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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 63

EM 31 DE MARÇO DE 1916

Presidência do Exmo. Sr. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Alfredo Soares

Sumário.- Antes da ordem do dia. - Feita a chamada, abre et sessão com a presença de 68 Srs. Deputados. É lida a acta da sessão anterior e depois aprovada, sem discussão, por 77 votos. Dá-se conta dor expediente. É admitida uma proposição de lei. É lido na Mesa o oficio do Senado em que se participa a convocação do Congresso para hoje. O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa) manda para a Mesa uma proposta de lei pedindo um crédito de 200 contos para pagamento de salários a operários, requerendo urgência para essa proposta. O Sr. Costa Júnior requere dispensa do Regimento para a proposta de lei referida. O Sr. Morais Rosa declara que a urgência só deverá ser- reconhecida se o Sr. Ministro do Fomento a julgar indispensável. O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa) dia que confia em que as comissões darão rapidamente e respectivo parecer. O Sr. Amaral líeis manda para a Mesa um projecto de lei e uma representação vinda de Tondela. O Sr. João Gonçalves refere-se a assuntos agrícolas, justificando e enviando para a Mesa um projecto de lei, para que pede urgência, acêrca da restrição do plantio da vinha. O Sr. José Barbosa, em negócio urgente, refere-se a um decreto publicado acêrca de submersíveis e a uma proposta de lei pendente da aprovação da Câmara Responde o Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa). O Sr. Jorge Nunes requere a generalização do debate. Sôbre o modo de votar fala o Sr. Henrique de Vasconcelos. A Câmara recusa a generalização requerida. Torna a usar da palavra o Sr. José Barbosa. Responde de novo o Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa). O Sr. José Barbosa requere que entre em discussão, na ordem do dia da sessão próxima, o parecer n.º 292. Sôbre o modo de votar fala o Sr. Ribeira Brava. É rejeitado o requerimento do Sr. José Barbosa. O Sr. Presidente declara que interrompe a sessão. Reaberta a sessão, o Sr. Presidente designa aproxima ordem do dia, encerrando os trabalhos.

Documentos enviados para a Mesa. - Projectos de lei dos Srs. Ministros do Fomento, João Gonçalves, Alfredo de Sousa, Aníbal Lúcio de Azevedo e Amaral Reis. Requerimento do Sr. Ramos da Costa.

Abertura da sessão às 15 e 5 minutos.

Presentes à chamada 77 Senhores Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abraão Maurício de Carvalho.
Albino Pimenta de Aguiar.
Albino Vieira da Rocha.
Alfredo Maria Ladeira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Soares.
Álvaro Poppe.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo Vaz.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Cândido Pires de Vasconcelos.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Firmo de Azevedo Antas.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Marques das Neves Mantas.
António Medeiros Franco.
António Miguel de Sousa Fernandes.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Marçal Martins Portugal.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Armando da Gama Ochoa.
Armando Marques Guedes.
Artur Augusto da Costa.
Artur Duarte de Almeida Leitão.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Diogo João Mascarenhas de Marreiros Neto.
Domingos da Cruz.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco Coelho do Amaral Reis (Pedralva).
Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco de Sousa Dias.
Francisco Xavier Pires Trancoso.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
João Baptista da Silva.
João Barreira.
João Canavarro Crispiniano da Fonseca.
João Carlos de Melo Barreto.
João Elisio Ferreira Sucena.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Lopes Soares.
João Pedro de Sousa.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António da Costa Júnior.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Firmino da Costa.
Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.
Mariano Martins.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raimundo Enes Meira.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vasco Guedes de Vasconcelos.

Entraram durante a sessão:

Adelino de Oliveira Pinto Furtado.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amândio Oscar da Cruz e Sousa.
António Caetano Celorico Gil.
António Caetano Macieira Júnior.
António Maria Pereira Júnior.
Augusto Pereira Nobre.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Gastão Correia Mendes.
Germano Lopes Martins.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Cabral de Castro.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João Gonçalves.
João Pereira Bastos.
João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Jorge da Vasconcelos Nunes.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís de Brito Guimarães.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Martins Cardoso.
Rodrigo José Rodrigues.
Sérgio da Cunha Tarouca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Amadeu Monjardino.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António de Almeida Garrett.

