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Sessão de 2 de Agosto de 1922

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão na generalidade, o parecer n.° 220.

O Sr. Rodrigo Rodrigues : —Eequeiro a V. Ex.a que seja consultada a Câmara, sobre se dispensa a leitura.

Foi aprovado este requerimento.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte

Parecer n.° 220

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.° 208-E, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Leio Portela, entende que ele merece a vossa aprovação, pois se trata de um oficial que à República e à Pátria prestou os mais relevantes serviços.

Fez parte do Corpo Expedicionário Português, serviu depois na Aviação Militar como piloto, e foi devido ao seu esforço que a revolução monárquica do norte se deteve além de Aveiro. Exerceu por várias vezes lugares de confiança da República com a maior competência e patriotismo.

Morreu quando em serviço na guarda nacional republicana do Porto estava executando serviço da mesma.

Deixa mulher e dois filhos menores que não têm outros meios de subsistência.

Julga assim a vossa comissão que, votando este projecto, se presta um acto de justiça e reconhecimento.

Sala das Sessões, 12 de Julho de 1922.— João Estêvão Aguas — Amaro Garcia Loureiro — António de Mendonça— Fernando Freiria—Leio Portela — Albino Pinto da Fonseca.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, embora verifique que o projecto de lein.° 208-E representa um aumento de^despesa, dá-lhe o seu parecer favorável. E bastante a justificação do projecto de lei pelos seus apresentantes feita, mas, se o não fosse, o parecer da vossa comissão de guerra, claro e iniludível, seria o suficiente para que a Câmara dos Deputados da Nação não deixasse de votar à família do tenente Roby uma pensão para se manter e sustentar.

Porém, Srs. Deputados, os trabalhos e a acção do tenente Roby em defesa da

Pátria e da República, como militar e como cidadão, foram tam grandes que, conhecidos de toda a Câmara e de todo o País, não precisam de justificação da vossa comissão de finanças.

As pensões são sempre encargos pesados para o Tesouro; porém o Estado, ao ver cair e desaparecer para sempre um dos seus bons e leais servidores, não podo nem deve permitir que a sua mulher e os sen s filhos vivam na miséria agonisante de ,uma vida sem meios para seu sustento e educação.

Eis as razões por que a vossa comissão de finanças considera a proposta digna da vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Julho de 1922. —Sarros Queiroz — F. G. Velhinho Correia — Aníbal Lúcio de Azevedo — M. B. Ferreira de Mira — Crispiniano da Fonseca — F. C. Rego Chaves — Carlos Pereira — Louren-co Correia Gomes, relator.

Concordo.— 5-4-922. — Portugal Durão. ^

Projecto de lei n.° 208-E

Senho?*es Deputados. — Considerando que o Estado tem o dever de não deixar na miséria a família daqueles que à Pátria deram o melhor do seu esforço, da sua energia e da sua alma;

Considerando que o tenente aviador, Álvaro de Faria Miranda Pinto Roby, toda a sua vida consagrou ao serviço da Pátria e por ela morreu em plena mocidade, deixando em angustiosa situação a sua família, temos a honra de submeter à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei: '

Artigo 1.° É coacedida à viúva do tenente aviador, Álvaro de Faria Miranda Pinto Roby, D. Maria do Céu Santa Clara Tinto Roby, e a seus filhos, Frederico Álvaro Santa Clara de Faria Pinto Roby, de 3 anos, e Maria G-uilhermiaa Santa Clara de Faria Pinto Roby, de 10 meses, a pensão anual de 3.000)$, paga em duodécimos mensais e livre de quaisquer descontos ou impostos.