monta o roubo praticado pela monarchia.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Affonso Costa: - Sr. Presidente: embora seja a Assembleia que deva decidir, afigura-se-me, entretanto, que o ponto de vista do Sr. Barros Queiroz é uma base de demora, incompativel com a exigencia da opinião publica.

Desde que ha, sem duvida alguma, possibilidade de liquidação de contas pela Direcção Geral do Thesouro, essas contas podem e devem ser liquidadas pelo Conselho de Finanças e ser executadas.

Pura isso, no projecto pode dizer-se que as contas liquidadas pelo Conselho de Administração Financeira terão força de sentença, e isto porque no Codigo Civil se determina, no artigo 799.°, que certas resoluções teem força de sentença; e serão acceites á medida que o referido conselho for revendo os diversos débitos da casa real.

Quanto á questão dos comboios e alfandegas, ahi ha, evidentemente, criminalidade dos adeantadores; emquanto que nestes eram os diversos membros da familia real que recebiam, sem lei nem moral, dinheiros que não lhes pertenciam.

Folgo muito que esta questão tivesse vindo á barra, porque eu, como Deputado, no tempo da monarchia, intervim nella, e qualifiquei de roubo, o que, é claro, me fez passar alguns aborrecimentos de caracter pessoal, mas de que fiquei perfeitamente compensado quando vi que o povo inteiro me acompanhava nessa questão.

Os tribunaes não poderão deixar de intervir, a fim de fazerem com que venha para o Thesouro Publico o que se puder cobrar, das dividas que a familia real nos ficou a dever.

Termino, mandando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que entre o 1.° e 2.° artigo se intercale o seguinte:

"Artigo 1.°-A. As decisões do conselho financeiro terão forca exequivel, e serão concernentes a cada um dos relatorios que successivamente lhe forem apresentados ou enviados pela commissão de inquerito". = O Deputado, Affonso Costa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. França Borges: - Ha duas semanas fui procurado por uma pobre mulher de 70 annos, sem poder andar, que me veio pedir a minha influencia a fim de que lhe fosse paga uma divida, fazendo-se acompanhar por um attestado da junta parochial, em que se declarava as suas condições de miseria.

Era a lavadeira da casa real credora da familia deposta em 67$500 réis.

Pediu-me os meus bons officios para conseguir o pagamento d'aquella divida, respondendo-lhe que o Governo não pagava dividas da casa real. Vendo, porem, o seu estado de miseria escrevi ao administrador da casa de

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Bragança, perguntando-lhe se tinha duvida em pagar aquella divida. A resposta que obtive foi a seguinte:

Leu.

Nestas condições, entendo que estes casos devem merecer a attenção do Governo, porquanto, como no presente caso, a lavadeira não pode executar a casa real como credora, como qualquer outro credor na mesma situação.

Exponho simplesmente o facto, limitando me a chamar para elle a attenção do Governo.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vae ler-se para se votar.

Seguidamente o projecto foi lido e approvado, sendo tambem approvadas as emendas do Sr. Affonso Costa.

O Sr. Presidente: -Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que queiram mandar papeis para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Pires de Campos: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que pelo Ministerio do Interior, Direcção de Instrucção Primaria, me seja fornecida uma nota detalhada de todos os alumnos levados aos exames de 1.° e 2.° graus pelo professor official da escola primaria de Tornada, concelho das Caldas da Rainha, desde 1903 até 1911, e bem assim as respectivas classificações obtidas.

Requeiro igual nota, e durante o mesmo lapso de tempo, de todos os alumnos de ensino particular ou domestico, levados aos exames de 1.° e 2.° graus pelo professor official de Tornado, concelho das Caldas da Rainha, Abel Antonio Grillo. = O Deputado, G. Pires de Campos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Adriano de Vasconcellos: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento Requeiro, pelo Ministerio do Fomento:

a) Copia das actas do Conselho, especial a que se refere o artigo 211.° da organização da Secretaria Geral do Ministerio, em que trataram das classificações dos officiaes e amanuenses da referida Secretaria, nomeados pelos decretos de 28 de dezembro de 1899 e 24 de dezembro de 1901 e 21 de janeiro de 1903;

b) Copias das consultas da Procuradoria Geral da Republica, relativas ás dividas que o referido Conselho apresentou sobre o modo de fazer a classificação;

c) Copias de todas as reclamações dos funccionarios (officiaes e amanuenses) aposentados em defesa dos seus direitos;

d) Copia dos documentos que serviram de fundamento ás ultimas promoções por antiguidade.

