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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

;isr.0 92

EM 4 DE JULHO DE 1922

Presidência do Ei.

Secretários os Ex.mos Srs.

Sr. Domingos Leite Pereira

Baltasar de Almeida Teixeira

Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 50 Srs. Deputados, é l/da a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem, do dia.- - O Sr. Ginextal Machado requere que entre imediatamente em dis-cuseão o parecer n." 105 e, em seguida, o n.° 93.

O Sr* Modri(/o Rodrigues chama a atenção para palavras atribuídas a um membro do Congresso das Beiras e que reputa ofensivas do Parlamento. 2íesponde-lhe o Sr. Presidente.

Havendo número regimental, é posto à votação o requerimento do Sr. Ginestal Machado. Usam da palavra sobre o modo de votar os Srs. Vitorino Guimarães, LeiotPortela, António Fonseca e Fernando Freirià. E aprovado o requerimento. Faz-se a contraprova. Verifica-se não haver número. Feita a chamada e havendo número, a votação dá o mesmo resultado.

Lê-se o parecer n." 105. Usa da palavra o Sr. Fernando Freirià, que apresenta uma emenda, a qual é aprovada em substituição do artigo i.°. São aprovados os restantes artigos.

Entra em discussão o parecer n.° 93, relativo a caminhos de ferro. Usam da palavra os Srs. Francisco Cruz, António Pais e Almeida fíibeiro.

Aprova-se a acta.

O Sr. Presidente comunica à Câmara uma carta do Sr. António -Maia em que este pede escusa de membro das comissões dê guerra e caminhos de ferro. • Usam da palavra os Srs. Vitorino Guimarães, António Maia, Aqatão Lança, Estêvão Aguas, Ginestal Machado, Plínio Silva, Carvalho da Silva e António Fonseca. O Sr. Presidente, em vista da atitude dos representantes dos vários grupos parlamentares, insta com o Sr. António Maia para que desista do seu propósito. O Sr. António Maia aquiesce, agradecendo a manifestação da Câmara.

O Sr. Francisco Cruz pede esclarecimentos sobre uma noticia, do «.Mundo», respondendo lhe o Sr. Presidente.

Ordem do dia.— O.Sr. Carvalho da Silva requere que entre imediatamente em discifssão o

João de Orneias da Silva

parecer .n." 121 (sobre o regime cerealífero). O Sr. Alberto Xaviei manda, com o mesmo fim, outro requerimento. O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) entende que o parecer n." 178 não pode xer prejudicado por qualquer outro assunto. Sobre o modo de votar usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Francisco Cruz e, Pedro Pita, e para explicações os Srs. Presidente do Ministério* Pedro Pita e Cunha Leal. São rejeitados os requerimentos dos Srs. Carvalho da Silva e Alberto Xavier.

Entra em discussão o parecer n.° 178, que cria um tribunal especial para o julgamento dos indivíduos implicados no 19.de Outubro. Usam da palavra os-Srs. Sampaio Maia, Paulo Cancela de Abreu, Fernando Freiriay Cunha Leal e Dinis da Fonseca.

Antes de se encerrar a sessão.—O Sr. -José Pedro Ferreira ocupa-se de interesse» da Nazaré, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses}.

O Sr. Sampaio Maia trata do concurso aberto para o provimento de lugares de corretores na Bolsa Oficial do Porto, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão, às 15 lioras e 10 minutos.

Presentes, õO Sra. Deputados.

São os seguintes:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

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Diário da Câmara dos Deputados

Amadeu Leite de Vasconcelos. " Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Eodrigues de Almeida Sibeiro.

Augusto Pires do Vale..

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Cru/.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes. Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares do Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Marcos Cirilo Lopes Leitão. ~ Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

N uno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Januário do Vale Sá Poreira.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Xavier. ' \

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Aníbal Lúcio de Azevedo,,

António Abranches Ferrão.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

Artur Morais de Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Pires Cansado.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João Luís Ricardo.

João de Orneias da Silva.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Pina de Morais Júnior.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes. .

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Rocha Felgueiras.

Pedro Gois Pita.

Plínio Octávio de SanfAna. e Silva.

Vergílio Saque.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai,

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Aug-usto de Oliveira Coutinho.

Aionso Augusto da Costa.

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Sessão de 4 de Julho de 1922

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Torres Garcia.

António de Mendonça.

António de Paiva Gomes.

António Vicente Ferreira.

Artir Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino. v

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugênio Eodrigues Aresta.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Piros Monteiro.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barro's Capinha.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos. • .

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda. Teófilo Maciel Pais Carneiro. Tomás de Sousa Rosa. Valentim Guerra. Vasco Borges. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Viriato Gomes de Fonseca. Vitorino Henriques Godinho.

As 15 horas principiou a fazer-.se a chamada.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 00 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta. Eram 15 horas e 10 minutos. Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Do Ministério do Comércio, respondendo ao ofício n.° 460, relativo ao pedido feito pelo Sr. Fausto de Figueiredo.

Para a Secretaria.

Do presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, pedindo a aprovação do projecto de lei do Sr. Senador Francisco José Pereira (cobrança coerciva de dívidas).

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Do Núcleo Escolar da Chamusca, pedindo a discussão da proposta sobre exames e tempos lectivos.

Do notário Eduardo Carlos, pedindo que os notários da província sejam abrangidos pelo decreto das subvenções.

Para a Secretaria.

Representações

Da Sociedade Industrial Aliança, fazendo várias considerações sobre a proposta do regime cerealífero.

Da Companhia de Moagem Rio Lima e da Fábrica de Moagem do Cávado, fazendo idênticas considerações.

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Diário da Câmara aos Deputados

Requerimentos

Do ex-alferes Francisco C.' Silva Pimenta, pedindo para passar à situação anterior de reformado.

Para a comissão de guerra.

De Ermelinda Eufemia Rodrigues Vieira, viúva do major António Romão Vieira, pedindo que lhe seja concedida a pensão de sangue.

Para a comissão de colónias,

Antes da ordem do dia

O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente : encontram-se distribuídos há mais de dez dias dois pareceres, sob todos os pontos de vista interessantes, e cuja importância escuso de encarecer a V. Ex.a

-Roqueiro, pois, que V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se consente que entre imediatamente em "discussão o parecer n.° 105, e seguidamente o n.° 93.

O Sr. Rodrigo. Rodrigues : — Sr. Presidente: eu desejava preguntar a V. Ex.a se tomou conhecimento do extracto que vem publicado nos jornais relativamente ao Congresso das Beiras. Nesse extracto encpntra-se uma frase que reputo ofensiva do prestígio parlamentar, e por isso estou convencido de que V. Ex.a não tem conhecimento dela.

O Diário de Notícias, jornal sempre

cuidadoso nas suas informações, escreve

o s'eguinte, posto na boca do Sr. António

•Luís Gomes, reitor da Universidade de

Coimbra:

«É preciso não imitarmos o Parlamento, que funciona por mera tolerância».

Sr. Presidente : se esta frase fosse atribuída 'a uma pessoa pem a categoria e responsabilidade do Sr. reitor da Universidade de Coimbra, que tem ocupado os mais elevados ' cargos da República, antigo parlamentar e antigo Ministro, eu não lhe daria a menor importância; mas, assim, é preciso que el$ não fique sem reparos e sem veementes protestos, porque, se o Parlamento se conservasse indiferente a esta frase, então justificaria o sentido que a determinou.

Eu não creio que S. Ex.a proferisse uma frase desta natureza, porque ela é

altamente desprestigiante para a institui cão parlamentar.

Estou certo, repito, que V. Ex.a não tem conhecimento desta afirmação, porque doutra maneira V. Ex.a, que mui dignamente representa esta casa'do Parlamento, procederia no sentido de serem dadas cabais explicações por intermédio do Sr. Ministro da Instrução ou do Sr. Presidente do Ministério.

Chamo, pois, a atenção xle V. Ex,a para este assunto.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Eu não li o relato do Congresso das Beiras a que V. Ex.a se refere. A frase por V. Ex,a posta em relevo, e que se atribui ao reitor da Universidade de Coimbra, não a li.' Quero crer mesmo que ela é inexacta.

O Sr. António Luís Gom es é, como V. Ex.a disse, uma pessoa de toda a respeitabilidade, e o lugar que S,, Ex.a exerce hoje impedia-o de pronunciar ama frase semelhante.

Todavia, reputo justas as considerações feitas por V. Ex.a, e de harmonia com os seus desejos, que são certamente os da Câmara inteira, vou dar comunicação ao.Sr. Ministro da Instrução do discurso de V. Es.a, a fim de sorem tomadas as providências necessárias.

No emtanto, repito, dificilmente se pode acreditar que o Sr. António Luís Gomes tivesse proferido tal expressão.

S. Ex.& não reviu.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 55 • Srs. Deputados.

. Vai votar-se o requerimento do Sr. Ginestal Machado.

O Sr. Vitprino Guimarães (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar, em nome deste lado da Câmara, que não temos dúvida em votar o. requerimento do Sr. Ginestal Machado, desde que essa votação não prejudique a ordem do dia, e desde que à discussão do parecer sobre caminhos de ferro assista o Sr. Ministro do Comércio.

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âe í ae Julho âe

Cõnstantenienté são alterados os trabalhos desta Câmara, de forma que não há o espaço de tempo destinado a antes da ordem do dia, impossibilitando assim os Deputados de tratarem de assuntos importantes.

Sr. Presidente: devo lembrar que a Câmara já tornon aqui uma vez a resolução de votar imediatamente, a seguir aos orçamentos, o projecto sobre automóveis militares.

Portanto, parece-me que, s-em falsear a deliberação da Câmara, nenhum projecto0 pode ser posto em discussão antes do-dos automóveis militares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca: ^—Sr. Presi-• dente : pedi a palavra para solicitar do Sr. Ginestal Machado a fineza de modificar o seu requerimento na parte que diz respeito ao projecto sobre caminhos de ferro. .

S. Ex.a certamente não ignora que esse projecto tem uma alta importância, em primeiro lugar porque se trata de despender 21:000 contos em caminhos de ferro, e em segundo por causa do modo como se distribui essa verba.

Sr.' Presidente: V. Ex.a está a vera importância excepcional que tem o projecto a que me refiro, não podendo ser discutido desde já, visto que nem todos os Srs. Deputados se encontram habilitados a tratar do assunto com absoluta consciência. -

Acho conveniente, pois, que ele seja previamente inscrito na ordem do dia.'

Com relação ao outro projecto nada tenho a objectar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente : peui a palavra apenas para lembrar à Câmara que o parecer n.° 105, para o qual o Sr. Ginestal Machado pediu imediata discussão, não se encontra precisamente naquelas condições a que se referiu o ilustre Deputado que me antecedeu no uso (ia palavra.

Ele esteve marcado durante quinze dias para ordem do dia.

Foi aprovado o requerimento do Sr, Ginestal Machado.

O Sr. António Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Estão levantados 9 Srs. Deputados e sentados 45. Não há número. V^ai fazer-se a chamada.

Procedeu-se à chamada.

Responderam os seguintes Srs. Deputados :

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Leio Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques «de Azevedo.

António Correia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues 'de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Martins de Paiva.

Domingos Leite Pereira.

Fernando Augusto Freiria. . Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João José da Conceição Camoesas.

João Vitoríno Mealha.,

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

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Diário da Câmara dov í)epuiaâos

José Novais de Carvalho Soares do Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amoriin.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.,

Manuel de Sousa da Câmara.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuiio Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Ped^o Januário do Vale Sá Pereira.

Eodrigo José Sodrigues.

Sebastião de Heródia.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Responderam à chamada 59 Sr s. Dep atados. Vai repetir--ae a contraprova.

O Sr. Cancela de Abreu : — Sr. Presidente: parece-me que, em .face das disposições expressas no artigo 23.°-C das alterações ao Regimento aprovadas em 20 de Junho de 1920, a chamada a que se procede depois de registada a falta de número é simplesmente destinada a saber quais os Deputados que estão presentes para publicar a lista dos seus nomes no Diário do Governo.

O Sr. Presidente:—A hipótese que está prevista no artigo 23.°-C do Regimento não é o caso de que se trata.

Verifica-se que há número, e, portanto, vai fazer-se a contraprova.

foi aprovado o requerimento do Sr. Gi-nestal Machado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o pare» cer n.° 105.

foi lido na Mesa e entrou em discussão.

Parecer n.° 108

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo examinado a proposta de lei n.° 103-G, da autoria dos Srs. Ministros das Finanças, Guerra e Comércio, é de parecer que deve ser

aprovada com o adicionameato do parágrafo a que no final deste relatório faz referência, porquanto vem permitir o desenvolvimento duma instituição que, sobremaneira, honra a República.

A excelência da legislação, republicana do Instituto e, certamente, também o carinho que os Governos v da República lhe têm dedicado, fez aumentar extraordinariamente a população escolar, contando hoje mais de 300 educandas e são inúmeros os requerimentos para admissão não só de. filhas de militares, mas ainda de civis que, não encontrando no JPuís escolas de ensino feminino em condições de ministrarem uma educação verdadeiramente moderna e não pode»ndo ou não querendo mandar suas filhas para escolas estrangeiras, ao Instituto recorrem, pagando a anuidade, que será já no próximo ano lectivo de 1:200$.

Este aumento crescente da população escolar demanda novas instalações, algumas das quais já começadas mas suspensas por- falta de verba, correndo risco de se perder a já despendida, pela ruína dos materiais, se não se acudir prontamente, prosseguindo'as construções.

Contudo, a comissão julga que, para acelerar os trabalhos e executá-los mais em harmonia com as necessidades pedagógicas, se deve adicionar aD artigo 1.° da proposta o seguinte: «§ único. A administração das obras a realizar fica a cargo exclusivo do Conselho Administrativo do Instituto».

Sala das sessões da comissão. 25 de Maio de 1922. — João E. Áuuas, presidente e relator—António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca—António de Sousa Maia—Leio Portela—Tomás de Sousa Rosa.

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Sessão de 4 de Julho de 1922

ciai para a administração e direcção técnica das obras. E assim propõe que o § único proposto pela comissão de guerra seja substituído pelo seguinte:

§ único. A administração e direcção técnica das obras serão exercidas por uma comissão administrativa autónoma, composta do director do Instituto, do seu teroureiro e de -um delegado técnico do Ministério do Comércio.

Sala das sessões da comissão, em 30 d.! )*aio do 1922. — Aníbal Lúcio de Azevedo— Amaro Garcia Loureiro (com declarações)— António Pais da Silva Marques-^Plínio Silva—Manuel de Sousa Coutinho, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo estudado com atenção a proposta de lei n.° 103-Gr, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio, reconheceu que ela representa uni benefício importante para uma instituição que a Ke-pública tem o dever de tratar com o maior desvelo, porquanto vem correspondendo ao muito que dela se esperava quando.em 1911 se reorganizou o antigo Instituto D. "Afonso, transformando-o numa escola modelar de educação da mulher.

Ainda em duas recentes portarias de louvor se afirmam os serviços que ela está prestando à sociedade portuguesa.

A verba que o Ministério do Comércio despende anualmente com as obras do edifício onde está instalado em Odivelas o Instituto Feminino de Educação e Trabalho ó suficiente para satisfazer os encargos anuais do empréstimo e a verba estipulada a necessária para dar ao mesmo Instituto o desenvolvimento preciso para que melhor, e mais extensamente, possa desempenhar a elevada função-social que lhe confiou a República.

E assim, porque não há maior encargo para o Estado, é a comissão de parecer que a proposta de lei merece a vossa aprovação com o aditamento proposto pela comissão de obras públicas.

Sala das Sessões, 7 de Julho do 1922.— T', de Sarros Queiroz

P Deposta de lei n.° 103-G

Senhores Deputados. — O Instituto Feminino de Educação e Trabalho ó um estabelecimento que honra a Eepública.

Educando hoje mais de 300 meninas, é necessário completar as suas instalações, para mais cabalmente corresponder à sua missão e ao'esforço dedicado de quantos ali trabalham.

Anualmente tem o Ministério do Comércio contribuído com verbas para aquelas mstalaç-õcs, mas a lentidão com que os trabalhos podem ser executados pela escassez de verbas não se coaduna com as necessidades escolares.

Sem maior graiuime para o Estado, pode remediar-se esta situação.

Basta permitir que da verba destinada a edifícios públicos uma pequena parte, que é aproximadamente a que anualmente tem sido despendida, fique cativa para o custeio de empréstimos que permitam fazer rapidamente o que, doutro modo, só muito lentamente poderia ser executado.

E este o fim da proposta de lei que apresentamos à vossa consideração, esperando que ela mereça a vossa aprovação, não só porque contribui para o engrandecimento de uma obra meritória da República, mas também porque não traz aumento de encargos orçamentais.

