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cãs são bem acentuadas e contra elas hor ríveis perseguições se fizeram, e neste caso a solução seria fácil; igrejas livres num Estado Jivre.

infelizmente a igreja católica deixaudo--se infiltrar do espírito jesuítico de Loyola foi incapaz do deixar estabelecer a lei em termos que lhe seriam convenientes.

Veio, então, a Lei da Separação c não verificou ainda que os termos dela estejam definidos com precisão.

Ouviu os discursos dos dois oradores antecedentes, nenhum deles definiu ess ferinos, embora iodo* estejam de acordo na questão de princípios; rosta achar que estejam de acordo no modo de os realizar.

Por sua parte concordando, também, com o princípio estabelecido, não concorda com a estrutura da lei.

E certo que se trata, apenas, duma divergência de forma; mas acentua-se tam vivamente

(.) orador alude cm seguida ao regime de separação existente na católica Bélgica, na América du Morte, na América do Sul, na Inglaterra, na 1'rússia e no México.

Quanto a Portugal pensa possível, om seu critério, satisfazer a Igreja deixando-a, como fez a França, sujeita ao regime do direito comum, que em Portugal não existe, mas pode ser substituído pelas disposições que regulam o direito de propriedade na lei civil com as penalidades do Código Penal, e, aplicando em matéria de liberdade de associação e de reunião os diplomas que sobre o caso hajam de fazer-se.

Parece-lhe que nestes termos será possível chegar a acordo ; mas reconhecendo a impossibilidade de mandar para a mesa um contra-projecto que só serviria para embaraçar a discussão, sem vantagem para ninguém, deixa consignada esta afirmação de princípios e nada mais.

A Associação do Registo Civil que tem, evidentemente, prestado relevantes servi-4x>^5 ped<_:_ p='p' lei='lei' a='a' na='na' disposi-='disposi-' inclusão='inclusão' duma='duma'>

Diàrio da Câmara dos Deputados
cão que proíba o ensino da doutrina católica às crianças, o que é impraticável nos termos em que essa associação pede.
Por sua parte os católicos, também com o mesmo tom de guerra, representam contra a lei e querem as cultuais por uma forma que não tiveram nunca, mesmo além da origem da nacionalidade.
Efectivamente, a Igreja Católica, Apostólica, Romana, não teve, nunca, nenhuma espécie de constituição interna uniforme. Organiza o cult<_ joão='joão' com='com' de='de' foi='foi' estado='estado' regran='regran' aos='aos' seus='seus' portugal='portugal' iii='iii' quais='quais' países.='países.' dos='dos' d.='d.' estatutos.br='estatutos.br' santa='santa' segundo='segundo' reformar='reformar' às='às' um='um' pouco='pouco' monásticas='monásticas' como='como' organizadas='organizadas' à='à' a='a' c='c' os='os' sucedeu='sucedeu' maneira='maneira' em='em' assim='assim' organização='organização' costumes='costumes' te='te' impôs='impôs' diferentes='diferentes' s='s' cónegos='cónegos' u='u' ordens='ordens' quem='quem' mandou='mandou' cruz='cruz'> Seguidamente organizam-se cm Portugal as ordens militares, e quem as organizou foi o Estado, foi o Estado quem lhes foz os estatutos.
Chcga-se assim ao terceiro período, em que o Estado, mesmo antes do chamado regime concordatório, reformou a constituição dos bispados.
Mais ainda, ré formara m-se as institui coes capitulares, que são todas de carácter espiritual, e essas mesmas foi o Estado que as ditou.
Ocorro então preguntar como é que a greja católica, apostólica e romana, tani .;iosa dos seus direitos, falando em nome Io passado, da sua estrutura, das tradições portuguesas, não se sentiu molestada durante alguns séculos, e só se sentiu agora quando apareceu a Lei da Separação.
O que se vê ó que essa susceptibilidade varia segundo as circunstâncias e conveniências políticas.
Dizem os católicos, na sua representação, que as cultuais permitem a intromissão, no exercício do culto, de pessoas que ião professam a religião católica. Não é assim; o artigo da Lei da Separação, que se refere à organização das cultuais, o que liz c que os exercícios do culto serão en-Tegues às associações já existentes em ondições de legitimidade.
^E se é isto o que a lei diz, como é que os católicos se queixam de que a lei os obriga a constituir associações cultuais?