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 21 de agosto de 1911. = O Deputado, Adriano Mendes de Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Amorim de Carvalho: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimento

Requeiro que me sejam enviadas copias dos documentos em poder do Governo, onde se comprove a traição da ex-familia real portuguesa. Salvo os que possam trazer complicações diplomaticas.

21 de agosto de 1911.= O Deputado, Amorim de Carvalho.

Requeiro que me seja enviada nota das quantias remettidas pelo Governo da Republica á ex-familia real portuguesa desde 5 de outubro ultimo, explicando a causa d'essas remessas.

21 de agosto de 1911.= O Deputado, Amorim de Carvalho.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Matos Cid: - Envio para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros me sejam enviados exemplares dos relatorios dos cônsules de Portugal no Brasil, Allemanha e Confederação Britannica da África do Sul, ultimamente mandados imprimir por aquelle Ministerio.

Lisboa, 21 de agosto de 1911.= O Deputado pelo circulo 18, José do Vali* de Matos Cid.

Mandou-se expedir.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Mando para a mesa um projecto de lei autorizando a commissão municipal administrativa de Olhão, a lançar um imposto camarario de 1 por cento sobre o producto da venda que naquella localidade se effectue, do peixe proveniente das armações de pesca á valenciana e dos cercos americanos.

Foi mandado publicar no "Diario do Governo".

O Sr. Thomás Cabreira: - Mando para a mesa um projecto de lei criando no districto de Faro uma estação agricola destinada a instruir os lavradores e operarios ruraes e a aperfeiçoar os methodos da cultura algarvia.

Mando tambem para a mesa um outro projecto autorizando as camaras municipaes a fundarem ou transformarem as suas escolas primarias, tanto do sexo masculino como do sexo feminino em escolas primarias agricolas.

Foram mandados publicar no "Diario do Governo".

O Sr. Thomás da Fonseca: - Envio para a mesa um projecto de lei, ordenando que seja entregue, desde já, ao Ministerio do Interior, o convento e annexos das Necessidades para funccionamento da Escola Normal de Lisboa.

Foi mandado publicar no "Diario do Governo".

Por parte da respectiva commissão, foi apresentado o parecer sobre o projecto de lei referente a uma segunda época de exames e é o seguinte:

Para os effeitos do artigo 38.° do Regimento, se publica o seguinte parecer:

N.° 35

A secção de instrucção secundaria da Commissão Parlamentar de Instrucção Publica, a quem foi presente a petição dos pães de varios alumnos do Lyceu da Lapa que não obtiveram approvação nos seus exames finaes, para lhes ser concedida uma segunda época de exames em outubro, é de parecer que apenas deve ser facultada essa repetição em outubro aos alumnos que na primeira época tenham ficado esperados em uma só disciplina, como já o permitte o decreto de 27 de agosto de 1905, ainda em vigor; porquanto os acontecimentos politicos occorridos durante o anno lectivo e relacionados com a implantação do regime republicano, não impediram o funccionamento normal do ensino secundario na quasi totalidade dos ly-

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céus do país, antes pelo contrario o periodo util do anno lectivo, não tendo sido cerceado pelos feriados extraordinarios de que anteriormente tanto se abusava, foi mais longo do que costumava ser no tempo do velho regime.

D'este parecer discordou o vogal Rodrigo Fernandes Fontinha, que emittiu o seu voto no sentido de ser facultada tambem a repetição do exame em outubro aos alumnos que na primeira época tivessem ficado reprovados em duas disciplinas.