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Sessão de 31 de Março de 1916 3

António Aresta Branco.
António Augusto de Castro Meireles.
António Augusto Fernandes Rêgo.
António Correia Portocarrero Teixeira de Vasconcelos.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Maria da Silva.
António Pires de Carvalho.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Luís Vieira Soares.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Alberto Lima Basto.
Eduardo Augusto de Almeida.
Ernesto Jardim de Vílhena.
Ernesto Júlio Navarro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João de Barros.
João Catanho de Meneses.
João Luís Ricardo.
José Alfredo Mendes de Magalhães.
José Augusto Pereira.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Gomes.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Júlio do Patrocínio Martins.
Levi Marques da Costa.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Ás 10 horas e 5 minutos terminou a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados. Está aberta a sessão e vai ler-se a acta.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados. Está em discussão a acta. Foi aprovada a acta e lido o seguinte

Expediente

Telegrama

Associação Comercial do Funchal, considerando altamente nocivos equilíbrio económico da Madeira projectes colónia vendas água Estado e autonomia Junta Agrícola na parte referente fiscalização vinhos apresentados ao Parlamento 11 Fevereiro, lavra seu protesto impetrando manutenção statu quo. - Vogal, servindo de presidente - A. J. Henriques de Freitas.

Ofícios

Do Sr. Ministro da Guerra, declarando que ror ser muito volumoso o processo que o Sr. Deputado Oscar da Cruz e Sousa requereu, não pode dêste ser tirada cópia, ficando contudo à disposição do mesmo senhor, na 3.ª Repartição dêste Ministério.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro da Guerra, enviando a cópia de determinado documento conforme pedido pelo Sr. Deputado Pereira Bastos.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro da Guerra, declarando não poder satisfazer o pedido do Sr. Amândio Orçar da Cruz e Sousa, sem que o mesmo Sr. Deputado forneça determinados esclarecimentos.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro do Interior, declarando não poder satisfazer o pedido do Sr. Deputado Armando da Gama Ochoa, por, segundo informação da Imprensa Nacional, terem sido enviados para o arquivo do Ministério do Fomento todos os exemplares da obra solicitada pelo mesmo Sr. Deputado.

Para a Secretaria.

Representação

Do Sr. Manuel Mendes, pedindo para ser considerado revolucionário* civil, e enviando determinado documento comprovativo.

Para a Secretaria.

Para a comissão de petições.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução Pública, me seja fornecido os exemplares ou os temos publicados do livro Lutas Caseiras, Portugal de 1834 a 1851, por Marques Gomes. - O Deputado, Alberto Xavier.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecida com urgência uma nota nominal de todos os funcionários pertencentes aos quadros das colónias ultramarinas, que há mais de trezentos e sessenta dias, se encontram na metrópole ocupando quaisquer cargos oficiais. - O Deputado, Jorge Nunes.

Para a Secretaria.

Requeiro que me seja fornecida nota nominal de todos os funcionários que no Ministério das Colónias desempenham quaisquer funções interinamente, com a indicação prévia das funções que desempenhavam e da data da sua nomeação, incluindo os que tendo sido exonerados em virtude de quaisquer disposições, da lei de 14 de Junho de 1913, voltaram a ser nomeados para os mesmos lugares. - O Deputado, Jorge Nunes.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja remetido um exemplar do "Relatório Oficial" do regulamento da ria de Aveiro, de 28 de Dezembro de 1912, por Augusto Nobre, Jaime Afreixo e José de Macedo.-O Deputado, Jorge Nunes.

Para a Secretaria.

Oficio

Do Senado, convocando o Congresso para reùnir hoje pelas 16 horas.

Para a Secretaria.

Admissão de propostas de lei

É admitida a seguinte:

Artigo 1.° É concedida à Câmara Municipal do concelho de Sobral de Monte Agraço autorização para vender os foros de que é possuidora, aplicando o produto da venda na construção do matadouro municipal e ainda, caso haja algum saldo, na construção do edifício escolar em projecto.

Art. 2.° A venda a que esta lei se refere será feita directamente, em hasta pública, pela Câmara Municipal e por ela arrecadada a respectiva importância.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.- O Deputado, Luís Derouet.

Para a Secretaria.

