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Sessão de 22 de Março de 1916 7

O Orador: - Isso não quere dizer nada: se nós estivéssemos a estudar todos os projectos que aqui nos são distribuídos não tínhamos tempo para mais nada.

O que me admira é que da parte do Govêrno ninguêm se levantasse, pronunciando-se acêrca dêste projecto. Eu não venho aqui invocar a lei de 13 de Março de 1913; mas eu pregunto a V. Exa. se a Câmara pode votar êste projecto sem que alguêm que represente o Sr. Ministro das Finanças me venha dizer se concorda com êle e sem que alguém das comissões de finanças e do Orçamento nos venha dizer se o podemos votar.

Tudo o que não seja isto, é um atropelo da lei, à qual devemos obediência.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): - Como o Sr. Deputado Jorge Nunes acaba de fazer uma referência ao Sr. Ministro das Finanças, eu tenho a declarar que julgo conveniente que a discussão não prossiga sem que o Sr. Ministro das Finanças seja ouvido sôbre o projecto de lei em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que concordo com a observação feita pelo Sr. Ministro do Interior, porque estou convencido de que a opinião do Sr. Ministro das Finanças é favorável ao projecto. Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que se suspenda a discussão dêste projecto até se encontrar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: - Previno a Câmara de que o projecto já foi aprovado na generalidade. Vai entrar-se na ordem do dia. Os Srs. Deputados que tem papéis a mandar para a Mesa podem faze-lo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): - Requeiro a V. Exa. que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 312 e 307 e sôbre os quais foi ouvido o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão o parecer n.° 312 relativo á proposta de lei n.° 306-H.

Leu-se na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 312

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças examinou detidamente, como o requere pela sua importância, o projecto de lei n.° 306-H, abrindo um crédito especial de 80.000$ para reforço da dotação da Imprensa Nacional de Lisboa, e francamente opina que se torna indispensável a aprovação dêsse projecto.

As receitas liquidadas da Imprensa tem progressivamente aumentado desde a proclamação da República, acompanhando passo a passo os grandes melhoramentos e transformações por que tem passado êsse estabelecimento, hoje a par dos melhores da Europa, como o tem reconhecido muitos visitantes ilustres. É o aumento das receitas, traduzindo uma laboração mais intensa, não pode deixar de acarretar um dispêndio mais avultado da mão de obra e das matérias primas; todavia a dotação da Imprensa tem-se conservado constante no seu conjunto, por isso que as insignificantes oscilações que apresenta são o simples reflexo da aplicação de preceitos orçamentológicos, em resultado da gradual extinção do pessoal adido, da existência de anos bissextos, do ingresso dum professor de gravura nos seus quadros, o qual voltou no ano imediato para a Academia de Belas Artes, etc., e não uma consequência de se haverem alterado as suas verbas basilares: a de material e a de férias do pessoal empreiteiro. Não nos parece dos mais aceitáveis o princípio que tem presidido à feitura do Orçamento do Estado na parte que se refere â Imprensa, Nacional, cuja dotação deveria ter a elasticidade indispensável ao livre desenvolvimento dessa instituição, e tanto assim que todos os anos o Congresso se tem visto, forçado a votar créditos suplementares. Êste ano económico mais uma vez se reconhece que a dotação da Imprensa é exígua e o ilustre Ministro do Interior vem propor o seu reforço com 80.000$, sendo 50.000$ para material e 30.000$ para férias. Não é exagerado o que se pede para aquisição de material, atendendo ás circunstâncias actuais, em que a carestia dalguns artigos longe proporções assombrosas, como, por