Sala das Sessões da Commissão em Lisboa, 19 de agosto de 1911.= Antonio José Lqurinho = Rodrigo Fernandes Fontinha = José do Valle Matos Cid = João José de Freitas - Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

A commissão de instrucção publica conformou-se e concordou com o parecer emittido pela secção de instruccito secundaria da mesma commissão. = O Presidente, Auyusto Almeida Monjardino.

O Sr. Presidente:-No caso que a Camara concorde, eu porei desde já á votação a redacção definitiva do projecto de Constituição.

Foi approvado.

O Sr. João de Menezes: - Para elucidação da Camara, devo dizer que sobre o projecto não pode haver discussão.

Trata-se simplesmente da leitura da redacção definitiva d'esse projecto com as emendas approvadas.

O Sr. Affonso Costa: - Será talvez melhor ler-se titulo por titulo.

O Sr. Manuel de Arriaga: - Pedi a palavra para declarar, por parte da commissão de redacção, que esta, tendo o maior escrupulo na redacção definitiva do projecto, a elaborou juntamente com a commissão que formulou o projecto, e com os Srs. Deputados que apresentaram emendas e foram approvadas pela Assembleia, e que para esse fim haviam sido convidados.

E, portanto, definitiva a redacção que se vae ler.

Já que estou no uso da palavra, suppondo interpretar os sentimentos da Assembleia, proponho um voto de louvor á commissão que formulou o projecto da Constituição pelo trabalho e pelo estudo manifestado, sobretudo ao Sr. Deputado José Barbosa, que foi verdadeiramente incansavel, trabalhando noite e dia com todo o amor e illustração nesse projecto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara.

O Sr. Deputado Antonio Macieira mandou para a mesa algumas emendas á redacção do projecto. Por exemplo S. Exa. propõe que se inscreva como § 1.° o segundo periodo do n.° 26.° do artigo 3.°

O Sr. João de Menezes: - Tenho a observar que essas emendas não podem ser acceites, por isso que apenas se trata de verificar se a commissão alterou ou não o que a Assembleia votou e approvou.

Todos os Srs. Deputados que apresentaram emendas foram convidados a reunir-se com a commissão de redacção; os que não appareceram foi porque não quiseram, e, portanto, agora só podem reclamar, se a commissão tiver alterado o pensamento d'essas emendas.

O Sr. Presidente: - É portanto parecer da commissão que não podem ser acceitas emendas.

O Sr. João de Menezes: - Quem apresentou propostas foi convidado a comparecer na commissão. Como não compareceram, agora não podemos acceitar modificações nenhumas. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - O parecer da commissão é de que se não admitiam emendas de especie alguma.

Vozes: - Está claro.

O Sr. Manuel de Arriaga: -Convidámos os autores das propostas a assistirem á reunião da commissão, e, como não compareceram, não podemos acceitar emendas.

O Sr. João de Freitas: - Com respeito á virgulação faltam algumas cousas. No artigo 3.° parece-me necessaria uma virgula na palavra "propriedade"; outra na palavra "causa"; outra na palavra "residencia", etc.

O Sr. Presidente: - A commissão não acceita emendas.

O Sr. Germano Martins: - Para que se está a ler aqui a Constituição? É uma questão de redacção; o que se não deve alterar de modo algum é o sentido.

Agora pôr uma virgula, tirar uma virgula ou um ponto, é apenas uma questão de redacção ou de revisão.

O Sr. João de Freitas: - Isto não altera nada o sentido.

O Sr. Nunes da Mata;-Desejava que V. Exa. me dissesse até que limite é permittido á Assembleia fazer alterações na redacção, porque agora acabo de ouvir propor pelo Sr. Macieira a substituição da palavra "feita" por "dada", e entendo ser isso apenas uma questão de redacção. É uma palavra diversa, mas a ideia é a mesma.

Se, realmente, a commissão convidou a Assembleia a apresentar qualquer mudança na redacção do projecto, e se os membros da Assembleia não podem emittir opinião acêrca da redacção, não sei o que estamos aqui a fazer! (Apoiados).

Desejava, portanto, que V. Exa. elucidasse a Assembleia se, realmente, não alterando a ideia nem a força dos artigos, se poderia alterar qualquer palavra que me fosse menos correcta sob o ponto de vista da redacção. (Apoiados).

