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Sessão de 12 de Marco de Í914

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E preciso reconhecer que não. Os propagandistas da Lei da Separação, os seus explicadores, não eram homens da lei, nem homens de sentimento, nem sinceros adversários da Igreja. Com excepções honrosas, bastantes eram adventícios da República e do Livre .Pensamento, que pregavam as excelências duma lei cuja leitura não tinham feito ou cujo espírito não podiam abarcar, no propósito único e interesseiro de se fazerem notar, ou porque lhes faria bem urn snobismo vermelho, ou porque lhes faria melhor uma notoriedade que pensavam assegurar-lhe um lugar à mesa do orçamento.

j Sem qualquer delicadeza de expressão se conden ai a Igreja, é verdade que por vezes com justiça, feriu-se o sentimento religioso de muitos que, na sua ignorância, não possuindo quaisquer bases materiais, zelavam carinhosamente o que supunham ser alêm-túmulo uma compensação divina ria sua pobreza e do seu sofri me u to !

Eu não ouvi, Sr. Presidente, mas foi-me referido por quem o ouvira comentar a um sacerdote republicano, que certo propagandista dissera, fazendo em comício público a propaganda da lei, no momento ern que se realizava uma procissão em que íig-urava o andor da Virgem :

«Aquela imagem, senhores, não vale mais do que o cavalo da Praça-Nova!»

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O próprio discurso do autor da lei, no .Porto, se desvirtuou dizendo-se que ele predissera a queda do espírito religioso em duas gerações, a queda da Igreja no nosso tempo. Já aqui desmentiu a infâmia, o Sr. Afonso Costa, e pena é que mais ce-

do não viesse tal desmentido, mesmo correndo o risco de lhe chamarem talassa.
De talasna fui eu alcunhado por não concordar absolutamente corn a Lei ! E até numa grandiosa manifestação anti-cle-rical do Porto, se ergui a palavra por convite dos organizadores da mesma manifestação, fui pateado, insultado porque, como almeidista, não dizia bem da Lei da Separação!
Assim, Sr. Presidente, com os erros duns, os exageros doutros, a ignorância de tantos, a malevolencia duns certos e a especulação política de negros e vermelhos, se espalhou pelo país inteiro e se logrou fazer acreditar que a Lei da Separação era urna lei de perseguição à Igreja, ao catolicismo, às crenças religiosas de tanta gente bondosa e ingénua ; assim se conseguiu fazer acreditar que os inventários eram roubos e que as cultuais eram associações contra a lei de Deus, pondo em perigo de infernais penas aqueles que nelas quisessem tomar ou tomassem parte. E de tal modo isto se enraizou no espírito público, que,'para o atormentar e para lhe obter os votos, se vêem os políticos na necesidade de perseguirem republicanos católicos, que em suas paróquias criaram e sustentaram on sustentam ainda associações cultuais.
Com semelhante- estado de espírito público, que não pode deixar.de reflectir-se no Parlamento, é lamentável que a comissão parlamentar não tenha apresentado parecer sobro a Lei, e que ela tenha de discutir-se perante o Parlamento e o país, acompanhada somente da documentação que a alterou, se ó que não modificou profundamente.
<_ factobr='factobr' porque='porque' esse='esse' sucederia='sucederia'> (j Por incompetência da comissão?
£ Por incompetência do relator?
Nem uma nem outra cousa.
A comissão é composta dos melhores ornamentos desta Câmara. O relator é, pelo seu saber, pela sua eloquência, pelas tradições do seu nome, o parlamentar mais idóneo para relatar um documento desta natureza. ,; Porque falta então o parecer da comissão? ^Porque não esclareceu ela a, Câjnara e o país?
£ Para que continuasse a exploração a que temos assistido?