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ário da Câmara dos Deputados

Mariano Martins — M. B. Ferreira de Mira — Lourenço Correia — F. C. do Rego Chaves, relator.

Senhores Deputados.—A bem do fomento nacional, para o qual o Congresso da República determinou, em virtude da lei n.Q l :246, promulgada em 29 de Março último, que fossem reservados 40:000.000$, muito importa promover e intensificar o desenvolvimento dos trabalhos de arborização que os Serviços Florestais têm levado a efeito com perseverança, mas tam somente com os parcos recursos que lhes proporciona a receita proveniente da venda dos produtos florestais das inatas nacionais e a cota parte que lhes compete haver dos direitos cobrados sobre a exportação de madeiras.

Escusado é lembrar-vos que a-causa agrícola se acha intimamente ligada com a silvícola, pela benéfica influência que a floresta exerce sobre o clima e o regime ilas águas e pelos adubos que lhe proporciona; que o melhoramento dos nossos portos marítimos depende eru grande parte do melhor regime dos nossos rios, sobre o qual muito influi a arborização das encostas e cumiadas das serras; que muitos terrenos incultos existem que só pela floresta se podem valorizar por se não adaptarem à cultura agrícola, e finalmente a grande influência que os produtos florestais representam na economia nacional.

Pôr essas razões, julgo da niaior importância, para benefício do fomento nacional, submeter à vossa ponderação a presente proposta de lei, que tem por fim utilizai-no revestimento florestal do País uma cota parte da verba de 40:000.000$ destinada àquele fomento, reforçando para esse efeito, e por uma só vez, com 5:000.000$ o fundo especial dos serviços florestais e aqiiícolas, criado pelo artigo 45.° da parte vi do decreto com força ~de lei de 24" de Dezembro de 1901, que aprovou a organização dos serviços agrícolas.

Nesse artigo se determina que todas as receitas provenientes da exploração das matas nacionais e de estabelecimentos aquícolãs ou concessões piscícolas sejam exclusivamente destinadas ao custeio dos serviços florestais, incluindo a aquisição de terrenos para arborização. E as-

sim se tem procedido há vinte anos com o aplauso geral, e sem que, para fazer face às despesas com a conservação e exploração das matas constituídas, com os trabalhos de arborização nas fserras e de fixação nas dunas o de hidráulica florestal, os Serviços Florestais, tivessem de recorrer a empréstimos ou utilizar o crédito de 10.000$, de que dispõem na Caixa Geral de Depósitos, em virtude do artigo 23.° do regulamento de 28 de Junho de 1902 relativo à cobrança da receita e pagamento das despesas dos mesmos Serviços.

Das benéficas consequências desta disposição de lei, que deu a autonomia' administrativa aos Serviços Florestais e lhes permitia, em vista das suas despesas não ficarem anualmente dependentes das verbas concedidas no Orçamento Geral do Estado, prosseguir ininterruptamente, apesar das exiguidade das verbas de que dispunham, nos trabalhos de ar-. borização empreendidos, julgarão V. Ex.*s pelos seguintes dados estatísticos, quando não conheçam de visu a obra, de arborização já realizada nos perímetros florestais da Serra da Estrela e do Gerez, a iniciada na do Marão, bem ccmo os serviços de fixação de dunas entre o Mondego e o Lis, eui S. Jacinto, na Gafanha e em Mira, e os de correcção do rio Lis.

Tais dados dizem respeito à receita e despesa dos serviços florestais num período de 20 anos o aumento da área sujeita ao regime florestal nesse mesmo número de anos.

1902-1903 1912-1913 1922-4923

' Jleceita

49.8T7j50S(lj ^Q4.581$08(íl) l-200.384093

Despesa 47.756^06(6) 1.250.384-S93"

Se bem que o extraordinário acréscimo de receita e de despesa que se deu nos últimos anos, e principalmente desde 1916, tenha permitido organizar orçamentos tam importantes, o que indica sem dúvida um sucessivo aumento de receita, convém notar que ele é em grande parte devido à especial valorização que os produtos florestais alcançaram, mas a que infelizmente correspondeu um muito exagerado custeio dos trabalhos.