Foi admitida.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara para a leitura dum ofício vindo do Senado.

É lido na Mesa o ofício da Presidência do Senado, participando a convocação do Congresso para as 16 horas de hoje.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, reforçando a dotação da verba do capítulo 2.° do artigo 23.° do orçamento do Ministério do Fomento.

A verba destinada a estradas está hoje reduzida a 26 contos, quantia esta que mal chega para pagar uma semana de férias, e torna-se indispensável recorrer a um crédito especial, para não ter de despedir perto de 3:000 operários que trabalham nas obras do Estado.

A proposta que vou mandar para a Mesa abre um crédito especial de 200 contos a favor do Ministério do Fomento e para ela peco a urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre se permite a urgência requerida pelo Sr. Ministro do Fomento.

Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência.

O Sr. Costa Júnior: - Como o Sr. Ministro disse que dentro de uma semana já não terá dinheiro para pagar aos operários, requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite a dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Vozes: - Não pode ser!

O Sr. Brito Camacho: - O Sr. Ministro é que tem de pagar aos operários e se não requereu a dispensa do Regimento; é porque entendeu que não era necessária.

O orador não reviu.

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O Sr. Costa Júnior: - Insisto no meu requerimento. Creio que ninguêm mo pode impedir!

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Morais Rosa (sobre o modo de votar): - Declaro a V. Exa. que se o Sr. Ministro do Fomento julgar necessária a dispensa do Regimento, os Deputados evolucionistas votam essa dispensa, mas só nestas condições.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Pedi a palavra para declarar a V. Exa. que não pedi a dispensa do Regimento porque a julgo dispensável, visto que confio que as comissões sôbre ela rapidamente darão o seu parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Henrique de Vasconcelos (sobre o modo de votar): - Tinha pedido a palavra para tratar do assunto, mas era vista das declarações do Sr. Ministro, faço minhas as declarações do Sr. Morais Rosa.

O orador não reviu.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Amaral Reis: - Envio para a Mesa uma representação da Junta de Paróquia do Guarda e, no concelho de Tondela, em que se alegam os motivos que existem para alienar vários baldios destinados às construções urbanas em Parede, no alto da serra, que pode ainda vir a ser uma das estâncias mais importantes do nosso país. Com a representação envio tambêm um projecto de lei baseado na representação referida.

O orador não reviu.

O Sr. João Gonçalves: - Solicitei a presença do Sr. Ministro do Fomento porque quero apresentar um projecto de lei de alto interesse para a agricultura do meu país, e que talvez S. Exa. tivesse de se pronunciar sôbre êle. Eu entrego o assunto ao alto critério de S. Exa. na certeza que êle merecerá a sua atenção.

Motivou a apresentação do meu projecto o facto de há muitos anos se vir acentuando o excesso de produção vinícola e não haver consumo possível para, êsse excesso. Se não fôsse a crise de míldio que avassalou a França, a Itália e a Espanha, e se não fôsse a guerra europeia, nós lutaríamos com uma grave crise vinícola. Sussurro.

O Orador: - Com êste barulho, declaro peremptoriamente que não falarei. Sempre que se trata de questões graves e que interessam a agricultura do país, a Câmara não presta atenção.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara.

O Orador: - Dizia eu que se não fôsse a guerra europeia e a crise proveniente do míldio, nós estaríamos a esta hora lutando com uma grave crise vinícola.

Quando foi do inquérito à agricultura, feito pelo Sr. Anselmo de. Andrade, verificou-se que a produção é de 6 milhões de hectolitros.

Êste excesso de produção é derivado do plantio de bacelo em várzeas.

Quando foi do decreto de João Franco, houve até quem lançasse fogo a olivais inteiros para bacelar o terreno, o que mereceu a um lavrador a alcunha do Dr. Cinzeiro.

Afirmo a V. Exa. que não é com medidas excessivas que se resolve o problema vinícola.

Do que se deve tratar é da irrigação de terrenos para a plantação de cereais.

O nosso Ribatejo, que está à borda de água, morre por falta dela; e o Alentejo, que podia ser o nosso celeiro, pouco produz porque lhe faltam as medidas de protecção agrícola.

Não bastam as medidas coersivas, porque nem os decretos violentos do Marquês de Pombal, nem ultimamente o decreto de João Franco, resolveram a questão.

