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Diário da Câmara dos Deputados

minou o Governo Provisório a publicar um documento—que devia ter vindo muito mais cedo que veio, para que não servisse tanto às especulações radicais ou reaccionárias— o que nâ"o poderia ser dito na especialidade, para dizer sobre a quentão religiosa o que nào poderia dizer-se em outra oportunidade melhor.

Pena ó, porém, que a lei nào venha à •Câmara com o parecer da respectiva comissão parlamentar. £ Por que lhe faltaria Asse parecer? ,; Quantos motivos deterrni nariam essa falta tam grave, iam grande, iam séria, que por HÍ só v^m trazer à dis-"iissão uma grande fui rã de método t-iii •discutir assunto tam intrincado e com plexo ?

Quando em França se discutiu a Lei da Separação, a proposta de lei teve na comissão parlamentar a mais ampla e completa discussão. H do que se passava na comissão não vinha a saber a Câmara., nem vinha a saber a, opinião pública pelo relatório apresentado; pouco a pouco, .sabia a Câmara e sabia o pais o que s»- ia «libcutiiidu c- votando peh comissão., nela publicação das discussões travadas no seio da própria eomisMãu.

K com isso e com a amplíssima discussão que a lei ia tendo na imprensa, francesa, discussão em que entravam os mais altos espíritos da grande nação que tcrn lugar marcado em todas as grandes lutas do pensamento, se pôde preparar a nação para uma lei que era indispensável para «rnancipar a consciência nacional da tutoria vexante e repulsiva do vaticanismo, do domínio temeroso do jesuitismo e do eongre-ganismo, mas que ia chocar o sentimento religioso do povo francês, provocar a mais desencabrestada fúria reaccionária, provocar e conduzir talvez ;'i rebelião armada, que destruísse o regime republicano e, quem sabe, se a própria nacionalidade, pela acção oportuna e armada dos naturais inimigos políticos e económicos da França.

Quando a lei foi ao Parlamento, onde; teve uma discussão que enobrece, não só os livre-pensadores, mas o próprio espírito iiiunano, a opinião pública, o próprio clero que, ouvindo o conde de Mu n, escutava íambéin o padre Lemire, já conheciam o «spirito da lei, já não era possível realizar «em França, a propósito dela, a rebelião armada com que os jesuítas, servidos por alguns povos inimigos das nações e do espi-

rito latino, tentavam destruir a República, por -ser inimiga da religião, por pretender realizar actos contra os católicos.

Infortunadamente, nada se l a/ entre nós para esclarecer a opinião sobre o espírito da Lei da Separação, nacla se fez por parte do Parlamento, pouco ou mal se fez pôr banda dos que foram país fora pregar a sua necessidade ou fazer a sua propaganda; e o que se fez no Ministério da Justiça em emendas, interpretações e esclarecimentos, como o que foi feito por parte das autoridades administrativas, só serviu para estabelecer a confusão que resulta das du zenUio páginas que então apensas às minguadas paginas da lei.

No que toca aos propagandistas, bom c não esquecer a sua acção, para que não venham todas as culpas a quem só delas tem uma parte, para que nào se diga só mal do clero e do povo, para quo não se condenem só os membros do Parlamento e os que, podendo fazer muito para eselare-riiiii.nl>' do quo em :t lei, -'' »•.•»!;»rain e li-c.aram quietos, como se a autoridade do seu nome não fosse- elemento de grande, valia !

Pelo país além, animados e incitados por elementos cuja essência política é impossível discriminar agora, foram desde as associações partidárias instituídas nas cidades, até os adros das igrejas paroquiai» nos pequenos povoados provincianos, muitos predicadores, cuja voz não trovejara contra o jesuíta ou contra o regime monárquico, na hora em que a audácia propagandista, pela pena ou pela palavra, custava algumas horas de cárcere, algumas sabradas da polícia, algumas cacetadas de bandidos pagos pelo tesouro público; ,;.e o que diziam eles da Lei da Separação das Igrejas do Ks taci o V

^Apontavam-a como um documento (L; grande: elevação, como um daqueles documentos legislativos que resultam dum estado do espírito nacional ansioso de liber tar-.se da acção jesuítica, para quedar-se dando ao clero nacional o direito de proclamar a religião do crucificado como a mais preciosa de todas a.s religiões rcvela-