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Diário da Câmara dos T)e}>utados

linha é ininterrupta, sem solução de continuidade, as locomotivas são da mesma força, os vagões são iguais, o território é todo português, mas o ramal de Malange linha do Estado é tributário de uma linha particular, e Governo c companhia andam de candeias às avessas, com manifesto prejuízo de uma colónia! Como isto é skacking diria o yankee \ Que país de maduros ! Por causa deste crime de lesa-ci-vilização, o comércio do Loanda tem de manter no Lucalla agentes para superintenderem no trasbordo, visto não haver nem despachos nem bilhetes directos entre as duas linhas. Não há serviço combinado, de forma que numa estação expedidora não se pode cobrar a importância do transporte por qualquer percurso que compreenda as duas linhas, sendo frequente a troca de material e extravio de mercadorias. Tudo isto, que rauis parece uma fantasia, acontece em nossos dias quando estamos nas vésperas da abertura do canal de Panamá!

dicifd. — A proposta

Retenção da Iinhn pelo governo. — Inesperadamente o Sr. Ministro das Colónias resolveu que o Estado se apropriasse da linha de Ambaca, embora se não conheçam as razões justificativas desta medida um tanto violenta. A apropriação da linha diz mais respeito ao futuro, pois que, não resolve de forma alguma a antiga e complicada questão de Ambaca, continuando em litígio tudo quanto estava anteriormente.

O relatório que antecede o docreto, não

concretiza um só facto que cooncste a acção do governo, forçando a companhia a ceder a linha por virtude dos artigos 56.° c 57.° do contrato de 1885. guando tive a meu cargo a pasta das colónias. lembro me bem de (pie todas as informações oficiais unanimemente acentuavam que a Companhia de Ambaca tinha sempre à disposição do governo as suas oficinas e satisfazia de boamente todas as requisições podidas pelas autoridades, aceitando todas as combinações que só lhe proponham. Ainda nuo há muitos meses quw o (íovcrno recebeu de Angola a infor nuicao d« nào existir motivo bacante q u o autorizasse o (JJOVLTIIO a impor à companhia a rescisão do contrato do lSSf>. (.'um pré depreender do relatório que ultimamente a companhia deu o flanco, facultando ao Sr. Ministro das Colónias o pretexto para se poder apossar da Iinhn, pela contravenção dos artigos f)6." c í>7." do contrato de 1^85. Foi mais feliz o ST. Mi-nistr" d?«s Colónias niie os stMis antecessores, sendo todavia ainda cedo para cantar vitória, mas se o êxito coroar a sua au daciosa iniciativa ninguém lhe regateará louvores, assim como ninguém o poupará, no caso d<_ decreto='decreto' de='de' interpretação='interpretação' saber='saber' parte='parte' do='do' sorte='sorte' garantia='garantia' mesmo='mesmo' prata='prata' apenas='apenas' até='até' ouro='ouro' das='das' nem='nem' _4.='_4.' me='me' inesperada='inesperada' s.='s.' vir='vir' pela='pela' vem='vem' como='como' comprovar='comprovar' tam='tam' caudas='caudas' curiosidade='curiosidade' a.s='a.s' em='em' resolução='resolução' ágio='ágio' ao='ao' sr.='sr.' abruta='abruta' ministro='ministro' já='já' público.='público.' direito='direito' paga='paga' que='que' _17='_17' entender='entender' ííovcrno='ííovcrno' cio='cio' ex.a='ex.a' artigo='artigo' forma='forma' devem='devem' fracassar.='fracassar.' pretendo='pretendo' se='se' por='por' não='não' _='_' corrente='corrente' a='a' l.e='l.e' move='move' ou='ou' colónias='colónias' cm='cm' o='o' determinaram='determinaram' proceder='proceder' conhecer='conhecer' qual='qual' minha='minha' dá='dá' íbr='íbr'>