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í)iárlo âa Câmara aos.Deputados

de lazer a verificação era sessão plenária, experimente, e ver-se há então que tempo levará o Parlamento português a verificar uma eleição.

Sr. Presidente: se, porventura, a lei é deficiente, se % Câmara não tem, dentro de si, todos aqueles direitos necessários à defeza dos legítimos interesses, revo-gud-se a Jei, tenha-se a coragem de pôr aqui essa questão claramente,» e dizer que não se querem comissões de verificação de poderes em que haja maioria de A ou P. Arranje-se uni tribunal dotado de todos qs mpios para assegurar, junto da opinilo publica e dos interessados, que não podem reclamar, porque está inflexivelmente julgado.

Sr. Presidente: todos os dias, a propósito de tantas e tantas ambições que não podem entrar aquela porta para aqui exercerem o mandato tam altamente como desejariam para vir salvar o país, o a propósito de grandes talentos que ficam fora da Câmara,» todos os dias «.assistimos $ este espectáculo de ver deprimir homens.

A 4isGi}ssãQ ou juízo que cada um apresente a. respeito duma reclamação de direito pode ser tudo que quiserem, mas não é a garantia da estabilidade da ordem e da justiça.

Apartes.

O Sr% Manuel Duarte (interrompendo):—AB comissões são falíveis. Apartes.

Q Orador : — São tam falíveis como é o Tribunal de Justiça, ou outro.

Apartes.

Sr. Presidente: se a lei é má, revogue-se a lei, mas não se dê este espectáculo de, se levantarem estas discussões sem galhardia nem nobreza.

Assim, Sr. Presidente, eu desejaria pedir a V. Ex.a que com a autoridade que tem como Presidente desta Camará evitasse tais espectáculos.

Devo ainda dizer que ouvi as considerações que fez o Sr* Ministro das Colónias, e quvi-as com aquela consideração que é devida a S. Ex.*,, não sendo portanto daqueles que o interromperam; e só por muita consideração não interrompi S. Ex?a, porque S. Ex.a estava adulterando a lei e perturbando a lei.

Se se entende que a lei ã deficiente, provoque-se um debate para a modificar

Tenho dito.

O discurso será publicada na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente : — Tente» a dizer ao Sr. Moura Pinto que tendo o Sr. Ministro das Colónias pedido a pa"..avra quando pus em discussão a acta, eu não poderia julgar das intenções de S. Ex.anem também pegar-lhe a palavra, visto que queria falar sOfcre a acta. .

O Sr. Ministro das Colónias (Eodrigues Gaspar) : — Sr. Presidente : não posso concordar em que eu não tivesse o direito de usar da palavra sobro o assunto que discuti.

É minha opinião que eu estava nq uso .do meu direito usando da palavra pelo modo como o fiz.

Apartes.

O Sr. Presidente: — Não posso deixar de dizer .deste lugar que os pareceres das comissões de verificação de poderes não têm de ser. trazidos às sessões da Câmara.

Apartes.

O Sr. Pedro Pita :— Sr. Presidente : tinha pedido a palavra para invocar o Regimento, mas a ocasião já passou e assiin tenho de justificar o meu pedido.

O artigo 27.° do. Regimento diz o seguinte :

«Art. 27.° Aberta a sessão, o segundo secretário lerá a acta da sessão antecedente, e se não houver reclamação contra a sua redacção, considerar-so há aprova-. da, o o- Presidente assim c declarará à Assemblea».

V. Ex.a, Sr. Presidente, acaba de responder que o Sr. Ministro das Colónias, tendo pedido a palavra sobre a acta, tinha falado sObre a acta. °

Q que o Regimento permite é que qualquer Sr. Deputado levante dúvidas unicamente sobre a redacção da asta.

Era justamente para isso que eu dese" java invocar o artigo 27.° do Regimento.