O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Março de 1916 9

estabelecimento e é êsse o objectivo da seguinte proposta de lei, que submeto à ponderada atenção da Câmara:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 80.000$, destinada a reforçar com 30.000$ a dotação consignada no capítulo 3.°, artigo 10.°, do Orçamento vigente do Ministério do Interior, para pagamento deferias ao pessoal da Imprensa Nacional, e com 50.000$ a consignada no capítulo 3.°, artigo 11.°, do mesmo Orçamento, para material e despesas diversas da mesma Imprensa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 22 de Fevereiro de 1916.- O Ministro do Interior, Artur E. de Almeida Ribeiro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade. Como ninguêm pede a palavra, considera-se aprovado.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Luís Derouet: - Requeiro para êsse parecer a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 307 relativo á proposta de lei n.° 268-A.

Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 307

Senhores Deputados. - À vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.° 268-A, da iniciativa do Sr. Ministro do Interior, solicitando a abertura dum crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, da importância de 380.685$12, para satisfação do saldo do déficit dos hospitais civis de Lisboa, no ano económico corrente.

Examinando cuidadosamente o relatório que precede a aludida proposta, vê-se que são as circunstâncias extraordinárias do momento presente que obrigam a administração dos hospitais a solicitar um tam grande auxilio, pois que os anteriores foram sempre muito menores.

As razões aduzidas são verdadeiras, mas era tambêm necessário que a administração dos hospitais empregasse todos os esforços para não agravar as despesas, realizando economias sem prejuízo da assistência aos doentes, a fim de pedir ao Tesouro um reduzido subsídio, atendendo à grave situação económica e financeira do Estado.

Entende por fim a vossa comissão de finanças que a proposta aludida deve ser aprovada, devendo acrescentar-se um artigo, que deverá ser o 3.°, nos seguintes termos:

"Artigo 3.° Da verba autorizada no artigo 1.°. será levada á conta do subsídio a dar no ano económico próximo futuro o que sobrar das despesas indispensáveis e inadiáveis no exercício do ano corrente de 1910-1916".

Passando o artigo 3.° da proposta a ser n.º 4.°

Sala das sessões da comissão de finanças, em 23 de Fevereiro de 1916. - Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente e relator - Barbosa de Magalhães - Mariano Martins - Albino Vieira da Rocha - Ernesto Júlio Navarro - M. Costa Dias - Joaquim José de Oliveira - Pires de Carvalho.

Proposta de lei n.° 268-A

O aumento constante da população dos hospitais civis de Lisboa, as exigências, sucessivamente crescentes, dos aperfeiçoamentos clínicos, a carestia das subsistências, e a entrada em função dum novo hospital - o de Santa Marta - tem levado aquela instituição a uma situação, verdadeiramente lamentável, de desequilíbrio financeiro, a que é mester acudir, a menos que se resolva restringir-lhe a sua acção de assistência, solução aliás contrária a todos os sentimentos de humanidade, o que firmemente creio ninguêm teria a coragem de adoptar ou de propor sequer.

Do apontado desequilíbrio tem resultado sucessivos deficits, que no período dos últimos cinco anos, os que decorrem de 1910-1911 a 1914-1915, se cifraram respectivamente por 147.016$22(5), 258.484$00(2), 276.017$09(5), 165.635$12 e 207.496$62, sendo todas estas somas saldadas com subsídios do Estado.

Para o ano corrente muito mais avulta o déficit previsto, pois sobe a 480.685$12, o