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Sessão de 2 de Agosto de 19S2

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to respeito e que considero um magistrado muito digno, mas porque me parecia que desde que se tinha criado este organismo a adopção das alterações propostas por S. Ex.a importava um pouco a inutilização desse mesmo organismo.

A razão por que está inserto este artigo é, por assim dizer, a razão própria da lei.

A comarca de Barcelos está colocada em situação especial pelos muitos processos que tem, e a que não pode dar vencimento se nflo for aprovada esta disposição.

Sr. Presidente: creio ter explicado a minha atitude, ficando convencido de que em face do decreto de 6 de Outuhró de 1921 a minha situação está perfeitamente esclarecida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente : eu não acusei, riem insinuei. Disse apenas aquilo que para prestígio da Ee-pública eu entendia necessário dizer-se.

Mal imaginava eu que magoaria o Sr. Ministro da Justiça.

Todos nós sabemos que o empenho é uma instituição nacional; e nas facções partidárias essa instituição também existe.

Já dizia José de Alpoim:

«Favores para amigos, e justiça para todos».

Todos faziam favores, mas ele teve a coragem de o dizer bem alto.

Colocam-se pessoas competentes, mas mais aquelas com quem se-têm afinidades.

Apartes.

Eeferir nesta Câmara as suspeitas que lá fora correm parece-me que não é mau procedimento.

Se isso é ofender a República, eu peço perdão a todos e ao Sr. Ministro da Justiça; mas continuarei a proceder do mesmo modo, porque entendo que a República deve ser como a mulher de César.

Não basta que seja honesta, é necessário que o pareça.

Não é só necessário que os procedimentos sejam bons, é necessário que o pareçam e que as suspeitas não existam.

Sr. Presidente: sobre o assunto lamento que pelo Sr. Ministro da Justiça fos-

sem apresentados à discussSo certos factos que, sendo conhecidos da Câmara, se prestam a corolários, como ó, por exemplo, a colocação 'em Lisboa do juiz Sousa Pires.

Esse juiz foi recomendado pelo Conselho Superior Judiciário; mas o Ministro da Justiça de então —não importa quem fosse— esqueceu-se da recomendação e esse insistiu na sua recomendação, tal era a competência do recomendado, já comprovada nas comarcas da Sertã e outras, sem falar em Viana do Castelo.

Foi necessária essa insistência para que o Ministro da Justiça satisfizesse esse de-- sejo legítimo, pois a própria comarca insistia nessa colocação.

Mas esse caso pouco me importava; e eu não me referiria a ele se outros não conhecesse, que mostram bem nitidamente que essa lei de 6 de Outubro de 1921 não é senão um espantalho, que poderá afastar os passarinhos, mas que não consegue fazer afastar os passarões graduados, nem mesmo os melros sem serem de bico amarelo.

Vaga a coirítirca de Oliveira de Frades, vários magistrados requereram o seu provimento ' nela —indivíduos que estavam ao abrigo da lei; mas quem conseguiu ir para essa comarca foi uma pessoa que estava servindo como delegado na comarca de Viseu— o que não é legal.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Eu peço a V. Ex.a a fineza de me dizer se. se está referindo a algum despacho feito por ruim.

O Orador: — Eu não estou aqui propositadamente a atacar V. Ex.a; estou simplesmente a citar factos.

Eu não teria mesmo falado no caso do Sr. Sousa Pires, se V. Ex.a não aludisse a ele.

O Sr. Dr. Ernesto Nunes Lobo, que sei ser um delegado muito distinto, à face da lei de 6 de Outubro de 1921 não podia ser despachado para a comarca de Oliveira de Frades, porque não era um magistrado judicial.