O Sr. Alexandre de Barros:-Das palavras do Sr. Manuel de Arriaga, illustre membro d'esta Camara, deprehendi que nós tinhamos de proceder de um modo que me parece absolutamente justo.

A redacção definitiva está aqui consignada. Se o não está, é porque os nossos illustres collegas, convidados a ir junto da commissão, não defenderam as suas emendas como deviam defendê-las. É absolutamente impossivel estar agora a redigir de novo. (Apoiados).

Não se podem propor emendas; de contrario, nunca acabariamos o nosso trabalho.

É preciso que se diga se a commissão não respeita fielmente os principios consignados nestas emendas. (Apoiados).

Este é o facto de que se trata; de nada mais.

O orador não reviu.

O Sr. Peres Rodrigues: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Assembleia se estabelece, ou não, admittir emendas de redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Peres Rodrigues requereu que se consultasse a Assembleia sobre se entende que

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se devem admittir emendas á redacção do projecto da Constituição já votado.

A Assembleia resolveu não acceitar emendas.

O Sr. Peres Rodrigues: - Apesar de se não admittirem emendas de redacção, ha talvez razão ainda para se continuar na leitura que se estava fazendo, porque pode haver pedidos de aclaração a alguns pontos do projecto.

Pelo menos um ha em que eu tenho duvidas por completo, e é o que se refere a um acto que se ha de praticar muito breve - a eleição do Senado.

É preciso ficar bem assente a interpretação a dar a esse ponto da Constituição.

Portanto entendo que a minha exigencia tem razão de ser, pedindo a aclaração da materia que vem consignada no ultimo capitulo d'este projecto e peço que fique subsistindo o meu pedido da palavra para essa occasião, e supponho que haverá outros pedidos do mesmo teor.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Em vista da manifestação da Camara em não acceitar emendas de redacção, não peço a V. Exa. para submetter á votação um requerimento que desejava fazer.

O Sr. Bernardino Roque: - Não tendo sido admittida a proposta do Sr. Peres Rodrigues, desejava saber sobre que é que a Camara tem de dar a sua opinião?

O Sr. Presidente: - Sobre cousa nenhuma. Desde que não pode discutir, não pode pronunciar-se.

O Sr. Innocencio Camacho: - Supponhamos que sobre algum ponto a que houve emendas, a commissão se esqueceu de as introduzir; supponhamos mesmo que a commissrio interpretou mal o sentido de uma certa emenda, e nessas condições qualquer Deputado ou o autor d'essa emenda fazia uma reclamação, etc. Só por estes factos se pode reclamar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Neste logar tenho obrigação de respeitar as deliberações da Camara.

Não posso pôr á votação simples perguntas.

O Sr. João de Freitas: -Eu desejava perguntar á commissão se admitte ou não qualquer emenda que diga respeito á pontuação.

O Sr. Presidente: - A Camara deliberou que não admittia emendas, por consequencia não admitte cousa alguma.

O Sr. Peres Rodrigues: - O Sr. Secretario parece que não leu agora a palavra "nacional", e como eu a tenho aqui no meu projecto, por consequencia peço a V. Exa. para tornar a ler este artigo para ver se está igual.

O Sr. Secretario leu novamente o artigo em questão, reconhecendo-se que estava conforme.

O Sr. Alvaro Poppe: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Camara se dispensa a leitura do projecto da Constituição que se está fazendo na mesa.

Consultada a Camara, rejeitou o requerimento.

O Sr. José Barbosa: - É preciso dizer a V. Exa. e á Camara que pode acontecer que algum dos artigos não soffresse na commissão de redacção as emendas devidas, e que por isso um qualquer artigo não seja votado pela Camara.

Imagine V. Exa. que um artigo não é votado pela Camara; neste caso fica prevalecendo a redacção anterior, de forma que ha alguma utilidade em se ler o projecto na mesa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Peres Rodrigues: - É ao § 2.° do artigo 84.° que vou referir-me.

Este paragrapho está assim redigido.

Leu.

É na segunda parte d'elle que tenho duvida, que consiste na interpretação literal d'esse periodo.

