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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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EM 2 DE AGOSTO DE 1922
Presidente o EL"* Sr, Domingos Leite Pereira
Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex,moí Srs,
João de Orneias da Silva
Sumário.— Abertura da acta. Expediente.
'tessão. Leitura da
Antes da, ordem do dia.'— O Sr. Presidente anuncia que contínua em discussão o parecer n.° 93.
Usa da palavra sobre a. ordem o Sr. Carlos Pereira, que envia para a Mesa uma moção. É admitida.
O Sr. Leio Portela requere que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.01 263', 220 e 120.
O Sr. Presidente declara que o parecer n.°'263 já está discutido na generalidade e que, portanto, a votação da Câmara terá de recair sobre a parte do requerimento que se refere aos pareceres n.'' 220 e 120.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o .Sr. António Fonseca, e em seguida é aprovado o requerimento do Sr. Leio Portela.
Aprovado na generalidade o parecer n." 2'63, usa da palavra sobre a especialidade o Sr. João Salema.
E em seguida aprovado o artigo 1.°, com a emenda da comissão. É aprovado o artigo 2." e dispensada a leitura da última redacção.
Entra em discussão o parecer n." 220, que é seguidamente aprovado na generalidade.
E aprovado o artigo i.°
O Sr. António Mata apresenta uma substituição f ao artigo 2." E aprovada.
É aprovado o artigo 3.°
Entra em discussão o parecer n." 120. Ê aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade, sendo dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Novais de Medeiros.
O Sr. João Salema requere a discussão imediata do parecer n." 97.
Usa da palavra sobre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva, sendo aprovado era- wguida o requerimento do Sr, Jod&
Entrando em discussão o parecer n." 97, usam da palavra os Srs. Torres Garcia e Jorge Nuneft que manda para a Mesa uma proposta.
Ê aprovada a acta e são concedidas algumas licenças.
O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pelo falecimento do 'sogro do Sr. Moura Pinto. É aprovado.
Lê-se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Feliz Barreira ao Sr. Ministro da Instrução.
A Câmara -rejei ta. um pedido do Sr. Morais Carvalho.
O Sr. Nuno Simões requere que na sessão nocturna de hoje o Sr, Morais Carvalho possa ocupar--se do assunto sobre o qual pedira a palavra.
Usam da palavra sobre o modo de votar os Srs. António Fonseca, Nuno Simões, Pedro Pita, Fer-^ r eira de Mira, Carvalho da 'Silva e Manuel Fragoso, sendo aprovado em seguida o requerimento do Sr. Nuno Simões.
O Sr. Presidente declara que a sessão nocturna será destinada à discussão do decreto das sobretaxas.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Pedro Pita.
É aprovada a urgência para uma proposta de lei dos Srs. Leio Portela e Agaloo Lança.
Ordem do dia.— (Discussão dos pareceres n.ot 209 e 260).
O Sr. Agatão Lança alvitra que o parecer n.° 209 seja retirado da discussão e substituído pela proposta de lei n.° 644-E.
Usa dá, palavra o Sr. Novais de Medeiros, e em seguida ê aprovado na generalidade o parecer n.° 683.
. Entrando em discussão na especialidade, usa da p'alavra o Sr. Agatão Lança, sendo rejeitado em seguida o artigo 1."
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Diário da Câmarp, dos Deputados
É aprovado o artigo 3.°, sendo dispensada a leitura da última redacção.
Entra em discussão o parecer n." $60.
Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu Paulo Menano e Ministro da Justiça (Catanho de Meneses), e em seguida é aprovada a generalidade do parecer.
E aprovado sem discussão o artigo 1.°
O Sr. Ministro da Justiça propõe um aditamento ao artigo 2.° É admitido.
O Sr. Paiilo Menano apresenta uma proposta de emenda ao mesmn artigo. Ê admitida.
Usa da palavra o Sr. Ministro da Justiça.
É aprovada a proposta do Sr. Paulo Mentfno. Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Morais Carvalho, 'que invoca o § 2." do artigo 116." do Regimento, verifica-se ter sido rejeitada a proposta por 38 votou contra 21.
£j aprovado o artigo 2.°, com o aditamento do Sr. Ministro da Justiça.
São aprovados sem discussão os artigos 3.° e 4.o
Usam da palavra sobre o artigo õ." os Srs. Marques Loureiro e Ministro da Justiça.
Volta a usar da palavra o Sr. Marques Loureiro, respondendo-lhe novamente o Sr. Ministro.
A Câmara aprova o artigo 6.'
Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Carvalho dos Santos» que invoca o § 2.°. do artigo 116," do Regimento, verifica-se que aprova* ram 48 Srs. Deputados e rejeitaram 11.
É autorizada a comissão de finanças a reunir durante a próxima sessão, a requerimento do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Ministro da Justiça propõe a eliminação dalgumas palavras do artigo Q.°
E aprovado o artigo 6.° com a entenda do Sr. Ministro. .É aprovado o artigo 7."
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) apresenta uma proposta de lei.
O Sr. António Mendonça requere que entre imediatamente em discussão a proposta de Iti n.° 102, que reorganiza os serviços públicos,.
É aprovado.
O 'Sr. Pires Monteiro requere que entre na ordem do dia de amanhã a proposta do Sr. Ministro dá Guerra.
Usam da palavra sobre o modo de votar os Srs. Presidente do Ministério, Carvalho da Silva, Ministro da Guerra e Pires Monteiro, que modifica O' seu requerimento, Cancela de Abreu e Jorge Nunes. •
E autorizado o Sr. Pires Monteiro a substituir o seu requerimento, depois de ter usado da palavra sobre o modo de votar o Sr. João Camoesas.
É aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro e entra em discussão a proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra, que é aprovada «em discussão na generalidade.
A Câmara aprova sem discussão 'o artigo 1.°
Usa da palavra sobre o artigo 2." o Sr. Pires Monteiro, e em seguida 6ão aprovados os artigos 2." e 5.", e dispensada a leitura da ultima redacção.
Continuando em discussão a proposta de lei n.° 102 (reorganização dos serviços públicos) usa da palavra sobre a ordem o Sr. Pires Monteiro, que apresenta uma moção, ficando com a palavra reservada.
È admitida a moção do Sr. Pires Monteiro. A Câmara admite a moção do Sr. Carvalho da Silva, apresentada na sessão anterior.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Maldonado de Freitas faz algumas vousiderações sobre a portaria n." 3:980 há pouco publicada. Responde-lhe o Sr. Ministro do Trabalho (Vascs Borges).'
O Sr. Carvalho da Silva ocupa-se da prisão dum redactar do jornal «A Época».
Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva), e em seguida o Sr. Presidente encerra a sessão.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 46 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da
Abílio Correia da Silva Marcai. Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Leio Portela. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e i3ousa. António Alberto Torres Garcia. António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Maria da Silva. António de Paiva Gomes. António Resende. António de Sousa Maia. •Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso. Artur Eodrigues de Almeida Ribeiro. Artur Pires do Vale. Carlos Cândido Pereira. Carlos Eugênio de Vasconcelos. Custódio Martins de Paiva. Domingos Leite Pereira. Feliz de Morais Barreira. Fernando Augusto Freiria. Francisco Coelho do Amaral Reis.^ Francisco Cruz. Francisco Dinis de Carvalho. Germano José de Amorim. João Salema.
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Luís da Costa Amorim. Manuel de Sousa Coutinho. Paulo da Costa Menano. Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de SanfAna e Silva» Eodrigo José Kodrigues. Tomás de Sousa Rosa.-^Valentim Guerra.' Viriato Gomes da Fonseca. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal-Durão. ' Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier-de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares--Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Mendonça.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco da Cunha Kêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Gnedes-
Joaquim António de Melo Castro Ri. beiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Marques Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio. Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel1 Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu»
Sebastião de Hôrédia.
Vasco Borges. ~
Vergílio Saque.
Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fon-' seca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva. •
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúeio^de Azefedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.'
António Dias. '
- António Lino Neto.-
António Pais da Silva Marques. Artur Brandã,o.
Augusto Joaquim Alves dos Santos. Baltasar de Almeida Teixeira. Bartolomeu dos Mártires . de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes. Delfim Costa.
Eugênio Rodrigues Aresta. Fausto Cardoso .de Figueiredo. Francisco Manuel Homem Cristo. Francisco Pinto da Cunha Leal. Hermano José de Medeiros. Jaime Duarte da Silva. Jaime' Pires Cansado.
• João Baptista da Silva. João Cardoso Moniz Bacelar. João Estêvão Aguas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Orneias da Silva.
João Pedro de Almeida Pessanha.
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Díáriò 'da Câmara 'dos Deputado*
João de Sousa Uva. João Vitorino Mealha. Joaquim Brandão. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Eibeiro de Carvalho. Jorge Barros Capinha. José Cortês dos Santos. José Mendes Eibeiro Norton de Matos. José de Oliveira da Costa Gonçalves. José de Olivera Salvador. José Pedro Ferreira. Júlio Gonçalves. Juvenal Henrique de Araújo. Leonardo José Coimbra. Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Brito Camacho. Manuel Duarte.
Manuel Ferreira de Matos Eosa. Manuel de Sousa da Câmara.. Manuel de Sousa Dias Júnior Mariano Martins. Marriane Eocha Felgueiras. Mário Moniz Pamplona Eamos. Maximino de Matos. Paulo Limpo de Lacerda. ,
Pedro Augusto Pereira de Castro. Teófilo Maciel Pais Carneiro. Tomé José de Barros Queiroz. Ventura Malheiro Eeimão. Vérgílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho.
Às lô% horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 46 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta"do seguimte
Ofícios
Do Senado, acompanhando o projecto de lei sobre o segredo profissional.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Senado, acompanhando as alterações introduzidas pelo mesmo na propos-
ta de lei n.° 96, que suspende o alistamento de praças da armada, a admissão de aspirantes de marinha e de novo pessoal dos quadros dos estabelecimentos fabris do Ministério da Marinha.
Para a Secretaria., ,
Para a comissão de marinha.
Do Presidente do Senado, comunicando terem sido enviadas à Presidência da Eepública, ao abrigo do disposto na segunda parte do artigo 32.° da Constituição Política da Eepública, para serem promulgadas como lei, as seguintes propostas de lei:
Estabelecendo o modo de provimento de lugares de professores de gimnástica dos liceus;
Aumentando o quadro do pessoal menor do Museu Eegional de G^rão Vasco com mais um guarda;
Promovendo a construção de caminhos de ferro vicinais.
Para à Secretaria.
Telegramas
Do presidente da Câmara Municipal de Vila Franca, protestando contra projecto de lei que obriga câmaras a fornecer casas para magistrados judiciais.
Para a Secretaria.
Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Sá ata Comba Dão, protestando contra projecto de lei que obriga câmaras a fornecer casas para magistrados.
Do professorado do concelho de Figueira de Castelo Eodrigo, peidindo para ser incluído nas, subvenções.