Não bastam as medidas coercivas adequadas às circunstâncias de momento, é necessário acompanha Ias de outras providências que regulem o modo de ser da nossa política agrária.

Nestes termos e para evitar a repetição da crise em que, há anos, se viu a viticultura dêste país, eu vou mandar para a Mesa um projecto sôbre a restrição do plantio da vinha.

Os preços verdadeiramente extraordiná-

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rios por que se tem vendido os vinhos ultimamente, leva grande número de proprietários á plantação de vinhas novas, sem se lembrarem de que êsses preços derivam apenas de circunstâncias ocasionais que o actual conflito europeu criou e que excepcionais ataques de míldio vieram agravar.

Passada essa situação anormal em que nos encontramos e a continuar essa loucura - que outro nome não tem - do plantio exagerado de vinhedo, nós ver-nos-hemos fatalmente a braços com uma crise formidável que irá atacar a maior parte da receita do nosso país. Para o evitar, eu mando para a Mesa o meu projecto. Nele se dá a resolução ao problema pela forma que eu julgo mais racional. A Câmara, todavia, o apreciará, modificando-o conforme entender.

Pensou João Franco em resolver êste assunto por meio da cota acima do nível do mar, mas êste critério podia dar margem a resultados contraproducentes: e, porque assim o julguei, eu entendi que era preferível o critério das cotas relativamente às linhas de água permanentes... (Sussurro).

A viticultura portuguesa que agradeça ao Parlamento a forma como atende um assunto de tam vital importância para ela. Pelo menos, Sr. Presidente, eu reclamo um pouco mais de silêncio para que as minhas palavras possam ser ouvidas, afim de que lá fora se saiba que ainda há alguém que se interessa verdadeiramente por estas questões.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara e peço aos Srs. Deputados para ocuparem os seus lugares.

O Orador: - Ao apresentar êste projecto, não tive a idea de trazer ao Parlamento a resolução impecável do problema, mas apenas a de lhe oferecer uma base de estudo sôbre que pudesse fazer-se alguma cousa de verdadeiramente útil e prático.

Eu devo todavia chamar a atenção d Câmara sôbre a necessidade de ela não limitar a sua atenção unicamente a medidas tendentes a evitar que a vinha saindo das encostas se vá, como agora, fixar nas várzeas, mas tambêm a proteger a indústria do vinho.

Fazendo esta reclamação, eu dou satisfação a várias cartas que tenho recebido de vinhateiros importantes do país, por exemplo o Sr. José Relvas. Com referência aos impostos a lançar sôbre a vinha Dará corrigir o excesso de plantação da vinha nas várzeas e para ela se ir fixar nas encostas, devo dizer â Câmara que há tambêm a necessidade de medidas de fomento para a agricultura, como o desenvolvimento da hidráulica agrícola e outra que ligeiramente poderia apontar â Câmara.

Querer lançar um imposto sôbre a propriedade vinícola é uma medida que me não parece que o Govêrno adopte, tam ocupado está já neste momento e decerto sem vontade de se lançar em mais uma aventura.

O Sr. Presidente: - Tenho a prevenir o Sr. Deputado João Gonçalves de que a hora vai muito adiantada, e ás 16 horas tem de reùnir se o Congresso. Seria, talvez, conveniente S. Exa. resumir as suas considerações o mais possível.

O Orador: - Nessas circunstâncias prefiro voltar a pedir a palavra na sessão seguinte, e, terminando por aqui as minhas considerações, requeiro urgência para o projecto de lei que mando para a Mesa, urgência que a Câmara deve votar para que o país veja que ela se interessa por êstes capitais assuntos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o pedido de urgência requerida pelo Sr. João Gonçalves para o projecto que mandou para a Mesa.

Foi concedida a urgência.

O Sr. José Barbosa (para um negócio urgente): - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara para um caso que acaba de dar-se e que me parece representar uma irregularidade.

Em 25 de Janeiro de 1916, o Sr. Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, apresentou à Câmara a proposta de lei n.° 247-C, que se encontra distribuída no parecer n.° 292, com a opinião das comissões de marinha e de finanças, e que, portanto, pende da discussão desta Câmara.

