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Sessão de 9 de Abril de 1913 11

cudos, a relação dêste para aquele será 71.313 000/40.822.000 = 1,746.

Está, pois, exacta a base do cálculo desta contribuição, aceita pela comissão no seu parecer.

Mas ao desenvolvimento dêsse cálculo importa fazer as seguintes observações:

1. Os móveis não tem entrado por dois terços e nem sequer por metade do produto da contribuição de registo por título gratuito; e assim, dos 2.083.000 escudos produzidos por esta espécie de contribuição em 1911-1912, só 1.041.500 escudos, quando muito, poderão supor-se provenientes do valor dos móveis transmitidos.

E, assim, o primeiro cálculo da comissão daria, rectificado, o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Supondo, pois, que a única alteração consistiria em incidir a contribuição de 1913-1914 sôbre a mesma massa de imóveis com valores superiores aos de 1911-1912, em relação ao número 1,746, a contribuição renderia:

[Ver tabela na imagem]

2. Mas é impossível que a contribuição ficasse na mesma proporção da de 1911-1912, visto que:

a) A lei de 26 de Maio de 1911 só entrou em movimento quanto à nova taxa por título oneroso, determinativa de grande incremento de transacções em l de Janeiro de 1912, e quanto às novas taxas por título gratuito, muito mais produtivas do que as anteriores, depois de feitas as primeiras liquidações, algumas demoradas por seis, oito e dez meses, nos termos do regulamento de 23 de Dezembro de 1899;

b) O pagamento das contribuições por título gratuito pode estender-se por trinta meses, a contar das liquidações, donde resulta que a lei de 26 de Maio de 1911 só terá toda a sua produtividade em meados de 1914, crescendo até lá, progressivamente, a cobrança do imposto por título gratuito.

c) E, de facto, os números já obtidos até 31 de Dezembro de 1912 e 31 de Janeiro de 1913 confirmam os nossos raciocínios e permitem prever com segurança que a contribuição de registo em 1913--1914 será mais elevada do que a resultante do cálculo acima.

Com efeito:

Contribuição por título gratuito arrecadada :

[Ver tabela na imagem]

Se se mantiver a mesma progressão, cuja legitimidade nos é atestada pelo gráfico que vai junto, já o ano corrente de 1912-1913 dará um aumento sôbre o anterior de 723.000 escudos, números redondos, na contribuição por título gratuito, sem tomarmos ainda em conta os efeitos da lei de 15 de Fevereiro de 1913; e como a contribuição por título oneroso, apesar do abaixamento da taxa, já retomou a sua produtividade anterior, teríamos como base de cálculo, em vez dos 3.982.000 escudos de 1911-1912, o seguinte:

[Ver tabela na imagem]