Para a Secretaria. ,
Do pessoal de finanças e impostos do concelho das Caldas da Eainha, pedindo para ser incluído na proposta de lei de subvenções.
Para a .Secretaria.
Dos professores do Instituto Superior do Comércio do Porto, pedindo melhoria de vencimento.
Para a Secretaria.
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Sessão de 2 de Agosto de 1922
cão do projecto de lei referente ao ramal do caminho de ferro entre Portimão e Caldas de Monchiq.ue. Para a Secretaria.
Do presidente da Câmara Municipal de Penamacor, pedindo aprovação do projecto que cria a comarca de Penamacor.
Para a Secretaria.
Do vice-preside'nte da comissão execu-da Câmara Municipal de Penafiel, protestando contra o projecto de lei que obriga câmaras, sedes comarcas, a construir casas habitação magistrados.
Para a Secretaria.
Do vice-presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Pendfiel, pedindo aprovação do*projecio de lei do Sr. Paulo Menano, contra cães vadios.
Para a Secretaria.
Representações
Da direcção da Sociedade n.° l de Instrução Militar Preparatória, para que seja posta ©m execução a lei n.° 623, Gr. M. P.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Da direcção da Associação de Classe do Pessoal Menor das Escolas de Ensino Primário Geral de Lisboa, sobre subvenções.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Dos amanuenses da Prisão Oficina de Coimbra, sobre subvenções. Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da União do Professorado Primário Oficial, de Lisboa, sobre melhoria de vencimentos.
Para a comissão de instrução primária.
Dos alunos reprovados dos liceus do Porto, pedindo uma nova época $e exames em Outubro.
Para a comissão de instrução secundária.
Petição
De Luísa de Jesus Alves, viúva do guarda cívico n.° 974, pedindo que lhe
seja aumentada a pensão com uma subvenção.
Para a /Secretaria.*
Para a comissão de petições. >
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 93.
Tem a palavra o Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Carlos Pereira:—Sr. Presidente: nos termos regimentais, vou mandar para a Mesa a minha moção.
Sr. Presidente: de todos os lados desta Câmara se tem discutido com carinho e interesse o problema dos caminhos de ferro, e se tem procurado demonstrar que determinada linha ó mais vantajosa do que^ qualquer -outra.
Sem querer seguir na esteira dos meus ilustres colegas, eu desejo fazer algumas considerações relativas à linha de Setil--Peniche, cuja proposta foi apresentada pelo Sr. Sá Pereira.
Sr. Presidente: a simples denominação Setil-Peniche dá-nos a idea de que esta linha ó a continuação da de Vendas-No -vás a Setil, mas afinal a Estremadura central em nada é beneficiada com a construção dessa linha.
Esta região não tem nenhuma linha ferroviária transversal, nomeadamente de Azambuja 'a Leiria, e pelo traçado que nesta Câmara-tem sido mais ou menos indicado, conclui-se, repito, que a Estremadura Central em nada é beneficiada.
Assim, Sr. Presidente, a minha opinião é de que essa linha devia entroncar perto "de Santarém, passando em Eio Maior, a fim de que aquela parte do País deixe de estar, por assim dizer, no estado primitivo.
Sr. Presidente: a forma por que esta discussão tem decorrido, dá-me a impressão de que se pretende advogar o esta-tismo, em matéria de caminhos de ferro, porquanto não vi ainda que se tentasse, sequer, defender uma política de caminhos de ferro.
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í)iário áa Câmara â . No.emtanto, o que se me afigura interessante é que a Câmara defina uma política a este respeito.' •. • , Sr. Presidente: propositadamente-áu fiz consignar na minha moção o princípio da necessidade da construção dessas linhas, quer por conta do Estado, quer por conta .de empresas particulares, por isso que a região a que me reíeri muito beneficiaria com elas, visto não ter linha alguma e possuir o combustível mais que suficiente para fazer a electrificação. Entendo, pois, que devemos definir o princípio de dar as maiores vantagens às entidades particulares, porque ele se tor-,,na inteiramente necessário para a vida económica do País. . Tenho dito. É lida na 'Mesa. e seguidamente admitida em contrdprova} requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, a moção do Sr.' Carlos Pereira, . O Sr. Leio Portela (para um requerimento):— Kequeiro .a V. Ex.a se digne consultar a Câmara, sobre se consente que entrem em discussão^ em primeiro lu-. gar, antes da ordem do dia, os pareceres n.os 263, 220 e 120. O Sr. Presidente:— Coiiio está em dis-cuss,ão o parecer n.° 93, só depois dela concluída posso submeter à apreciação da Câmara o requerimento de V. Ex.a Ò Sr. Leio Portela : — Salvo o devido respeito,. parece-mõ que V. Ex.a deve submeter à apxeciaçãó da Câmara o meu requerimento, independentemente da discussão do parecer a.° 93. O Sr. Presidente:—O parecer n.° 263 não deve fazer parte do requerimento de V* Ex.a, porque já foi posto em discus-. são e está para ser votado. Fica pois o requerimento de V, Ex..a circunscrito aos pareceres n.os 220 e 120. O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa) i— Sr. Presidente: salvo o devido respeito pela opinião de V. Ex.a, parece--me que, segundo as praxes parlamentares, a primeira cousa a ser votada nesta sessão, devia ser o parecer n.° 263, porquanto quando ontem a sessão foi encerrada por falta de número se estava tra- tando da votação na generalidade do referido parecer. Certamente, isso não se fez, por lapso, mas eu chamo a atenção de V. Ex.a para este facto. O orador não reviu. Foi aprovado o requerimento do Sr. Leio Portela. • i O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 263. foi lido o seguinte parecer: Parecer n.° 263 Senhores ..Deputados. — A vossa comissão de marinha, tendo examinado a proposta de lei n.° 207-D, da iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, entende que é de todo o ponto justa e merecida semelhante proposta, Achando quo honra quem a apresenta. O arrais Gabriel Anca é um exemplo de trabalho, de honestidade e de dedicação. Marcam na sua vida um trabalho continuado até o esgotamento a que a velhice o arrastou. Arriscou a vida centenares de vezes, salvando da morte 120 vida»! E até apresenta o exemplo de rara elegância moral, tanto para admirar quanto é feita por um homem do povo, de rejeitar uma pensão, modo melhor que um rei encontrara para o premiar, declarando que nada queria porque podia trabalhar e lhe parecia mal. Hoje está velhíssimp e desamparado com a forte responsabilidade de alimentar os netos que lhe deixaram os filhos mortos no m&rs Esta comissão só lamenta que tam pouco caiba nas suas mãos como homenagem que presta a tam raro exemplo de virtude.— Jaime Daniel Leote do Rego — Jaime de Sousa — José Novais de Medeiros — Adolfo Coutinho — António de Mendonça — Armando Pereira de Castro Aga-tão Lança, relator.
