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Sesaão de J/í de Março de 1914

São extintas as gratificações de

os lixados MM. tabela A,, junta ao presente projecto.

§ 1." lie.l. de artilharia e de .fiel de gneros.

§ 2.° Aos primeiros sargentos de qualquer das classes, com de/ anos de posto, abon.a,r-se há oi:a aumento suplementar d.e 10 por cento, sobre os p.rés que os mesmos vencem :no quartel.

§ 'ò.° Aos coad.ato.res d.e máquinas era. serviço dos navios do .Instado íora d.e .Lisboa. nos portos do continente ou em, via-gein entre eles, será abonada uma gratificação de 20 por cento, sobre o pré que 'vencem, .ao quartel. Quando era serviço nos navios ao listado íora dos portos do continente, ou a essa situação se destinem. vencerão um. aumento cio 40 por cento, sobre o 'pró que recebem, no quartel..

§ 4.° Todas as classes vencem, as actuais gratificações de reaclniissáo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em. 12 de Março de 1914.= O Deputado, Philemon Duarte de A./s/neida.

Foi admitida.

Para a comissão de marinha.

Artigo 1.° Ficam, pertencendo ao concelho de Aveiro a Barra desfie nome, a Praia do Farol e o Forte da Barra, actualmente pertencentes ao concelho de llha-vo.

Ari;. 2.° Ficará sendo linha divisória dos dois concelhos, de norte a sul, o esteiro Oudinot. o canal da Costa Nova e uma linha a 1:500 metros do paredão e •paralela a Sste, tirada do mar ao referido canal, da Costa jSiova.

A.rt o.° Fica re'vogad.a a legislação em. contrario.

Lisboa, Saía dajs Sessões da Câmara dos Deputado s; em. 12 de "Março de 1 9 14.= O Deputado, António Maria, da Cunli.a Marques da Cosia.

A.dmitida»

Para a comissão de administração pública.

Artigo 1.° E concedida pelo Estado à Associação Comercial, e Industrial de A.veiro a quantia de 8.000$, destinados à compra de a m rebocador para a barra de Aveiro, a t ítalo d.e empréstimo.

.Ari;. 2.° Fica autorizada a Associação

que se

gnadas nos n.

Comercial c Industrial de Aveiro, ein cuja posse .fica o referido rebocador, a emitir acções de 50$ ou 1 00'$, até a, tingi r a importância necessária para, a sua aquisição .
Art. íj." .Para ocorrer às despesas com a sustentação do rebocador e suas reparações, com. amortização das acções e "(u-ros, que não poderão exceder 4 por cento., fica constituindo fonte de receita, da mesma associação um .novo imposto .lançado sobre todas as mercadorias entradas o saldas pela, barra d.e Aveiro de:
1.° l por cento ad valorem, sobre o bacalhau.
2.° 2 por cento ad valorem sobre o sal,.
3." 2 :l/2 por cento ad valorem sobro todas as outras mercadorias.
4*.° As receitas provenientes dos serviços prestados pelo rebocador.
A.rt. 4.° Quando depois de amortizadas todas as acções e paga ao Estado a verba de 5.000$, com que concorreu, pa.ra íi aquisição do rebocador, a,s receitas consi0s 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do ar;J.° excederem, as despesas de conservação e reparação, ficará o excedente dessa quantia constituindo um fundo de-reserva, que, pela Associação Comercial. sejrá depositado na Caixa Geral de Depósitos, até que pelo Parlamento seja. aprovada uma, lei que autorize todas as obras imprescindíveis para que o porto d.e Aveiro se transforme num porto acessível e de abrigo, a que será destinado o referido f. n n do de reserva, como irmã das verbas para ocorrer ás despesas feitas com as mesmas obras.' . A.rt. 5.° Fica revogada a, legislação eia contrário.
Lisboa, Sala das Sessões cia Câmara d.os Deputados, 12 de Março d.e 1914.= Os Deputados, Pedro Chaves = António Maria da Cunha Marques da Costa = José .tiessa de Carvalho= Júlio Sampaio Duarl&»
Admitida.
Para, a comissão de marinlia.
O Sr. Presidente: — Sou informado de-que se encontra nos corredores da C â. m ar a o Sr. Deputado eleito -Augusto Cyrnbron,. Convido os Srs. Deputados Caetano G-OD-calvos e Portilheiro Júnior a introduzirem.' S. Ex.;l na sala.