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Diário da Câmara do» Deputados

decreto de Separação de conter disposições sectárias, tirânicas, cxpoliadoras, ultrajantes, vexatórias, etc., e não provando con-cretamonte a acusação seja pela analise exacta dos factos, seja pela análise demo- , rada dos artigos da lei. i

Afirmou mais o Sr. Fontinha que que- [ ria uma separação pura e não ludibriada; que aos católicos e, portanto, à igreja não j repugnava aceitar a Separação, contanto j que se introduzam modificações tais que a lei fique à altura dum regime liberal e democrático.

A declaração do Sr. Fontiuha, ministro d;i religião 'vitólicíij surpreende-me sobremaneira porque briga fundamentalmeute com a doutrina dominante na igreja católica.. Todos que conhecem o direito ec,le siástico sabem que uma regra tradicional na igreja proclama necessária a união entre os poderes civil, e religioso e preceitua que o Estado não deve viver separado da igreja.

Essa regra foi recordada aos católicos de todo o mundo pelo papa Gregório XVI na encíclica, Mi.*<_.ri ff='ff' no='no' de='de' d-='d-' agonio='agonio' dt='dt' nin='nin' por='por' pio='pio' isr2='isr2' _='_' ih='ih' setembro='setembro' _27='_27' tli.='tli.' l='l' m='m' í='í' í..='í..' n='n' ix='ix' p='p' iigu-ra='iigu-ra' r='r' na='na' ti='ti' alocução='alocução' u='u' proposição='proposição' _1o='_1o' li='li'>

Nestas circunstâncias, nà« admitindo a igreja a separação do poder civil do poder religioso, eu pregunío; ,; como é que vem di/,er o Sr. padre Foutinha que os católicos podem aceitar o decreto de j?0 de Abril quando convenientemente alterado nas suas disposições'?

Não se iluda o país, não se iluda a ('à-mara. Quaisquer que sejam, Sr. Presidente, as modificações que o Poder Legislativo introduza no decreto em discussão ; .se, por hipótese, quiser a Câmara, o que não creio, satisfazer as reclamações dos católicos formuladas num folheto pelo ultramon- ; tano Sr. Domingos Pinto (Joelho, não abs-ta-nte, a igreja há de sempre co^deiiHi1 a j Separ.-ícào porque" ela não pode admitir o j poder religioso desligado tio civil, visto f que ela considera este uma delegação da- ' quelo. Haja em vista o que se passou na .França.

Quando o Parlamento Francos promulgou em 1905 a Lei de Separação, o papa Pio X condenou a lei formalmente pela en cíclica Ve.hc'tnv'i'd

tule Dei de 1^85. Os católicos, cm virtude dessa atitude do pontífice romano, reclamavam dos poderes o direito comum sobre as associações da lei de 1901 e o direito comum das reuniões da lei de 1881 ; e Briand, ministro dos cultos do gabinete, Clémenceau, no propósito de patentear mais uma vez o seu espírito liberal, declarava cm Novembro de l!)0'i, na Câmara dos Deputados, que o Governo podia imediatamente garantir aos católicos o direito eomum sobre as reuniões públicas da lei de l Ml. Com efeito .Briand, numa circular de l de De/ombro de 1ÍIOÍ5 satisfazia essas n'i;!íelníiçõ«.-3.
^E sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, qual foi a atitude da Cúria Romana? O papa Pio X ordenava ao clero francês, por intermédio duma nota circular do cardeal Riehard, arcebispo de Paris, a desobediência à referida circular do Governo Francês.
Foi nestas circunstâncias que o Estado francês deliberou nào transigir e mandar expulsar de Pai ÍM o < ardea! Rie.hiird e ova cuar os seminários e retirar aos bispos c M«>S nnfrns membros «Io ele.ro o ^êix.o dod presbitérios.
() Sr. Fonlinha, qu«.' muito citou :\ l''ran-c,'i, esqueceu se referir estes factos, que. eoiiMaiu 3 do U Governo Provisório da República podia legitimamente promulgar esse decreto fundado em razões jurídicas derivadas do direito público internacional e do direito interno. Ku vou demonstra)'.