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° O Instituto Feminino de Educação e Trabalho é autorizado a contrair empréstimos até a importância máxima de 700 contos e ao juro máximo de 7 por cento, destinados à conclusão das suas instalações, e, no caso de sobras, à compra de mobiliário e material de oficinas e aulas.

Art. 2.° Os encargos dos empréstimos a que .se refere o artigo 1.° sairão de uma verba de 70 contos que para esse efeito será inscrita na tabela de despesa do Ministério do Comércio e Comunicações, de modo que a soma da nova verba, com a verba destinada a construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos (capítulo 5.° do artigo 59.°) não exceda no ano económico de 1922-1923 a verba inscrita na proposta orçamental sob' esta última designação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

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dá Câmara âôt Depuiaâéè

tados.—O Ministro das Finanças, Á. de Portugal Durão — O Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto — O Ministro do Comércio e Comunicações, E. A. Lima Basto.

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente: nesta altura da sessão legislativa, grande parte da qual tem decorrido com ásperas censuras à administração republicana, ó consolador, é oportuno o é necessário que se mostre o que css", administração republicana tem de bom e bastante é. (Apoiados).

Eefiro-me, sobre a matéria do parecer em discussão, à grande obra realizada pela República, qual é a obra social do exército de terra e mar, da qual fazem parte o Instituto de Odivelas, o Instituto dos Pupilos do Exército e o Colégio Militar.

São três estabelecimentos que, visando à educação da mocidade, dos homens de amanhã, dão-nos a .garantia e mostram exuberantemente que daí. sairão cidadãos prestimosos, capazes de entrarem na vida e de se valorizarem pelo seu trabalho, tornando-se úteis à sociedade.

Sr. Presidente: desnecessário é encarecer mais esta obra. Apenas cumpro um dever, que me é imposto como representante da Nação, fazendo conhecer ao país tais instituições.

E se o Instituto de Odivelas pode classificar-se, sem exageros peninsulares e sem contradita, como verdadeiramente modelar, não tendo rival em toda a Europa, também não é menos verdade que o seu irmão gémeo, o Instituto dos Pupilos do Exército, igualmente se soube levantar às mesmas culminâncias dignas da admiração-de todos.

. Assim, usando da palavra neste momento e não querendo fatigar a atenção da Câmara, peço a V. Ex.a que me permita que na generalidade da discussão eu apresente desde já uma proposta, para ser considerada na especialidade, em virtude da qual, já com o prévio assentimento do Sr. Ministro do Comércio e relatores, se propõe a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 1.° da proposta de lei n.° 103-G seja redigido pela seguinte forma: /;

Artigo 1.° O Instituto Feminino de Edu-

cação e Trabalho e o Instituto Profissional dos Pupilos do Exército são autorizados a contrair empréstimos, respectivamente até as importâncias máximas de 600 contos e 100 contos ao j aro máximo de 7 por conto, destinados à conclusão das suas instalações, o, no caso de sobrar, à compra do mobiliário e material de ofi • cinas e aulas. — Q Deputado, Fernando Freiria.

Para a comissão de redacção.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Entrando em discussão na especialidade, foi admitida a proposta de emenda do Sr. Fernando Freiria.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) : — Sr. Presidente: declaro a V. Ex.a e à Câmara que aceito a emenda proposta pelo Sr. Fernando Freiria.

Foi rejeitado o artigo 1.° & aprovada, em sua substituição, a proposta do Sr. Freiria.

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente: peço.a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que a comissão de redacção fique autorizada a modificar a redacção do projecto de lei, de forma a abranger os dois Institutos.

Assim se resolveu.

Em seguida foram aprovados, sem dis-discussão, os artigos 2.° e 3.°

O Sr. António Maia: — Requeiro a dispensa dá leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 93, relativo aos caminhos de ferro.

O Sr. Francisco Cruz: -^— Sr. Presidente: roqueiro que juntamente com o parecer n.° 93 entre em discussão o projecto de lei n.° 105-D, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Torres Garcia, aplicando 3:000 contos à construção do caminho de ferro de Tomar a Gouveia.

Devo ponderar a V. Ex.a a alta importância deste caminho de ferro, cuja construção já estava consigntda num projecto do Senado.

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Sessão de 4 de Julho de 1,922

Parecer n.° 93

Senhores Deputados.— A proposta de lei vinda do Senado, destinada a permitir a aplicação da parte da verba de 40:000.0000, a que se refere o artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Março último, nas linhas e ramais constitutivos da rede ferroviária do Estado, foi convenientemente apreciada pela vossa comissão de caminhos de ferro.

Posto que seja de aconselhar a sua aprovação na generalidade, a vossa comissão do caminhos de ferro não se dispensa de salientar que ela sofre dum erro originário fundamental, pois pensa que um problema de tal magnitude não pode ser encarado e discutido sob uma forma mais ou menos episódica, devendo, pelo contrário, ser estudado a fundo nos seus múltiplos aspectos, começando-se, porventura, por assentar num programa ferroviário definido, cujo essencial ponto de vista consistiria na revisão e consequente actualização do existente plano geral das vias- férreas do Estado, ou, melhor ainda, do país, e sobre o qual, decorridos já alguns anos, críticas têm sido justifieada-mente feitas que indicam modificações úteis a adoptar.

Aliás, este problema, com todo o fundamento considerado vital para um rápido ressurgimento económico nacional, estudado tinha sido a fundo por ilustres membros desta e da outra Câmara, em legislaturas passadas, motivando trabalhos interessantes sobre o assunto que pena é não tivessem sido considerados rapidamente.

Lamenta por isso esta comissão que o caminho seguido não tivesse inicialmente sido o que fica ao de leve esboçado, e sem por forma alguma querer censurar os seus colegas da outra Câmara, a cujas superiores qualidades presta a sua mais sincera e rendida homenagem, afirma que preferiria ter de pronunciar-se sobre um trabalho ferroviário de maior amplitude e alcance, procurando solucioná-lo com-pletamente.

Entende mesmo que um tam importante problema deve estar incluído num plano geral de Governo, que não convém, sem madura ponderação, injitilizar, e por isso melhor seria que, de harmonia com ele, pelo titular da pasta a que estão afec-

tos os assuntos desta natureza, fosse apresentada ao Congresso da República uma proposta de lei neste sentido.

Aliás, esta comissão não ignora que o actual Ministro do Comércio, que tem pelo problema das comunicações manifestado um muito particular carinho e interesse, sobejamente afirmado vastas vezes, e ainda ultimamente corroborado com a apresentação a essa Câmara da sua importante proposta sobre estradas, tem sobre o assunto trabalhos em preparação, que, sem dúvida, merecerão também o voto favorável do Congresso.

Não obstante, todavia, estas sucintas considerações, compenetrada a vossa comissão de caminhos, de ferro do cumprimento dos seus deveres, e não querendo que lhe fossem por acaso atribuídos intuitos que não tem, procurando, por uma forma habilidosa, dificultar a apreciação da proposta do Senado, apressa-se a emitir a sua opinião, e, colocando-se tanto .quanto possível apenas dentro da questão sobre que é chamada a pronunciar-se, propõe as alterações que julga mais convenientes.

Salienta, além disso, que, não desejando invadir as atribuições doutras comissões que igualmente terão de dizer de sua justiça, abstrai 'de aspectos que a referida proposta envolve e que àquelas diz respeito, muito especialmente ao financeiro, que aliás já foi analisado na comissão de finanças do Senado, que-se pronunciou unanimemente favorável.

Julga também útil e necessário a vossa comissão de caminhos de ferro frisar os melindres e cuidados que teve, guiando 0 seu procedimento por forma a não dar a ninguém o direito de fazer críticas facilmente justificáveis.

E não querendo também elaborar um parecer demasiado longo, pois sabendo como neste momento todos os Srs. Deputados se acham assoberbados com os trabalhos parlamentares, não desejaria dificultar-lhe a sua análise e estudo, a vossa comissão é norteada pelo desejo de reduzir ao mínimo e indispensável as considerações que lhe parecem precisas para justificar o seu ponto do vista.

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10

Diário da.Câniara dos Deputados

à elaboração do seu § único e que propõe para substituição do § único do artigo 1.° da proposta.

A primeira cousa e mais importante que hoje há a fazer nos nossos caminhos de ferro, consiste em pôr a rede de que dispomos, em condições de satisfazer de facto às necessidades crescentes do tráfego e por isso, tudo que seja ampliar, alargar, beneficiar e concluir estações, gares e edifícios assim como construir via dupla naquelas secções ou partes onde a intensidade do circulação o aconselho ó uma medida do mais largo alcance económico que por isso mesmo imediatamente se traduzirá numa derninuição apreciável das actuais _exageraclas despesas de exploração.

Por este motivo, em bom campo se encontram, sem dúvida alguma, aqueles qu<_3 de='de' aconselham='aconselham' naquele='naquele' em='em' dos='dos' aproveitamento='aproveitamento' objectivo.='objectivo.' verba='verba' tirada='tirada' o='o' p='p' caminhos='caminhos' da='da' ferro='ferro' tag0:_000.000='_40:_000.000' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_40'>

Animada, porém, :i vossa comissão de caminhos de ferro dos mais louváveis intuitos conciliatórios, reconhecendo em princípio a razão dos que por aquela forma pensam, resolvendo fixar certas importâncias para aquele fim, entendeu, porém, que não devia negar o seu voto a todas as verbas destinadas a outros fins e constantes da proposta do Senado.

Refundiu-as todavia englobando-as numa designação única. E assim fez "desaparecer as que com várias rubricas se encontravam dispersas, concordando em absoluto que às administrações melhor compete apreciar a ordem de urgência por que devem ser efectuados aqueles melhoramentos, limitando-se por isso esta comissão a propor um título genérico.

Não podendo deixar de ter em atenção os maiores encargos derivados da via fluvial-que pesam na exploração dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, fixou para estes sob aquele título uma importância mais elevada.

A seguir considerou as linhas, ramais e obras de arte, já em construção e de urgência terminar, manifestando- se no sentido de conservar as verbas já votadas no Senado, com as quais será permitido supor possível a conclusão dos lanços ou troços dessas linhas, e que uma vez concluídas, podem ser abertas à exploração. Observa porém esta comissão, que pre-

vê não serem algumas em completo suficientes e inicialmente tinha-as aumentado com aquele fim; constatando porém que a totalidade da verba proposta seria por esta forma muito mais elevada do que a aprovada no Senado, resolveu manter-se quanto possível dentro das verbas constantes da proposta vinda daquela casa do Congresso.

Em terceiro lugar apreciou o quo se refere às linhas e ramais, com estudos já feitos e projectos definitivamente aprovados e os lanços daqueles que*fazendo parte de linhas com troços em exploração, convirá continuar, por daí resultarem manifestas vantagens para as condições de exploração dos próprios ramais, regiões servidas e consequentes interesses das Administrações.

Em quarto lugar manifestou-se sobre as várias importâncias dispersas para estu-\los dalguns caminhos de ferro, resolvendo eliminar todas as na proposta discri-minadiis, e fundir tudo numa única, sob o título «Estudos de linhas férrens, incluídas ou a incluir nos pl.inos ferroviários do Estado», que aliás já vem também mencionada na proposta do Senado.

Finalmente considerou o iriportantíssi-mo problema das habitações do pessoal ferroviário, manifestando-se pela aprovação duma verba destinada à sua .construção, e que a vossa comissão de caminhos de íerro propõe seja fixada em 1:500.000$.

Na ordem de ideas que fica, rapidamente exposta a vossa comissão de caminhos de ferro propõe a substituição do § único, do artigo 1.° da proposta do Senado, pelo seguinte:

Ampliação, alargamento, beneficiação, conclusão e duplicação de parte da via existente e daigumas estações, gares e edifícios1 das linhas do Minho e Douro 1:000.000$

Idem das linhas do Sul e

Sueste........2:000.000ô

Linha do Barreiro a Cacilhas

(conclusão do Seixal) . . 80.000$

Linha de cintura do Porto

(Contumil a Leixões) . . 1:500.000$

Linha de Estremoz a Castelo • de 'Vide (conclusão até Fronteira.......2:000.000£

Soma e segue

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Sessão de 4 de Julho de 1922

11

Transporte......6:080.000$

Linha do Guadiana:

a) Troço Évora Reguen-

gos (conclusão) . . . 1:500.000$ . b) Troço Serpa B rinches

a Serpa.......1:500.000$

Linha da Régua, por Lame-go, a Vila Franca das Naves ." .........1:000.0000

Ponte sobre o Sado, em Alcácer .........1:000.0000

Linha do Vale do Sabor (lanço de Carviçais a Bruço) . 0 250.000$

Linha do Vale do Tâmega (troço de Gatão a Frei-xieiro)........1:600.000$

Ramal de Portimão a Lagos

(conclusão)....... 270.000$

Ramal de Sines (até Santiago do Cacem)......3:500.000$

Linha de Évora à Ponte de Sor (-troço de Mora-Mon-targil).........2:800.000$

Casas de habitação do pessoal :

a) Minho e Douro. . .. 750.000$

b) Sul e Sueste .... 750.000$ Estudos de linhas incluídas

ou a incluir, nos\ planos ferroviários do Estado . . 500.000$

Soma......22:000.000$

São estas as considerações que sucintamente a vossa comissão de camiuhos de ferro submete à vossa esclarecida apreciação, esporando que elas merecerão a vossa aprovação.

Sala das Sessões da comissão de caminhos de ferro da Câmara dos Deputados, 22 de Maio xde 1922. — João Bacelar— A. de Moura Pinto—António Alberto Torres Garcia (com restrições) — Sebastião de Herédia — Luís da Costa Amorim—Júlio Gonçalves—Plínio Silva, relator.

Senhores'Deputados.— Foi presente à comissão de finanças a proposta de lei, vinda do Senado, mandando aplicar desde já 21:550.000$ para designadas linhas e ramais dos Caminhos de Ferro do Estado. Aquela soma, nos termos da aludida proposta de lei, deverá sair dos 40:000.000$ a que se refere a segunda parte do artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Março último. A mesma proposta de lei vem acompanhada de parecer elaborado

pela comissão de caminhos de ferro, desta Câmara.

Cuidou em primeiro lugar a comissão de finanças de verificar se, na verdade', podia legalmente ser aplicada a esse destino uma parte, da citada verba de 40:000.000$, que constitui fundo do Estado, nos termos, da citada lei n.° 1.246.

Ora diz esta, no seu artigo 3.°, que «o Governo poderá desde já utilizar, para as necessidades do Tesouro, até 100:000 contos»; e quo «os 140:000 contos restantes, 40:000 contos dos quais ficarão reservados para serem aplicados ao fomento nacional, serão utilizados conforme for oportunamente determinado pelo Congresso da República».

É portanto o Congresso, da República quem tem de determinara obra ou obras de fomento nacional a que deverão ser aplicados os 40:000 contos de que na lei citada se fez menção, podendo em qualquer momento decidir da aplicação de toda a importância, ou apenas departedela, porquanto a lei é omissa a este respeito. Entende, portanto, a comissão de finanças que, sob ôste aspecto, que é, aliás, o que mais cuidadamente lhe compete apreciar, nada há que se oponha á aprovação da presente proposta de lei.

Considerou ainda a comissão de finanças se a construção de linhas férreas e melhoramento de instalações dos actuais caminhos de ferro podem devidamente ser englobados na designação de obras de fomento nacional. Entendeu que sim, e dispensou-se da menor tentativa de demonstração por ser esta já devidamente feita no parecer da comissão de caminhos de ferro desta Câmara.

O § único do artigo 1.° da proposta de lei indica particularizadamenteas construções, reparações e melhoramentos que devem ser efectuados, atribuindo verbas determinadas para cada uma dessas obras. Esta disposição foi sensivelmente modificada pela comissão dos caminhos de ferro.

Não pode esta comissão de finanças arrogar-se competência para modificar, em qualquer sentido que seja, as importâncias que, para cada obra, a comissão de caminhos de ferro entendeu necessárias. Limitou-se a classificar essas obras em grupos, que são os seguintes:

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Diário da Câmara do$ Deputado»

pó e gabinete já tivessem sido superior e definitivamente aprovados. Importância total, 17:000 contos.

Grupo B — Ampliação, alargamento, beneficiação, conclusão e duplicação da parte da via existente e de algumas estações, gares e edifícios. Importância total, 3:000 contos.

Grupo C — Casas para habitação de pessoal ferroviário. Importância total, 1:500 contos.

Grupo D — Estudos de linhas incluídas ou a incluir no plano ferroviário do Estado. Importância total, 500 contos.

