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SESSÃO N.° 59 DE 24 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Procede-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Vae fazer-se nova chamada para os Srs. Deputados que não responderam á primeira.

Faz-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 217 Srs. Deputados.

Está aberta á sessão.

Vae ler-se a acta da sessão anterior.

É lida a acta e em seguida approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio dos Estrangeiros, remettendo os fasciculos do Boletim Commereial, publicados desde 1909, de onde constam os relatorios e informações commerciaes.

A requerimento do Sr. Deputado José do Valle Matos Cid.

Para a Secretaria.

Do Ministerio da Marinha e Colonias, communicando, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Botelho de Carvalho Araujo, que o processo de syndicancia á eleição da fiscalização do caminho de ferro de Benguella fica naquelle Ministerio á disposição do mesmo Sr. Deputado para o examinar.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, communicando que não pode ser satisfeito o requerimento do Sr. Deputado Alvaro de Castro por não haver na Direcção Geral das Colonias registo de memoriaes.

Para a Secretaria.

O Sr. Santos Moita: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de me informar qual o numero de Srs. Deputados cujos poderes estão verificados até a data de hontem.

O Sr. Presidente: - Supponho que são todos quantos estão designados na relação nominal: são 222.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa um requerimento apresentado pelo Sr Deputado Santos Moita, pedindo a lista nominal dos Srs. Deputados que faltaram á ultima chamada.

Os Srs. Deputados que approvam que eu defira este requerimento tenham a bondade de se levantar.

A Assembleia decidiu favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Assembleia.

Vae ler-se hoje, novamente, o programma que hontem tive a honra de apresentar á Assembleia e que esta se dignou approvar, para a sessão de hoje, advertindo desde já que, por incommodo de saude do Sr. primeiro secretario Baltasar Teixeira, eu terei de nomear de entre os Srs. Deputados um escrutinador que não seja vice-secretario.

Lê-se em seguida na mesa o programma destinado doação do Presidente da Republica.

É o seguinte:

1.° Aberta a sessão, o Presidente annunciará ao Congresso que vae proceder-se a eleição do Presidente da Republica organizará a mesa da eleição com os dois secretarios permanentes e dois escrutinadores.

2.° Os Deputados conservar-se hão nos seus logares, e, á medida que forem sendo chamados, responderão - presente - dirigindo-se á mesa da presidencia pela escada da direita, e entregando a lista ao Presidente, que a lançará na urna. Os Deputados que tenham votado descerão pela escada da esquerda.

3.° Concluida a primeira chamada, decorridos cinco minutos, proceder-se-ha a nova chamada e, finda esta, passar-se-ha á contagem do numero de votantes e das listas entradas na urna.

4.° Se o numero de listas conferir com o numero de votantes, proceder-se-ha ao apuramento de votos; de contrario, proceder-se ha a nova eleição.

5.° Os nomes contidos nas listas serão lidos em voz alta e annunciado o numero de votos que cada um d'elles obtem.

6 ° Terminado o aparamento, o Presidente annunciará os nomes dos candidatos votados e o numero de votos obtidos por cada um d'elles, e, seguindo o disposto na Constituição, dirá quem é o eleito ou se tem de proceder-se a nova eleição.

7.° Proclamando o resultado definitivo, o Presidente do Congresso mandá-lo-ha annunciar ao candidato eleito, que sairá da sala, com todos os demais candidatos, depois de ser votado, convidando-o a vir tomar o compromisso a que se refere o artigo 43.° da Constituição.

8.° Qualquer membro do Congresso pode fazer observações á mesa, exclusivamente sobre as operações eleitoraes.

9.° Em relação aos individuos estranhos ao Congresso observar-se-ha rigorosamente o disposto nos artigos 155.° e 156.° do Regimento, que dizem:

"Artigo 155.° O Presidente deverá advertir os espectadores quando nas galerias houver algum rumor, ou for dado algum sinal de approvação e desapprovação.

§ unico. Se esta advertencia não for sufficiente, deverá o Presidente mandar despejar a galeria ou galerias em que se houverem infringido as disposições policiaes d'este Regimento.

Artigo 156.° Os empregados de policia da Assembleia poderão prender em flagrante delicto a pessoa ou pessoas que, dentro do edificio respectivo, commetterem qualquer desordem ou outro delicto, e fá-los-hão conduzir á estação policial competente, mais próxima, onde prestarão os esclarecimentos que puderem servir de fundamento ao auto que ali se levantar, dando immediatamente parte á mesa do que houver occorrido".

O Sr. Presidente: - Em conformidade com este programma, hontem approvado pela Assembleia, vae proceder-se ao acto eleitoral.

Convido para escrutinadores os Srs. vice-secretario Antonio Bavroso Pereira Victorino e Domingos Leite Pereira.

O Sr. Santos Moita: - Peço a palavra sobre o acto eleitoral.

O Sr. Presidente: - Não posso conceder a palavra a V. Exa. era vista de se ter determinado, que a ordem do dia é simplesmente esta: eleição do Presidente da Republica.