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Diário dá Câmara vot

einquanto frequentarem com aproveitamento qualquer curso.

Aft. 3.° Fitía revogada a legislação em eontí-ário.

Câmara dos Deputâdtfs, 7 de Julho de 1922.— Alberto Lèlô Portela — J. Pina de Mirais — João E. Águas — Joaquim Brandão — António dê Sousa Maia — Plínio Silva — Carlos Olavo — Armando Agatãõ Lança.

O Sr. António Fonseca: — Pregimto se

o parecer tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças,

O Sr. Presidente : — Tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado o parecer tia generalidade è o .artigo 1.°

Entrou em discussão ú artigo 2i°

O Sr. António Maia : — Maadõ para a Mesa a seguinte

Artigo 2.° No caso de a referida viúva D. Maria do Céti Santa Clara tinto Koby falecer ou mudar de estado, a pensão re-verteráj por inteiro, para os dois aludidos filhos, ato a maioridade ou depois dela, emqnarito íreqttentafèm com aproveitamento qualquer curso, para o do sexo masculino/ e até mudar de estado para o do sexo feminino»— O Deputado^ António de Sousa Maia.

Foi admitida^ entrando em discussão. sendo aprovada.

Em seguida foi aprovado o artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Vai ler -se, para entrar em discussão na generalidade, o parecer n.° 120.

Ê seguinte: '

tarfccor m0 lâO

Sènffores ÍJgputados. — A comissão de legislação criminal da íninhá presidência entende que não ó dê suas atribuições a apreciação do presente projecto de lei ti.0 27-H, o qtial entre outras comissões carece do exame da de Finanças. — O Presidente, Alberto de Moura Pinto ^- A. GrispinltiftO da Fonseca — Carlos Pereira — João Bacela?— Carlos Olavo.

Senhores Deputados. — A vossa comissão dtí administração pública examinou

a proposta de lei n.° 27-A, de^iniciativa do Sr. Ministro do Interior, tendente a regularizar a situação do 3.° adjunto do director de polícia de investigação criminal de Lisboa, nomeado por decreto de 21 de Janeiro do corrente ano. Essa nomeação fez-se ao "abrigo do § 1.* do artigo 30.° do decreto n<_ que='que' _1921.='_1921.' no='no' foi='foi' de='de' cidade='cidade' lamentáveis='lamentáveis' _19='_19' tag0:_166='_4:_166' ridade='ridade' unidade='unidade' imprimir='imprimir' bem='bem' outubro='outubro' indispensável='indispensável' abril='abril' ceie-1='ceie-1' se='se' às='às' acontecimentos='acontecimentos' pela='pela' tornou='tornou' como='como' a='a' necessidade='necessidade' cios='cios' e='e' _27='_27' determinada='determinada' público='público' produziram='produziram' _-='_-' p='p' nesta='nesta' investigações='investigações' averiguações='averiguações' dia='dia' _1918='_1918' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_4'>

Nestas condições, justo é cjue se assegurem a esse funcionário o$ vencimentos a que tem direito desde a data da sua noineiação, e, por isso, somos dó parecer que a proposta de lei merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 19 de Julho de 1922.— Abílio Marcai — Custódio de Paiva •<_ p='p' castro='castro' de='de' mealha='mealha' vidal-='vidal-' alberto='alberto' pedro='pedro' vitorino='vitorino' _='_'>

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado a proposta de lei n.° 27-Aj de iniciativa do Ex.mo Presidente do Ministério e Ministro do Interior e os padeceres emitidos £ela comissão dei administração pública e comissão de legislação criminal} nada tem a opor à aprovação da referida proposta.

Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1922.— Carlos Pereira (com restrições)— -Lourenço Correia Goméê — Queiròê Vaz Guedes — Nuno Simões (com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo — A. Vicente Ferreira—M: B. Ferreira/ de Mira—F. Cunhv Rego Chaves, relator.

Proposta n.° 2 7-A