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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

36.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 11 DE FEVEREIRO DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. José Augusto de Simas Machado

Secretários os Exmos. Srs.

Jorge Frederico Velez Caroço
Eduardo de Almeida

Sumário. - Abre-se a sessão com a presença de 74 Srs. Deputados, achando-se representado o Govêrno pelo Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva). É lida e aprovada a acta. Lê-se o expediente.

Antes da ordem do dia. - Sr. Alfredo Ladeira chama a atenção do Sr. Ministro do Fomento para as folhas de pagamento aos jornaleiros do Ministério do Fomento, e para a situação dos operários sem trabalho. Responde-lhe o Sr. Ministro do Fomento. - O Sr. Alberto Souto manda para a mesa uma representação. - O Sr. Manuel José da Silva chama a atenção do Sr. Ministro do Fomento para a f alta de farinhas de segunda qualidade para a manipulação das padarias. Responde-lhe o Sr. Ministro do Fomento. - O Sr. Ezequiel de Campos ocupa-se de questões hidráulicas, em matéria industrial, pedindo a revisão do respectivo decreto do Govêrno Provisório.

Ordem do dia. - Continua em discussão o projecto n.° 113 (utilização de terrenos incultos).

O Sr. Ezequiel de Campos apresenta emendas e aditamentos, que são admitidos. O Sr. Ministro do Fomento manda para a mesa uma emenda ao artigo 2.°, que é admitida igualmente. O Sr. Alexandre de Barros apresenta e justifica emendas aos §§ 4.° e 6.° Admitidas, declarando o Sr. Ministro que as aceita, fazendo o Sr. Ezequiel de Campos declaração igual em nome da comissão. O Sr. Nunes Ribeiro manda para a mesa um parecer, E aprovado o artigo 2.° e seus parágrafos com as emendas e aditamentos apresentados. Entra em discussão o artigo 3.° O Sr. Ezequiel de Campos manda para a mesa uma emenda com a qual concorda o Sr. Ministro do Fomento. É admitida. O Sr. Alexandre de Bairros manda para a Mesa um aditamento, com o qual concorda, em nome da comissão, o Sr. Ezequiel de Campos. O Sr. Brito Camacho faz algumas considerações sôbre a redacção do artigo. O Sr. Ezequiel de Campos manda para a mesa uma emenda em harmonia com as considerações do Sr. Brito Camacho. É aprovada.

É aprovado o artigo 3.° com as emendas e aditamentos apresentados. Põe-se em discussão o artigo 4° O Sr. Alexandre de Barros faz algumas considerações sôbre o § 2.° do artigo em discussão, e com as quais não concorda o Sr. Ministro do Fomento. O Sr. Ezequiel de Campos apresenta uma emenda que é admitida. Usa da palavra o Sr. Jorge Nunes que faz observações ao § 2.°, e manda para a mesa uma proposta de emenda. Lida na mesa é admitida. É aprovado o artigo e seus parágrafos com as emendas apresentadas. Posto em discussão o artigo 5.° é aprovado com uma emenda do Sr. Ezequiel de Campos. É aprovado o artigo 6.° com uma emenda do Sr. Ezequiel de Campos, que manda para a mesa uma proposta de novo artigo, 6.°-A, que a Câmara aprova. O Sr. Ministro do Fomento apresenta uma emenda ao artigo 7.° e § 2.° do mesmo artigo. É admitida. O Sr. Alexandre de Barros manda para a mesa uma proposta de substituição ao § 2-° O Sr. Jacinto Nunes faz algumas considerações sôbre o artigo em discussão. O Sr. Ezequiel de Campos apresenta uma emenda ao § 1.° O Sr. Jorge Nunes manda para a mesa uma proposta alterando a do Sr. Alexandre de Barros. Os Srs. Ezequiel de Campos e Ministro do Fomento declaram-se de acôrdo com a emenda apresentada. E aprovada a emenda do Sr. Ministro do Fomento, bem como a substituição do § 2.°, do Sr. Alexandre de Barrou, e a proposta do Sr. Jorge Nunes. Entra em discussão o artigo 8.°, enviando o Sr. Ministro do Fomento uma emenda para a mesa. É rejeitado o artigo 8.°, e aprovada a substituição do Sr. Ministro do Fomento. Entra em discussão o artigo 9.° O Sr. Brito Camacho faz várias considerações, e o Sr. Jorge Nunes envia para a mesa uma proposta de emenda. O Sr. Ezequiel de Campos declara concordar com a proposta do Sr. Jorge Nunes, e envia uma emenda para a mesa. É aprovada, bem como a do Sr. Jorge Nunes. Posto em discussão o artigo 10.°, o Sr. Ezequiel de Campos manda para a mesa uma emenda, que é aprovada com o artigo.