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Sessão de 16 de Março de 1914

Do Ministério da Justiça, satisfazendo o requerimento n.° 425 do Sr. Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.

Para a Secretaria.

Repesentaçoes

.Da Câmara Municipal de Silves, pedindo a continuação da Escola Normal de Faro.

Para a comissão de instrução primária e secundária.

Das Irniandades do Santíssimo Sacramento das freguesias de Lisboa, sobre a Lei da Separarão do Estado e das Igreja

Para a comissão de negócios eclesiásticos.

O Sr. Presidente :- — Estão presentes 83 Srs. Deputados. .Está em discussão a acta.

Cumo ninguém peca a palavra, consido-a-o-a aprovada.

.Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Manuel Bravo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que inste pela apresentação do parecer da comissão de instrução pública, secundária o superior, sobre a proposta, de lei relativa aos exames para a segunda época, dos alunos reprovados na Faculdade de Medicina de Lisboa,.

Corno há unia divergência entre as deliberações do Senado e da Câmara dos Deputados, o conio também já foi lido na mesa um ofício do Sr. Presidente do Senado, convocando a reunião do Congresso para quarta-feira: eu chamava a atenção de V. Ex.a, a fim. de. por sua v o/, V. Ex.a chamar a atenção da, comissão de instrução pública, secundária e superior desta Câmara para dar parecer sobre essa deliberação do Senado, o máximo n t é amanhã, a fim de, no caso desta Câmara, não aceitar as emendas do Senado, poder ser submetido esse parecer à reunião do Congresso que está marcada para q ua r ta- fei rã.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes : — A Câmara votou q IA e KC publicasse rio 'Diário do Go-vemo a representação dos católicos e no Sumário das Sessões está o contra"rio. • •

O Sr. Presidente:—Peço perdão a V. Ex.:l, a Câmara rejeitou.

O Orador : — Não há dúvida alguma: andaram bem. Eu pensava que ainda os honrava muito, levando-os a reconsiderar.
Segundas leituras
Foram admitidos à discussão os seguintes:
Projectos de lei
Senhores Deputados.— Pela reorganização dos serviços das •execuções fiscais de Lisboa e Porto de 3-de Abril de 1911, foram os indivíduos que nessa data exerciam as funções de escrivães suplentes o as de oficiais de diligências dos juizes das execuções fiscais substituídos por outros recrutados fora do (j u adro.
O artigo 8.° do citado decreto reconheceu aos oficiais de diligências e escrivães suplentes, assim substituídos, o direito de serem providos nas vagas de fiscais de 2.;l classe dos impostos, desde que para isso tivessem a necessária 'idoneidade. Efectivamente, assim se procedeu, atestando o zelo, aptidão e honestidade destes funcionários o facto de entre estes haver quem em curto prazo de tempo fosse por duas vexes promovido por distinção. v
O Código das .Execuções Kiscais, de 2o de .Agosto de 1.91o, dando aos oficiais de diligências a categoria de sub-chefes fiscais dos impostos, veio por este facto preterir os 'fiscais de 2.''1 classe recrutados nos termos do artigo 8.° do decreto de 3 de Abril de 191.1, pois q vi e veio dar àqueles uma categoria superior â destes, dentro do mesmo quadro.
.Nestes termos, e para. procurar remediar até certo ponto esta situação, tenho a honra de submeter â vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei :
Artigo 1.° Os escrivães .suplentes q vi e, à data da publicação do decreto de 3 de Abril de 19.11. sorviam nos tribunais das execuções fiscais do Lisboa e Porto, e foram, era conformidade com o artigo 8." do mesmo decreto., nomeados fiscais do corpo de fiscalização dos impostos, poderão ser promovidos dentro do quadro a, que pertencem, ou colocados no quadro dos aspirantes de finanças, quando provem ter anteriormente desempenhado este luga,r.