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gain . hoje; dada a desvalorização sempre crescente da moeda e o constante aumento da vida e, demais a mais, dando-se ã circunstância de o pensionista e bravo marinheiro ter ainda viva sua mulher e a seu cargo três netos órfãos de menor idade que* além das despesas de alimentação* lhe trazem outros encargos de vida, toma a liberdade de propor que a pensão seja elevada à quantia de 180$ mensais.
Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922.— F. G. VelM-nho Correia — Alberto Xavier (com rcs-tricas) — Nuno Simões (com declarações e restrições) — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira-^- F. C. Rego Chaves^ A. Orispinidno — Loúrengo Correia Gomes, relator.
Senhores Deputados. — Kenovo a iniciativa do projecto de lei n.° 737-E, de 1921, publicado no Diário do Governo, de 23 de Abril de 1921.
Lisboa^ 7 de Julho de 1922.— Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Ministro -da Marinha.
Proposta de lei n.° 737-E
SetiJiores Deputado^. — Gabriel Anca, de 80 anos de idade, antigo arrais das companhas de pesca da costa de Aveiro, com ama longa vida de trabalhos árduos e incessantes na lide do mar, nos quais revelou -sempre excepcionais qualidades de aptidão e de carácter que lhe grãngea-ram o respeito dos. seus concidadãos e uma justificada reputação, apresentou-se ultimamente na Capitania dó Porto de Aveiro a solicitar do Estado auxílio pecuniário que o ponha ao abrigd da miséria nó último quartel da vida.
Tendo trabalhado emquanto pôde, sem nada pedir, apenas lembra agora os- seus serviços à humanidade, para evitar o que mais repugna ao seu nobre orgulho de homem de bem e de trabalhador: estender a mão à caridade;
Depois de ter gasto o melhor da sua energia no desenvolvimento dá indústria da pesca à custa de muitos riscos, contribuindo assim para enriquecer muita gente; tendo arrostado còiá os maiores po-rigos, impelido ^elos mais elevados sentimentos de humanidade, para salvar 120 vidas à voragem do mar; tendo final-
mente perdido no mar os seus três filhos, que" lhe poderiam garantir uma velhice tranquila, o velho arrais Gabriel Anca, pobre e inválido, tem ainda de prover à sustentação de sua mulher e 'de três netos de três, quatro e-cinco anos de idade, única herança recebida do seu derradeiro filho, que pereceu na costa de França por ocasião do naufrágio dó lugre Ròcaz.
Desejava o Ministério dá Marinha trazer ao conhecimento1 dos representantes da rui cão a longa lista dos actos de abnegação praticados por esto benemérito da humanidade e para tal fim tinha encarregado a Capitania do Porto de Aveiro de colher os necessários elementos do próprio Anca, visto que, não sendo funcionário público, a resenha dos salvamentos por ôle efeitítuados, em barco ou a nado, não consta, na Stiã maior parte,.do registo das estações oficiais.
Baldado intento, porque tendo o -velho pescador considerado como simples incidentes da sua vida, è sem" importância muitos desses salvamentos e ainda porque se lhe obliterou a sua lembrança, não pôde relatá-los, tendo aquela capitania de recorrer à consulta de documento & e informações jpara poder . apontar os seguintes factos:
Em 1860, tripulando á falua do Biigio, sob o comando do heióitíO patrão Joaquim Lopes, tomou parte no salvamento da tripulação de um aavio de vela, inglês-, encalhado, debaixo de mau tempo, na barra 'de Lisboa. • • ' '
No mesmo ano, e ainda sdb as ordens do patrão Joaquim Lopes, tomou parte no salvamento dá tripularão de um liigre-pa-tachd português, encalhado, debaixo de mau tempo, na barra de Lisboa. •- Em 1880 encalhou ao sul da Praia da Torreira, com cerração e mati tempo, o vapor francês Nathdlié, começando logo a ser demolido pelo mar, tendo-se refugiado a tripulação, e alguns passageiros, nos •mastros;
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Diário da Câmara dos Deputada
Em 1882 voltou-se na rebentação da Praia de S. Jacinto um barco com 35 homens de tripulação, que foram todos salvos, graças à decisão e intrepidez do Gabriel Anca, que imediatamente lançou outro barco à água e os recolheu, apesar da violência do mar. ,
Em 1892, tendo saído da Costa Nova, para o mar, com bom tempo, governando um barco de pesca de xávega, com 37 homens - de tripulação, foi surpreendido por um violentíssimo temporal de SW. - Após longas, horas de luta cino o tempo e mar, tendo os remadores as mãos ensanguentadas, e caindo todos de fadiga, tendo reconhecido que não podia arribar a ^Leixões, porque se achava, esgotada a energia da sua tripulação, conseguiu reanimá-la com o exemplo do seu inalterável sangue frio, e, num supremo esforço, conduziu o seu barco a varar na praia de S. Jacinto, sem perder um único homem.
