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Yarzim ali exerceu quaisquer direitos, nunca a Póvoa do Varzim deu outra justificação do seu velho plano, sempre frustrado, que não fosse a necessidade de alargar para aqui a sua área territorial, e aumentar, á custa desse alargamento, a sua fazenda, como se fosse razSo legítima, mesmo nos velhos tempos de conquista, que alguém alargasse os seus domínios ;\ custa dos domínios alheios, e na alheia fortuna refizesse a sua fazenda abalada.

Há dois anos já essa tentativa se anunciou mima campanha rancorosa de injúrias, em que esta terra, tam sinceramente integrada no novo regime, era acusada de reaccionária e improgressiva, e a anexação agora reduzida acs termos secos dum projecto de lei, se propunha como um castigo : mas a razão era tam absurda e íalsa, tam comprovada estava por factos eloquentíssimos a integração do concelho de Vila do (/onde no regime republicano, e tam indecisa era, pelo contrário, a ati-tude dou elementos preponderantes do vizinho concelho, qu< essa campanha, expirou num insucesso c.strondoso, de si dói xando apenas uma desconsolado!1» impressão de ridículo c, ódio impotente.

O concelho de Vila do Conde quero, sob o regime republicano e no gozo das liberdades que ele outorgou aos municípios, realizar uma larga obra de progresso, em que aqueles lugares não são esquecidos, cm que aqueles lugares são particularmente considerados; o é precisamente quando isso pretende, c de tal obra sinceramente cuida, que contra ele se premedita uma extorsão violenta, que lhes levará uma porção vasta da sua própria sede, e lhe diminuirá, numa quantia avultada, as suas receitas municipais, no momento em que, por motivo de inadiáveis e obrigatórios encargos, cresce a sua despesa.

Desapossar um concelho duma parte considerável do seu território, ir à sua própria sede e reduzir atrabiliáriamente a sua área. sem cuidar dos interesses que se ofendem, dos direitos que se afrontam, das consequências que se provocam, numa desatenção grosseira pelos interesses, direitos o sentimentos dos que essa espoliarão ameaça e magoa, foi propósito que, por odioso e violento, por iníquo e brutal, nunca obteve sanção dos Governos e Parlamentos da monarquia, e que sob a

Diário da Câmara dos Deputados
Kepública, regime de liberdade e de justiça, muito menos pode triunfar.
Assim o espera a Câmara Municipal de Vila do (/onde, ao vir trazer, perante V. Ex.as, o seu protesto, e assim o confia todo o concelho que ele representa, e que descansa com segurança na força do seu direito c da sua justiça.
Vila do Conde, 9 de Março de 1914.= (S(jfjuem-se as assinalaras],
Ex.'"os Deputados da Nação.—A Direcção da Associação Comercial de Vila do Conde, distrito do Porto, no fim assinada, autorizada pela assemblea geral da mesma colectividade em sessão de G do mês corrente, vem perante vós apresentar o mais solene e veemente protesto contra o projecto de lei formulado e também apresentado na sessão desta Câmara, do dia 5, pelo Ex.mo Deputado Ezequiel de Campos, para ser desanexado o lugar da Poça da .Barca, que desde tempos imemoriais .sempre fez parte integrante da dita Vila do COIMH:, o encorporá Io na vila d?» Póvoa de Varzim.
Conquanto sejam aqui desconhecidas as razões em que o autor do projecto fundamentou a pretendida desmembração do lugar da Poça da Barca para um outro concelho, nenhuma ra/ão de ordem pública ou política poderia ser invocada, porque nenhuma existe que justifique e autorize a mesma desmembração. E razoes económicas ou sociais não podiam ser alegadas, porque essas abundam mas ó para esta Vila do Conde, que ao referido lugar vem desde muito aplicando, por todos os meios ao seu alcance, uma boa parcela da sua actividade e do seu afecto.
Ora, não havendo, como ern boa verdade não há, nenhuma razão pública ou política, económica ou social, que sirva de base à sobredita dosanexação, é eviden-tíssimo que esta obedece unicamente a sentimentos de ambição, inveja ou caprichos injustificáveis.