Leu.

Deprehende-se que temos de fazer tres listas, cada uma d'ellas com 21 nomes, correspondendo cada nome a um districto, mas como por essa interpretação se chegaria á impossibilidade material, parece-me que deve ser outra e não esta que eu lhe dou.

A representação dos 21 districtos deve ser, não em cada lista, mas no conjunto das tres listas?

Mas isso é uma condição que não pode ser impositiva, porque não é veriocavel, pois que as listas são lançadas na uma em separado, não se podendo verificar se cada um cumpriu ou não essa disposição.

Eu creio que o espirito que presidiu á redacção d'este paragrapho, nesta segunda parte, é este. É que no final do escrutinio, nos 66 Senadores eleitos estejam representados os 21 districtos.

Cada um confeccionará as listas como quiser, mas tendo em vista aquelle fim.

No escrutinio é que se attende a esta condição, de modo que podem não ficar eleitos, precisamente os mais votados ou algum dos medianamente votados, mas os menos votados, mas que vão dar representação aos districtos, que a não teriam de outra forma.

Se fosse possivel apresentar uma emenda, essa seria a seguinte

Proposta

Interpretação da segunda parte do § 2.° do artigo 85.°: No escrutinio das tres primeiras eleições ter-se-ha em vista que no numero total de sessenta e tres eleitos fiquem representados os vinte e um districtos. = Peres Rodrigues.

Isto pode considerar-se não como constituindo uma emenda, mas uma proposta de interpretação, e nessas condições eu peço a V. Exa. que a ponha á votação da Camara.

Se a camara interpretar assim o paragrapho, sabemos já como devemos proceder quando se tratar da eleição, e se não quiser esta interpretação, será necessario dar-lhe outra.

Como está, cada um interpretra-o de diverso modo e torna-se impossivel chegar a um final pratico.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o pedido de aclaração que o Sr. Peres Rodrigues mandou para a mesa.

Posso acceitá-lo na mesa, apesar da votação da Assembleia, porque não é uma alteração, mas apenas uma proposta de interpretação.

Sobre esta interpretação quem poderá esclarecer é a commissão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Nenhum dos membros da commissão pede a palavra ?

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O Sr. Carneiro Franco: - Não pode de maneira nenhuma dar-se a interpretação que o Sr. Peres Rodrigues deseja, porque o que está aqui é o seguinte.

Leu.

O Sr. Peres Rodrigues quer dizer que nas tres listas em conjunto, sommadas, é que deve haver representação de todos os districtos, mas para isso era desnecessaria a segunda parte do artigo, porque todos os districtos teem representação na Camara.

A segunda parte quer dizer o seguinte. Em cada uma das tres primeiras listas haverá representação dos districtos, desde que haja individuos com capacidade para serem Senadores dos districtos.

Foi o que se disse aqui e foi o que se votou; não pode ser uma cousa differente. Em cada uma das tres primeiras listas haverá representação de todos os districtos; se por acaso nalguns districtos não houver Deputados com idade sufficiente para serem Senadores, é claro que deixam de ser eleitos.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Em cada uma das listas de vinte e um nomes haverá representação de todos os districtos desde que haja Deputados nas condições requeridas. = Carneiro Franco.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Aresta Branco: - Pareceu-me entender outro dia, no decurso da discussão, que bastava que no fim de tres eleições houvesse representação de todos os districtos, sem haver necessidade de em cada uma d'ellas entrarem todos.

Parece-me que se tinha entendido assim e por varios motivos: primeiro, pela dificuldade da idade; segundo, porque ha districtos onde não ha senão tres Deputados.

Succede, Sr. Presidente, que, havendo alguns districtos, como Horta e Angra, onde não existem senão tres Deputados, acontecerá que, se esses Deputados tiverem a idade marcada na Constituição e forem todos tres para o Senado, ficam, portanto, aquelles districtos sem representação na Camara dos Deputados.

Pois se na primeira lista tiverem de vir nomes dos 21 aistrictos, terão na segunda lista de se inscrever os nomes de outros Deputados dos mesmos 21 districtos, na terceira lista succederá o mesmo. Nestas condições pergunto: nos que teem três, tiram-se-lhe todos? Onde fica a representação d'estes na Camara?