Este facto, presenciado por centenas de pessoas, dominadas por uma profunda emoção, ficou na memória de toda a população de Aveiro, consagrado como um milagre de audácia e de aptidão profissional.
Gabriel Anca é condecorado com a medalha de ouro de filantropia e generosidade e com mais duas medalhas de prata da mesma classe.
Pela carta de lei de 4 de Abril de 1907, publicada a p. 1004 do Diário do Governo n.° 75, de 6 do referido mês, foi-lhe concedida a pensão do Tesouro, de 12$000 réis mensais.
Ultimamente a Comissão Central do Instituto de Socorros a Náufragos, condoída das precárias circunstâncias em que está vivendo o arrais Anca, concedeu-lhe o subsídio mensal de 12$, a título provisório, porquanto os limitados recursos desta instituição não podem suportar por muito tempo esse encargo.
São portanto apenas 24$ mensais, os únicos recursos que Gabriel Anca está. recebendo, com os quais não pode, nas actuais circunstâncias de carestia de vida,, garantir a subsistência de sua família, que está passando duras privações;
Urge, por isso, que seja decretada uma providência legislativa que, levando um pouco de conforto ao lar do benemérito pescador, vlhe suavise as amarguras dos últimos dias da existência, para que ele
possa até os derradeiros momentos bem-dizer a Pátria, que o não esqueceu e se honra de o contar no número dos seus filhos dilectos.
Para rematar, desejo ainda relatar à Câmara o seguinte facto, também comu nicado pela Capitania de Aveiro, e que bem demonstra a nobre e nira independência de carácter de Gabriel Anca:
Em 1888 o Rei D. Luís I visitou a cidade de Aveiro, e tendo-lhe sido apresentado o arrais Anca, pretendeu o monarca manifestar-lhe a sua benevolência, com a promessa de uma pensão de 30$000 réis inonsais. • •
Gabriel Anca recusou tal recompensa, declarando que nada queria, porque podia trabalhar e lhe parecia mal, em tais condições, receber uma pensão.
Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E elevada para 1003 mensais a pensão concedida ao arrais Gabriel Anca, pela carta de lei de 4 de Abril de 1907.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, 21 de Abril de 1921.— O Ministro da Marinha, Fernando Brederode.
O Presidente: generalidade. •
Está em discussão na
O Sr. João Salema: — Sr. Presidente: dou o meu voto a este parecer, convencido de que cumpro um dever e pratico um acto de toda a justiça, porquanto sou filho do distrito de Aveiro. Trata-se realmente de galardoar os serviços de um homem que durante toda a vida praticou o bem, arriscando a própria vida em defesa da alheia e que neste momento está a braços com a miséria. Este parecer vai ele-• var a pensão que já possuía G-abriel AnçU.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo 1.° com a emenda da comissão.
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Carlos Pereira: — Psço que seja consultada a Câmara, sobre se dispensa a leitura da última redacção.
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Sessão de 2 de Agosto de 1922
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão na generalidade, o parecer n.° 220.
O Sr. Rodrigo Rodrigues : —Eequeiro a V. Ex.a que seja consultada a Câmara, sobre se dispensa a leitura.
Foi aprovado este requerimento.
Entrou em discussão na generalidade o seguinte
Parecer n.° 220
Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.° 208-E, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Leio Portela, entende que ele merece a vossa aprovação, pois se trata de um oficial que à República e à Pátria prestou os mais relevantes serviços.
Fez parte do Corpo Expedicionário Português, serviu depois na Aviação Militar como piloto, e foi devido ao seu esforço que a revolução monárquica do norte se deteve além de Aveiro. Exerceu por várias vezes lugares de confiança da República com a maior competência e patriotismo.
Morreu quando em serviço na guarda nacional republicana do Porto estava executando serviço da mesma.
Deixa mulher e dois filhos menores que não têm outros meios de subsistência.
Julga assim a vossa comissão que, votando este projecto, se presta um acto de justiça e reconhecimento.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1922.— João Estêvão Aguas — Amaro Garcia Loureiro — António de Mendonça— Fernando Freiria—Leio Portela — Albino Pinto da Fonseca.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, embora verifique que o projecto de lein.° 208-E representa um aumento de^despesa, dá-lhe o seu parecer favorável. E bastante a justificação do projecto de lei pelos seus apresentantes feita, mas, se o não fosse, o parecer da vossa comissão de guerra, claro e iniludível, seria o suficiente para que a Câmara dos Deputados da Nação não deixasse de votar à família do tenente Roby uma pensão para se manter e sustentar.
Porém, Srs. Deputados, os trabalhos e a acção do tenente Roby em defesa da
Pátria e da República, como militar e como cidadão, foram tam grandes que, conhecidos de toda a Câmara e de todo o País, não precisam de justificação da vossa comissão de finanças.
As pensões são sempre encargos pesados para o Tesouro; porém o Estado, ao ver cair e desaparecer para sempre um dos seus bons e leais servidores, não podo nem deve permitir que a sua mulher e os sen s filhos vivam na miséria agonisante de ,uma vida sem meios para seu sustento e educação.
