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Sessão de 13 de Agosto de 1917 3

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Jaime Zuzarte Cortesão.
João Cabral de Castro.
João Canavarro Crispiano da Fonseca.
João Carlos de Melo Barreto.
João Crisóstomo Antunes.
João de Deus Ramos.
João Lopes Soares.
João Pedro de Sousa.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Augusto Pereira.
José Augusto Simas Machado.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
Manuel Augusto Granjo.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Procedeu-se à chamada.

Eram 13 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 26 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

Eram 14 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à segunda chamada.

Procedeu-se à segunda chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, considero-a aprovada.

Vai ler-se o seguinte

Expediente

Pedidos de licença

Do Sr. Deputado António Mantas, solicitando vinte dias do licença.

Concedida.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do Sr. Deputado Abílio Marçal, pedindo quinze dias de licença para os Srs. Deputados Artur Leitão, Adriano Pimenta, Alfredo Soares e José Augusto Pereira.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Carta

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Como por motivo de serviço público me não é possível estar hoje na Câmara, por ocasião da leitura da acta, venho rogar a V. Exa. se digne fazer ingerir na acta da última sessão a declaração de que, se estivesse presente quando se discutiu e aprovou a proposta de lei do Exmo. Ministro do Interior, equiparando os vencimentos dos funcionários do seu Ministério, teria votado a mesma proposta, que representa o puro cumprimento dum dever do Estado para com todos os seus funcionários.

Mas teria acrescentado ao acto do voto a declaração de que o Govêrno não pode, em face das melhorias de situação que ultimamente tem criado, eximir-se, antes de encerrado o Congresso, a trazer-lhe a proposta de melhoria do pessoal de todos os serviços do Estado, que há meses se debate em aflitiva situação, e que tem iguais direitos a ser recompensado.

A situação do pessoal da secretaria e operário da Imprensa Nacional, que mais de perto conheço, e onde, entre outros casos, se verifica que os amanuenses ainda vencem a miséria afrontosa de 240$ anuais, menos do que os serventes de todas as repartições do Estado, precisa de ser encarado a sério não só pelo Govêrno, como pelo Congresso da República, e es-