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Diário da Câmara doa Deputados

o navio do seu comando chocou com uma mina inimiga em frente da barra de Lisboa, resultou para sua esposa e 6 filhos menores de 10 anos uma situação precária e angustiosa, cheia de~privações, dificuldades e miséria, porquanto, não possuindo bens de fortuna, a pensão do preço de sangue, que lhe foi concedida é manifestamente insuficiente para ocorrer às necessidades mais instantes e indispensáveis à vida;

Considerando os relevantes serviços prestados pelo referido oficial em combate no comando duma companhia do batalhão de marinha expedicionário a Angola, por cujos feitos foi agraciado com a medalha de valor militar;

Considerando os valiosos serviços prestados durante o estado de guerra a bordo do contra-torpedeiroDímro, nos continuados comboios para a Inglaterra e França om zonas minadas e infestadas de submarinos;

Considerando que a assistência oficial se deve estender àqueles que dela têm maior necessidade e direito, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei :

Artigo 1.° jí/ concedida, durante a sua vida e emquanto permanecer no estado de viuvez, a D. Berta Jardim Cascais, viúva do capitão tenente Raul Alexandre Cascais, a pensão anual de 1.800$, livre de quaisquer ónus. ou encargos, com reversão para os descendentes nas condições indicadas nos n.08 3.° e 4.° do artigo 4.° do decreto 'com força de lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, efectuando-sê o seu pagamento em Duodécimos.

§ único. Esta pensão é concedida des-omo dia 26 de Julho de 1917, data da perte do referido oficial, sendo liquidada dor uma só vez a diferença entre a pensão já recebida, até esta data, e a estabelecida pela presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, 30 de Junho do 1920.— O Ministro da Marinha, Ricardo Pais Gomes — O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues.

Proposta de lei n.° 544-P

Senhores Deputados. — Considerando quê o primeiro tenente de marinha Augusto Henrique Metzner faleceu em vir-

tude do naufrágio da canhoneira Faro ocorrido no princípio do ano de 1912 e que a pensão de sangue que foi concedida aos seus filhos menores, nos termos da legislação então vigente, caduca para os descendentes varões do mesmo oficial em Outubro próximo, porque atingem a idade de 14 anos, tenho a honra de propor que a referida pensão seja revalidada de conformidade com as disposições da actual legislação, decreto com força de lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, da forma seguinte:

Artigo 1.° Aos filhos varões do falecido primeiro tenente Augusto Henrique Metzner é-lhes revalidada a pensão que usufruem nos termos do decreto com força de lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, 31 de Julho de 1920.— O Ministro da Marinha, Ricardo Pais Gomes — O Ministro das Finanças, Inocêncio Camacho Rodrigues.

O Sr. Agatão Lança: — Ò. que está em discussão ó o parecer n.° 588. Portanto, permita-me a Câmara que ]embre a V. Ex.a que o artigo 1.° em discussão deve ser rejeitado, para não haver uma duplicação de pensões.

O artigo 1.° é rejeitado.

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Novais de Medeiros:—Desejava que a este artigo fossem acrescentadas algumas palavras. x

Mando para a Mesa a minha proposta.

Foi lida e aprovada a proposta.

Foi aprovado sem discussão o artigo 3.° do parecer.

O Sr. Agatão Lança:—Sequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai eatrar em discussão o parecer n.° 260. Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 260