Eis as razões por que a vossa comissão de finanças considera a proposta digna da vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Julho de 1922. —Sarros Queiroz — F. G. Velhinho Correia — Aníbal Lúcio de Azevedo — M. B. Ferreira de Mira — Crispiniano da Fonseca — F. C. Rego Chaves — Carlos Pereira — Louren-co Correia Gomes, relator.
Concordo.— 5-4-922. — Portugal Durão. ^
Projecto de lei n.° 208-E
Senho?*es Deputados. — Considerando que o Estado tem o dever de não deixar na miséria a família daqueles que à Pátria deram o melhor do seu esforço, da sua energia e da sua alma;
Considerando que o tenente aviador, Álvaro de Faria Miranda Pinto Roby, toda a sua vida consagrou ao serviço da Pátria e por ela morreu em plena mocidade, deixando em angustiosa situação a sua família, temos a honra de submeter à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei: '
Artigo 1.° É coacedida à viúva do tenente aviador, Álvaro de Faria Miranda Pinto Roby, D. Maria do Céu Santa Clara Tinto Roby, e a seus filhos, Frederico Álvaro Santa Clara de Faria Pinto Roby, de 3 anos, e Maria G-uilhermiaa Santa Clara de Faria Pinto Roby, de 10 meses, a pensão anual de 3.000)$, paga em duodécimos mensais e livre de quaisquer descontos ou impostos.
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Diário dá Câmara vot
einquanto frequentarem com aproveitamento qualquer curso.
Aft. 3.° Fitía revogada a legislação em eontí-ário.
Câmara dos Deputâdtfs, 7 de Julho de 1922.— Alberto Lèlô Portela — J. Pina de Mirais — João E. Águas — Joaquim Brandão — António dê Sousa Maia — Plínio Silva — Carlos Olavo — Armando Agatãõ Lança.
O Sr. António Fonseca: — Pregimto se
o parecer tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças,
O Sr. Presidente : — Tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovado o parecer tia generalidade è o .artigo 1.°
Entrou em discussão ú artigo 2i°
O Sr. António Maia : — Maadõ para a Mesa a seguinte
Artigo 2.° No caso de a referida viúva D. Maria do Céti Santa Clara tinto Koby falecer ou mudar de estado, a pensão re-verteráj por inteiro, para os dois aludidos filhos, ato a maioridade ou depois dela, emqnarito íreqttentafèm com aproveitamento qualquer curso, para o do sexo masculino/ e até mudar de estado para o do sexo feminino»— O Deputado^ António de Sousa Maia.
Foi admitida^ entrando em discussão. sendo aprovada.
Em seguida foi aprovado o artigo 3.°
O Sr. Presidente: — Vai ler -se, para entrar em discussão na generalidade, o parecer n.° 120.
Ê seguinte: '
tarfccor m0 lâO
Sènffores ÍJgputados. — A comissão de legislação criminal da íninhá presidência entende que não ó dê suas atribuições a apreciação do presente projecto de lei ti.0 27-H, o qtial entre outras comissões carece do exame da de Finanças. — O Presidente, Alberto de Moura Pinto ^- A. GrispinltiftO da Fonseca — Carlos Pereira — João Bacela?— Carlos Olavo.
Senhores Deputados. — A vossa comissão dtí administração pública examinou
a proposta de lei n.° 27-A, de^iniciativa do Sr. Ministro do Interior, tendente a regularizar a situação do 3.° adjunto do director de polícia de investigação criminal de Lisboa, nomeado por decreto de 21 de Janeiro do corrente ano. Essa nomeação fez-se ao "abrigo do § 1.* do artigo 30.° do decreto n<_ que='que' _1921.='_1921.' no='no' foi='foi' de='de' cidade='cidade' lamentáveis='lamentáveis' _19='_19' tag0:_166='_4:_166' ridade='ridade' unidade='unidade' imprimir='imprimir' bem='bem' outubro='outubro' indispensável='indispensável' abril='abril' ceie-1='ceie-1' se='se' às='às' acontecimentos='acontecimentos' pela='pela' tornou='tornou' como='como' a='a' necessidade='necessidade' cios='cios' e='e' _27='_27' determinada='determinada' público='público' produziram='produziram' _-='_-' p='p' nesta='nesta' investigações='investigações' averiguações='averiguações' dia='dia' _1918='_1918' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_4'>
Nestas condições, justo é cjue se assegurem a esse funcionário o$ vencimentos a que tem direito desde a data da sua noineiação, e, por isso, somos dó parecer que a proposta de lei merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 19 de Julho de 1922.— Abílio Marcai — Custódio de Paiva •<_ p='p' castro='castro' de='de' mealha='mealha' vidal-='vidal-' alberto='alberto' pedro='pedro' vitorino='vitorino' _='_'>
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo examinado a proposta de lei n.° 27-Aj de iniciativa do Ex.mo Presidente do Ministério e Ministro do Interior e os padeceres emitidos £ela comissão dei administração pública e comissão de legislação criminal} nada tem a opor à aprovação da referida proposta.
Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1922.— Carlos Pereira (com restrições)— -Lourenço Correia Goméê — Queiròê Vaz Guedes — Nuno Simões (com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo — A. Vicente Ferreira—M: B. Ferreira/ de Mira—F. Cunhv Rego Chaves, relator.
