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SESSÃO N.° 57 DE 22 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: -Estão prescritos 115 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vão ler-se a acta.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguem pede a palavra, considera-se approvada.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae dar-se conta do expediente. Foi lido o seguinte

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Interior, enviando a legislação sobre instrucção secundaria requisitada pelo Sr. Deputado Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

Para a Secretaria.

As commissões municipaes republicanas de Alcobaça, parochiaes e Centro Democratico, saudara jubilosamente a Assembleia Nacional Constituinte e congratulam-se com os representantes da nação pela definitiva decretação da Constituição politica da nossa Republica.

Para a Secretaria.

Do Ministerio dos Estrangeiros, remettendo a nota que satisfaz ao pedido feito pelo Sr. Deputado Artur Augusto da Costa.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo a nota que satisfaz ao pedido do mesmo Sr. Deputado.

Do referido Ministerio, enviando uma lista dos empregados do Palacio de Belem, que habitam nas suas dependencias, bem como d'aquelles que habitam em casas do Estado, satisfazendo ao pedido do Sr. Deputado Antonio França Borges.

Para a Secretaria.

Da Commissão de Verificação de Poderes, participando ter sido proclamado Deputado pelo circulo n.° 54 (S. Thomé e Principe) o cidadão José Antonio Simões Raposo.

Para a Secretaria.

Tomou assento.

Agradecimento

Da Sr. Deputado Luis Fortunato da Fonseca, agradecendo o voto de sentimento proposto da Assembleia Constituinte pelo fallecimento de seu pae.

Para a Secretaria.

Felicitações

Do Centro Theophilo Braga, da villa de Vallongo, dirigindo felicitações pela approvação da lei da Constituição.

Para a Secretaria.

Do coronel de artilharia Sr. Francisco de Carvalho Brito Gorjão, dirigindo felicitações pela approvação do artigo 6G.° da Constituição.

Para a Secretaria.

Telegramma

Figueiró, em 21 ás 12 horas e 53 minutos da tarde. - Sr. Presidente Camara Deputados, Lisboa. - Governador civil Leiria, manifestação offensa artigos 16.° e 183.º Codigo Administrativo 187S. demittiu Commissão Municipal Administrativa Figueiró dos Vinhos, nomeando para a substituir sete vogaes effectivos e sete substitutos; em primeiro logar dissolução deve abranger unicamente vogaes effectivos como determina artigo 18.° citado Codigo, doutrina sustentada revista legislação jurisprudencia anno 18, paginas 162, em segundo logar deve ter-se observado processo circular 9 julho 1890, em terceiro logar e governador civil e conveniencia e opportunidade dissolução corpos administrativos, como determina portaria 9 março 1901, em quarto logar o decreto 13 outubro ultimo dá governadores civis competentes nomear commissões administrativas mas ião para as dissolver, por todos estes motivos esta commissão mantem-se sessão permanente obstando que nova commissão tome posse já, esperando que V. Exas. façam saber nossos direitos apreciando syndicancia que governador civil mandou fazer por um reconhecido inimigo commissão e nossa resposta. = Presidente Commissão, Miguel Alexandre.

Para a Secretaria.

O Sr. Victorino Godinho: - Peço a palavra sobre o telegramma que acaba de ser lido.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Victorino Godinho: - Sr. Presidente: foi empre proposito meu não tratar, nesta casa de questões que se pudessem parecer com assuntos de campanario ou questões de regedoria, que constituiam quasi sempre o apanagio dos Deputados da monarchia. Todavia, neste momento, não me afasto, nem um ápice, do proposito que me levou a pedir a palavra sobre a materia contida no telegramma que acaba de ser lido na mesa.

E não posso deixar, tambem, neste momento, de lavrar o meu protesto contra a politica feita pelo Sr. Governador Civil do districto de Leiria, associando este meu protesto ao da Camara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

Eu sinto immenso que não esteja presente o Sr. Ministro do Interior, mas esse facto não me dispensa de expor francamente as minhas considerações, que procurarei tornar, tanto quanto possivel, breves.

O Sr. Governador Civil de Leiria, saltando por cima - permitta-se-me a phrase - do estatuido no Codigo Administrativo de 1878, que actualmente se encontra em vigor, dissolveu a Commissão Municipal Administrativa de Figueiró dos Vinhos, por modo bastante violento; e não só dissolveu os membros effectivos da Commissão Administrativa, mas, ainda, os membros substitutos, desprezando assim a doutrina do artigo 18.° do Codigo Administrativo e do artigo 183.° do mesmo Codigo.

O Sr. Governador Civil de Leiria, collocando-se por este meio num campo revolucionario, que não é admissivel nem se tolera, desde que as Constituintes estão funccionando, deu igualmente margem a que a Commissão Municipal Administrativa de Figueiró dos Vinhos se collocasse tambem num campo revolucionario.

É por isto que se encontra aberto um conflicto entre a Commissão Municipal Administrativa de Figueiró dos Vinhos e o Governador Civil do districto de Leiria.

A Commissão Municipal, querendo manter os principios estabelecidos no Codigo Administrativo de 1878, que se encontra - como disse - actualmente em vigor, recusa dar posse aos individuos que o Governador Civil de Leiria nomeou para constituirem a nova Commissão Municipal Administrativa.