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Sessão de 28 de Janeiro de 1913 9

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.° 14, relativo ao lançamento da contribuição predial.

O Sr. João Brandão: - Entende que a pobreza do solo português, em relação ao das outras nações, não permite que êle sofra o agravamento de contribuição que se projecta lançar-lhe.

Êsse agravamento parece-lhe injusto, inoportuno, e, até, um pouco temerário.

A revisão das matrizes não pode ter, como efeito imediato, o aumento do imposto. Essa revisão não deve ser feita com o intuito de aumentar o rendimento da contribuição predial, mas para que, da sua avaliação, mais ou menos perfeita, se melhore o crédito agrícola.

Essa revisão tambêm tem por fim fazer a distribuição equitativa do imposto, e é por isso que êle, orador, a advoga. Mas como é que se faz essa distribuição equitativa? Faz-se, fazendo entrar na matriz os prédios que lá não estão, fazendo uma avaliação regular, elevando as contribuições que estão baixas e diminuindo as que estão altas.

Para evitar essas desigualdades, é que se devia fazer a revisão da matriz ; mas para que essa revisão seja séria é necessário que ela só possa ser feita pela inspecção directa ou pelas declarações dos proprietários e nunca pelos expedientes que tem sido trazidos ao Parlamento.

O orador analisa em seguida o projecto, fazendo ver que o agravamento que se quere lançar não vai incidir sôbre a grande propriedade, mas sim sôbre a pequena e a média.

Aumenta-se, dizendo que êsse aumento é preciso, porque é necessário arranjar dinheiro. Êle, orador, é de opinião que o dinheiro não se deve ir buscar à agricultura e à propriedade, mas ao Orçamento que ainda tem muita amplitude para nele se fazerem reduções. Acabe-se com as acumulações e com os grandes ordenados, extinga-se a fiscalização das sociedades anónimas, que para nada serve, revogue-se essa reorganização feita, no tempo do Govêrno Provisório, no Ministério das Finanças e em outros e acabe-se tambêm com essa representação luxuosa da nossa diplomacia.

As reduções que se tem feito são importantes, mas estão ainda muito longe daquilo que deviam ser.

As matrizes da propriedade urbana ainda estão piores, do que as da propriedade rústica. Exceptuando Lisboa, no resto do país os lançamentos das propriedades urbanas estão em piores condições do que as propriedades rurais.

Disse o Sr. Ministro das Finanças que aos grandes proprietários é que se devia exigir aumento na tributação, pois êles melhor podiam comportar êsse aumento. Efectivamente é justo que os ricos contribuam com maior cota para as despesas do Estado. Mas a verdade é que as progressões estabelecidas no projecto não atingem, apenas, os grandes atingem, tambêm, os médios e pequenos proprietários.

Como pequeno proprietário que é, e sincero republicano, está pronto a contribuir, no limite do que for justo, para as despesas do Estado, pagando até mais alguma cousa do que devia. No antigo regime não pagava por vontade, em virtude da má administração. Mas hoje que a República administra honestamente, embora não tenha havido um exemplar critério administrativo, de boa vontade, como proprietário, contribui para as despesas do Estado. Com boa vontade faz todos os sacrifícios no sentido de se melhorar a situação financeira e económica do país.

Está de acôrdo com as degressões e progressões no imposto predial, mas desde que se proceda á revisão das matrizes.

E preciso que se saiba que um pequeno proprietário não é só aquele que possui terras no valor de 100 e 200 escudos. Um proprietário rural pode possuir terrenos no valor de 400 e 000 escudos e ser considerado justamente como pequeno proprietário. É necessário que se estabeleçam portanto, progressões mais equitativas, de maneira que realmente o pequeno proprietário aproveite com elas alguma cousa.

Entende que o projecto não está em harmonia com as declarações do Sr. Ministro das Finanças, que disse que pedia o agravamento apenas á propriedade urbana e à grande propriedade.

Quem consultar o Anuário Estatístico das Contribuições Directas, pode ver quão deficiente é á organização das matrizes prediais urbanas.

É justo o princípio, defendido pelo Sr. Ministro, de tributar os grandes para ali-