Pois V. Exa. admitte que um districto não tenha representação na Camara dos Deputados?

Parecia-me que tinha ouvido o outro dia que, desde que no fim de tres eleições ficassem representados os 21 districtos, não havia mais nada em que pensar; logo que estavam os 17 districtos do continente e as 4 provincias representados por 2 uns, por 3 outros, ordinariamente por 3, alguns por mais, em todo o caso achava-se representado o país na Camara dos Deputados e no Senado. De outra maneira não pode ser.

Apartes. Sussurro.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Então não é assim que se hão de organizar as listas para a eleição do Senado?

O Orador: - Não confundamos isto com o que succede com a eleição. Neste caso está estatuido na Constituição o que deve fazer-se, e, agora, .não está explicito, nem claro o artigo que ao assunto se refere e é isto que precisa definir-se.

Apartes. Interrupção.

Sussurro.

O Orador: - É no conjunto, na somma dos tres?

É em cada uma?

É no fim das três?

Nas tres primeiras listas vêem representantes de todos os districtos, diz o artigo e a minha opinião, e commigo mais alguem pensa, é que, os districtos, ficando representados no fim de tres eleições, estão representados e não ha necessidade de mais nada. Foi o que fiquei pensando da discussão aqui travada; é esta a minha opinião pessoal e muito me honro que uma grande parte da Camara commigo pense o que assim tinha ficado entendido quando a proposta foi discutida e approvada.

O Sr. Julio Martins: - Desejo que V. Exa. consulte a Camara sobre o que se faria, se amanhã se desse nesta Camara a hypothese de um Deputado ser eleito Senador e não acceitar. Em que condições ficava esse Deputado?

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Parece-me que a resposta á pergunta de V. Exa. está no Regimento d'esta Assembleia e na lei eleitoral.

Vae-se procurar.

O Sr. Presidente: - Não encontro agora no Regimento a disposição applicavel ao caso de que se trata; mas sei que, ou no Regimento, ou na lei eleitoral, está prevenida a hypothese a que o Sr. Deputado se referiu.

Parece-me que nós podemos votar a Constituição tal qual está, e depois d'ella votada, far-se-ha então qualquer acclaração, que a Camara repute conveniente.

Pausa.

Encontro agora no Regimento o artigo a que ha pouco me referi.

E o artigo 165.°, que diz o seguinte:

Leu.

Uma voz: - Mas essa disposição regimental nada tem com o que estamos tratando.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, como disse, vote-se primeiro a Constituição, e depois se farão as acclarações convenientes.

Os Srs. Deputados que approvam a Constituição tal qual está, tenham a bondade de se levantar.

Está approvada.

Estou certo que todos nós desejamos deixar os nossos nomes vinculados a este documento. (Muitos apoiados).

Vou mandar pôr a Constituição em uma mesa, para que todos os Srs. Deputados a assinem, e por isso peço a todas as pessoas que se encontram na sala, e que não sejam Deputados, incluindo os tachygraphos, que saiam d'ella.

Foi executada a ordem do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Designo a próxima sessão para amanhã, 22, ás duas horas da tarde, sendo a ordem dos trabalhos a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 7 horas e 30 minutos da tarde.

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SESSÃO N.° 56 DE 21 DE AGOSTO DE 1911 13

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

De Basilio José Ambrosio, segundo sargento reservista, actualmente vice-presidente da Camara Municipal de Alcoutim, renovando o seu pedido para sub-chefe dos impostos.

Enviada á commissão de petições.

Do Sr. José Seabra Barros, pedindo para ser contemplado pelos serviços que prestou na occasião da revolta.

Para a commissão de petições.

Da Liga da Defesa do Inquilinato e demais interesses do Povo, pedindo para ser nomeada uma commissão, a fim de estudar a forma da diminuição dos preços nos generos alimentares de primeira necessidade.

Para a commissão de legislação.

Da Associação do Pessoal da Exploração do Porto de Lisboa, pedindo a interferencia do Governo para as irregularidades e injustiças que se estão dando na exploração do mesmo porto.