Julga a comissão de finanças que os estudos que classificou neste último grupo devem ser feitos por conta da verba existente para esse fim no orçamento pró-

prio dos Caminhos de Ferro do Estado. Em rigor, tratando-se duma verba extraordinária obtida por receita especial, como foi a obtida pela disposição citada da lei n.° 1:246. ela só devia ter aplicação a novas construções ou seu complemento, isto é, às incluídas no grupo A. Aceita, porém, esta comissão que se estenda a aplicação ás obras constantes dos grupos B e C, em vista do quê lhe consta da sua urgente necessidade.

Pareceu ainda m comissão de finanças que seria pieferível modificar a redacção do corpo do artigo 1.°, sem no emtauto lhe alterar o sentido. Para esse artigo e seu parágrafo propõe a redacção seguinte e recomenda a proposta à apreciação da Câmara.

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a utilizar, dos recursos previstos na segunda parte do artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Março último, 21:500.000$ que serão destinados às obras seguintes:

Grupo A: Linha do Barreiro a Cacilhas (conclusão ao Seixal).... 80.000$

Linha de cintura do Porto (Contumil a Leixões).....1:500.000$

Linha de Estremoz a Castelo de Vide (conclusão até Fronteira)......................2:000.000$

Linha do Guadispia:

d) Troço de Évora a Reguengos (conclusão) ....... 1:500.000$

6) Troço de Serpa-Brinches a Serpa.......... 1:500.000$

Linha da Régua por Lamego a Vila Franca das Naves . . 1:000.000$

Ponte sobre o Sado em Alcácer............ 1:000.000$

Linha do Vale do Sabor (lanço de Carviçais a Bruço) . . . 250.000$

Linha do, Vale do Tâmega (troço de Gatão a Freixieiro) . . 1:600.000$

Ramal de Portimão a Lagos (conclusão)......... 270.000$

Ramal de Sines (até Santiago do Cacem)........ 3:500.000$

Ramal de Évora a Ponte do Sor (troço de Mora a Montargil) 2:800.000$ i

Grupo B:

Ampliação, alargamento beneficiação, conclusão e duplicação de parte da via existente e de algumas estações, gares e edifícios, nas linhí.s do Minho e Douro .... 1:000.000$

Idem nas linhas do Sul e Sueste............2:000.000$

Grupo C: ,

Construção de casas para habitação de pessoal ferroviário

nas linhas de Minho e Douro........... 750.000$

Idem nas linhas de Sul e Sueste............ 750.000$

Soma.........• . . .111:500:000$

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Slessão de 4 de Julho de 1922

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Proposta de lei n.° 57-M

Artigo

1.° Dos 40:000.000)$ a que se refere a segunda parte do artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Março último, 21:550.000$ serão desde já aplicados nas linhas e ramais dos caminhos de ferro da rede do Estado actualmente em construção, naquelas cujos projectos e respectivos estudos de campo e gabinete já estiverem superior e definitivamente aprovados, na construção de casas para habitação de pessoal ferroviário e de estradas de acesso a estações de caminho de ferro, e bem assim a melhoramentos a fazer em estações das linhas férreas do Sul e Sueste e Minho e Douro, e em estudos e construção de novas linhas e ramais de caminhos do ferro, incluídos ou a incluir nos planos ferroviários do Estado.

§ único v A referida verba será distribuída pela seguinte forma:

Alargamento de estações das

linhas do Minho e Douro 700.000$ Conclusão da estação, de Monção ........ 60.000$

Linha do Barreiro a Cacilhas

(conclusão até o Seixal) 80.000$ Linha de cintura do Porto

(Contumil a Leixões) . \ 1:490.000$ Linha de Estremoz a Castelo de Vide (lanço de Estremoz a Fronteira, conclusão) . ., ....... 1:800:000$

Linha de Évora a Reguen-

gos (conclusão) ..... 1:500.000$

Linha de Fomarão (construção do lanço de Serpà-Brinches a Serpa, já superior e definitivamenre aprovado) ......... 1:500.000$

Linha da Régua por Lamego

. a Vila Franca das Naves 2:000.000$ Linha do Sado :

à) Alargamento da esta-

ção das Ermidas . . 500.000$ ò) Apeadeiro de Monte Eegro, avenida de acesso à estação de Grândola, casa de guarda na Praça de Quebedo, em Setúbal, casas para pessoal e cocheiras para máqui-

Transporte......9:630.000$

nas e carruagens, na estação da Furíeheira, e estação de Alcácer

do Sal...... 450.000$

c) Ponte sobre o Sado,

em Alcácer do Sal. . 900.000$ Linha do Vale de Sabor (lanço de Carviçais a Bruço 250.000$ Linha do Vale do Tâmega (lanço de Gatão e Frei-

xieiro)........1:600.000$

Ramal de Portimão a Lagos

(conclusão) ....... 270.000$

Ramal de Sihes ..... 3:500.000$

Construção da estação de Se-túbal-Mar ........ 200.000$

Construção de casas para habitação do pessoal:

a) Nos Caminhos de

Ferro do "Sul e Sueste 500.000$

b) Nos Caminhos de Ferro do Minho e

Douro...... 500.000$

Construção de estradas de acesso a estações de caminhos de ferro..... 300.000$

Melhoramentos a fazer nas estações do Terreiro do Paço e do Barreiro, dos Caminhos de Ferro do'Sul *

e Sueste.....'. . 100.000$

Estudo de novas linhas férreas, incluídas ou a incluir nos planos ferroviários do Estado........ 300.000$

Para início dos trabalhos.relativos à linha férrea de Viseu-Foz-Tua..... 150.000$

Para complemento dos estudos e construção da linha central de Tomar, pela região dos Cabaços e Miranda do Corvo a Vila Franca das Naves.....2:500.000$

Para estudo e começo de trabalho do ramal de caminho de ferro a construir da estação de Leiria, linha de oeste, à Batalha, passando por aquela cidade 200.000$

Para estudo e começo de construção do caminho de ferro que, partindo da es-

Soma e segue

9:630.000$

Soma

e segue

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ÍH&rlo âa Câmara <íoi p='p' deputado='deputado'>

Transporte.....21:350.000??

tacão de Loulé e passando por esta vila, vá terminar em S. Brás de Alportel ,200.000$

. 21:050.0000

Soma

Art. 2.° Em caso algum poderão as dotações consignadas para qualquer das obras indicadas no artigo anterior ter aplicação diferente, ficando civil e crimi-nalmenteresponsáveis aqueles que procederem em contrário do que fica preceituado.

§ único. Exceptua-se a hipótese de ficar saldo de qualquer delas, após a sua conclusão, que poderá, por decreto, ser transferido para qualquer' das outras em que se torne necessário o refôrço.

Art. 3.° A dotação, a que se refere o artigo 1.° será descrita no orçamento do corrente ano económico do Ministério do Comércio e Comunicuções, na despesa extraordinária e no capítulo 18.° — Caminhos de Ferro do Estado — constituindo o artigo 334.°-A, sob a rubrica «Construção de novas linhas».

§ único. A esta dotação á aplicável o disposto no artigo 30.° da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, e o seu levantamento só se poderá efectuar à medida que for sendo necessária para imediata aplicação.

Art. 4.° A Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado poderá, se assim o julgar conveniente, mandar pagar, antes de feitas as entregas provisórias de quaisquer empreitadas, as importâncias correspondentes que as liquidarem por virtude da revisão dos respectivos contratos, feitas nos termos da lei n.° 1:188, de 29 de Agosto de 1921.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 26 do Abril de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira—. António Gome» de Sovsa Varelu.

Projecto de lei n." 39

Senhores Senadores.— Considerando a onveniencia de discriminar a aplicação que o Governo dará à verba de 40:000 contos que no aumento da circulação fi-aneiária ficou autorizado a despender com nacional, tenho a honra de

submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Dos 40:000 contos que, segundo indicação do Congresso da Kepública, o Governo deverá apJcar ao fomento nacional, 15:000 contos serão rigorosa e equitaiivamente distribuídos nas obras a realizar nas linhas e ramais de caminhos de ferro actualmente em construção, e só naquelas linhas cujos projectos e respectivos estudos de campo e gabinete estejam já superior e definitivamente aprovados à data d.t publicação desta lei.

Art 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Afonso de Lemos.

Senhores Senadores.— O projecto de lei da iniciativa do Sr. Afonso de Lemos, e que diz respeito à aplicação de 15:000 coutos (parte da verba de 40:000 contos a que se refere a segunda parte do artigo 3.° da lei n.° 1:246, de 29 de Março último), foi enviado a esta comissão para sobre ele dar o seu parecer.

Examinando cuidadosamente o dito projecto e reconhecendo asvantagans que podem resultar da sua transformação em lei, verificou esta comissão que, não alterando o pensamento do proponente, seria de toda a conveniência que tivesse outra redacção, de modo a ficar expressamente consignada a distribuição da,referida quantia de 15:000 contos, a fim de não ter diferente aplicação daquela a que é destinada.

Para maior elucidação foi solicitada ao Ministério do Comércio e Comunicações nota das linhas férreas e seus ramais às quais muito justa e equitativamente deveria ser aplicada aquela verba, nota essa que está transcrita no § único do artigo 1.° do projecto que esta comissão elaborou para melhor traduzir o que foi apresentado pelo Sr. Afonso de Lemos, o qual julgamos merecerá a vossa aprovação.

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Sessão de 4 de Julho dê Í9êÈ

15

ia estiverem superior e definitivamente aprovados.

§ único. A referida verba será distribuída pela seguinte forma:

Alargamento de estações

das linhas do Minho e

Douro........ 700.000$

Conclusão da estação de

Monção....... 60.000)$!

Linha do Barreiro a Ca-

cilhas -(conclusão até o

Soixal):....... 80.000.ci

Linha de cintura do Porto

(Contumil a Leixões) . 1:490.0000 Linha de Jistremoz a Cãs- :

.telo de Vide (lanços de

Estremoz a Fronteira—

conclusão)....... 1:800.000$

Linha de Évora a Reguen-

gos (Conclusão).... 1:500.000)5 Linha do Pomarão (construção do lanço de Ser-

pa-Brinches a Serpa, já

superior e definitivamente aprovado)..... 1:000.0000

Linha da Régua a Lamego 500.0000

Linha do Sado:

a) Alargamento da estação

das Ermidas..... 500.0000

b) Apeadeiro de Monte Negro, avenida de acesso à estação de Grândola, casa de guarda na Praça do Quebedo, eui Se-

. túbal, casas para pessoal e cocheiras para máquinas e carruagens, na estação da Fuucheira, e estação de Alcácer, do Sal......... 450.0000

c) Ponte sobre o Sado . . 900.0000 Linha do Vale do Sabor

(lanço de Carviçais a

Bruç.ô) ,....... 150.0000

Linha do Vale do Tâmega (lanço de Gatão a Frei-xieiro)........ 1:600.0000

Ramal de Portimão a Lagos (conclusão) .... 270.0000

Ramal de Sines..... 3:500.0000

Total .... 15:000.0000

Art. 2.° Em-caso algum poderão as dotações consignadas para qualquer das

obras indicadas no artigo anterior ter aplicação diferente, ficando civil e crimi-nalmente responsáveis aqueles que procederem em contrário do que fica preceituado;

§ único. Exceptua-se a hipótese de ficar saldo de qualquer delas, após a sua conclusão, que poderá, por decreto, ser transferido para qualquer das outras -em que se torne necessário o reforço.

Art. 3.° A dotação a que se refere o artigo 1.° será descrita no orçamento do corrente ano económico do Ministério do Comércio e Comunicações, na despesa extraordinária e no capítulo 18.° — Caminhos de Ferro do Estado— constituindo o artigo 334-A, 'sob a rubrica «Construção de novas linhas».

§ único. A esta dotação é aplicável o disposto no artigo 30.° da carta de lei de 9 de Setembro de 1908 e o seu levantamento só se poderá efectuar à medida que for sendo necessária para imediata aplicação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. .

Sala das Sessões do Senado, 4 de Abril de 1922.— António Aires de Oliveira— Vicente Ramos—António Gomes de Sousa Varela —Joaquim Àfanuel dos Santos Gar • cia—Francisco de Sales Ramos da Costa, relator.

O Sr. António Pais: —Sr. Presidente: doença grave e prolongada teni:me inibido de tomar uma parte mais activa e directa nos trabalhos parlamentares, forçando-me a um silêncio que poderia,- ser tomado à conta de menos interesse.

Chegando, porém, agora a oportunidade que eu aguardava e sendo a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Câmara, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que en lhe apresente as minhas mais sinceras e calorosas saildaçòes. E ao fazê-lo gostosamente, creia V. Ex.a que não cumpro apenas uma velha praxe parlamentar ou um simples deA^er de cortesia, mas antes rendo um verdadeiro preito de justiça à' correcção impecável, à inteligência, energia e bom senso com que V. Ex.a tem dirigido os trabalhos desta assem-blea, na sua tam honrosa quani espinhosa missão. (Muitos apoiados).

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Diário da Câmara dos Deputados

estranhem que eu comece por falar pró domo mea, defendendo os legítimos interesses do círculo que me elegeu.

E sendo tantas e tarn complexas as suas necessidades que não poderia ocupar-me delas numaj sessão, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu trate hoje do concelho de Avis e dos limítrofes, dentro do meu círculo.

O concelho de Avis é talvez, de todos os concelhos do país, o que tem sido mais desprezado.

Todo o distrito de Portalegre tem sido votado a um indesculpável— e inexplicável— ostracismo; mus o concelho de Avis não tom nu-recido dos poderes públicos a mais leve atenção.

. E ao tratar da situação económica desse esquecido concelho, nào posso deixar de focar no primeiro plano, como questão de vida ou de morte, a viação acelerada, assunto cuja discussão vai iniciar-se hoje nesta Câmara.

E lamentável, é desolador e verdadeiramente criminoso o estado de abandono em que se encontra, o referido concelho!

Avis, cujo nome reboou por toda a Idade Média como um vibrante clarim de guerra; Avis, cujos intrépidos cavaleiros ajudaram a cimentai* os alicerces da nacionalidade portuguesa, com o vigor do seu braço e a fé do seu patriotismo; Avis, alcandorado ninho de águias que deram caça sem tréguas às hostes agarenas; sentinela vigilante contra mouros e cristãos, não tf m uma linha férrea a servi-la; não tem uma simples estrada que a ligue com o resto do país ou com o caminho de ferro mais próximo, que lhe fica a cêr-. ca de 40 quilómetros de distância.

Vários projectos e projectículos têm aparecido na primavera eleitoral de cada Govôrno ou do quási todos que têm passado pelas cadeiras do Poder.

Mas Avis continua isolada do resto do mundo; e o seu isolamento é tam autêntico, que no tempo da monarquia servia de colónia penal burocrática! . . .

Contudo, os seus campos são ferac{ssi-mos, produzindo anualmente uma média de 7:086 moios de trigo, cerca de 2:000 hectolitros de azeite, 4:722 cabeças de gado suíno, com o peso de 420:880 quilogramas de carne, sondo também importantíssima a produção de cortiça, carvão e lã.

E não venham dizer-me 'que a falta do caminho de ferro poderia ser suprida por boas estradas com camiões automóveis, porque nem todos os produtos da região— como é evidente—poderiam transportar-se a granel . . .

E por isso da mais flagrante justiça e da mais inadiável urgência a conclusão da linha férrea de Mora a Po ate de Sor, passando por Avis, tanto mais que, assim como está—chegando apenas a Mora — dá clefi<_-it com='com' setil='setil' de='de' abrantes='abrantes' do='do' pelo='pelo' sul.='sul.' mesmo='mesmo' su.1='su.1' sor='sor' até='até' comunicarem='comunicarem' passageiros='passageiros' dispendiosa='dispendiosa' como='como' concluída='concluída' evitando='evitando' estado.='estado.' ao='ao' linhas='linhas' volta='volta' as='as' cora='cora' etc.='etc.' tojo='tojo' que='que' norte='norte' ligava='ligava' uma='uma' portalegre='portalegre' para='para' sueste='sueste' ponte='ponte' dessem='dessem' b='b' mora='mora' os='os' crato='crato' e='e' jtírvora='jtírvora' o='o' arraiolos.='arraiolos.' p='p' tag0:em='i:em' dando-so='dando-so' mercadorias='mercadorias' todos='todos' concelhos='concelhos' enorme='enorme' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i'>

Não é também de menor justiça e interesse a conclusão da linha férrea de Es-treruoz a Portalegre, favorecendo os importantíssimos centros agrícolas e industriais do S o r; sei, Fronteira 13 Al ter do Chão; tanto mais que as terraplonagens estão feitas e as estações estão^ concluídas, bastando apenas assentar os rails.

Seria, portanto, uma grande injustiça se, tratando-se da distribuição de várias verbas para caminhos de ferro, não fossem dotadas também as linhas a que me referi.

Tenho dito.

