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Diário da Câmara dos Deputadas

Projecto de lei n." 42 - B

Artigo 1.° K o Governo autori/ado a ceder gratuitamente à (.'amara Municipal de Freixo de Kspada-à-(1inta, com destino exclusivo à construção dum edifício escolar, uma morada de casas em ruínas no sítio do líoblo ou Largo do l)r. Guerra daquela vila, a partir do nascente o norle com caminho público e poente1 com 1). Maria Valverde Magalhães.

Art. -." Fica, revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das sessões, 1ÍS de Kever •eiró de HM4. l'.

Foi aprovado, f

O Sr. Presidente: -- Vai ler-so, para entrar em discussão^ o parecer n.° 2.S. Ltu-s?, »'( -nitína E u

Parecer n." 18

Senhores Deputados, A vossa coiuis-síl de instrução primária c secundária, anali-s;iiido ;i Dnjpo.ita d(.' l' i n." l l -C, conc.or da com a sua doutrina, propondo apenas que ao artigo i " st- acrescem»--, entre as palavras «câmara municipal» e «segundo as conveniências» ;ÍM palavras «ouvido o inspector do círculo».

Sala das sessões da comissão, em 1 2 de Janeiro do 1 1H4. - -.-; Antunio .Inté. Louri-nliu •---, /o(n/iit.in Lopes lto>'ti,U)

Proposta de lei n." 11 -C

Senhores Deputados. — Torna-se necessário regular as condições 4.", n." f) do decreto, com forca de lei de 2i.) de Marco de 19.1.1, nomear, transferir e demitir nos termos do mesmo decre-to »•: do respectivo regulamento, todo o pessoal oSeente de instrução primária.

.Nestes termos, tenho a honra de subme-

ter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei :

Artigo 1." Os professores do instrução primária que não exerçam o magistério por falta de casa para habitação ou para os exercícios escolares e ainda por qualquer outro motivo de forca maior, podem ser colocados em comissão, pela respectiva camará municipal, segundo as conveniências da instrução, em qualquer outra escola do mesmo concelho, cujo professor esteja, por qualquer circunstância, impedido do exerce)' o magistério.

Art. 1Í.1J ( >s professores, eu (a* escolas tenham sido convertidas em miNins on para o sexo feminino e que já se achem providas, o ainda os professores interinos compreendidos pelo artigo 8S." do decreto de -í) de Março de KM l que se achavam [) restando serviço em escolas não vagas e que ficaram sem colocação polo regresso ao serviço dos professores proprietários que estavam substituindo, podem ser colocados em comilão, nas condições do artigo anterior, emquanto não houver escolas va^as onde possam ser providos independentemente de concurso.

Art. •>." l' iça re\ oir;id;i ;i iei;'isi.ii-;'io eni contrário.

Sala das Sessões da '.'amam do- Deputados, em .") do Janeiro de .!','! 4. =-=<_ a='a' _1ública='_1ública' de='de' c='c' l='l' antónio='antónio' joaquim='joaquim' p='p' jiií='jiií' ior.='ior.' ministro='ministro' u='u' ti='ti' instrução='instrução' _.i='_.i' _='_'>

F»i aprovado, sem dixi-tiFHàuj na

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de emenda da comissão ao artigo 1." Leu-se.

O Sr. Gerqueira da Rocha: Invoco o £ único do artigo 111!." do .Regimento. Fez- x e. < i c o nfw/o f n.

; O Sr. Presidente:—Não há número ; para se poder votar. Vai f aze. r-se a cha-; mada.

Fez-tii'- a chamada.

O Sr. Presidente : — Responderam à. chamada 9S) Srs. Deputados.

Vai votar-se o artigo 1.". assim como a emenda da comissão a esse mesmo ar-