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Diário da Câmara dos Deputados

sã comissão de marinha é de parecer que ela merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Dopu-tados, 10 de Julho de 1022. — Armando Agatão Lança — Adolfo Coutinho — António de Mendonça — Jaime Pires Cansado — José Morais de Medeiros, relator,

- Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 6-N, que se destina a conceder uma pensão à viúva do capitão-tenente Eaúl Alexandre Cascais e revalidando a pensão que usufruem os filhos do falecido tenente Augusto Henrique Metzner, é de parecer que ele deve merecer a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922.— Alberto Xavier (com restrições) — F. G. Velhinho Correia — F. C. do Rego Chaves — Queiroz Vaz Guedes — A. Crispiniano — Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira — Lourenco Correia Gomes, relator;

Senhores^ Deputados. — fienovo a iniciativa dos projectos de lei n.os 544-E e 544-F, coni parecer n.° 588, de 1919.

Sala das Ses'sÕes da Câmara dos Deputados, 8 de Março de 1922'. — Alberto Jordão Marques da Costa.

•N." 2-J

Penhores Deputados. — Renovo a iniciativa dos projectos de lei u.os 544-E e Õ44-F, com parecer n.° 588, de 1920-1921.

Em 8 de Agosto de 1921. — írancisco de Sales Ramo$ da Costa.

Ptírecer n.° 588

Senhores Deputados. — Foram presentes à vossa comissão de marinha as propostas de lei -n.os 544-E e 544-F, a primeira, elevando a pensão à viúva do capitão-tenente Cascais, vitimado pela explosão duma mina em que chocou o Roberto Ivens, que ele comandava, e a segunda revalidando a pensão a favor dos filhos do falecido primeiro tenente Metz-ner. Ã vossa comissão. dá o seu voto às referidas propostas. Tratando-se, porém, de viúvas ou filhos de oficiais vitimados no cumprimento do seu dever, julga a

vossa comissão que não seria justo deixar no esquecimento ag restantes viúvas e filhos dos demais oficiais, sargentos e praças, tanto daqueles que morreram no choque do Roberto Ivens, como no heróico feito do Augusto de Castilho — à viu-, vá de cujo comandante foi há, pouco.elevada a pensão— pois uns e outros conquistaram da Pátria o mesmo dever de gratidão e auxílio para os seus, consoante as funções que a cada qual estavam atribuídas. E, assim, englobando as duas propostas num só projecto, entende a vossa comissão que deve propor-vos a aprovação doutros artigos em que" se melhorem as condições das restantes viúvas— apenas destas, visto que há pais e irmãos herdeiros, cuja pensão é suficiente. O aumento da peíísão às viúvas deve também basear-se no número dê filhes que têm e ainda, quanto a estes, considerando os que estão internados em estabelecimentos do Estado, o que já representa um valioso auxílio. /

Nestes termos, é a vossa comissão de parecer que deveis aprovar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São fixadas asspen3ões anuais, n?s quantias que a cada uma vai indicada, às seguintes viúvas dos falecidos no Roberto Ivens e Augusto de Castilho:

A viúva do capitão-tenente Raul Alexandre Cascais, Berta Jardim Cascais, 1.8000.

As viúvas dos guardas-rnarinhas António Simões e Narciso Bento António j respectivamente Adelina Rosa e Maria Augusta Bento, 960$.

A viúva do cabo marinheiro Gabriel Pereira, Laura Gomes Moreira, 840$.

A viúva do cabo marinheiro Domingos Gomes Dá Pão, Teresa Dias Teques, 600$.

As viúvas do primeiro marinheiro Manuel Crua Branco e primeiro fogueiro Manuel Joaquim de Oliveira, respectivamente Maria Emílta de Jesus e Maria de Jesus Oliveira, 540$.

§ único. Estas pensões são isentas de quaisquer imposições legais e pagas em duodécimos, sendo, quanto à sua distribuição, reguladas pelo decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.