O Sr. Almeida Ribeiro:—Pedi a palavra sobre o projecto para dizer as razões por que discordo dele em absoluto. '

Não farei porém um discurso.

Enunciarei em breves palavras, sumariamente, as razões do meu voto.

Essas razões são as seguintes:

Em primeiro lugar o projecto de lei implica o alargamento da circulação fiduciária em mais 21:500 contos.

Isto produzirá seguramente uma nova quebra na nossa divisa cambkl.

Cada vez que a circulação fiduciária, é aumentada, mais se desvaloriza a nossa moeda e o nosso câmbio decai.

Página 17

Sessão de 4 de Julho de 192%

17

fatalmente agravaremos a nossa situação económica e financeira, já tam profundamente atingida.

A discussão hoje deste projecto de lei tomou-me de improviso.

Não tenho por isso estudos especiais para o discutir, nem trago um quadro com que podia demonstrar à Câmara,, duma maneira frisante. que o aumento da circulação produz um agravamento do câmbio nas nossas relações internacionais, o que de resto é natural, desde que não correspondo a esse agravamento um aumento de reservas, ouro, ou de valores, ouro, facilmente realizáveis.

Por isso, voto contra o projecto de lei.

A segunda razão é a seguinte: o projecto faz uma distribuição desigualíssima dos milhares de contos pelas diversas regiões do país.

O sul do país é dotado com nada me- -nos de 15:400 contos, dos 21:500 contos, totais, que o projecto prevê.

O centro do país-, mereceu apenas 1:000 contos, .com destino à linha da Régua a Vila Franca das Naves, ou seja a décima quinta parte da atribuída ao território ao sul do Tojo.

O Minho e Douro foi contemplado com menos do que o sul, mas ainda assim com muito mais do que o "centro do país : cou- f beram lhe 5:100 contos.

Ora o centro do país não precisa menos de caminhos de ferro do que o sul, quer pela população, quer pela sua produção, quer pelo estado actual das comunicações.

O centro do país é presentemente dotado de muito menos vias de comunicação do que o sul e o norte do país. « Entretanto atribuíram ao sul* 15:500 contos e ao norte 5:100 contos.

O território entre Douro o Tejo, que é português como todo o resto do país, apenas conseguiu merecer uma esmola de, 1:000 contos.

Chega a ser unn verdadeira iniquidade. (Apoiados). '

Por estas razões, porque votarei habitualmente contra todos os agravamentos da circulação fiduciária e porque o agravamento que aqui se projecta é em beneficio do sul e do norte, com desatenção quási completa pelo centro do país, votarei contra o projecto.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ORDEM DO DIA

E aprovada a acta.

O Sr. Presidente:—O Sr. António Maia enviou ontem à Mesa, durante a sessão, uma carta na qual pede a sua substituição como membro das comissões de caminhos de ferro e guerra.

Devo dizer à Câmara que não faria comunicação oficial desta carta sem primeiro me avistar com o Sr. António Maia.

Solicitei-lhe a desistência deste pedido, e o Sr. António Maia mostrou-se absolutamente intransigente.

. Satisfaço o desejo do Sr. António Maia, comunicando à Câmara a sua resolução.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Vitorino Guimarães :— Sr. Presidente: o Sr. António Maia foi nomeado para as comissões de caminhos de ferro e guerra, por indicação da representação parlamentar do Partido Republicano Português.

Compreendemos os melindres de S. Ex.a, depois do facto ontem passado, mas entendemos que não há motivo nenhum para que S. Ex.a mantenha ã resolução que apresentou nesta Câmara.

Não se trata de comissões de carácter político, trata-se de comissões puramente técnicas, em que S. Ex.a faz muita falta.

Se efectivamente o Sr. António Maia, que não é nosso correligionário, foi eleito para essas comissões, foi porque vimos que S. Ex.a dentro delas podia prestar, quer à Câmara, quer ao país, dadas as suas qualidades de carácter e patriotismo, os melhores serviços. .

Estamos bem certos de que S. Ex.a vai sobreestar nessa resolução, continuando a desempenhar esse cargo, desde que continua a merecer toda a confiança da Câmara, pela forma como tem procedido, cheio de isenção, e rovelando grandes qualidades de inteligência e trabalho.

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Diário da Câmara aos Deputados

Vitorino Guimarães, as palavras que me dirigiu, mas peço a S. Ex.a não insista, para não me obrigar a fazer unia cousa que vai contra os desejos da Câmara.

O Sr. Agatão Lança:—Em meu nome e em nome dos Deputados independentes, devo dizer que fazem parte de comissões Deputados independentes, tanto da marinha, como do exército, e o Partido Democrático, que tem a maior representação .nesta Câmara, teve a gentileza de falar ao Sr. António Maia e aos Deputados indo pendentes para fazerem parte das comissões.

O Sr. António Maia faz falta na comissão de guerra, pelos seus reconhecidos méritos e como militar coinpetentíssimo, e por isso eu e todos os Deputados independentes desejamos que o Sr. António Maia não continue a persistir na sua resolução, e se mantenha na comissão de guerra a prestar valiosos serviços.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Águas:—Não tenho de fazer o elogio de quem quer que seja que pertença à comissão de guerra.

O seu elogio está leito.

Simplesmente direi que a comissão de guerra sentir-se-ia muito desgostosa se o Sr. António Maia continuasse a insistir para deixar de fazer parte da comissão onde todos o estimam e consideram.

O orador não reviu.

O Sr. Ginestal Machado:—Este lado'da Câmara vê com desgosto a • desistência do Sr. António Maia da comissão para que tir-ha sido nomeado, e presta tudas as homenagens ao carácter e competência de S. Ex.a

As comissões para que S. Ex.a foi nomeado não têm carácter político, mas apenas profissional.

Depois das palavras do Sr. Presidente da comissão de guerra, parece-me que S. Ex.a não poderá continuar a insistir no seu propósito.

Termino fazendo votos por que o Sr. António Maia continue a coadjuvar a comissão de guerra com a sua inteligência, dedicação e conhecimentos técnicos.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sinto que o Sr. António Maia continue a insistir em não-

querer dar a sua colaboração às comis-sõos de que fazia parte.

Eu faço minhas as palavras de homenagem qure têm sido rendidas a S. Ex.a, e espero que o Sr. António Maia, contando com a minha amizade e simpatia, desista do propósito em que está.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva:—Em nome da minoria monárquica, pedimos ao Sr. António Maia, por quem temo» muito respeito e consideração, que desista do sou propósito.

O orador não reviu.

O Sr. António Fonseca :— Parece-me que a resolução do Sr. António Maia resulta duma confusão suscitada pelo incidente de ontoin.

A nomeação do Sr. António Maia para as comissões de guerra e de caminhos de ferro não tem nada com representação política, pois essas comissões não têm funções políticas, mas apenas funções técnicas;

O Conselho Parlamentar já é diverso.

O Sr. António Maia não tem razão de insistir na sua demissão, depois das demonstrações que tem recebido de todos os lados da Câmara.

Apelo para o patriotismo e republica-: nismo de S. Ex.% a fim do qi.e desista do seu propósito e continue a prestar nas comissões os serviços relevantes que sempre tem prestado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A Câmara, pela boca de todos os oradores que, como representantes dos diversos agrupamentos políticos, se pronunciaram sobre o pedido de demissão apresentado pelo Sr. António Maia, acaba de manifestar a S. Ex.a o seu desejo de que tal pedido fique sem efeito.

Para isso p restaram-se ao ilustre Deputado todas as homenagens e invocou-se até o seu patriotismo.

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Sessão de 4 de Julho de

O Sr. António Maia :-=- Sr. Presidente: extremamente sensibilizado, agradeço à Câmara as palavras, aliás imerecidas, que de todos os lados me acaba de dirigir.

Devo declarar que, ao apresentar o meu pedido de demissão de membro das comissões de guerra e caminhos de ferro, não era minha intenção voltar a dar-lhes a minha colaboração, por muitas e cativantes que fossem as demonstrações da Câmara nesse sentido.

Todavia, o Sr. António Fonseca apresentou uma razão que por completo modifica o. meu primitivo propósito, e essa razão ó a de que eu^nos termos do Re-gimento desta Câmara, não me posso furtar ao desempenho dos cargos para que for nomeado.

Nestas condições, e para que se não diga que foi esse o meu objectivo, não tenho dúvida em desistir do pedido que enviei para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu

O Sr. Francisco Cruz :— Sr. Presiden-dente: pedi a palavra para preguntar a V. Ex.* se tem ou não conhecimento duma notícia publicada no jornal O Mundo, em que se afirma que há leis da República que não foram votadas no Congresso da República.

V. Ex.a e a Câmara compreendem quanto uma tal notícia, a ser verdadeira, seria desprestigiante para o Parlamento. (Apoiados).

Já que estou no uso da palavra, permita-me V. Ex.a que envie para a Mesa uma declaração para ser inserta na acta, relativamente aos sanatórios e hotéis da Madeira e à alienação dos bens alemães.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —A notícia a que se refere o Sr. Francisco Cruz já foi devidamente esclarecida pela Mesa.

Devo dizer a S. Ex.a que essa notícia não tem o menor fundamento, e que ela certamente se deve atribuir a um lamentável equívoco. x

Ninguém, com as responsabilidades que incumbem às pessoas que constituem a Mesa desta Câmara, seria capaz de ter a audácia de praticar uma burla — seria o termo— à representação nacional. (Muitos apoiados).

Se a Mesa declarou que já estava votado o Orçamento Geral do Estado, foi porque realmente assim sucedeu, foi por entender que uma tal afirmação correspondia inteiramente à verdade. (Muitos apoiados).

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva:—Requeiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 121, relativo ao regime cerealífero.

É preciso que a Câmara se não esqueça de que qualquer demo_ra na discussão e aprovação desse parecer pode acarretar para o país prejuízos incalculáveis.

O Sr. Joaquim Ribeiro: —Apoiado !

O Sr. Alberto Xavier:—Mando para a Mesa o seguinte requerimento, por entender que Gle é mais completo do que aquele que acaba de fazer o Sr. Carvalho da Silva: ' • .

Requerimento

Requeiro que, emquanto não forem votados Os projectos sobre a questão' cerealífera e sobre os transportes'marítimos, seja dada preferência à discussão destes projectos em relação aos outros incluídos na ordem do dia, com excepção do parecer n.° 178, que cria um tribunal mixto militar, mantendo-se a respeito dos referidos projectos a mais absoluta continuidade até final aprovação.—Alberto Xavier.

O Sr. Presidente:—"Yai votar-se o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Alberto Xavier:—Requeiro a prioridade para ó meu requerimento.

Consultada a Câmara, e rejeitada a prioridade.

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Diário âa Câmara Ãot Deputado*

Não faz sentido, nem seria decoroso que começasse a discussão das propostas de finanças antes de ser votada a remodelação geral dos quadros. (Apoiados).

Relativamente a esta remodelação, o presidente da comissão de finanças deu--me a honra de me chamar à mesma comissão, mostrando-me e assentando nas linhas gerais, e concordando em relação a uma parte desse parecer, como seja a representação das forças económicas, que a Câmara resolverá como quiser.

Não é fácil estabelecer essa redacção, de maneira a não nos entranharmos numa discussão com que se não ganha nada, .porque todos têm a sua opinião formada.

Há uma parte, porém, que tem levado alguns parlamentares a supor que a proposta precisará de muito tempo para se executar.

Considero isso fantástico, e tive já ensejo de dizer que o Sr. Ministro das Finanças, se alguns Srs. Deputados, membros da comissão, apresentarem qualquer projecto que substituísse o do Governo, e desse a este a garantia de que durante quatro meses se faria essa remodelação dos serviços, o aceitaria.

As minhas palavras não envolvem a mais pequena censura a nenhum dos membros do Congresso da República; mas tomámos um compromisso de honra, para com a opinião pública.

Ninguém tem a pretensão de discutir uma remodelação completa de todos os serviços; mas não ofendo ninguém dizendo que estão de acordo que se resolva este assunto num breve prazo de tempo.

Já declarei peremptoriamente à Câmara que não faço questão do § único, não me importando absolutamente nada com que a comissão de finanças o substitua por outro qualquer artigo, se assim o entender.

O que é facto, Sr. Presidente, é que não foi só o Governo, mas todos os partidos que têm representação nesta casa do Parlamento que tomaram o compromisso de fazer a reorganização dos quadros do funcionalismo público.

Foi um compromisso de honra, repito, tomado não só pelo Governo, mas também por todos os partidos, incluindo, claro está, o Partido Liberal, a quem o ilustre Deputado Sr. Moura Pinto tem a honra de pertencer.

Torna-se, portanto, necessário, Sr. Pré sidente, que o Parlamento trs.te sem demora do assunto, mesmo antes de se discutirem as propostas de finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presk dente: pedi a palavra para levantar aqui uma frase pronunciada pelo Sr. Presidente do Ministério.

O Governo, Sr. Presidente, está procurando introduzir nesta Câmara uma praxe nova, qual seja a de o Poder Execu-tizo agir constantemente sobre o Legislativo.

A propósito do modo de votai* o meu requerimento, disse S. Ex.a qu'3 não acreditava que a Câmara demorasse a discussão da proposta sobre o funcionalismo público, pois que isso era absDlutamente fantástico.

Ora eu, Sr. Presidente, na minha qualidade de Debutado, quero frisar bem que não é o Poder Executivo que pode indicar ao Legislativo o caminho que este deve seguir para as suas discussões.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) (interrompendo):—Tendo defendido o princípio da compressão de despesas, de que S. Ex.a é um grande defensor, é natural que, uma vez no Governo, não mudasse de opinião e que procure que, numa ligação patriótica, os Poderes Legislativo e Executivo efectivem sem dúvida aquelas medidas que serão capazes de dar ao País a garantia de que moralizamos os serviços públicos.

Nunca poderia esperar que S. Ex.a pusesse reparos a essas minhas intençOes.

O Orador: — Ainda o que S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério acaba de dizer-me vem dar razão.

Apoiados da minoria monárquica.

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mental de tudo que haja de fazer-se para tirar o País da crise a que chegou, é quê deste lado da Câmara foi absolutamente condenada a proposta do Sr. Alberto Xavier que, uma vez aprovada pela Câmara, vem trazer restrições à forma como até aqui os Deputados têm discutido os orçamentos. Por virtude das restrições postas, a minoria monárquica viu-se impossibilitada de apresentar à Câmara os seus pontos de vista quanto à necessidade de alterar e, porventura, revogar mesmo muitas leis que só têm concorrido para a desorganização dos serviços públicos, pois era necessário, e é ainda hoje, acabar com a situação imoral, como os próprios homens eminentes da Eepública o confessam, em que nos achamos quanto a funcionalismo público.

É preciso evitar que se dêem casos como aquele que aqui referiu há dias o Sr. Sousa da Câmara, quando expôs que, dias antes de ter sido extinto o Ministério dos Abstecimentos, foram nomeados para ele mais de mil empregados. Desde que não pudemos exercer largamente a nossa ação directa durante a discussão dos orçamentos, pelos motivos já expostos, temos de aproveitar a oportunidade qu& nos dá a discussão duma autorização do Governo, para nos pronunciarmos sobre a marcha política do País e dizermos, sem coacções, o que entendemos necessário para que de facto se dê a redução de despesas. Nem há p direito de entrar na discussão dessas monstruosas propostas de finanças, Apresentadas pelo Governo, sem que haja sido mostrado ao País qaal o nosso propósito sobre redução de despesa.

Lavrando o meu protesto contra as palavras do Sr. Presideate do Ministério e sabendo que a proposta sobre o regime cerealífero ó assaz interessante para a nossa situação financeira e económica, termino declarando que não há o direito de continuarmos a impedir que se discuta essa proposta que é de capital importância. . Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz (sobre o modo de votar): — Já há dias aqui protestei contra a forma como se fixam os nossos trabalhos para a ordem do dia, ressalvando, porém, que esse meu protesto não envol-

ve a mais leve censura à Mesa. Efectivamente, não faz sentido que, havendo assuntos da mais alta monta pendentes da resolução da Câmara, esta não os discuta em primeiro lugar, permitindo até que na ordem do dia se intercalem questões de somenos interesse.

