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SESSÃO N.° 58 DE 23 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Acham-se presentes 117 Srs. Deputados.

Vae ler se a acta da sessão anterior.

É lida a acta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguem pede a palavra, considera-se approvada.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados para prestarem attenção á communicação que vou fazer.

Como os Srs. Deputados sabem, é amanha, quinta feira, que tem logar a eleição do Presidente da Republica.

Eu vou sujeitar á votação da Assembleia um esboço do programma para esse dia; que é o seguinte:

1.º Aberta a sessão, o Presidente annunciará ao Congresso que vae proceder-se a eleição do Presidente da Republica organizará a mesa da eleição com os dois secretarios permanentes e dois escrutinadores.

2.° Os Deputados conservar-se-hão nos seus logares, e, á medida que forem sendo chamados, responderão - presente - dirigindo-se á mesa da presidencia pela escada da direita, e entregando a lista ao Presidente, que a lançará na urna. Os Deputados que tenham votado descerão pela escada da esquerda.

3.° Concluida a primeira chamada, decorrido cinco minutos, proceder-se-há a nova chamada e, finda esta, passar-se-ha á contagem do numero de votantes e das listas entradas na urna.

4.° Se o numero de listas conferir com o numero de votantes, proceder-se ha ao apuramento de votos; de contrario, proceder-se ha a nova eleição.

5.° Os nomes contidos nas listas serão lidos em voz alta e annunciado o numero de votos que cada um d'elles obtem.

6.° Terminado o apuramento o Presidente annunciará os nomes dos candidatos votados e o numero de votos obtidos por cada um d'elles, e, seguindo o disposto na Constituição, dirá quem é o eleito ou se tem de proceder-se a nova eleição

7.° Proclamando o resultado definitivo, o Presidente do Congresso mandá-lo ha annunciar ao candidato eleito, que sairá da sala, com todos os demais candidatos, depois que ter votado, convidando-o a vir tomar o compromisso a que se refere o artigo 43.° da Constituição.

8.° Qualquer membro do Congresso pode fazer observações á mesa, exclusivamente sobre as operações eleitoraes.

9.° Em relação aos individuos estranhos ao Congresso observar-se ha rigorosamente o disposto nos artigos 155.º e 156.° do Regimento, que dizem:

"Artigo 155.° O Presidente deverá advertir os espectadores quando nas galerias houver algum rumor, se for dado algum sinal de approvação e desapprovação.

§ unico. Se esta advertencia não for sufficiente, deverá o Presidente mandar despejar a galeria ou galerias em que se houverem infringido as disposições policiaes d'este Regimento.

Artigo 156.° Os empregados de policia da Assemblea poderão prender em flagrante delicio a pessoa ou pessoas que, dentro do edificio respectivo, commetterem qualquer desordem ou outro delicio, e fá-los hão conduzir á estação policial competente, mais próxima, onde prestarão os esclarecimentos que puderem servir de fundamento ao auto que ali se levantar, dando immediatamente parte á mesa do que houver occorrido".

Este programma, que apresento para ser cumprido na sessão de amanha, é o que sujeito á approvação da Assembleia.

Os Sr. Deputados que approvam tenham a bondade de se levantar.

A Assembleia approvou.

O Sr. Presidente: - Vae dar-se conta do expediente.

É lido o seguinte

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio das Finanças, remettendo copia da nota da Direcção Geral da Contabilidade Publica, requerida pelo Sr. Deputado Baltasar de Almeida Teixeira.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo copias do officio e nota respectivamente da Secretaria do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado e da Secretaria Geral da Junta do Credito Publico, requeridas pelo Sr. Deputado Antonio de França Borges.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo o relatorio da commissão de syndicancia á extincta Direcção Geral da Thesouraria relativo aos adeantamentos, etc., feitos por aquella Direcção Geral á deposta familia real.

Para a Secretaria.

Do Ministerio do Interior, enviando a nota das quantas que as camaras municipaes devem á administração do Hospital de S. José.

Para a Secretaria.

Do Sr. João de Paiva, membro do Conselho da União Inter-parlamentar, em nome do Presidente do Conselho de Ministros da Bélgica, mostrando a necessidade de se constituir o grupo pacifista do Parlamento Português, como ha muito annos se tem feito.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente - Chamo a attenção da Assembleia para o officio, que foi lido na mesa, da União da Paz, e que faz parte do expediente.

O Sr. José de Castro: - Peço a palavra sobre êsse officio.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. José de Castro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: o officio que acaba de ser lido e dirigido á mesa, foi enviado pelo Sr. Dr. João de Paiva, que nos tem representado em varios Congressos de Paz realizados no estrangeiro.

Eu fui una dos primeiros que não só for representar o Parlamento português em Roma, mas que esteve representando o nosso país no Congresso de Berlim, tendo procurado sempre por todas as formas respeitar e fazer respeitar o nome português.