O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12

Diário da Câmara dou Deputados

Art. 7." Esto Conselho ó presidido pelo Ministro da Marinha e terá como vocais: o cheio do Departamento Marítimo do Centro, o director geral das Alfândegas, o director da Sanidade Marítima, l delegado da Liga dos Oficiais da Marinha Mercante, 1. representante dos armadores portugueses, .1 do comércio, l da indústria e outro da agricultura, nomeados pelas direcções das respectivas associações de classe de Lisboa, e outros tantos representantes das associações do Porto.

§ único. Os membros do referido Conselho exercem ;is suas lmu; gratuitamente.

Art. 8." (guando se derem circunstancias, independentes da aceito da empresa adjudicatária, que possam suspender a carreira, de navegação para o Brasil, o Governo, ouvido o Conselho Superior da Marinha Mercante, apresentará ao Parlamento as medidas que, julgar convenientes !>:!!';( a eontiiiiiaeao da carreira. do navo-;j'aeào porl.ugues;i para o Brasil.

Art. í.),1' O Governo fará, os ne,c,essários regulamentos para a execução da, prosou te lei.

Art. 10." .l:'iea .1: e xotada a legislação em contrário.

Saia das Sessões do ( 'ongrosso, em 10 de Março de 1 914. —.O Ministro das Finanças. ''

Bases paia o concurso

( ) ca[tital da empresa será do 10:000. 0< )(),•> emitidos em sérios de 2:000. 000->. segundo as necessidades, da mesma empresa.

A. empresa, é obrigada a iaxer o mínimo de três viagens mensais para o centro do Brasil e. no iirn de três anos, deverá estabelecer outras três viagens mensais para os portos do norte do Brasil ('.Pará e. Manaus).

.V

Os vapores serão de l.'1 classe, e to rito o mínimo de (•>:(/)(") toneladas de registo bruto e a marcha mínima, em média,, de 12 milhas e meia, devendo ser munidos de armazéns friirorílicos.

Os vapores transportarão gratuitamente as malas do correio português.

Os vapores terào instalação 'higiénica, o cómoda para um mínimo do l :0('O passageiros de ,'}.!l classe.

A administração da empresa será exercida :

tt) .Por um conselho de administração composto do cinco membros, eleitos pelos accionistas, entro os ijii.-ns o Go\erno es-colherá o presidente :

//) Por um conselho liscal composto de três membros eleitos pelos accionistas.

Cada um destes conselhos terá tantos membros substitutos quantos forem os efectivos.

(.) Governo nomeará um comissário junto da administração da empresa..

A empresa poderá admitir, de acordo com o (Jovéruo, oticiais e maquinistas da in;i.rinlia de, guerra, quando o julgar c.on veiiiento.

Quando os barcos tenham de ser adquiridos no estrangeiro, poderá conserva r-se a. seu bordo o pessoal estrangeiro que os condu/.ir, até que o pessoal nacional esteja convenientemente tronado para esse fim. Kxceptua-se desta disposição o comandante, que será sempre português.

A empresa é obrigada a pôr à. disposição do Governo os seus barcos sempre que o exijam as condições de dolosa do país.
10.:t
C) serviço 'público terá sempre a prioridade reconhecida pela empresa..
11.íl
A empresa sujeitar-se há a uma tabela de fretes, cujo limite máximo será aprovado pelo Governo.
12.;i