A Câmara honrar-se-ia dando a preferência à discussão dos Transportes Marítimos, regime cerealífero e remodelação dos serviços públicos. Para isso dou o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar) : — Sr Presidente: um pouco fora do modo de votar, mas porque se tem falado sobre tudo menos sobre o modo de votar, eu desejaria também fazer considerações, para as quais pedia a V. Ex.a que chamasse a atenção do Sr. Presidente do Ministério»

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as considerações do Sr. Pedro Pita. ' g

O Orador: — Sr. Presidente: creio que o Governo, mais do que qualquer Sr. Deputado, tem empenho em que sejam votadas as propostas em discussão, que se referem aos Transportes Marítimos do Estado, ao regime cerealífero e à criação dum tribunal especial para julgamento dos implicados no 19 de Outubro. É bom, portanto, que não se misture com estas três propostas a que diz respeito à reorganização dos quadros do funcionalismo público. Eu sei, sabe-o toda a Câmara e sabe-o- o Sr. Presidente do Ministério, que essa proposta vai trazer a esta Câmara uma larguíssima discussão. Eu próprio, que já aqui uma vez falei sobre ela, fazendo considerações bastante extensas, tenciono repeti-las e aumentá-las se o Sr. Presidente do Ministério insistir por manter nessa proposta o § único que autoriza o Governo a fazer a remodelação dos serviços públicos como ele entender.

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Diário da Câmara dos

for possível fazer oposição a tal doutrina, eu, pelo menos, fá-la hei.

Nestas condições, não vale a pena estar a complicar a questão, e é mais simples ir pelas eliminatórias, aproveitando a boa vontade da Câmara em votar as outras propostas. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Ministério fez a afirmação de que, desde que se não desse a autorização ao Governo para lazer a remodelação dos quadros, se ia praticar uma burla, convencido como estava de que a comissão parlamentar a nomear não faria essa remodelação dentro do prazo marcado, j Se assim é, entendo que burla é também o nomear-se essa comissão! (Apoiados).

Sr. Presidente: da ontra vez pediu-se ao Parlamento autorização para reorganizar apenas os serviços, mas hoje diz-se: o Parlamento é que os reorganiza; porém, na sua falta, porque há muita pressa, o Governo tomará esse encargo para si. Ora isto é que não pode ser, porque o Governo, saído dum só partido, tem todos os inconvenientes para fazer, essa reorganização ; não tem aquela liberdade para escolher os funcionários que devem ficar ao serviço e os que devem passar à disponibilidade, e amanhã este Governo, ou qualquer outro partidário teria de escolher as competências pela filiação política dos funcionários. (Apoiados).

Parece-me, portanto, que é de muito maior prudência discutir e votar as propostas que realmente são da maior urgência, como a dos Transportes Marítimos, a do regime cerealífero e a da criação dum tribunal especial. Discutidas e votadas estas, então nós teríamos muito tempo de vir fazer um pouco de concessões recíprocas, procurando-se uma fórmula que fosse de conciliação entre aqueles que não querem de maneira alguma qualquer Governo a remodelar serviços públicos e aqueles que entendem que essa remodelação só pode ser feita pelo Poder Executivo. Estude-se esse meio termo e ponha-se em prática; para isso até o tempo servirá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) : — Sr. Presidente : pedi a palavra

para explicações, a fim de repetir a V. Ex.a, e. não me canso de o fazer, que a proposta de remodolação de serviços públicos obriga por igual a todos os membros desta Câmara, pelas declarações já nela feitas.

Declarei eu, desde a primeira hora, que era de capital importância, e é desnecessário dizer porquê, a aprovação da proposta do lei de reorganização dos serviços públicos antes da discassão das propostas de finanças, tanto mais que, a propósito disso, na discussão. dos orçamentos se deixou ficar de pé a redução dum certo número de verbas, para se fazer mais tarde conscientemonte, não só pelo Poder Executivo, mas pela ligação do Executivo com o Legislativo, que, reunidos, têm a obrigação moral, contraída perante o País, de resolver o problema sem demora. (Apoiados).

Não se trata de fazer política partidária. Nenhuma razão tem o Sr. Pedro Pita, portanto. E permita-me S. Ex.:i que, sem ofensa, lhe diga qua não ó razoável que na resolução dum assunto de capital importância para o País se façam ameaças de obstrucionismo. Eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara quo, quando o Poder Legislativo, pela boca de qualquer dos seus membros, me diga abertamente que vai passar toda a vida é, falar para prejudicar a aprovação duma proposta desta natureza, mais depressa eu desistirei de fazer parte desse mesmo Poder Executivo do que querer contribuir para o desprestígio do regime parlamentar, ouvindo a propósito e despropósito de tudo um ilustre parlamentar lizer que não se aprova uma determinada proposta porque ele não quere ou porque há-de obstar por todos os meios a isso.

O Sr. Pedro Pita: — j Não se aprova a proposta por causa dum parágrafo!

O ^Orador: — Mas veja V. Ex.a: se se

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presentação nacional a doutrina do § único.

O facto de os ilustres parlamentares se julgarem coagidos pela disposição do parágrafo dá-me • o direito de dizer que se parte do princípio de que a comissão, durante quatro meses, não fura nada.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: tenho pelo Sr. Presidente do Ministério muita consideração e muita amizade até, inas daí a ir até o ponto de, para agradar, me abster de apresentar as minhas opiniões, vai uma distância imensa.

De resto, uma das razões por que não votarei em qualquer caso o parágrafo é porque isso representa um voto de con-tiança absoluta ao Governo; é entregar uma arma ao Governo, arma formidável, de que um Governo partidário poderia tis ar.

Mas há mais: não estejamos a fazer jogo de palavras. (Apoiado do Sr. Presidente do Ministério).

Não me dói-a ca~beça. desculpem a expressão, pelo facto de o Sr. Presidente do Ministério /recear o desprestígio parlamentar em consequência das palavras que há pouco proferi.

Ao queixar-se das minhas palavras, o Sr. Presidente do Ministério esqueceu-se de que o Governo tinha declarado que a eliminação desse parágrafo representava uma burla, porque em quairo meses a remodelação se não faria.

Assim julgo-me no direito de chamar burla ao facto de se constituir uma comissão parlamentar, sabendo-se antecipadamente que ela nada faria.

O Sr. António Maria da Silva, ilustre Presidente do Ministério, entendeu que en tinha produzido uma ameaça, quando afirmei que tinha no Parlamento passado combatido à outrance um projecto semelhante a -esse, e mesmo já neste Parlamento.

O Sr. Presidente do Ministério não tinha o direito de interpretar assim as mi-"nlias palavras, quando quis significar os inconvenientes que havia eni interpolar na discussão outros projectos, um reservado à mais larga discussão.

Se S. Ex.a tivesse alguma dúvida a esse respeito, devia ter perdido essa dúvida.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) :— V. Ex.a não pertence à comissão de finanças, porém, o que lhe posso ga-rantir é quo declarei a essa comissão, que está representada por todas as correntes políticas, que não faria questão absolutamente nenhuma do § único.

Já vê V. Ex.a que, tendo eu procedido desta forni?', não há razão para se fazerem as considerações que se têm feito sobre o assunto, tanto mais quanto é certo que foi justamente o Presidente dessa comissão quem me disso que o assunto seria aqui tratado, quando o projecto se discutisse.

O Orador: — Sr. Presidente : apenas meia dúzia de palavras ciesejo ainda proferir para terminar as minhas considerações.

Nós, Sr. Presidente, não podemos votar tudo ^ao mesmo tempo, e assim não vejo razão para que se proceda de forma diversa daquela que já, tive a honra de expor ;i Câmara, pois se é urgente tratar-se da reorganização dos quadros do funcionalismo público, não menos urgente é tratar-se da questão cerealífera o da questão dos Transportes Marítimos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal:—Sr. Presidente: ppdi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que realmente o Sr. Presidente do Ministério já começa a cansar com o seu dito de «vou-me embora se não fizerem o que eu julgar conveniente», isto se bem que o nosso desejo seja que* S. Ex.a continue no Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):— Eu peço desculpa a V. Ex.a, mas não foi isso o que eu disse e francamente lastimo bastante que as minhas palavras sejam mal interpretadas.

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Diário da Câmara do» Deputados

Posta .assim a questão, devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que não compreendo que se queira preterir qualquer discussão sobre um projecto que diz respeito à liberdade de pessoas que estão sob uma acusação tam grave por outro qualquer projecto.

Declarámos aqui que estávamos dispostos a discutir imediatamente o projecto respeitante aos implicados no movimento de 19 de Outubro, quer para condenar ou para julgar a inocência dos implicados nesse movimento, mas, se o Sr. Presidente do Ministério quere intercalar na discussão deste assunto outro projecto, fazendo uma afirmação, que pode entender-se como uma coacção, de que esse projecto vai levar pouco tempo a discutir, eu digo a S. Ex.a que vai levar muito tempo e digo mais que, se esta Câmara discutisse de ânimo leve um projecto desta natureza, que pode ser o objectivo da vida do Governo, essa Câmara teria procedido mal.

Nem sobre este assunto pode haver opinião feita.

Este problema não ó português, é um problema europeu; é preciso afirmar-se mais uma vez que não sbmos só nós que temos 5:000 empregados a mais, a França tem 500:000 que é alguma cousa mais, ó um problema que se está procurando resolver a todo o momento e em todo o mundo.

Temos de seguir a evolução do tempo, temos 'de estudar o problema com cuidado e atenção e dizer ao Governo uma cousa: é que não se admite que não traga ao Parlamento as bases em que pretende fazer a reforma dos serviços públicos ; temos de afirmar aq Governo que havemos de o forçar durante a discussão do projecto a.trazer as bases em que essa reforma assenta.

Sendo assim, a discussão vai ser muito longa, por honra nossa, muito longa porque estamos fartos de dar autorizações que não servem para cousa alguma.

Temos de atender a tudo isso, temos de fazer uma discussão serena e "elevada do caso, a fim de se saber o que damosi ao País, o que damos ao funcionalismo, e o Governo tem obrigação de saber quais são as suas ideas.

Sr. Presidente: sendo isto assim, é natural que a discussão soja muito longa. Sr. Presidente: o Partido Liberal, dan-

do o seu voto à proposta apresentada pelo Sr. Alberto Xavier, não revoga as suas afirmações anteriores feitas a propósito da redução de quadros do funcionalismo, continua a julgar que isso é necessário para bem do País mas entende também que se devem primeiro liquidar as questões pendentes e tam importantes para a vida do País como sejam aquelas que constam da proposta do Sr. Alberto Xa-

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr, Agatão Lança : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que me informe sobre qual é o primeiro assunto a discutir, segundo a proposta do Sr. Albor to Xavier.

O Sr. Pres'dente : — Segundo a maneira como está redigido o requerimento do Sr. Alberto Xavier, parece concluir-se que o primeiro projecto a disoutir-se deve ser o n.° 178 e a seguir os outros assuntos, regime cerealífero e Transportes Marítimos.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o obséquio de mandar ler novamente o requerimento do Sr. Alberto Xavier.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se em contraprova o pedido de prioridade para o requerimento do Sr. Alberto Xavier.

Foi rejeitado'.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Carvalho da Silva requeroa que entrasse imediatamente em discussão o projecto uue estabelece a regime cerealífero, vou submeter esse requerimento á votação.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Tendo a Câmara rejeitado a prioridade para o requerimento do Sr. Alberto Xavier, vai votar-se o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Foi rejeitado.

Procedeu-se à votação do requerimento do Sr. Alberto Xavier, sendo rejeitado.

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vier, vai entrar-se na segunda parte da ordem do dia, que consta da discussão do parecer n.° 102.

Vai ler-se o parecer n.° 102.

O Sr. Lúcio de Azevedo: dispensa da leitura. Foi aprovado.

Requeiro a

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova. '

foi novamente aprovado e entrou em discussão o parecer.

O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: na altura em que entrou em discussão este parecer não valeria a pena discuti-lo somente durante uns minutos, dada a sua vastidão, e assim roqueiro que entre em discussão o parecer n.° 178 para não se perder tempo.

Tenho dito.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento do Sr. Alberto Xavier para que o projecto n.° 178 baixe à comissão de legislação civil e criminal para lhe dar parecer no prazo de 48 horas.

foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Vai lér-se o parecer.

O Sr. António Maia:—Requeiro a dispensa da leitura.

foi dispensada a leitura e entrou em discussão na generalidade.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 178

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo estudado com toda a atenção a proposta de lei n.° 160-A da iniciativa dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças:

Considerando que toda a nação exige o rápido julgamento dos implicados nos atentados praticados por ocasião do movimento de 19 de Outubro de 1921;

Considerando que os processos dos implicados estão actualmente dispersos por vários tribunais, o que acarretará para o seu julgamento demoras e conflitos;

Considerando que é de toda a conveniência, a bem da justiça e dos superio-

res interôsses da nação, providenciar por forma a evitar essas demoras, garantindo a rápida aplicação da justiça, dentro dos preceitos da legislação actual;

Considerando que a proposta de lei sobre que versa este parecer visando à constituição dum tribunal ordinário especialmente encarregado do julgamento de todos os implicados, satisfaz aos desejos da Naçãc e abrevia os inconvenientes apontados nosf considerandos anteriores ;

A comissão não concordando, f»m princípio, com a instituição de tribunais especiais, ainda que regendo-se pela legislação vigente, dadas as circunstâncias apontadas, é de parecer que a proposta de lei em questão deve merecer a vossa aprovação, com eliminação do artigo 5.°, que lhe parece deverá ser substituído pelo seguinte:

Artigo 5.° Ao pessoal nomeado para este tribunal serão arbitrados vencimentos idênticos aos conferidos ao pessoal dos tribunais ordinários do Ministério a, que disserem respeito.

Sala das Sessões, 27 de Junho de 1922. — João Estêvão Águas — António Maia—Leio Portela—Albino Pinto da Fonseca—Fernando Freiria, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha entende que a proposta de lei n.° 160-A está suficientemente justificada nos considerandos do parecer da comissão de guerra, pois é efectivamente urgente que justiça se faça, punindo os culpados e restituindo à plenitude dos seus direitos os inocentes.

Mas, para que esse objectivo se alcance rapidamente, melhor será que o tribunal a criar seja mixto, pois assim se evitarão conflitos de jurisdição que porventura surjam.

Nesta orientação a vossa comissão de marinha é de parecer que deve ser aprovada a contraproposta seguinte:

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Diátfô dá Câfoâta dbt Deputado»

§ único. Na instrução e julgamento dês.-ses processos observar-se hão as leis em vigoí* fc<_5in p='p' seguintes.='seguintes.' ás='ás' dos='dos' alterações='alterações' artigos='artigos' constantes='constantes'>

Artigo 2»tí Este tribunal será presidido por um oficial general do exército e o júri será constituído por três oficiais de

'marinha e dois do exército de terra, sorteados conforme a legislação vigente, havendo dois suplentes: um do exército e outro dá marinha. Art. 3.° As nomeações do promotor de

-justiça, defensor e secretário serão feitas, de acordo, pelos Ministros da Guerra e da Marinha, servindo de auditor um dos auditores dos tribunais militares territoriais de guerra ou de marinha, indicado da mesma forma por aqueles Ministros;

§ ánico. Be ás necessidades de serviço ó exigirem, poderá set_ nomeado outro auditor pelo Ministério da Guerra, observando-só ás disposições do artigo 49.° e seguintes "do Código do Processo Criminal Militar.

Art. 4.° Os processos pendentes serão

-imediatamente remetidos ao major general dá armada ou ao general comandante

•da l.a divisão ao exército-e por estas en-

•tMadés enviados, rio prazo de 48 horas,

Yào -promotor dó justiça, em ordem para o sumário. Os que estiverem pendentes nos tribunais comuns serão remetidos ao general- comandante da l,a dívisSo do exér-éito, que lhes dará o destino indicado. § único. Estando já dada ordem par&

j sumário; será mantida.

•• ..Art. 5.° As testemunhas da classe civil, de fora da comarca de Lisboa, que forem, cfeamadas a depor, terão direito a uma gratificação diária d© 4$ a 6$, arbitrada pelo presidente do tribunal, se a recla-

-márBm, e paga pelo Ministério da Guerra^ .quando se trate de testemunha de acusação-, © pêlo acusado, que a produzir, quando se trate de testemunhas th? deesa. Ari; 6.p O pessoal deste tribunal terá vencimentos idênticos aos que têm os funcionários'da sua. categoria, dos tribunais militares "territoriais, e será pago pelo Ministério da -Guerra^ ficando o Governo autorizado a abrir Os créditos indispensáveis para a.execução desta lei.

Art. 7-.° 'Para a instrução e julgamento dos processos de que trata esta leij não

- haverá férias, e isEo iválidos ÒB actos praticados de. licite eBm.$ras feriados;

Art. 8.° Esta lei entra imediatamente em vigor.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de marinha, 29 de Junho de 1922.— Jaime Daniel Leote do Rego — José Novais de Medeiros — Armando AgatiíQ Lunca — Mariano Martins — Adolfo Coutinho.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, reconhecendo a necossi-dade de imediatamente se proceder ao julgamento dos presos a que se refere o projecto de lei n.° 160-A, dá o sru voto favorável ao projecto, apesar de ele conter uni aumento de despesa, por verificar que esse aumento de despesa vem trazer ttni benefício imediato, regulando à situação de pessoas que se encontram sob prisão e definindo com rapidez a sua situação, de inocentes ou'culpado?;.

