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Diário da Câmara dos Deputado*

das mãos de Jesus Cristo, como ela fora ' durante os primeiros séculos de glória fecunda».

Com efeito, o cristianismo nos três primeiros séculos de existência antes de Cons-tantino ter consagrado à religião de Jesus corno religião oficial do Império líomano, a igreja era pacífica e tolerante nos seus processos de evangelização e de captação. Jamais ela buscara outros recursos se não os que tinham por origem as cotizaçoes voluntárias dos fiéis. Era uma igreja modesta, desinteressada, respeitadora da legalidade existente1, como convinha a um instituto idealizado somente a propaganda c, à coii quista das almas pelo exemplo austero da virtude.

Se a igreja católica pode ressurgir cm todo o inundo e em Portugal em toda a sua beleza e pureza primitivas, como desejava ardentemente o abade Gregoire; eu, que não professo nenhuma confissão religiosa. nào tenho dúvidas em declarar solenemente M CfníiMríi que farei «incei amente u minha profissão da fé cristã.

M 1)0 DIA

Continuaçáo da discussão do parecer n. 354 (questão de Ainbaca)

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à se gunda parte da ordem do dia, continuação da discussão do parecer n." ->54.

O Sr. Camilo Rodrigues: — Desejo apenas fazer umas ligeiras considerações acerca do decreto do Sr. Ministro das Colónias.

Quando o Sr. Ministro declirou nesta Câmara que apresentaria umas bases para a resolução da questão de Ambaca, esperava que S. Ex.a trouxesse urna proposta que solucionasse a questão, mas não sucedeu assim.

S. Ex.a o que fez foi, na sessão de 1(5 Março, declarar que no dia seguinte publicaria no Diário r/o Governo um decreto, passando para a posso do Estado a administração do caminho de ferro.

Supus então que S. Ex.a resolvia de vê/, ' a questão, e grande foi a minha surpresa ao ver «pie o decreto, em verdade, nada resolve. i

Faço justiça às intenções do Sr. Minis- .

tro, mas receio que o eeu decreto na sua execução possa acarretar prejuízos para o Estado.
Com a extinção da cultura da cana sacarina para aguardente, ficou-se sem agricultura na província de Angola e, por consequência, ó necessário criá-la, mas isso não se pode fazer sem alterar as tarifas do caminho de ferro.
Ora eu receio que, mexendo-se nas tarifas, se arranje alguma carrapata que nos venha a custar muitos contos.
<_ que='que' de='de' questão='questão' podia='podia' lançou='lançou' parlamentar.br='parlamentar.br' vendo='vendo' meio='meio' solução='solução' autorização='autorização' se='se' f.x.a='f.x.a' das='das' mão='mão' sem='sem' s.='s.' meu='meu' mas='mas' demorava='demorava' a='a' e='e' snlucioikir='snlucioikir' colónias='colónias' necessitar='necessitar' sr.='sr.' ministro='ministro' melhor='melhor' daquele='daquele' vr='vr' ambaca='ambaca' da='da'> Podia, ao abrigo do n.° 2.' do artigo 4." da lei de I8i).'5, p» r um simples requerimento apresentado no tribunal do Porto, que é onde a Companhia tem a sua sede, requerer a cessão de pagamentos. O juiz, imediatamente, sem outra formalidade, determinaria a cessão de pagamentos e, publicada a sentença no Diário da (Sruvr.rno, a Companhia t-ra obrigada a, nu \m\fa> do dois meses, apresentar imi.-i proposta de convenção com os seu credores. Kntào nomeava-se uma comissão do nove membros, cm que figurassem representantes, do <_-vêrno a='a' administrar='administrar' obrigacionistas='obrigacionistas' para='para' e='e' dos='dos' linha.br='linha.br'> Esta solução era. sem dúvida, mais completa.
E. agora, aproveito a ocasião para responder a algumas considerações do Sr. Matos Cid.
Disse S. Ex.u que o (Jovêrno não tinha competência para decretar a falência da Companhia.
Sem dúvida; essa^ompetência é do tribunal, mas requercsse o Governo, como eu disse, a cessão de pagamentos, e tudo estava resolvido.
.Poder-me hão dizer que era uma violência, mas entendo que nào se deve ter com-, plaeências nem gencrosidades para com uma Companhia que outra cousa não tem feito senão menosprezar os direitos do listado.