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Sessão de 12 de Julho de .1922

O Sr. Presidente:—O projecto de V. Ex.a diz respeito a um assunto que está dado para ordem do dia. Eu submeterei, pois, o requerimento de V. Ex.a à apreciação da Câmara quando esse assunto voltar à discussão.

Está em discussão o parecer n.° 99. Vai ler-se. É o seguinte:

Parecer n.° 99

Senhores Deputados. — Tendo a vossa comissão de Comércio e Indústria examinado a proposta de lei n.° 46-D da autoria, do Sr. Ministro das Finanças e vendo que de facto a Companhia Portuguesa dos Fósforos não pode dispor das suas receitas além do dividendo estabelecido pelo Estado, -não podendo pois remunerar, como de justiça é, o pessoal de suas fábricas, e sendo o aumento dos fósforos importância mínima em atenção à depreciação da nossa moeda, não afectando o consumidor em parcela sensível, indo beneficiar grandemente uma classe que luta com dificuldades gravíssimas e trazendo ao Estado uma receita, entende a vossa comissão de comércio e indústria merecer o referido projecto a vossa aprovação, como também dever incluir-se o seguinte

Artigo 3.° O secretário do Comissariado Geral da Fiscalização dos Fósforos é equiparado, para os efeitos de categoria, deveres e direitos, ao secretário do Comissariado Geral dos Tabacos, em conformidade com o preceituado no artigo 7.° do decreto n.° 4:665, de l de Julho de 1918.

A razão deste artigo 3.° é que, por acórdão do Tribunal Arbitrai de 10 de Maio de 1920 e o acordo celebrado entre o Governo e a Companhia Portuguesa dos Fósforos, de 21 de Agosto de 1920, se resolveu o aumento ao pessoal do quadro de Fiscalização dos Fósforos, respeitante a vencimentos, e apesar disso o.secretário do Comissariado dos Fósforos ainda se encontra na sua situação primitiva.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 24 de Maio de 1922.— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações)—José Domingues dos Santos—Artur Brandão (com restrições) — Nuno Simões (com restrições)—-Sebastião de ífe* fedia, ;

Senhores Deputados. — A vossa comjs-são de finanças tomou conhecimento da proposta de lei n.° 46-D, da autoria do Sr. Ministro dás Finanças, que lhe foi presente, acompanhada do parecer sumário da comissão do comércio e indústria desta Câmara.

Examinou estes, documentos com o cuidado máximo que,lhe merecem todos os assuntos que ao seu estudo são presentes e verificou que só por eles não podia formar uma opinião nem estabelecer o .seu modo de pensar, de forma a habilitar a Câmara a pronunciar-se sobre o assunto.

Procurando os elementos necessários, conseguiu a vossa comissão, por intermédio do seu secretário, obter uma notados salários que actualmente vencem os diversos operários da Companhia Portuguesa dos Fósforos, nas fábricas da companhia em Lisboa e Porto, sem que, contudo, constem dessa nota os vencimentos dos empregados dos escritórios da referida companhia, para que esta comissão possa verificar se a estes assiste o mesmo direito e a mesma justiça que assiste aos operários.

Porém, não é este o ponto mais grave • da proposta.de lei a que este parecer se reporta, pois que, embora parecendo à vossa comissão que a alguns dos empregados dos escritórios d;i Companhia dos Fósforos não haverá razão para lhe aumentar os seus vencimentos, ela não que-re com a sua recusa prejudicar os restantes que disso tenham necessidade, nem os" operários que especialmente são de facto muito mal pagos e necessitam de urgentemente ser atendidos, sendo lamentável que tenha de ser o Parlamento que sobre estes assuntos tenha de preocupar-se, quando isso só legitimamente devia ser tratado pela própria Companhia por ser ela a entidade a quem pelo contrato com o Estado cabe o dever de o fazer.

Infelizmente, abriu-se o precedente em épocas anteriores e por* esse facto não pode. o Parlamento deixar de dele tratar, visto que o Governo nada poderá legalmente fazer sem a autorização que vem pedir, se esta lhe não for concedida.

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Diário da Câmara dos Deputados Do alferes reformado, Alberto Ponce de Castro, recorrendo
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