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Sessão de 10 de Março de 1914

vestidura do Estado. Portanto o padre tinha o direito, no fim da sua vida, de gozar as vantagens que o Estado lhe oferecia, por meio da aposentação. A pensão foi, pois, uma consequência do direito público o civil.

Em Portugal, mais pobre, as pensões excederam as que a França concedeu. As pensões são, em regra, superiores às pensões de aposentação.

•Ao passo que as pensões de aposentação não chegavam a 300$, as pensões estabelecidas pela Lei da Separação, excedem, em média, essa quantia.

As pensSes que a República estabeleceu foram uma transição para o futuro.

A beneficência da República foi até o ponto cie estender as pensões àqueles que eram, apenas, serventuários das igrejas. K essas pensões eram oferecidas, não como uma esmola aos serventuários da igreja, mas como o reconhecimento dum direito," a compensação material que as circunstâncias reclamavam que se concedesse.

Reclamaram esse direito cerca de 700 padres e 500 serventuários.

Uma Lei da Separação, com disposições destas, não pode ter sido instrumento de perturbações das consciências e das almas.

O que o Governo Provisório não podia era publicar uma Lei da Separação, sem as cautelas e providencias necessárias, para que não acontecesse o mesmo que á obra de Pombal.

O que o Governo Provisório não podia era publicar uma lei que contivesse as monstruosidades de imobilizar a 'fortuna nas mãos da reacção, nem tam pouco o o que ia de encontro ao que estava no Código fundamental da nação, deixando que nos seminários se ministrasse a instrução, sem a fiscalização do Estado.

A Lei da Separação não acabou com as missões ultramarinas.

O que se não podia era publicar uma Lei da Separação que deixasse a República sem defesa, não respeitando p carácter republicano do povo, pois a história do passado ensina-nos como as liberdades conquistadas em .1.834 morreram, devido à reacção religiosa. Portanto, era necessário que a República se precavesse contra o futuro.

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O que fez a Lei da Separação foi pôr a República em acção ; fazer o que só a República podia, em prol das liberdades, contra todos os prejuízos da religião.

O que fez a Lei da Separação foi firmar a República em bases indestrutíveis. *

Sc todos os portugueses acatarem a Lei da Separação, cumprem o seu dever.

O discurso será publicado na íntegra quando /S. Ex.^ restituir as notas tagid-gráficas.

O Sr. Francisco José Pereira: — Por

parte da comissão de agricultura, mando para a mesa um parecer sobre a proposta de lei do Sr. Ministro do Fomento relativa -à importação de milho e centeio.

Discussão do parecer n." 47, sobre o projecto de lei n." 42-1, rectificando a redacção do artigo 224.° da organização dos correios, telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 47.
Foi lido na mesa. E o seguinte :
Parecer
Senhores Deputados. — Considerando que o projecto de lei n.° 42-1" visa a restabelecer um direito que a Organização dos correios, telégrafos, telefones e indústrias eléctricas, de 24 de Maio de 1911, coarctou, c do que resulta não poder ser provido o lugar de chefe dos armazéns do material dos correios e telégrafos, por não haver primeiros oficiais do respectivo quadro que queiram a nomeação para esse lugar, a qual lhes importa a perda das suas futuras promoções, a vossa comissão de correios é telégrafos c indústrias eléctricas é de parecer que o referido projecto de lei merece a vossa 'aprovação.