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Diário da Câmara dos Deputados

Do mesmo, satisfazendo ao requerido em ofício n.° 325, para o Sr. Nuno Simões.

Para a Secretaria.

Do Juízo de Direito da 3.a vara da comarca de Lisboa, comunicando, para os; fins do artigo 267.° do Código do Proceso Civil e do artigo 16.° da Constituição, que está designado o dia 17 do corrente, às 13 horas, para o depoimento, naquele tribunal, do Sr. Manuel Duarte.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracção e faltas.

Do Alto Comissário da província do Moçambique, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara, em 8 de Março, por motivo do ciclone que arrazou a vila do Chinde.

Para a Secretaria.

Requerimento

De Manuel Duarte, alferes de artilharia, reformado, pedindo que lhe seja aplicado o artigo 2.° da lei n.° 1:244.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Fronteira, pedindo a aprovação do projecto de lei n.° 39.

Pára a Secretaria.

Dos professores do liceu de Vila Keal, protestando contra a admissão de alunos das escolas primárias superiores na 4.a classe dos liceus.

Para a Secretaria.

Foi a^rovuda a acta.

Antes da ordem do dia

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: venho há muito reclamando a presença do Si1. Ministro da Instrução para tratar dum assunto que reputo importante e se vai protelando, e, como não está nenhum membro do Governo presente, peço a Y. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Instrução.

Há mais de um mês que venho reclamando nosta Câmara contra os abusos que sr estão praticando na inspecção es-

colar da Feira pela respectiva junta escolar, que não faz chegar à Direcção Geral os processos dos concursos dos professores.

O Sr. Ministro da Instrução publicou um decreto, no qual se impõe certas penalidades ao inspector se não mandar, no prazo de trinta dias, depois ie publicado o respectivo decreto, todos os processos de concurso.

Eu não discuto a legalidade ou não legalidade desse decreto, mas o facto é que produzia os seus efeitos e foram enviados à Direcção Geral os processos que estavam completos. O Sr. Ministro da Instrução nomeou professor de Lourosa o primeiro classificado, nomeação que veio no Diário do Governo n.° 125, 2.a série.

Mas tendo esse professor ido tomar posse perante o presidente da junta escolar, este não lhe dou posse, mandando-o para o secretário da junta, que também não lhe deu posse, dizendo que só com ordem do presidente é que o podia fazer. Aqui tem V. Ex.a um círculo vicioso !

Eu pregunto o que faz o Sr. Ministro da Instrução!

Sr. Presidente : eu queria preguntar a S. Ex.a se estava disposto a cumprir aquilo que a lei determina, isto ó, que quando as juntas não cumpram as disposições legais sejam imediatamente dissolvidas, e que os inspectores escolares, quando não cumpram as determinações do Ministro, sejam demitidos.

Eu queria proguntar se o Sr. Ministro da Instrução já dissolveu a junta escolar da Feira, e se também já suspendeu o respectivo inspector do círculo escolar.

Sr. Presidente: não posso deixar de estranhar que S. Ex.a tivesse sido tam solícito em dissolver a jum;a escolar de Espinho, e não tivesse igual solicitude para a junta a que me refiro.

Rogo, pois, a V. Ex.% Sr. Presidente, a fineza de transmitir ao Sr. Ministro da Instrução -estas considerações que acabo de fazer, relativamente ao professor nomeado pelo Diário do Governo u.° 125, 2.a série, do l do corrente, para a escola da freguesia de Lourosa.

E, já que estou no uso da palavra, aproveito a oportunidade para tratar doutro assunto.