Sala das sessões da comissão de finanças, 29 de Junho.de 1922. — M. B. Fer-i-êifa de Mira (com declarações)—Alberto Xavier (vencido) — Ambàl Lú'do de Azevedo — F. G. Velhinho Correia—Mariano Martins—Queiroz Vc:z Guedes — Carlos Pereim — Lourenço Cúrrviu Gomes, relator.

Pjroposta de lei n.° 16'9-A

- Artigo 1.° É criado em Lisboa um tribunal para a instrução e julgamento dos militares © civis implicados iros atentados praticados por ocasião.dn movimento de 19 dê Outubro de 1921, ou que com ele tenham relação, seja qual for a área em que tenham sido cometidos.

Art. 2.° Para a instrução do processo e seu julgamento, em que se observarão - os preceitos do Código do Processo Civil Militar e decreto n.° 3;075, de 6 de Abril do 191 í, o Ministro da Marinha ou da Guerra,-conforme competir, iiomeara um promotor de justiça, um defensor e um secretário, e, do acordo com c Ministro da Justiça, um auditor, que será juiz de direito de l.a instância.

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Sessão èe 4 d» Julho de

vel de 48 horas os remeterá, com a ordem para sumário, ao promotor nomeado.

§ único. Se no processo já estiver lan-> cada ordem para sumário, será mantida.

Art. 4.° As testemunhas da classe civil, de fora da comarca de Lisboa, qu© forem admitidas a depor, na audiência de julgamento, receberão, quando o requererem, findo Q respectivo inquérito, uma indemnização de 2$ a 4$, por cada dia, arbitrada pelo presidente do Tribunal, paga p Oo rospectivo Ministério, ou pelos aru-budofc,, conforme forem produzidos peia acusação ou pela defesa.

Art;. 5.° O auditor nomeado perceberá a gratificação diária de 12$, o promotor e defensor 10$, por dia, e o secretário a de 8$ por dia.

§ único. Q restante pessoal do tribunal será proposto pelo promotor e nomeado pelo Ministro respectivo, que lhe arbitrará a gratificação diária que julgue conveniente.

Art. 6.p O serviço a prestar nestes processos prefere a qualquer outro.

Art. 7.° Esta lei entra em vigor logo após a sua publicação.

Art. 8.° Pica revogada a legislação em contrário.

.Sala das Sessões. T— António Maria da Silva — A. Portugal Durão.

O Sr. Sampaio Maia:—SP. Presidente: vou mandar para a Mesa a seguinte mo-

«Considerando que a proposta em discussão ofende e contraria o disposto no n.° 21.° do artigo 3.° da 'Constituição:

A Câmara reconhece a inconstituciona-lidade da referida proposta, e passa à ordem do dia».—Angelo Sampaio Maia.

Na minha opinião, o presente projecto não devia ser admitido à discussão, por ser inconstitucional.

E, ao fazer esta afirmação, não quer-o fundamentar-me nos argumentos expostos pelo ilustre Deputado Sr. Manuel Duarte, mas também a meu ver não colhem os argumentos apresentados pelo não menos ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, quí é também um ilustre e distinto juiz do Supremo Tribunal de Justiça, o que lhe dá uma autoridade inconfundível em assuntos3 desta natureza.

.^ inconstitucional a proposta em discussão porque expressamente o diz o ar-

tigo 3.°, n.° 21.°, da nossa GonfitituX-

çSo.

' Diz-se aí: «-Ninguém será sentenciado

senão pela autoridade competente, po£

virtude de lei anterior- e na forma por eiã

prescrita D 6 .

Para melhor fazermos a rigorosa inter? pretação deste preceito constitucional, vá? mós dividi-lo em três partes, tal qual .Q fe$ já, na sessão de ontem, o ilustre Ministro da Justiça.

1.° Ninrrn^m seíá sentenciada senão pula autoridade competente;

2.° Ninguém será sentenciado senão, poí lei anterior;

3.° Ninguém será sentenciado senão na forma por ela prescrita.

Vejamos agora .o alcance da primeira parte da disposição que estamos anali-> sando. .,-'..

Ninguém . será sentenciado senão pela autoridade competente.

Evidentemente, a autoridade cam$ete.nte para sentenciar é a judicial, visto que sentenciar é o mesmo que decidir por meio de sentença, e decidir por meio de s.en-r tença é julgar.

Mas a função de julgar é muito eonv píexa e delicada; o Direito reveste aspectos tam diversos e especiais, que §e não pode compadecer com a sna aplicação por tribunais comuns a todos os ramos do Direito. \

E assim, ao lado dos tribunais .comuns, que chamaremos ordinários, vemossurgir naturalmente os tribunais esp.eei.ais. que vêm conhecer das .causas que por disposição expressa da lei lixe são a.tribuída£.

Estes tribunais constituem assim ijm foro de excepção, e .entre nós são bem conhecidos oâ tribunais especiais; comerciais, industriais, consulares, criminais, militares, da armada, eíc., e deveras são tribunais especiais em relação ao§ tribunais ordinários que y.em a ser os civis. . E,-dito isto, fácil é compreender o ai cance da disposição que estamos a analisar.

Ninguém pode ser sentenciado senão pela. autoridade .competente, e esta autoridade competente aão pode ser outra: — é G tribunal .que por disposição .expreí*-sa da lei há que Jconimcer a cansa 3 julga?.

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Diário da Câmara aos Dêputadôè

Chama-se-lhe em bom Direito —a incompetência em razão da matéria— e os tribunais deverão declarar-se incompetentes quando não puderem conhecer de causas de.igual natureza.

Quere dizer: se eu submeter à decisão e julgamento de um tribunal criminal uma causa que só aos tribunais comerciais compete julgar, aquele tribunal tem de se declarar incompetente — até oficiosamente— visto não poder conhecer causas dessa natureza mas tam somente de matéria criminal.

Mas façamos agora a análise da segunda parte.

Ninguém será sentenciado senão por lei anterior.

Qual lei? A substantiva, a adjectiva ou uma com a exclusão da outra.

E, dado que seja a substantiva, excluindo assim as leis do processo, Daquela lei será só a lei penal ou abrangerá também a lei civil?

Nada nos diz a Constituição e eu aprendi, na velha Universidade de Coimbra, aqnele velho princípio que os romanos nos legaram ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus.

E sendo assim, quando a lei não distingue, nós também não devemos distinguir, levado sou a dizer que aquela palavra lei tanto se aplica à lei substantiva como às eis processuais.

E em abono deste meu modo de ver vem ainda a primeira parte já por mim anteriormente analisada, que ao falar em autoridade competente abrange em si a competência do tribunal e, portanto, as leis do processo.

Mas vamos à terceira parte.

Ninguém será sentenciado senão na forma por ela prescrita.

Ora este «ela» é- evidentemente a lei anterior.

Creio que a ninguém isto poderá oferecer dúvidas.

E assente estes princípios que a nossa Constituição manda observar e acatar como garantias individuais do cidadão, vejamos se a presente proposta, que o Governo perfilhou e se substituiu ao seu primitivo apresentante, é ou não na realidade constitucional.

«Artigo 1.° E criado em Lisboa um tribunal mixto territorial e de marinha ao

qual compete instruir e julgar os processos pelos crimes praticados por ocasião do movimento revolucionário de 19 de Outubro de 1921 ou que com ele tenham relação, quer nelo sejam incriminados militares, quer citis».

Evidentemente, um projecto que cria um tribunal mixto com a competência dos tribunais Militar Territorial e da Armada para julgar os implicados de 19 de Outubro, quer militares, quer civis, é um projecto que fere fundo a própria Constituição.

Pois diz a Constituição:

«Ninguém pode ser sentenciado, senão pela autoridade competente, por virtude de lei anterior e na forma por ela pres-' cri ta».

Ora, se isto é assim, é evidente que esta proposta de lei não pode merecer a aprovação da Câmara, nem devia ser até admitida na Mesa, por ser absolutamente inconstitucional.

^Mas o que queremos nós?

&O que quis, porventura, o primeiro apresentante deste projecto, o que quere o Governo, o que queremos todos nós?

Que se julguem depressa os implicados no 19 de Outubro, que aqueles que estão inocentes, nem mais uma hora estejam nas cadeias e que aqueles que iorem culpados sejam severamente punidos nos termos da lei, mas daquela lei anterior aos factos por eles praticados.

Se todos nós queremos apressar o julgamento, não mudando, ó claro, as com-petências dos tribunais, está na nossa mão fazê-lo.

Então criem-se outros, mas outros da mesma qualidade, da mesma, natureza e da mesma competência.

Faça-se, por assim dizer, ura desdobramento desses tribunais.

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Scêêão dê Áldê Julho de 1922

Pode, na verdade, o Tribunal de Mn rinha não estar do acordo com o Tribunal Militar relativamente à sua competência, sobre determinados julgamentos.

Estabelece-se assim um conflito de jurisdição que podo prejudicar o rápido julgara on to dos implicados.

E um caso para atender, mas a maneira de o resolver é fácil e absolutamente compatível com a Constituição.

O Governo, neste caso, tendo conhecimento' dum conflito de jurisdição suscitado entre esses tribunais especiais, traria aqui ao Parlamento uma lei interpretativa, paia resolver esses conflitos, e o Parlamento votaria a interpretação autêntica desses textos da lei, sanando todus as dúvidas.

Pois a lei interpretativa tem eleito retroactivo.

O Sr. Almeida Ribeiro:—A Constituição não diz que as l,eis interpretativas são retroactivas.

O Orador: — Peço desculpa a V. Ex.a

Sempre assim se considerou a retroactividade das leis, quando estas são interpretativas.

Mas eu estou a discutir a jurisdição de cada tribunal.

£ Porque não há-de o Parlamento, quando se levantem dúvidas de jurisdição, fazer a interpretação dos textos da lei que deu origem a esses conflitos ?

O Sr. Almeida Ribeiro:— Não é legal nem constitucional, porque quem resolve esses conflitos é o Supremo Tribunal de Justiça,

O Orador:—O Supremo Tribunal,de Justiça resolve sempre em conformidade com a loi, e desde que essa interpretação fosse legal, porque era o resultado duma determinação do Pariamento, o "Supremo Tribunal tinha de obedecer às disposições que aqui votássemos nesse sentido.

Mas, Sr. Presidente, eu ouvi dizer nesta Câmara, que o disposto no n.° 21.° do artigo 3.° da Constituição estava já consignado na Carta Constitucional, e é verdade.

Já disseram até que no próprio tempo da monarquia se entendia que as leis de competência podiam ser alteradas e apli-

cadas retroactivamente, sem que isso envolvesse qualquer infracção constitucional.

Tonho presente o comentário à Carta Constitucional, pelo Dr. Lopes Praça, e vou ler à Câmara o que esse comentador dizia, ao interpretar a Caria Constitucional, a este respeito:

«É preciso que a competência das autoridades que devem sentenciar, e que as leis, segundo as qnais o devem fazer, sejam previamente fixadas no meio da reflexão fria e imparcial; criar a competência e as leis depois do facto é substituir à razão a paixão, à ordem prudência! o arbitrário, à imparcialidade a suspeita e a vindicta».

E mais adiante acrescenta:

«A competência das autoridades e as leis justas anteriormente meditadas e sancionadas e a independência do Poder Judicial dá às sentenças a respeitabilidade compatível com a fraqueza humana...

<_:_ com='com' que='que' de='de' processsos='processsos' os='os' políticos='políticos' sucedeu='sucedeu' i='i' josé='josé' d.='d.' do='do' tanto='tanto' reinado='reinado' o='o' p='p' ò='ò' criminais='criminais' um='um' arbitrários='arbitrários'>

Motivou os processos1 de revisão do reinado de D. Maria I, o que decerto contribuiu para inabilitar para o Governo a mesma senhora.

Com a lógica dos princípios casa-se a lógica da história nacional».

O Sr. Cancela de Abreu:—Ontem, o Sr. Presidente do Ministério apresentou uma doutrina contrária a essa, como se fosse do Dr. Lopes Praça.

O Orador: — A opinião do Dr. Lopes Praça é esta, que acabei de ler, sem alteração de uma vírgula.

Sr. Presidente: pela interpretação literal, pelos trabalhos históricos sobre a disposição constitucional do n.° 21.° do artigo 3.°, sou forçado a dizer que a proposta em discussão é inconstitucional.

Disse o Sr. Agatão Lança que o Sr. Mar-noco e Sousa defende a dcfutrina contrária.

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ÍHdrío aã CÁmara ao* DeputaÂot

Isto é, as garantias individuais podem ampliar-se, mas não restringir-se por uma lei posterior; e é sob»êste ponto de vista que o Sr. Marnoco te Sousa chega a defender a retroactividade da lei ponal.

Mas o que todos nós desejamos não é beneficiar os implicados no 19 de Outubro, o que todos queremos é que esses julgamentos se façam depressa e a única maneira de o conseguir é criando mais tribunais, mas de igual natureza e competência.

^Há dúvidas na interpretação das leis, que estão levantando conflitos de jurisdição entre os diversos tribunais e que estão demorando os julgamentqs ?

Traga o Governo ao Parlamento a respectiva proposta de lei interpretativa, que nós lha votaremos, e assim por uma interpretação autêntica pomos rápido termo a esses conflitos.

j Que quere mais o Governo?

Q país que julgue das nossas .intenções.

Tenho dito.

O Sr. Agatão Lança:—A moção do Sr. Sampaio Maia está prejudicada, em vista do requerimento que foi rejeitado há pouco.

O Sr. Alberto Xavier:—O que foi rejeitado foi um requerimento para que baixasse à comissão. Nada pode piejudicar essa moção.

O -Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: é muito lamentável que se tenha perdido mais de uma hora, discutindo a propósito do modo de votar, sobre quais devam ser os assuntos que merecem figu-rar em primeiro lugar na ordem do dia nesta Câmara; e mais lamentável é que tam injustificada perda de tempo tivesse sido consequência da intervenção intempestiva e inconveniente do Poder Executivo -por intermédio do seu chefe, que nunca podia intervir na marcha dos trabalhos parlamentares, pelo modo como o tem feito.

Eu suponho que a Câmara será incapaz de se deixar levar por coacções, partam elas de -onde partirem; mas não é bastante que assim suceda 5 ó necessário também mostrar que se não admitem factos como aquele 'a que acabamos de

assistir e que desprestigiam o Poder Legislativo.

Nestas condições, é também lamentável" que da parte da Câmara não saia um-protesto veemente contra a prática que se está pretendendo seguir, o que é absolutamente contrário às velhas praxes e tradições parlamentares.

A Câmara sabe muito bem como há-de votar. Cada um dos Srs. Deputados tem apenas de consultar a sua consciência para emitir o seu voto; não podendo, pois, admitir-se que da parte do Poder Executivo alguéjn aqui se le~\ante cons-tantemente para de qualquer forma sugestionar os membros do Poder Legislativo a seguirem uma determinada orientação nos trabalhos da Câmara.

Para estabelecer confrontos,1 seja-me permitido lembrar a correcta atitude dos governos da monarquia^ perante as discussões parlamentares..

Ela foi de molde a mostrar -bem ao País que o Poder Executivo não procurava exercer coacção sobre o Parlamento, antes que este tomasse qualquer deliberação. É edificante recordar que homens como Braamcamp, Fontes Pereira de Melo, José Luciano, Hiiitze Ribeiro e tantos outros, quando estavam no Poder e vinham à Câmara, geralmente não abandonavam o seu fauteuil da bancada ministerial, procurando assim evitar que í$e dissesse que andavam junto dos membros da Câmara a empregar a sua influência e acção política, a fim de que se votasse como -eles pretendiam.

Era assim que procediam os estadistas da monarquia, j Conipare-se a sua linha de conduta sempre impecável com o que se vê hoje!...

Para que não possa haver interpretações erróneas sobre a nossa atitude relativamente ao projecto que cria o tribunal especial destinado ao julgamento dos implicados no 19 de Outubro, devo declarar mais uma vez que o Partido Monárquico deseja ardentemente que se apure toda a verdade sobre'os infames e cobardes crimes daquele dia, que se abram urgentemente a$ portas das prisões aos não culpados e que os criminosos sejao julgados com a máxima brevidade e severamente punidos.