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Mas, em 30 de Março último, o Diário do Govêrno, 1.ª série, publicou um decreto que é exactamente o projecto pendente da discussão parlamentar.

Embora entenda que a medida é aceitável, pois trata-se do embarque, em submersíveis, de operários maquinistas como montadores de máquinas, eu pregunto a V. Exa. Sr. Presidente, e á Câmara, se realmente o Sr. Ministro da Marinha, reconhecendo a necessidade duma providência legislativa, podia recorrer á autorização concedida pela lei n.° 491, estando aberto o Parlamento.

V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara sabem, porque já o disse aqui várias vezes, que julgo que estas autorizações são ilegais e exorbitantes nos termos precisos da Constituição.

A Câmara tem concedido essas autorizações e delas se tem feito uso e abuso ilegal, a meu ver, como sucede agora, e como sucedeu com o decreto n.° 373 aplicado ao decreto das sobretaxas.

Agora, depois da Câmara ter reconhecido que era objecto de matéria legislativa a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha, o Govêrno, tendo o Parlamento aberto, e podendo, por consequência, vir aqui, como já tem vindo, pedir a urgência para outras propostas de lei, não quis saber disso e publicou êsse decreto, cujos considerandos são, na essência, as considerações feitas no preâmbulo desta proposta de lei.

Êste caso parece, à primeira vista, que não tem nenhuma importância, mas tem-na, e muita, (Apoiados) porque eu considero êsse acto praticado pelo Govêrno, como a afirmação do Poder Legislativo não legislar (Apoiados).

Suponho que não é êste o momento próprio para discutir matéria tam importante nos seus vários aspectos de direito constitucional, mas sempre direi que êsse acto constitui uma abdicação que anula o Parlamento (Apoiados).

Afigura-se-me, Sr. Presidente, que, quando o Govêrno esperava que o Congresso da República deliberasse acêrca desta matéria, estando êste já informado sôbre ela por duas das suas comissões, é uma falta de consideração e um desprestígio de tal maneira achincalhante para com o Poder Legislativo que eu não posso consentir em tal sem o meu protesto (Apoiados).

Desejava eu que o meu ponto de vista presidencialista, sempre confessado, adquirisse adeptos e fôsse adoptado pelo país, mas por uma lei constitucional. Do contrário, não sei para que serve ir daqui a pouco reùnir o Congresso para resolver acêrca da prorrogação da actual legislatura (Apoiados).

O orador não reviu.

Vozes: - O melhor é fecharem o Parlamento!

O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Sr. Presidente : podia dispensar-me de responder ao ilustre Deputado, Sr. José Barbosa, visto como S. Exa. se não referiu, própriamente, a mim, mas como, nas suas considerações, abrangeu todo o Govêrno, eu julgo-me no dever de dar a S. Exa., é à Câmara, algumas explicações, sôbre o assunto.

O decreto n.° 2:207 refere-se exclusivamente ao embarque dum operário montador de máquinas, a bordo de cada submersível, porque a prática seguida nas marinhas estrangeiras tem mostrado ser muito necessário que, a bordo dêsses navios, haja um operário para proceder às reparações.

Todavia, o ilustre Deputado não encarou a questão, sob êsse ponto de vista, mas unicamente sob a forma de infracção cometida pelo Govêrno, fazendo publicar êsse decreto, que, em sua opinião, o não devia ter sido, porque, em Janeiro dêste ano, fora apresentada pelo, então, Sr. Ministro da Marinha, que é o mesmo que actualmente ocupa êsse lugar, uma proposta de lei sôbre o assunto, a qual estava dependente da discussão do Congresso.

S. Exa. entende que isto é achincalhante - é o termo por S. Exa. empregado- para o prestígio parlamentar.

Ora sendo o Govêrno constituído, na sua quási totalidade, por parlamentares, quer desta Casa, quer do Senado, não pode existir no espírito de nenhum dos membros dêste Govêrno, a intenção de faltar à consideração e ao respeito que são devidos, ao Poder Legislativo.

Êste decreto visa a executar uma nota urgente de se mandarem embarcar êstes operários mecânicos a bordo dos navios submersíveis, tanto mais que o uso dêste decreto estava incluído na autorização par-

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lamentar dada ao Govêrno pela lei n.° 461, de 12 de Março de 1916. Foi ao abrigo desta lei, respeitando a autorização que a Câmara deu ao Govêrno, sem desprestígio para ninguêm, que se mandou executar êste decreto.. .