Para a commissão de petições.

Dos membros da Associação Commercial e Industrial de Villa Nova de Famalicão, pedindo para ser regulamentado o descanso semanal de um modo uniforme.

Para a commissão de legislação.

Da cidade da Praia, rectificando o seu telegramma de 3 do corrente, acêrca da ultima eleição por aquella provincia.

Para a commissão de inquerito.

O REDACTOR = João Saraiva.

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 56 DE 21 DE AGOSTO DE 1911 15

Discurso proferido pelo Sr. Ministro das Finanças (José Relvas), que devia ler-se a pag. 6 da sessão n.° 56 de 21 de agosto de 1911

O Sr. Ministro das Finanças (José Relvas): - Folgo bastante com a apresentação do projecto de lei que o Sr. Artur Costa acaba de enviar para a mesa. Effectivamente a apresentação de um projecto de lei d'esta natureza impunha-se nas circunstancias que são bem conhecidas de toda a Camara.

Mais tarde ou mais cedo, havia de ser apresentado, para supprir uma falta do Governo.

Essa falta, porem, era conscientemente praticada, porque sempre entendemos que esta questão dos adeantamentos deve ser liquidada pela Assembleia Constituinte. A commissão de inqueritos aos chamados "adeantamentos" trabalhou com as maximas cautelas e com rigoroso cuidado na organização das contas.

Todavia, Sr. Presidente, eu sei perfeitamente que ella ainda tem duvidas sobre a forma de liquidação de algumas verbas consignadas na relação geral dos adeantamentos á familia real Essas duvidas, porem, serão muito bem examinadas pelo Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, ao qual fica entregue o respectivo processo, segundo as disposições do projecto apresentado pelo Sr. Artur Costa.

Fica o assunto muito bem confiado áquelle Supremo Conselho, que facilitará a acção dos tribunaes ordinarios, porque o Supremo Conselho da Administração Financeira do Estado offerece-nos absoluta garantia de imparcialidade na forma de rever e julgar as contas. Quanto aos adeantamentos a particulares estão os respectivos trabalhos muito avançados e já sobre a mesa existe uma grande parte de documentos que podem ser consultados pelos Srs. Deputados.

No inquerito aos adeantamentos feitos á tamilia de Bragança verifica se uma somma approximada a 4:900 contos. Creio que as deduções a fazer reduzirão a conta total a 4.500.000$000.

Relativamente ao adeantamento a particulares não me recordo da importancia a que ascendem, mas todas as relações vêem para a Camara desde que a Assembleia assim o entenda.

Tem a Camara o direito de pedir não só essas relações mas todos os documentos que se encontram no Ministerio a meu cargo, podendo cada um dos Srs. Deputados, pessoalmente, verificar quaesquer papeis ou documentos referentes a esse assunto, como o fez o Sr. Alexandre Braga, que julgou conveniente, para uma missão muito patriotica que vae exercer no Brasil, fornecer-se de elementos relativos aos adeantamentos á familia real desthronada, recolhendo na thesouraria do ministerio as informações que julgou convenientes para esclarecer a celebre questão dos dois erarios.

Acerca dos rendimentos particulares da casa de Bragança, é preciso collocar a questão com franqueza e a Camara julgará, absolvendo ou condemnando, conforme o seu direito e o seu criterio.

O Governo entendeu, effectivamente, consentir que os rendimentos proprios da casa de Bragança, isto é, os seus rendimentos particulares, lhes deveriam ser entregues para deixar, depois, á Camara, a resolução final.

Quer dizer, o Governo, por um sentimento de delicadeza, que a Camara facilmente compreende, só restando ao Governo o dever de se inclinar deante da sua deliberação, entendeu que não devia envolver-se nesta questão e deixar á Camara a liquidação final dum assunto, que nem sempre teve o aspecto que reveste neste momento. Creio interpretrar os sentimentos dos representantes do país, attribuindo-lhes uma intenção generosa, facilmente justificavel nos primeiros meses da existencia da Republica, e a que a familia exilada não soube corresponder.

Tenho dito.

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