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úè 4 â* Julho dê 1922

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ponsábilidades. E êú, que tive a honra, de percorrer o País "defendendo inúmeros correligionários meus que estiveram sob os ferros da República e que em rodos os tribunais, na Boa Hora, nas Trinas, em 6anta Clara, em Coimbra em Viseu e no Porto, sustentei sempre á inconstitiiciona-lidade dos tribunais especiais que tinham sido eriadoSi sendo até um deles um verdadeiro tribunal ao domicílio, eu especialmente que cbm muitos outros distintos colegas acompanhei, desde 1911, iro seu cruciante calvário os quê sofreram as violências e os ódios do regime e que, meses e meses seguidos, anoâ àté> aguardaram o éeu julgamento, não posso deí-xar de manter aqui a doutrina que mad-tive sempre e de me manifestar absolu-mente contrário á criação de tribunais especiais e excepcionais para julgar seja o que for.

Protesta-se agora das bancadas republicanas e na sua imprensa contra O facto de, há meses, estarem presos sem julgamento indivíduos acusados de Um crime ned ondo de homicídio. E absolutamente justo este protesto 5 e nós a ele nos associamos como respeitadores que somos da Constituição e dos princípios basilares da lei

Mas é de lamentar quê monárquicos aonsados fle simples delitos políticos e até de meras infracções disciplinares tivessem estado "à espera de julgamento durante tempo interminável, sem que, salvo honrosas excepções; no Parlamento e na imprensa se tivessem levantado protestos contra 'este abuso^ que chagou ao ponto 'de se fazer sofrer a muitos deles prisão por tempo" muito superior ao máximo que as íeis impunham para os seus delitos.

Então os Senhores acharam bem!

Sr. Presidente: o Sr, Presidente do Ministério em uni aparte que dirigiu ao meu ilustre colega e distintíssimo jurisconsulto Sr. Manuel Duarte, invoco*^ como já fizera quando falou sobre o assunto, o artigo 22.° do Código do Processo Criminal Militar, coín o intuito de convencer a Câmara de que o tribunal que sé pretende criar, pela aprovação do projecto do Sr. Agatãô Lança, é destinado ao julgamento dos implicados no 19 dn Outubro, n'âo ó um tr tíunJil inconstitucional, especial e rle excepção, mas sim um desdobramento dos tribunais territoriais, permitido por esse artigo;

Nilo é

Basta ler este artigo para se ver que não é exacto o que o Chefe do GoVêrno pretende.

Di2 ele:

«Na sede de cada divisão militar activa do continente poderá haver -um tribunal militar territorial. Eniquanto, porém, as necessidades do serviço o não exigirem, haverá apenas quatro "tribunais militares territoriais, dos quais dois eoiu sede em Lisboa, um ein Viseu e outro ao Porto».

O; Sr. Presidente do Ministério, para fuhdaínpntar a sua peregrina interpretação deste artigo, apoia-se, por certo, nas seguintes palavras do mesmo constantes: t<_.. p='p' necessidades='necessidades' as='as' emquanto='emquanto' exigirem.='exigirem.' serviço='serviço' não='não' do='do' o='o'>

Mas, é preciso notar que esta expressão se refere à criação de um tribunal territorial em cada divisão militar B con-forinb a regra do artigo e íiâb à criação de novos tribunais da sede da primeira divisão; .

É lamentável que jurisconsultos distintos e magistrados 'competentes, 'Como õ é o ilustre Depiltâdo Sr. Almeida Ribeiro, por mera política e para salvar as aparências pretendam tom á sua autoridade jurídica convencei* a Camará de que não. se trata de um projecto inconstitucional e de um tribunal de excepção.

Sustentar isto-, permitahi-mfe que lhes diga, é inverter por completo b mais elementar senso jurídico;

Mesmo que o Sr. Presidente do Ministério tivesse razão invocando o artigo 22.°, mesmo que S. Ex-.a tivesse dito uma verdade afirmando' que estava a seu lado a opinião de Lopes Praça, não era de admitir a interpretação de que se não tratava de uni tribunal especial, mas siin do desdobramento dos tribunais normaist

Esta doutrina só seria tolerável se se tratasse de um tribunal com a mesma competência geral, á mesma organização, a mesma forma de processo dos tribunais já existentes.

' ?. Mas uni tribunal especialmente destinado a '.julgar determinados arguidos e só estos, ó que é senão uni tribunal especial?.

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Diário da Câmara do» Deputados

mente destinado a julgar membros do exército, da armada e civis, o que é senão um tribunal de excepção?

E mais:

Não é, pois, este o caminho.

Se efectivamente o andamento dos processos tem sido demorado e agora surgiram conflitos de jurisdição, nós somos os primeiros a reconhecer a necessidade de se andar depressa e de se resolverem esses conflitos, quanto antes, para que o julgamento se possa efectuar o mais rapidamente possível. Mas para o conseguir basta proceder adentro das leis actuais e de perfeita conformidade com as determinações expressas da Constituição.

Basta ordenar e que as ordens se cumpram ; basta conhecer a lei e haver o escrúpulo de a cumprir.

A República em Outubro de 1910, no período em qne se procurou dar satisfação a determinadas aspirações propugnadas na ilusória propaganda comicieira, aboliu todos os tribunais e todas as leis de excepção entre as quais não figurava, pelo menos de origem recente, a instituição de tribunais de excepção para o julgamento de crimes políticos e muito menos de crimes comuns.

O Sr. Agatão Lança:—£ Então o tribunal que foi criado para proceder .ao jul-mento dos implicados no 31 de Janeiro ?

O Orador: — j De origem recente, disse eu; e foi preciso a S. Ex.a reportar-se para exemplo a um caso ocorrido há mais de trinta anos! De resto, o tribunal de 31 de Janeiro foi um tribunal revolucionário criado num período verdadeiramente anormal, de agitação e de desordem. E não julgou crimes comuns, como agora, em período normal, se pretende com um tribunal nomeado ad hoc.

jDesde 1911 até agora, a República tem vivido em permanente regime de tribunais e de leis de excepção! {.Assim se cumpriram as promessas da propaganda!

O projecto do Sr. Agatão Lança, visto que envolve crimes comuns, nem sequer tem o precedente republicano. A não ser que se entenda que os perversos assassi-

nos que têm de ser julgados por tal tribunal são apenas criminosos políticos, se-guindo-se assim a repugnante e criminosa doutrina dos que tiveram a audácia de, sob tal pretexto, pretender arrancar à Câmara a amnistia do assassino do malogrado Presidente Sidónio Pais.

Aos bandidos que aproveitaram a eclosão do 19 de Outubro assiste infelizmente o direito de sentir que não têm autoridade moral para os condenar quem deixa que outros bandidos como eles continuem gozando a impunidade, j Que vergonha e que miséria!

Para terminar, devo repetir que este lado da Câmara não pode votar o projecto de lei do Sr. Agatão Lança, porque o reputa inconstitucional e porque se trata da criação de um tribunal caracterizada-mente especial e de excepção.

Por isto, e só por isto,' lhe nega em absoluto o seu voto.

Tenho dito.

O Sr. Fernando Freiria: — Sr. Presidente: não me compete a mim, evidentemente, militar modesto que sou, mas que se preza de o ser, sem conhecimentos de jurisprudência, entrar no debate sob o ponto de vista em que ele tem sido encarado até agora, que é o constitucionalismo da proposta em discussão.

No emtanto, faço-o por ter sido relator do parecer da comissão de guerra, por onde tal proposta passou, salientando a V. Ex.a e à Câmara que no referido parecer a comissão de guerra afirma que, não concordando em princípio com a criação de tribunais especiais, atada que regulando-se pela legislação vigente, dadas as circunstâncias conhecidas de todos, é de opinião que a proposta de>ve merecer a aprovação do Parlamento.

Refere-se este parecer ao projecto de lei apresentado à Câmara pelo ilustre Deputado, Sr. Agatão Lança, depois transformado em proposta de lei, com as assinaturas dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, no qual realmente, como se diz no parecer, por assim dizer, se estabelece a constituição dum tribunal ordinário, especialmente destinado a julgar os implicados no 19 de Outubro.

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Cessão de í de Julho de Í9ÈÈ

guerra supunha que na constituição desse tribunal, feita ao abrigo do artigo 22.° do Código do Processo Criminal, a designação de «especial» quando muito podia caber quanto à indicação precisa do local onde ele devia funcionar, o que facilmente se eliminaria, com proveito, no decorrer da discussão desta Câmara, visto que no meu espírito ainda subsiste esta opinião de que fixar o funcionamento do tribunal em Lisboa não é uma medida de grande alcance. (Apoiados).

Não considerava a comissão de guerra, mesmo para o caso do julgamento dos civis em tribunais militares, como unia inno-vação o facto da criação dum tribunal especial, visto que ele se contém dentro do actual Código do Processo Criminai e contém-se não simplesmente para o julgamento dos co-réus implicados no mesmo delito, mas duma maneira clara para todos os • casos, o que me leva a dizer, parafraseando o texto latino citado pelo Sr. Sampaio e Maia, que onde a lei não distingue, a ninguém é permitido distinguir, e, assim, eu vou ler à Câmara o artigo 46.° do Código dó Processo Criminal Militar, onde taxativamente ser diz o seguinte :

«Quando, por disposição legal, os tribunais militares houverem de julgar algum indivíduo, não militar, será este julgado em tribunal constituído com o júri de praças de pré, excepto se tiver por co-réu algum oficial, porque, em tal caso, a composição do tribunal será a correspondente à graduação deste».

Um aparte do Sr. Sampaio e Maia.

O Orador:—Como ia dizendo, no Código do Processo Criminal Militar pre-viu-se, sem que possamos aumentar ou deminuir a letra expressa do artigo.que acabo de ler, o julgamento, pelos tribunais militares, de indivíduos pertencentes a classes civis.

Se ò próprio Código prevê isto, certamente o previu para o aplicar em alguma época.

Sem grande dispêndio de palavras, o que aliás não está no meu feitio, mas de uma forma incisiva, creio ter dado, em face da doutrina do Código do Processo Criminal Militar, a razão justificativa do parecer da comissão de guerra.

De resto, releve-me a Câmara que, de • passagem, usando talvez daquela estreiteza de vistas duma classe, como numa sessão anterior foi dito por um ilustre Deputado, a quem presto as minhas homenagens — o Sr. Alberto Xavier— eu declare que não concordo com a afirmação de que o julgamento de civis em tri-bunal militar lhes coarctaria o direito de júri por eleição entre o povo.

Não possuem porventura esses oficiais — sem ofensa para ninguém — um grau de cultura um pouco mais elevado, do que só resulta uma maior garantia para o acusado, e não sabem eles fazer consciencio-samente justiça, quando se trate de punir ou ilibar um militar ou nm civil?

Creio que um civil, julgado em íribu-nais militares, não vê deminuídaem cousa alguma a garantia do júri, tanto mais que ele no foro 'militar se rege exactissima-inente pelas mesmas normas que o júri dos tribunais civis.

Releve-me a Câmara esta divagação que o meu coração de português, a que não escapa um pouco talvez o amor pelo mé-tier, teve de acrescentar.

Sem pretender, de longe sequor, entrar muito a fundo na.questão da consti-tucionalidade ou inconstitucionalidade do projecto, simplesmente fazendo história antiga, mas muito curta, lembrarei à Câmara que, em 6 de Maio de 1913 e em 8 de Maio do mesmo ano, duas leis do Congresso da República fizeram variar a competência taxativamente marcada no Código do Processo Criminal Militar, aumentando a competência desses tribunais militares.

Para me explicar melhor, terá ainda a Câmara a paciência de me ouvir ler dois trechos dessas leis.

O artigo 123.° do Código do Processo Criminal Militar prescrevia, tratando de competência, o seguinte:

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Diário da Câmara dos tteputaâóê

Acabava aqui o artigo 123.° do Código do Processo Criminal Militar de 1911.

A lei de 6 de Maio de 1913 acrescentou-lhe o seguinte:

«.. .e dos previstos e punidos no Código Penal comum, praticados por militares do exército e da armada, quando estiverem no exercício de funções ou em cumprimento de deveres militares».-

Aumentou, portanto, indiscutivelmente, a competência.

A seguir, o artigo 2.° da mesma lei diz:

«Todos os processos instaurados em virtude dos crimes mencionados no artigo anterior, e que ainda não tiverem sido julgados na última instancia, ,e em qualquer altura em que estiverem, serão imediatamente remetidos,- para seguirem até final, às autoridades competentes, segundo esta lei».

Se para um caso mínimo se estabeleceu esta doutrina de competência, que afinal foi definida pelo ilustre Deputado, Sr. Almeida Ribeiro, para um caso máximo, como é o dos arguidos do 19 de Outubro, a minha consciência nenhuma dúvida tem em votar pola constitucionalidade do projecto.

Terei, no emtanto^ ocasião de, quando se fizer a discussão na especialidade, apresentar algumas emendas que,- confio, merecerão a aprovação da Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente; se das' resoluções da Câmara dos Deputados resultasse uma obra que parecesse de ódio, evidente é que a Câmara ficaria mal colocada. Quere a Eepública justiça serena e implacável. (Apoiados). Cometeu, por vezes, a Eepública o erro de criar tribunais especiais para determinados julgamentos. Errámos, mas errámos por virtude duma solicitação particular, análoga àquela que levou a monarquia, a propósito do 31 de Janeiro, a estabelecer um tribunal especial para o julgamento dos respectivos argiiidos. £ Temos criado mais tribunais especiais? Também é verdade que os republicanos fizeram, durante a vigência da monarquia, menos revo-

luções do que os monárquicos durante a vigência da República, e a abundância dos tribunais especiais talvez esteja na razão directa da abundância das revoluções monárquicas. (Apoiados). Mas não me importa a mim confessar que o reputo um erro, e que, se amanhã me viessem propor a criação dum tribunal especial para tal efeito, lhe recusaria o meu voto.

Disse o ilustre Deputado monárquico, Sr. Cancela de Abreu, que, durante a vigência da monarquia, nem ao menos se tinham criado tribunais especiais para crimes de assassínio. Ninguém vem trazer uma questão ao Parlamento ou a vem defender para isentar os criminosos do castigo implacável que sobre eles devo cair. (Apoiados).

Ninguém tem o intuito de ilibar o crime, dando-lhe uma sanção mais leve ou criando-lhe a forma atrás da qual o mesmo crime se possa acobertar.

Não! Nós, republicanos,1' pretendemos duas cousas e ambas tain nobres, tam altas que todos possamos conie»sá-las com orgulho, com desvanecimento : unia é que rapidamente sejam castigados todos aqueles que tenham as mãos tintas de sangue, a outra é que rapidamente sejam postos em liberdade aqueles que, gemendo sob a tremenda acusação de serem presumidos assassinos, sejam homens honestos e de bem.

Isto para que rapidamente sejam postos na rua»inocentes acusados de assassínios e castigados os criminosos.

Isto para que nenhum republicano se envergonhe de na República só criar uma forma especial de julgamento destinada a mascarar um crime.

Apartes.

Lá fora não sabem as dificuldades que temos para fazer julgar vários crimes, mas lá fora estão com os olhos sobre nós e esperam que a nossa justiça seja sem complacências.

Há toda a urgência em que êssos crimes sejam castigados por motivos de vária natureza, e até de ordem internacional. (Apoiados).

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De modo que, se queremos fazer interpretações de leis, temos de ser rápidos para que os julgamentos não sejam qualquer cousa prejudicial à República.

Temos ouvido nesta Câmara que não é possível haver duas interpretações da lei, e que ela deve ser interpretada no sentido indicado pelos jurisconsultos para o julgamento rápido, segundo a interpretação da própria lei.

O que está na Constituição não ó novo, ó a cópia -do artigo 145.° da Carta Cons-titucional.

Por consequência, todos os casos que só deram durante o regime monárquico, sendo a Carta Constitucional lei do País, são igualmente aplicados como exemplos aos casos actuais, visto que fizemos passar para a Constituição da República o que havia sobre o assunto na Carta Constitucional.

Pregunto:

A lei não tem efeitos retroactivos. O Código Penal diz' que há circunstâncias em que a lei tom efeito retroactivo.

O Sr. Cancela de Abreu (interrompendo] : — E quanto h pena a aplicar não regula a forma do processo.

O Orador:—Não estamos aqui a inventar disposições; estamos a cingir-nos à letra da lei.

Imagine S. Ex.a que a interpretação é que podemos modificar a pena. Não há o mais pequeno receio da forma processual.

De resto, tenho bons autores a acompanhar-me nesta interpretação.

Já que citaram tantos autores e tratadistas, é bom citar mais um : o Sr. Caoi-ro da Mata.'

Entre duas interpretações ambas aplicáveis a um caso, tenho o dever de concluir por aquela que conduza ao mais rápido julgamento: e só uma condição haverá : é que a lei não seja prejudicada.

O que se^pretende é apenas a liquidação-rápida das culpas e o .reconhecimento da inocência dos que estiverem inocen* tes.c

Interrupção do Sr. Paulo Cancela de Abreu.