O Sr. Casimiro de Sá: - Essa autorização n.° 461 não é lei.

O Orador: - Essa é a opinião individual de V. Exa. e do Sr. José Barbosa.

A verdade é que o Poder Legislativo ainda não disse que essa lei é nula, sendo, portanto, uma lei legítima para todos os efeitos, e foi ao abrigo dela que foi publicado êste decreto, que agora se diz que é ilegal.

O Sr. Casimiro de Sá: - Não é lei nenhuma.

O Orador: - Por emquanto é lei; está publicada o tem sido observada, tendo sido publicado êste decreto na sua observância.

Creio, portanto, que o Sr. Deputado José Barbosa, com o seu espírito lúcido e inteligência comprovada, reconhecerá que não houve falta de respeito pela Câmara, nem o Govêrno achincalhou o Parlamento com êste decreto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Requeiro a generalização do debate.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Sr. Presidente: eu julgo que está convocado o Congresso, para hoje às 16 horas, e às 16 horas menos 3 minutos é que o requerimento para a generalização do debate foi feito pelo Sr. Jorge Nunes. Isto não pode ser. Parece-me, - salvo o devido respeito que tenho por S. Exa., - que não tem razão de ser êste requerimento, porquanto nós não podemos votar para que se decida uma questão desta ordem, que pode ser de carácter constitucional, em três minutos.

O orador não reviu.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Barbosa pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão, a fim de responder às considerações feitas pelo Sr. Ministro do Fomento. Sucede, porem, que a reunião do Congresso está marcada para as 16 horas e eu tenciono interromper a sessão, a fim de que as duas Câmaras, conjuntamente, se pronunciem sôbre a prorrogação da sessão legislativa.

No emtanto, se V. Exa., Sr. José Barbosa, for breve nas suas considerações, eu concedo-lhe já a palavra.

O Sr. José Barbosa: - Eu agradeço ao Sr. Ministro do Fomento as explicações que S. Exa. deu em nome do Govêrno.

Direi, todavia, a S. Exa. que, se não foi achincalhante a intenção do Govêrno, foi-o o facto praticado por êle.

O Parlamento está a funcionar; entende-se que é preciso que continue a funcionar para fazer leis; não deve então dessapossar-se o Parlamento dos projectos entregues à sua discussão, para os publicar, como se não fôsse preciso que o Poder Legislativo se pronunciasse sôbre êles, como sucedeu ao decreto n.° 2:307, por ser igual ao projecto de lei n.° 247-C. É a afirmação de que o Parlamento é inútil e representa uma invasão das atribuições do Congresso, qual seja a de discutir êsse projecto (Apoiados). Como é que o Congresso, agora, pode pronunciar-se contra êsse projecto senão indicando ao Govêrno a saída do poder?

Era, porventura, nesta ocasião, em que se diz que todos devem estar unidos sem fazer política, que o Govêrno devia publicar um decreto que coarcta as atribuições do Parlamento?

Se esta é a maneira pela qual o Govêrno reconhece a plenitude das atribuições do Parlamento, direi que o Parlamento desapareceu, porque é bem certo, como disse Barthélemy, que o Poder Executivo é o poder forte.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações dizendo que um tal acto revela, da parte do Govêrno, uma falta de atenção para com o Parlamento (Apoiados) e como Deputado e no uso do direito que me assiste, requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que seja incluído na ordem do dia da próxima sessão o parecer n.° 292.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

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O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Sr. Presidente: a muita consideração que tenho pelo ilustre Deputado Sr. José Barbosa é que me leva a responder novamente a S. Exa., para lhe dizer que foi absolutamente injusto quando disse que o Govêrno faltou ao respeito devido à Câmara e que o Parlamento, pode dizer-se, está, como direi, com as suas atribuições coarctadas pelo Poder Executivo desde que publicou êsse decreto, não atendendo a que estava para discussão um projecto de lei sôbre o mesmo assunto. Parece-me que a lei n.° 491 deu ao Govêrno a faculdade de poder publicar êsse decreto por ser de conveniência imediata o prover a um facto de ordem meramente administrativa (Apoiados). Parece-me que o motivo que determinou a discussão do Sr. José Barbosa não tem aquela importância e gravidade que S. Exa. pretendeu dar-lhe. (Apoiados).

