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Sessão de 25 de Agosto de 1919 5

estrangeiro com mais facilidade e por menos dinheiro.

Durante a guerra a Companhia forneceu muito tabaco para Espanha, por preço elevadíssimo.

Quem fôr a muitas povoações fronteiriças de Espanha verá que ali não falta o tabaco nacional, Falta de preferência em Lisboa e Pôrto, onde há a garantia do consumo do tabaco estrangeiro.

O comércio encarregado da venda e revenda do tabaco não se incomoda tambêm com a situação porque tem um consumo certo de tabaco que importa.

O tabaco nacional tem preço marcado e o estrangeiro tem preço variável conforme a cara do freguês e o local da loja.

Há aqui necessàriamente um grandíssimo abuso que o Estado está cobrindo com a entrega integral da parte correspondente ao imposto das Alfândegas.

Eu sei que o Govêrno pode dirigir-se à Companhia, já directamente à Direcção, já ao comissário da República junto da mesma Companhia, e fazer-lhe sentir que não pode nem deve continuar êste estado de cousas, mas a Companhia dos Tabacos tem mil e uma formas de dar todas as satisfações ao Govêrno na certeza de que o estado de cousas se não modifica, e os 15 por cento estão ainda mais garantidos do que nunca estiveram.

Desde que a Companhia recebe o imposto lançado sôbre o tabaco estrangeiro, ela só tem vantagens em que se importe tabaco estrangeiro.

Não paga matéria prima, não paga manipulação e recebe de mão beijada a parte que o Estado cobra por ela nas Alfândegas.

Faço, pois, uma declaração muito terminante : Não largo mão do assunto.

Vou fazer um estudo completo do contrato com a Companhia dos Tabacos, expondo à Câmara aquilo a que ela tem faltado.

Por agora peço apenas ao Sr. Ministro das Finanças que faça o seguinte:

Uma vez que a Companhia dos Tabacos não cumpre ao que se obrigou, que o Govêrno pela receita que cobra na Alfândega e que restitui à Companhia, faça sentir à mesma, por meio dessa verba, que desde que a Companhia não cumpre aquilo que se obrigou, o Estado tambêm se julga desobrigado da sua parte.

Se o Govêrno não tomar providências nesto sentido, eu apresentarei nesta Casa do Parlamento um projecto de lei, que tenho a certeza há-de merecer a aprovação das Câmaras.

Não preciso fazer mais comentários. O assunto é sobejamente conhecido por todos, e está pôsto de maneira que o Govêrno decide ou o Parlamento.

Aproveitando estar no uso da palavra, peço a V. Exa. a fineza de comunicar ao Sr. Ministro da Agricultura que até hoje não obteve resposta um pedido que fiz a êsse Ministério.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para mandar para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Sr. Presidente: o assunto relativo à Companhia dês Tabacos tem merecido a minha cuidadosa atenção e sôbre êle já comecei a tomar providências.

Pela nota da fábrica adquiri a convicção de que a baixa de produção da Companhia dos Tabacos não Justificava só por si a falta de tabaco no mercado, visto que essa deficiência de fabrico atinge apenas uns 10 por cento da sua produção anterior.

Portanto, dois casos era necessário imediatamente investigar: se a importação do tabaco estrangeiro era ou não vantajosa para a .Companhia, ou se o tabaco estava açambarcado quer pela Sociedade de Revendedores quer pelos retalhistas.

Mandei tirar os dados estatísticos necessários para avaliar quanto lucrará a Companhia com a importação de tabaco estrangeiro, e apesar dos meus estudos ainda estarem incompletos, não estou inteiramente convencido de que a Companhia tenha êsse benefício que à primeira vista pode parecer enorme. Uma Companhia que distribui ao Estado oito mil e tantos contos de lucros, não é evidentemente a pequena parcela de setecentos ou oitocentos contos que a iria beneficiar.

Mas do que eu ainda não estou convencido é de que essa importação não chegue para lhe pagar e dar lucros compensadores da deficiência da sua produção.

O Sr. Eduardo de Sousa: - E preciso não perder de vista que a Companhia dos Tabacos dá 18 por cento de dividendo.