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Sessão de 24 de Março de 1914

Anteriormente à arbitragem, nada mais tenho a dizer,' a não ser que as linhas gerais do ajuste de contas foram por mini apresentadas em conselho de Ministros.

Depois da arbitra c/em — Depois de celebrada a arbitragem, todos os actos relativos à questão de Arnbaca não são da minha responsabilidade e somente sobre um ou outro ponto recairá a minha apreciação. A requerimento meu, foi nomeada uma comissão parlamentar para inquerir da responsabilidade de quantos intervieram na arbitragem de 1911. O parecer foi apresentado á Câmara, e se não requeri a sua discussão imediata, foi porque entendi dever aguardar que lindasse o inquérito ao Sr. Eusóbio da Fonseca.

A conclusão do parecer n." 17.1 é do conhecimento de toda a Câmara.

Mais tarde foi nomeada, uma comissão rnixtí.1, extra parlamentar, para estudar a melhor forma de solucionar a questão de A inb a ca.

. U m- emissário dosta comissão, e por con-soguinte em nome do Governo, foi enviado a "Londres levando por incumbência o entender-se com os frustara. Sabendo-se que um dos trusters reside em Portugal, escusado seria mandar t a m longe o emissário, incumbindo a legação em Londres de obter quaisquer esclarecimentos, pois que se teria evitado o ridículo dos trusters terem de participar para o Porto todas as propostas do emissário, aguardando- as respostas de Portugal para por sua vê/ responderem. Uma das propostas do emissário foi sobremaneira extraordinária, pois consistiu, nem mais nem monos, que no oferecimento aos trusters de lhes garantir o pagamento em 'ouro, contanto que abandonassem a companhia á sua sorte, a todos os rigores da revindicta do Governo da Kepública.

A este soberbo estratagema chamou-se— ir sondar os trusters! e nem sequer houve temor do perigo de se ir acordar a lebre gue dormia.! E assombroso que fazendo parte da comissão de 1912 adversários acérrimos da arbitragem :le '.1.914, principalmente por ter reconhecido à Companhia de A m baça o direito ao ágio do ouro, compenetrados do enorme erro cometido, como se espalhara por toda a parto, tais indivíduos de competência e sabedoria surpreendentes, cometem o erro c.rassíssimo de mandar oferecer a estrangeiros o que nem

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à fé dos contratos consentem aos nacionais! <_ veracidade='veracidade' de='de' estado='estado' aos='aos' governo='governo' do='do' reconhecido='reconhecido' _21.br='_21.br' caso='caso' deu='deu' ouro='ouro' ler='ler' dúvida='dúvida' relatório='relatório' lógica='lógica' uão='uão' semelhante='semelhante' oferecer='oferecer' interesses='interesses' passo='passo' ficou='ficou' enviado='enviado' vez='vez' ágio='ágio' implica='implica' todas='todas' ao='ao' emissário='emissário' sobre='sobre' as='as' contratos='contratos' direito='direito' p.='p.' que='que' no='no' estrangeiro='estrangeiro' arbitragens='arbitragens' fé='fé' portugal='portugal' uma='uma' traição='traição' dos='dos' trusters='trusters' londres='londres' fique='fique' ajui='ajui' leria='leria' se='se' para='para' mal='mal' portugueses='portugueses' sem='sem' crime='crime' não='não' contra='contra' estranhos='estranhos' _='_' à='à' a='a' nega='nega' os='os' e='e' ou='ou' rebuço='rebuço' é='é' sombra='sombra' sucapa='sucapa' somente='somente' atraiçoaram='atraiçoaram' o='o' podem='podem' proceder='proceder' manda='manda' aso='aso' anular='anular' agora='agora'> Que devemos concluir? Que os adversários da arbitragem de 1911, os impuguu-clores da cedência do ágio' do ouro, tiveram de se render á evidencia, e não querendo dar o braço a torcer praticaram erro ainda maior, colocando o Governo da Kepública numa situação deprimente. O direito ao ágio do ouro já não sofre contestação, foi recojihecido oficial e internacionalmente, logo não é por aqui que a arbitragem mete água, e já comprovamos que o crédito do Estado deve considerar-se como divida incobrável.
Por conseguinte, provado fica . que o ajuste de contas é inatacável e o procedimento dos árbitros não podia ter sido mais honrado, honesto e justo, e por último, que não existe uma só ra.zão plausível que possa abalar a validade da arbitragem.
Que se deve obrigar a falir a Companhia de Ambaca. (.) relatório da comissão mixta de 1.9.1.2 acaba por aconselhar que se abra falência à Companhia de Am-baca, alvitrando que seguidamente o Estado se apodere da linha.
O parecer n.° 354 da comissão de colónias dosta Câmara sugere os mesmos alvitres. Is'ao dizem como, e é'pena. Só a construção da linha férrea custou para cima de 1.2:000 contos e o Estado apoderar-se-ia de tudo para se indemnizar do seu crédito incobrável de 5:000 e tantos contos!