O facto de embarcarem ou não embarcarem a bordo dos submersíveis os operários maquinistas indispensáveis para o funcionamento dêsses barcos, não é razão para que se levante uma questão desta ordem. (Apoiados).

Claro é que o Congresso tomará a resolução que se lhe afigure mais conveniente.

Parece-me, contudo, que não ha razões assaz sérias para o Sr. José Barbosa justificar os seus escrúpulos.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Barbosa requere para que, na ordem do dia da próxima sessão, seja incluído o parecer n.° 292.

O Sr. Celorico Gil: - Parece-me que não é necessário consultar a Câmara: está nas atribuições de V. Exa. deferir ou não o pedido de S. Exa.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. José Barbosa fez um requerimento nesse sentido, eu não posso deixar de consultar a Câmara.

Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. José Barbosa, queiram levantar-se.

O Sr. Ribeira Brava: - V. Exa. dá-me licença? Eu creio que a votação não pode
ter lugar, por isso que ainda ontem se fez uma votação no sentido de se incluir na ordem do dia determinado projecto, que seria evidentemente prejudicado se se aprovasse agora o requerimento do Sr. José Barbosa.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, é rejeitado o requerimento do Sr. José Barbosa.

O Sr. Presidente: - A fim de se realizar a sessão do Congresso, interrompo os trabalhos desta sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Documentos enviados para a Mesa

Projectos de lei

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Fomento, um crédito especial da quantia de 300.000$ destinado a reforçar a dotação da verba do capítulo 2.°, artigo 23.° do orçamento do segundo dos referidos Ministérios (construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios públicos).

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Afonso Costa - Francisco José Fernandes Costa.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de obras públicas.

Artigo 1.° É proibida a plantação da vinha nos terrenos de várzea ou nas chamadas terras do campo que marginam as linhas de água de regime permanente.

§ 1.° A Direcção Geral de Agricultura sempre que o requererem, será obrigada, depois de ouvir a respectiva circunscrição agronómica a passar gratuitamente, dentro de trinta dias, um certificado sôbre se o terreno, em que se pretende plantar vinha é de encosta ou de várzea, sendo válido para todos os efeitos, tal documento.

§ 2.° A proibição do plantio não suspende a faculdade de substituir as cepas que se inutilizarem.

Art. 2.° Quando se verificar que houve contravenção ao disposto no artigo anterior, pelos agentes agrícolas ou pela guarda, republicana, ou pelos fiscais dos impostos, será levantado o respectivo auto, onde se indicará o nome do contraventor e com a identificação possível, a área plantada contra as disposições da lei vigente.

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10 Diário da Câmara dos Deputados

§ 1.° Êste auto terá fôrça de corpo de delito até prova em contrário que poderá ser obtido em termos gerais de direito.

§ 2.° No prazo de vinte e quatro horas será o auto enviado por quem o levantar ao agente do Ministério Público que imediatamente promoverá o julgamento do contraventor, devendo o juiz nas quarenta e oito horas seguintes designar o dia para o julgamento que terá lugar nos dezasseis dias seguintes, não sendo permitida a requisição por meio de carta precatória.

§ 3.° Quando o autuado apresente o documento a que se refere o § 1.° do artigo 1.° comprovativo de que a vinha pertencente ao autuado é de encosta, o processo não terá seguimento e será arquivado.

§ 4.° O juiz, nos termos gerais de direito, quando as partes o requeiram ou quando entenda conveniente, nomeará peritos para a classificação do vinho que foi motivo do auto levantado.

Art. 3.° O contraventor será obrigado por sentença ao arranque da vinha no prazo de cinco dias, sob pena de proceder-se ao arranque, à custa do transgressor, organizando-se a respectiva conta, que depois de visada pela Direcção Geral da Agricultura, será cobrada como dívida à Fazenda Nacional.

§ único. No caso de reincidência será imposta ao infractor, alem do arranque indicado no artigo anterior, a multa de $05 por cada pé de vinha plantado, que será cobrada pelo processo já exposto quando não seja paga voluntariamente, sendo abonada metade da importância da multa a quem levantar os autos de transgressão.