Proposta n.° 2 7-A
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no Porto, pêlo que na proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922, no capítulo 4.°, artigo 22.°, invocando-se o decreto-lei n.° 5:574, de 10 de Maio de 1919, apesar de se fazer referência à existência legal deste adjunto, na respectiva tabela não vem indicado o respectivo vencimento de categoria. - O decreto de 21 de Janeiro último no-meoui nos termos do § 1.° do artigo 30.° do citado decreto n.° 4:166,'de 27 de Abril de 1918, o bacharel Alexandrino de Albuquerque^ adjunto do director da polícia de investigação criminal.
Pelo que tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Será inscrita no Orçamento Geral do Estado, pelo Ministério do Interior, capítulo 4.°, artigo 22.°, a verba de 1.000$ para pagamento do vencimento de categoria ao terceiro adjunto do director da Polícia de Investigação Criminal, a que se refere o § 1.° do artigo 30*° do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918.
Art. 2.° O adjunto do director da Polícia de Investigação Criminal tem direito ao respectivo vencimento de categoria desde a data do decreto que o nomeou para aquele lugar.
§ único. O referido funcionário tem direito aos respectivos emolumentos como os dois outros adjuntos do director da Polícia de Investigação Criminal, cujos vencimentos de categoria já lhes estão fixados no respéc^vo orçamento, capítulo 4.°, artigo 22.°, nos termos dos decretos n;os 5:574 e 6:952, de 10 de Maio de 1919 e 21 de Setembro de 1920, respectivamente.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões,. 27 de Março de 1922.—O Presidente do Ministério e Ministro do Interior,- António Maria da Silva.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
Foi aprovado sem discussão na generalidade e especialidade^ /
O Sr. Novais Medeiros:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. João Salema:—Roqueiro a V. Ex.a para entrar em discussão o parecer n.° 97, que já está dado para ordem do dia i
O Sr. Presidente:—Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. João Salema.
O Sf * Carvalho da Silva (sobre o modo de votar):—A minoria monárquica mais uma vez protesta contra a forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares, aprovando-se requerimentos sucessivos, para entrarem em discussão projectos de lei que prejudicam por eompleto â ordem do dia.
Protestos.
O Sr. Presidente:—V, Ex.a está evidentemente'f ora do assúntOõ
O Orador:—A minoria monárquica protesta contra a maneira como se estão preterindo assuntos da maior importância.
Foi aprovado o requerimento do Sr. João S alemã t
O Sr. Presidente:—Vai lér-se, para entrar em discussão, na generalidade, o parecer n/0 97.
É o seguinte:
Parecer n.° 9
Senhores Deputados. — À voãsa comissão de agricultura foi presente o projecto de lei n.° 57-A, da iniciativa dos Ex.mos Ministros da Agricultura e das Finanças, autorizando que, para o desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e de dunas e dos trabalhos de hidráulica florestal; se utilizem 5:000.000$ dos 140:000^000$ destinados para o fomento nacional.
Este projecto, precedido dum elucidativo relatório em que se prova com dados estatísticos o desenvolvimento que os Serviços Florestais alcançaram nos últimos vinte anos, a obra realizada até hoje e a que deve levar-se a efeito num futuro mais próximo, mereceu a esta comissão toda a atenção que lhe era devida pela importância dó fim a que se destina.
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Diário da Câmara do» Deputado»
região e do regime das suas águas, conveniente ó existir 33 por cento da sua superfície devidamente arborizada. Assim o afirmou ainda em Janeiro dêdte ano o presidente do grupo florestal na Câmara dos Deputados Francesa, durante a discussão dá lei que abriu um crédito de 10.500:000 francos para remediar os prejuízos causados pela cheia do rio Acre, devida à desarborização sucessiva das suas vertentes, acrescentando, todavia, que aquela percentagem era a mínima que devia existir nas regiões montanhosas, e que os suíços pretendem se eleve ao dobro no seu país.
Em Portugal, onde as essências florestais só revestem 22 por cento do território nacional, não incluindo nessa área os olivais, amendoais, alfarrobais, etc., o que elevaria a 27 por cento a superfície arborizada do País, sucede que a zona arborizada se encontra na planície ou na base das montanhas, e que as zonas su-balpina e alpestre se mantêm desnudadas, se acham entregues a uma pastagem abusiva e à acção da machada inconsciente do carvoeiro, factos estes que, de dia para dia, activam a desagregação das rochas e terrenos sobre que assentam.
Da ruína das nossas serras temos uma prova evidente nas cheias que tantas vezes assolam os nossos campos, no assoreamento dos nossos rios e dos nossos . portos, e o Parlamento assim o reconheceu aprovando, em 1919, a lei n.° 913, que criou a Junta do Rio Mondego, e cujo fim. é promover o melhoramento do regime das águas na bacia hidrográfica daquele rio, com origem na Serra da Estrela, e evitar o assoreamento da barra da Figueira da Foz.
Efectivamente, a conservação das matas existentes e a criação doutras novas é indispensável nas montanhas para a manutenção nas encostas das terras que as águas arrastam quando, à sua rápida descida para o vale e às cheias que assim ocasionam, se não opõe o raizame e folhagem do arvoredo que constitui os bosques e a camada humífera que se cria sob o seu coberto.
Não ignoram V. Ex.as que essa camada humífera absorve, consoante a sua composição, cinco a nove vezes o seu peso em água, e que tal facto, demorando o sen escoamento, promove a penetração
de água no solo, favorece a alimentação das fontes e dá lugar a uma maior evaporação, o que tudo contribui para evitar que as correntes dos rios se transformem rapidamente em um caudal impetuoso.
