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Sèsêão dê 2 de Agosto de 1922

validada a pensão que usufruem, nos termos do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.

Art. 3.° Fica revogada a iegislação^erii contrário.

Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920.— João Bacelar------Ferreira Dirás — Plínio Silva — Jaime Daniel Leote do Rêrjo—* Jaime de Sousa — Domingos Cruz j relator.

Senhores Deputados. — Pelos Srs. Ministros da Marinha e das Finanças ibrarii apresentadas propostas de lei n.° 544-F revalidando a pensão que 'usufritem os filhos do falecido primeiro tenente Augusto Henrique Metzfler, vitima da explosão da caldeira do navio que comandava, e u.° 544-E concedendo uma pensão anual de 1.800$ à viúva e filhos do cftpitão--tenenie Raul A. Cascais, nldrto no seu posto de comandante do caça-minas Ro-brrto Iventi.

A Comissão dê marinha entendeu dever , englobar estes dois projectos nuín único parecer, quando a vossa comissão de finanças julga que eles, sendo fundamentalmente diferentes, carecem de parecer feito em separado;

O desastre que vitimou o primeiro tenente Auguáto Henrique Metzner teve lugar em 1912. E ao tempo a legislação que vigorava concedia aos filhos varões o direito de receberem pensões de sangue ato os catorze anos, sondo, portanto, a pensão concedida -individualmente caduca no momento em que os referidos pensio.-nistas atinjam a mencionada idade.

O decreto com força de lei ii.° 3:632 alterou a legislação^ mas os filhos do falecido tenente Metzner não ficaram, por lapso evidente, ao abrigo das suas disposições. De forma que. aos catorze anos de idade, quando estes pensionistas mais necessitam do auxílio do Estado, para acudir às suas necessidades de preparação nas escolas, é que'o Estado lhes corta a assistência. E não é justo que isto se faça quando todos os demais pensionistas1, 'filhos de militares morto li nas mesmas condições, conservam as «suas pensões de harmonia com o decreto com força de lei n.° 3:632.

Na proposta n.? 544-E o que se pretende é abrir uma excepção em matéria de pensões de sangue a favor dos tripulantes do caçàr=mmits Roberto Iven§, mo-

tivo por que esta comissão vai dar-lhe parecer em separado.

E^ quanto à primeira proposta, entende que deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Deph-tadosj 17 de Março de 1921.— Vitôrino Guimarães — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins — Joaquim Brandão — Américo Olavo, relator.

Senhores Deputados.— A voâsa comissão de finanças, tendo examinodo a proposta de lei da autdria do Sr. Ministro da Marinha^ relativa cá viúva do primeiro tenente Raul Alexandre Cascais, morto, por cnoqile do navio que comandava, contra uma mina flutuante, entende que ela deve merecer a vossa aprovação.

Deixou o, primeiro tenente Cascais à viúva o encargd da sustentação própria e ainda o da sustentação de seis filhos de menor idade, tendo-lhe sido concedida uma pensão que nas actuais circunstâncias a todos conserva numa dolorosa nii-- séria.

Era o primeiro tenente Cascais um valoroso oficial que em vários lances cumpriu, com risco de vida, o seu dever militar, conseguindo num deles uma das mais altas distinções a que um oficial pode aspirar. Perdeu a vida num desses lances, no séú posto de comando, bem meíedehdo da Pátria^ que serviu desvelà-damente até o momento da sua trágica morte.

Parece j listo a está comissão que a Pátria se lhe substitua no amparo que ele prestava à família, colocando-a^ pelo menos, nas condições de não sentir fome, e de poderem os filhos instfuir-sé, para poderem nlais tarde viver na mesma esfera social em que o falèéido oficial marcou o seu lugar.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Maio de 1921.— Vitorirto Guimarães — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins —Joaquim Brandão (com a declaração de que deve ser aumentada à pensão proposta) — Américo Olavo.

Proposta de lei n.° &44-È