Art. 4.° Fica autorizado o Govêrno a nomear uma ou mais comissões que procedam ao estudo da distribuição dos nossos vinhedos, estudando-se principalmente sob o ponto de vista da sua produção, do número de cepas, da sua área, da sua cota, de modo a fazer se. segundo êstes dados, a avaliação dêsses vinhedos e a respectiva correcção nas matrizes.

Art. 5.° O Govêrno elaborará os regulamentos necessários para que sejam respeitadas as disposições dêste diploma.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário. - João Gonçalves.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de agricultura.

Dos Srs. Alfredo de Sousa, Simas Machado, António Paiva Gomes e Baptista da Silva, extinguindo o lugar de sub-director da Escola Industrial de Reforma, do Pôrto.

Para o "Diário do Govêrno".

Dos Srs. Deputados Aníbal Lúcio de Azevedo, Constâncio de Oliveira, Alberto de Moura Pinto e António Macieira, recaindo o imposto de 7,5 por cento sôbre todos os emolumentos de Secretaria, que, segundo determina o artigo 4.° da lei n.° 357 de 23 de Agosto de 1915, dão entrada nos cofres municipais, que constituirá receita do Estado.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Francisco Coelho do Amaral Reis, autorizando a Junta de Paróquia da freguesia do Guardão, do concelho de Tondela, a alienar independentemente do preceituado nas leis de desamortização para construções urbanas, alguns tratos de terreno baldio paroquial, desnecessários ao uso e logradouro comum, sito no limite das Paredes, da mesma freguesia.

Para o "Diário do Govêrno".

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, Direcção Geral da Imprensa Nacional de Lisboa, informe o que tiver por conveniente sôbre o pedido do servente José Clemente relativo a uma indemnização pelo tempo de prisão que sofreu.

Para maior e mais completo esclarecimento, remeta-se o requerimento respectivo e dois documentos que o instruem. - O presidente da comissão de finanças, Francisco de Sales Ramos da Costa.

Para a Secretaria.

Ás 19 horas o Sr. Presidente ocupou o seu lugar.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. A imediata realizar-se há segunda-feira, 3 de Abril, com a seguinte ordem do dia:

Primeira parte:

Parecer n.° 270 - Sobre a proposta de lei n.° 213, autorizando o governador da província de Moçambique a contrair um empréstimo até a quantia de 500.000$, destinado a obras de fomento da referida colónia.

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Sessão de 31 de Março de 1916 11

Parecer n.° 223 - Sôbre a proposta de lei n.° 270-I, regulando a matrícula no Instituto Superior Técnico dos indivíduos habilitados com o curso da Escola de Construções, Indústria e Comércio.

Parecer n.° 239 - Sôbre o projecto de lei n.° 219-C, autorizando o Ministro da Marinha a conceder licenças de emprego, com exclusivo de aparelhos de pesca ainda não usados em Portugal.

Parecer n.° 298 - Sôbre a proposta de lei n.° 293, criando uma secção da guarda nacional republicana em Montemor-o-Novo.

Parecer n.° 100 - Sôbre o projecto de lei n.° 50-C, sôbre contagem de tempo para reforma do pessoal menor do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

Parecer n,° 22o - Sôbre o projecto de lei n.° 167-A, restaurando a paróquia civil de Castelo, concelho de Paredes de Coura.

Parecer n.° 318 - Sôbre o projecto de lei n.° 274-C, autorizando a Câmara Municipal de Faro a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, terrenos baldios que existem na área da cidade.

Parecer n.° 214-Sobre o projecto de lei n.° 209-A, elevando a 1.500$ a verba para a impressão do Ementário Judicial, que passa a denominar-se Boletim do Ministério da Justiça.

Segunda parte:

Parecer n.° 302 - Sôbre o orçamento das receitas.

Parecer n.° 272 - Sôbre a proposta de lei n.° 2õ5-Gr, permitindo que façam exame de instrução primária fora da época regulamentar os indivíduos que possuam idoneidade para concurso a empregos públicos.

Parecer n.° 244 - Sôbre a proposta de lei n.° 217-A, criando um fundo especial permanente denominado "Fundo de construções escolares".

O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.

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