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lio jpecuniário que- prestava à mãe é a Jalr

muito precárias cifcunstâncias. L ; :

Em vista do exposto é a vossa comissão

de jfi najlçaj ji^jpã.recer _q.ue> m e r ece a" v;óssa

ápEaváçrio Õ' pfbftíõtS^ãe'!?!" n.° ^áÒ^B^pÕr

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Saía da comissão de finanças, 25 d« Fe*

Ó Sr. Presidente: — Visto á emenda apresentada pelo" Sr. -Alberto' Xavier vir

,-va-pssarrsè_ daíordera do.dia.

O Sr. 'Fortilhéiro Júnior: -— Por parte !dav comissão -de '.finanças, inandp para a. mesa, o parecer da mesma comissão relativo à proposta de 4ei permitindo a imp(»r tacão do milho e centeio, e regueiro a V. Ex.a, por se tratar dum assunto urgente, ^jue p referido parecer seja publicado no Sumário das Sessões de árnanhâ.

O orador não reviu.

O Sr. 'Prtesidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 39.

foi lido na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 39

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, ouvindo o Sr. Ministro das Finanças, examinou o projecto de lei-n.° 220-B, apresentado em 22 de Maio último pelo Sr. Deputado José Carlos da Maia, em que se propõe transferir para D. Améli Augusta Ferreira da Costa,

é Sousa Wí*Albuquerque* João Pedro de Almeida' Pessanha = António fresta Branco —Joaquim J»sé de OU-

dç d,e

(KÍKo Júnior ==• $uta!=Wiorin'o

Sales

da Costa, relator. ,

' ; Pi-oposta de leik;n.0 220-rB

Artigo 1.° E transferida para D. Amélia Augusta Ferreira da Costa a pensão anual vitalícia de '600$ quererá percebida por seu filho Raul Carlos Ferreira da Costa, tenente de cavalaria,- já falecido, rcpn-decorado com o oficialato da Torre e Espada, por servidos distintos em campanha.

Art. 2.° Fica* revogada a legislação em contrário.

Sala das SessSes da Câmara dos Deputados, em 22 de Maio de 1913. =O De-putado, José Carlos da Maia.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade.

Entrou em discussão, na especialidade, sendo lido na mesa, o artigo 1.°

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para fazer