O Orador: — De concessão em concessão, o Sr. Cancela de Abreu já chegou à conclusão que de acordo com os tratadistas se poderia modificar o direito substantivo, o que de acordo igualmente com os tratadistas se poderia modificar a forma do processo.

Resta-nos, Sr. Presidente, apenas.afirmar a necessidade que há-de criar um tribunal que represente uma autoridade diferente da que estava.

Deixemos por momento a Constituição e consultemos o nosso bom senso, que alguma cousa vale neste mundo.

Sr. Presidente : modificar o forma do processo como aqui se tem dito seria absolutamente absurdo em face-do artigo 21.° da Constituição.

Se tal se fizesse eu, Sr. Presidente, teria imediatamente de apresentar à consideração da Câmara um projecto de lei, para o qual pe,diria a urgência e a dispensa do Regimento, considerando inconstitucional o artigo 6.° do Código Penal.

Isto é que ó lógico, e compreende-se perfeitamente.

Levantou-se aqui, Sr. Presidente, uma outra questão, sobre a qual eu tenho ouvido com toda o atenção as opiniões de vários oradores, qual é a dúvida que a Câmara tem sobre se aquilo que é ligíti-mo para os militares o será igualmente para os civis.

Creio. Sr. Presidente^ que o Sr. coronel Freiria já explicou aqui devidamente •o assunto, isto é, quê em face do Código do Processo Criminal, quando se dêem determinados crimes, os civis poderão ser julgados pelos tribunais militares, julgamentos esses que deverão ser feitos ao abrigo do artigo 43.° do Códigc/ de Justi-. ca Militar.

Já vê, portanto, a Câmara que essa dúvida não tem razão de ser, visto que isso consta das leis em vigor.

Mas, dizem, o projecto é inconstitucional. £ Porque não havemos de o modificar, dando-lhe exactamente a constituição dos tribunais militares; tirar-lhe esta complicação de oficiais de marinha e oficiais do exército, visto que há uma lei que diz que, em determinados casos, os marinheiros podem ser julgados por tribunais militares?

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os escrúpulos constitucionais, para mais rapidamente serem julgados esses homens que, porventura, podem não ser assassinos e que estão presos em companhia do Dente de ouro, acotevelando-se na mesma enxovia e sentindo-se aviltadosm pela acusação dum delito não praticado?

Queremos fazer justiça e a justiça consiste tanto em castigar criminosos como em reconhecer a inocência dos que estão inocentes.

E necessário que isto se faça o mais rapidamente possível, porque lá fora o que se diz é que não temos coragem de castigar.

Não, Sr. Presidente, estamos dentro, absolutamente dentro, da Constituição, mas este é dos tais casos' excepcionais em que não teria dúvida em praticar uma infracção, porventura duvidosa, da Constituição, para dar o meu voto ao projecto.

Tenho dito.

Vozes:—Muito bem, muito bem. -

O. discurso será publicado. na integra,

quando forem devolvidas, revistas pelo ora-

dor, as notas taquigráficas.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção o Sr. Cunha Leal e devo dizer que vi com satisfação que S. Ex.a, apesar de não ser jurista,, discutiu com proficiência um assunto que na generalidade, como se está discutindo, se reduz, a meu ver, a responder a esta simples pregunta: £ A Constituição proíbe a criação dum tribunal especial para julgar os implicados no 19 de Outubro?

A esta pregunta eu responderei que não me parece que seja possível sustentar juridicamente que, em. face do preceito " constitucional, se não pode criar •um tribunal especial para o julgamento desses crimes.

A demonstração desta resposta fa-lahei com dois argumentos, reproduzindo em parte ou resumindo alguma das afirmações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.

Permitam-me, porém,- V. Ex.a e a Câmara que -abra nesta altura um parêntesis para dizer que me foi .absolutamente impossível escutar todos os oradores que «e têm pronunciado sobre o assunto, contrariamente, ao meu costume, desde que

entrei nesta Câmara, pois que sempre que aqui são tratadas questões de importância procuro ouvir todos os meus ilustres colegas que sôbr.e elas usam da palavra.

Não pude fazê-lo relativamente a esta discussão, umas vezes porqua a própria Câmara mo não permitiu, outras por me ter sido materialmente impossível encontrar-me na sala.

Lamento, ainda, Sr. Presidente, que não tenha, sido possível até hoje organizar um resumo das sessões, aproveitando por uma forma moderna o serviço de taquigrafia. (Apoiados).

É, realmente, estranho que,,contra os próprios desejos dos funcionários que executam êsso ' serviço e que se sentem por vozes vexados com a inutilidade a quo sujeitam o sou esforço, só no Parlamento Português e vivendo nós num regime parlamentar que, pelo menos na letra da Constituição se diz democrático, nenhuma vantagem resulte para o próprio Parlamento, nem para o País, da existência do um corpo taquigráfico • que não presta aquelo trabalho útl quo dele seria para desejar, não por culpa dêsso ilustro corpo taquigráfico a ^que nesta hora muito agradável ine é fazer inteira justiça, mas daqueles que ostão administrando os respectivos serviços e que os não modernizam, deixando-os permanecer numa situação de estacionamento que por completo os inutiliza. (Apoiados).

(Um aparte do Sr. António Mata).

,O Orador: — Lembrou-me agora quo é até contra as disposições do Regimento que não existe o Sumario das Sessões.

E concluo aqui, Sr. Presidente, o ^parêntesis que veio a talhe de foice fazer nas minhas considerações por neste momento me não ser possível sa.ber quais foram as opiniões que aqui expuseram-com respeito à constitucionalidade do projecto todos os ilustres oradores que me antecederam.

Continuando, devo afirmar qne mo parece impossível, com bons argumentos e fundamentos jurídicos, sustentar que o n.° 21.° do artigo 3.° da Constituição não prevê qualquer alteração de natureza adjectiva ou processual relativaraente aos tribunais.

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interpretação que tam proficiente e judiciosamente apresentou, a opinião do Sr. Dr. Caeir'o da Mata, ilustre professor de Direito.

Poder-lhe-ia S. Ex.a ter acrescentado a opinião do falecido professor Marnoco e Sousa que no Comentário à Constituição sustentou em palavras absolutamente terminantes a interpretação dada a esta dis-posiçã.o por forma a garantir que é constitucional a modificação processual que porventura se faça para julgamento de crimes. (Apoiados}.

O Sr. Presidente (chamando a atenção do orador}:—É- a hora de se passar ao período de «antes de se encerrar a sessão».

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O Orador: — Sim, senhor. Ficarei com a palavra reservada para amanhã.

O discurso será publicado na íntegra, quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Pedro Ferreira, que a pediu para antes de se .encerrar a sessão.

O Sr. José Pedro Ferreira:—Desejava que as considerações que vou fazer fossem ouvidas pelo Sr. Ministro da Marinha, mas, como S.~Ex.a não está presente, peço ao Sr. Ministro da Justiça, que se encontra nesta sala, o favor de tomar em atenção o que vou dizer para o comunicar àquele seu colega, pelo que desde já apresento os meus agradecimentos a S. Ex.a

Sr. Presidente: a laboriosa povoação da Praia da Nazaré acaba de ser ferida por um novo cataclismo, e digo novo cataclismo porque os naufrágios ali são fre-' quentes.

Ontem um batel de pesca no mar alto, em virtude de dificuldades de desembarque, que há no- porto, voltou-se, perecendo dez pescadores.

.Como já disse, estes casos são frequentes, por causa da falta de abrigo na costa. Há muito tempo foi pedida uma doca de abrigo, çornQ também a conMrução de.

um paredão-cais, para o que passaram os pescadores a pagar uma contribuição especial. .

O paredão fez-se,, estando concluído há quatro anos; mas a doca de abrigo ainda não foi iniciada.

Ainda no último ano os pescadores contribuíram para essa obra com a verba de 28.157$60.

Apesar disso, a vida deles continua em' •risco.

Peço, pois, providências para que se active a construção da referida doca-abri-go, para que os pobres pescadores não continuem sujeitos aos riscos de desastres que estão sofrendo. n O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Tomei nota do que acaba de dizer o Sr. Pedro Ferreira e cumpre-me declarar que de tudo quanto S. Ex.a referiu darei conhecimento ao Sr. Ministro da Marinha. #

O Sr. Sampaio e Maia: — Em 27 de Abril próximo passado foi aberto concurso para provimento de corretores na Bolsa oficial do Porto.

Esse concurso encerrou-se no dia 5 de Junho próximo passado, e quando todos esperavam pela decisão do júri para se fazer a nomeação legal dos que deviam ser classificados, "o Sr. Ministro do Comércio fez publicar o seguinte decreto que passo a ler:

«Hei por bem, sob proposta do Ministro do Comércio e Comunicações, nomear interinamente António Sales de Macedo para exercer o- lugar de corretor da primeira espécie, na Bolsa doPôrto, em-quanto não for nomeado para esse lugar um corretor efectivo...»

E acrescenta:

«O cidadão nomeado deverá apresentar na Direcção Geral do Comércio e Indústria, antes de tomar posse, os documentos a que se referem os n.os 1.°, 2.°, 3.°, õ.° e 6.° do artigo 13.°».

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nomeou assim ainda o cidadão Álvaro Alfredo Machado da Costa.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro do-Comércio, para fazor-esta nomeação, dispensou a estes indivíduos um documento, quere dizer, nomeou uma pessoa que não possuía os requisitos necessários para poder concorrer ao concurso a que me referi.

Eu não compreendo que se faça uma nomeação nestas condições pois que representa uma ilegalidade, e termino pé-, dindo ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir ao seu colega do Comércio estas observações, que eu reputo, e certamente toda a Câmara, inteiramente justas e honestas.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado Sr. Sampaio e Maia que transmitirei ao Sr. Ministro do Comércio as considerações^ que S. Ex.a acaba de fazer.

O Sr. Presidente:—:A próxima sessão é às 21 horas. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 18 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projecto de lei

Do Sr. Marcos Leitão, fixando Os vencimentos dos funcionários das administrações dos concelhos.

Para o «Diário do Governo»'.

Pareceres

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 142-B. que cria as-sembleas eleitorais nas freguesias à& Ameixial e Querença, concelho de Loulé.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 44-C, que restabelece a freguesia do Barão de S. Miguel, concelho de Vila do Bispo.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sobre o u.° 6-X, que regula a promoção dos alferes de designadas armas.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 6-1, que concede uma pensão à viúva do te-nente-corqnel Possidónio Augusto Ducla de Sousa Soares e seus filhos,

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 115--K, que dá aos oficiais com o curso do estado maior as vantagens estabelecidas para os de engenharia e artilharia a pé.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 158, que concede a reforma como oficial ao primeiro sargento Francisco Guimarães Ficher.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 57^-F, que re-•voga a lei n.° 778, para os oficiais médicos, dentistas e veterinários.

Imprima-se.

Da mesma, sobre o n.° 146-E, que regula a promoção a inspectores do quadro geral aduaneiro.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 178-0, que eleva" as pensões e ajudas de custo da vida à»B pensionistas do Estado.

Para a comissão de marinha. /

Da comissão de 'finanças, sobre o n.° 32-A, que reintegra no lugar de comissário de polícia o cidadão Adolfo Alves de Brito.

Imprima-se.

Da comissão de legislação civil e comercial, sobre* o n.° 28-D, determinando que determinadas reparações por danos pela insurreição monárquica sejam pagas pelos impostos estabelecidos pela lei n.° 968.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 178-A, , que regula o preenchimento das vagas de tesoureiros da fazenda pública.

Imprima-se.

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eleitorais em Almofala, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, em Famalicão e Cavadoude, concelho da Guarda.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da comissão de guerra, sobre o n.° 167-B, que concede uma redução de preços nos bilhetes de caminhos de ferro a designados inválidos militares.

Para a comissão de caminhos de ferro.

Da mesma, sobre o n.° 178-C, que autoriza a passagem, para o Ministério da Guerra, da propriedade denominada Mouchão do Inglês, concelho de Alpiarça.

Para a comissão de agricultura.

Da mesma, sobre o n.° 150-C, que manda contar a designados oficiais de artilharia a pé o tempo de serviço no Arsenal do Exército, como de tropas.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de finançasj sobre o n.° 144-A, que autoriza a compra dos cavalos e muares para serviço da Presidência da República.

Arquive-se.

Declaração 4e voto

A proposta do Ex.rao Sr. Ministro das Finanças é daquelas que não prestigiam o Poder Executivo, nem tam pouco o Poder Legislativo, visto representar uma imoralidade administrativa. — Francisco Cruz.

Para a acta.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 181

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 1Õ8-B, de autoria do Sr. Alberto-Jordão Marques da Costa, e considerando :

1." Que a organização do exército em vigor prevê (ao contrário do que se afirma nos. considerandos que antecedem o presente projecto de lei) a situação dos coronéis da arma de cavalaria e infantaria que não têm o curso teórico da sua

arma de origem, porquanto naquela organização se determina que eles continuem no posto de coronel até atingirem o limite de* idade;

2.° Que da aprovação do presente projecto de lei resultariam maiores vantagens para os coronéis que não tivessem o curso da arma do que para os outros, porquanto, emquanto para os segundos é necessário fazer exame e ficar aprovados para ascenderem ao posto de general, , sendo passados à reserva aqueles que o n'ão fizerem ou neles fiquem reprovados, para os segundos é dispensado esse exame pelo projecto de lei em questão;

3.° Que da aprovação do presente projecto de lei resultaria não se fazer aquela selecção que- resulta dos exames e das provas necessárias para a promoção a general;

4.° Que o último considerando que antecede o projecto de lei não é exacto, porquanto não só está determinado que eles continuem ao serviço até atingirem o limite de idade (limite este considerado como limite de validez), como também a fazenda pública é prejudicada sempre que os generais promovidos nas condições deste projecto de lei desempenhem funções de generais ;

5.° Que a organização do exército se opõe a que qualquer oficial desempenhe funções do posto inferior, como determina o artigo 2.° deste projecto de lei;

6.° Que da aprovação deste projecto de lei resultariam vagas nos postos imediatamente inferiores, o que daria origem a novas promoções e portanto a novos encargos para a fazenda pública;

7.° Que da promoção daqueles coronéis a generais graduados nenhuma vantagem resultaria para o exército.

É a vossa comissão de guerra de parecer que o presente projecto de lei não merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1922.— Jono E. Águas—Fernando Frei-ria — Leio Portela—F. do Rego Chaves— Albino Pinto da Fonseca—António de Sousa Maia, relator.

Projecto de lei n.° 158-B

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não terem o curso teórico da sua arma, não são chamados a provas de promoção ao posto de general, -desde que a este posto ascendam os que lhe são inferiores na respectiva escala de acesso; urgindo portanto definir e regular o seu direito e situação naquele caso que, aliás, só muito excepcionalmente se pode dar, vista a lei vigente sobre limites de idade; considerando com espírito de equidade o que, em tal matéria, estabelece o decreto em vigor de 7 de Setembro de 1899 em relação aos coronéis das diferentes armas que, servindo em Ministérios estranhos ao da Guerra e afastados de todo dos serviços do exército, são, contudo, na dita emergência, graduados no posto de general ; considerando a incontestável e preferente justiça de que análoga disposição se aplique aos oficiais que atingiram o mesmo posto na permanência dos referidos serviços, onâe possam tor prestado não só bons," como benemerentes serviços; e, considerando por último, a conveniência que para a fazenda pública, evidentemente, resultará de conservar ao (serviço do Estado funcionários válid os que, com zelo e competência o estejam servindo, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os coronéis das armas de cavalaria e de infantaria que, por não terem o curso teórico da sua arma, não podem ascender ao posto de general, se-

rão graduados neste posto quando a ele seja promovido o coronel imediatamente seu inferior na respectiva escala de acesso, se satisfizer a todas as demaiss condições de promoção, contando com boas informações,, quatro anos, pelo menos, de serviço efectivo no posto.

Art. 2.° O vencimento destes oficiais não sofre alteração com esta promoção e ficam adidos ao quadro dos oficiais generais, não preenchendo vaga. Exercem os serviços e comissões inerentes ao posto de coronel, compatíveis com a sua graduação, podendo desempenhar os de oficial general para que se lhes reconheça a necessária idoneidade. Neste caso, perceberão as ajudas de custo é gratificação do posto em que são graduados.

§ único. A liquidação das pensões do Montepio Oficial e os vencimeulos nas situações de reforma ou reserva Jôstes ofi-°ciais serão em conformidade do determinado para os demais generais graduados.

Art. 3.° Os coronéis no serviço activo nas condições do artigo 1.° deste projecto de lei, que já se acham preteridos, serão graduados no posto de general seguidamente à promulgação, como lei, do presente projecto, e à sua publicação em ordem do exército.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Junho de 1922.—O Deputado, Alberto Jordão.

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