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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Eu entendo que esta Assembleia não pode deixar de enviar representantes seus á cidade de Roma, por isso mesmo que se trata de uma nação amiga, de uma nação com a qual convem ter as melhores relações. (Apoiados). É uma nação da nossa raça, é a nação que, naquelle congresso que teve logar em 1891, nos prestou as homenagens mais distinctas, como se pode ver nos Annaes da Camara d'esse tempo, que me foram eommunicados em officio a mim dirigido pelo presidente do congresso de então.

Acho, portanto, essencial que o Parlamento português se faça representar na conferencia da paz em Roma.

Não me parece que seja necessario, para essa representação se effectuar, conceder-se qualquer subsidio, porquanto acontece que o Congresso da Paz, ou antes, os congressistas da paz em Roma se compromettem a fazer todas as despesas, inclusive os transportes dentro de Italia, offerecendo, mais, outras vantagens não só nos hoteis, mas ainda muitas outras diversões, etc., que convem aproveitar. Não digo - é claro - aos meus collegas que vão lá para se divertirem, mas, sim, que vão a Roma porque têem que aprender muitissimo, e, pelo menos, aprenderão uma cousa: é que embora se trate do Congresso da Paz, embora a Italia fosse a primeira a proclamar a paz, certo é, tambem, que na cidade de Roma e por toda a Italia existe um grande sentimento de patriotismo, e um sentimento contra a reacção, que muito nos pode servir a nus. especialmente neste momento em que temos necessidade de combater a reacção por todas as formas e meios.

Os illustres Deputados da nossa Assembleia que forem a Roma e percorrerem a Italia, hão de, sem duvida, sentir vibrar a sua alma ao ver que naquella terra dominado pelos papas, existe o sentimento mais levantado da liberdade.

Quer-me parecer que não é necessario encarecer as vantagens da ida dos nossos collegas a Roma, mas como não pode ir a camara toda, eu apresento uma proposta para se constituir o grupo pacifista, o qual pode escolher um outro grupo ou commissão que nos vá representar a Roma.

Mando para a mesa estas

Propostas

Proponho que esta Assembleia Constituinte escolha de entro os seus membros os Srs. Deputados que devem constituir o grupo pacifista, o qual, depois de constituido, elegerá o grupo inter-parlamentar que eleva representar esta Assembleia na proxima Conferencia de Paz que se realizará em Roma nos dias 3, 4 e 5 do mês de outubro do corrente anno.

E mais proponho que d'esse grupo pacifista façam parte os Srs. Deputados que já deram a sua adhesão e bem assim todos os que manifestarem desejar fazer parte do mesmo grupo.

Abilio Baeta das Neves Barreto.
Affonso Augusto da Costa.
Albano Coutinho.
Amilcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
Anselmo Braamcamp Freire.
Antonio Aresta Branco.
Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Monis.
Antonio Caetano Macieira Junior.
Antonio França Borges.
Antonio José de Almeida.
Antonio Maria de Azevedo Machado Santos.
Antonio Maria da Silva.
Aureliano de Mira Fernandes.
Aurélio da Costa Ferreira.
Augusto Almeida Monjardino.
Bernardino Luis Machado Guimarães.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Eduardo Abreu.
Fernão Botto Machado.
Francisco Correia de Lemos.
Francisco Euzebio Lourenço Leão.
Francisco Teixeira de Queiroz.
Germano Lopes Martins.
Joaquim Pedro Martins.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José Barbosa.
José de Barros Mendes Abreu.
José Estevam de Vasconcellos.
José Jacinto Nunes.
José Machado de Serpa.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Manuel de Arriaga.
Sebastião de Magalhães Lima.
O Deputado, José de Castro.

Devo dizer mais: desde o momento em que nós reconhecemos já, pela Constituição, o principio da arbitragem. e o Governo actual já deu provas sufficientes d'esse acto, não é natural, não é justo nem razoavel, que esta Assembleia deixe de attender ao convite que lhe é feito.

Acrescentarei, por incidente, que o principio da arbitragem está tão arreigado no nosso país, que já em 1881, por occasião do Congresso Juridico, se apresentou esta ideia. E por ser interessante que ha tantos annos houvesse neste país, quem se lembrasse de um assunto d'esta natureza, eu vou ler o que se passou no Congresso Juridico de Lisboa, em 1889:

Leu.

Um povo com estas tradições não pode de modo nenhum deixar de fazer-se representar no Congresso que se vae realizar em Roma.

Ditas estas palavras e justificada assim a minha proposta, tenho quasi a impressão de que esta Assembleia não deixará de a approvar.

O Sr. Presidente: - Peco a V. Exa. a fineza de restringir as suas, considerações, tanto quanto possivel.

O Orador: - Termina já.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. José de Castro mandou para a mesa uma proposta para, que a Assembleia Nacional Constituinte se faça representar no Congresso de Roma, e propôs que de entre os nomes dos Srs. Deputados que constam da lista que acompanha a proposta, sejam escolhidos aquelles que hão de representar esta Assembleia naquella Conferencia.

Parece-me que a Assembleia não terá duvida nenhuma em confirmar que a sua representação se faça de entre os nomes d'esta lista.

Os Srs. Deputados que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foram approvadas as propostas.

O Sr. Presidente: - Vae continuar-se com a leitura do expediente:

Telegrammas

Nova Goa.-Presidente Assembleia Nacional Constituinte, Lisboa.- Povo, funccionarios civis, forças terra e mar india, saudam enthusiastica, reconhecidamente, Assembleia Nacional pela votação Constituição Republica Portuguesa.

23 de agosto de 1911.= Governador Geral.