Da necessidade da arborização dos actuais 29:849 hectares de dunas móveis, desses verdadeiros Saharás, que se avistam ao longo do nosso litoral, e que em 1896 ocupavam 35:787- hectares, inútil é evidenciá-la.
Todos sabemos que estas areias estéreis impelidas pelo vento de NW., predominante na nossa costa, subterram anualmente grandes tratos de terrenos férteis, bastando para verificar a sua invasão observar como entro Esmoriz e Ovar elas avançam sobre a linha férrea do norte.
Da utilidade do aumento da área florestal sob o ponto de vista económico, mesmo sem falar na importância que as florestas, durante a última guerra, de-monstraram ter sob o ponto de vista estratégico, dúvida alguma se pode levantar.
Foi ao nosso domínio florestal, como muito bem se faz sobressair no relatório do projecto de lei que, não possuindo nós carvão mineral, podemos emquanto os submarinos imperavam nos mares, manter em laboração as nossas fábricas e em circulação os nossos caminhos de ferro.
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sistência, previdência e beneficência a aquisição de madeiras das matas do Estado eni condições mais favoráveis do que actualmente.
É esta uma fórmula do Estado prestar auxílio bem necessário e que por tantas vezes tem sido .reclamado ao Ministério da Agricultura e até ao Parlamento sem ter sido deferida, por o não permitir a lei vigente e ainda porque seria um mau princípio o fornecimento gratuito de madeiras, como geralmente é pedido.
Propomos pois as seguintes alterações :
Artigo 1.° Da verba inscrita no artigo 1.° e a que se refere a base A da lei n.° 1:246 de 29 de Março de 1922, ^000.000$ ' serão utilizados no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas, bem como nos trabalhos de hidráulica florestal.
Artigo 6.° O Ministro da Agricultura poderá autorizar o fornecimento de madeiras das matas do Estado, até a quantidade de 1:000 metros cúbicos anuais aos corpos e corporações administrativas, cooperativas e quaisquer outros organismos de assistência, beneficência e previdência para construção ou reparação de edifícios destinados a assistência, beneficência e previdência, com redução de 25 por cento do preço da estiva .que anualmente for fixada para os cortes nas referidas matas.
§ 1.° Os pretendentes enviarão ao Ministério os requerimentos acompanhados do projecto e Orçamento detalhado da obra com indicação da quantidade de madeira que desejam adquirir, até o dia l de Setembro de cada ano.
§ 2.° Deferido o requerimento será comunicado ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios de Previdência Geral. .
§ 3.° Quando se verificar que a entidade ou organismo requerente deu às madeiras aplicação diversa daquela para que foram cedidas, serão obrigados a indemnizar o fundo especial dos serviços florestais e agrícolas com os 25 por cento da redução e mais 25 por cento de multa, sendo relegadas às execuções fiscais quando não satisfaçam a importância devida por esta cominação no prazo de 60 dias depois de intimadas pela Direcção Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas.
Artigo 6.° Passa a 7.° substituindo as palavras' «ao Governo pertencerá propor» por «o Governo proporá».
O artigo 7.° passa a 8.°
Sala das, sessões da comissão, 19 de Maio de 1922. —Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro—João Luís' Ricardo— José Joaquim Gomes de Vilhe-na — João Salema—Manuel de Sousa da Câmara — francisco Coelho do Amaral Seis, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças examinou com o maior cuidado a proposta de lei da iniciativa dos Ex.mos Ministros das Finanças e Agricultura, cujo relatório, juntamente com o parecer da comissão de Agricultura, es*clarece e muito bem fundamenta o alto valor económico da medida proposta.
Entende a comissão que ela merece a urgent.e atenção do Parlamento, e que deve ser considerada no caso de à sua execução se destinarem os recursos previstos no artigo 3.°, da lei n.° 1:246, de 29 de Março último.
A vossa comissão de finanças é, pois, de parecer que deveis aprovar a proposta de lei, com as alterações assinaladas no parecer da comissão de agricultura e mais as seguintes :
a) Substituir o § 1.° do artigo 6.° do parecer da comissão de agricultura por:
§ 1.° Os pretendentes enviarão às estações oficiais competentes de que dependem os requerimentos acompanhados do projecto e orçamento detalhado da obra, com indicação da quantidade de madeira .que desejam adquirir, e por forma que essas estações sobre elas dêem informação fundamentada e os remetam ao Ministério da Agricultura até o dia l de Setembro de"cada ano
b) Substituir o artigo 7.° do mesmo parecer por:
Art. 7.° O Governo poderá, proporcionalmente ao aumento da área que for sendo arborizada, contratar o pessoal técnico necessário e ampliar o quadro dos guardas florestais.
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ário da Câmara dos Deputados
Mariano Martins — M. B. Ferreira de Mira — Lourenço Correia — F. C. do Rego Chaves, relator.
Senhores Deputados.—A bem do fomento nacional, para o qual o Congresso da República determinou, em virtude da lei n.Q l :246, promulgada em 29 de Março último, que fossem reservados 40:000.000$, muito importa promover e intensificar o desenvolvimento dos trabalhos de arborização que os Serviços Florestais têm levado a efeito com perseverança, mas tam somente com os parcos recursos que lhes proporciona a receita proveniente da venda dos produtos florestais das inatas nacionais e a cota parte que lhes compete haver dos direitos cobrados sobre a exportação de madeiras.
Escusado é lembrar-vos que a-causa agrícola se acha intimamente ligada com a silvícola, pela benéfica influência que a floresta exerce sobre o clima e o regime ilas águas e pelos adubos que lhe proporciona; que o melhoramento dos nossos portos marítimos depende eru grande parte do melhor regime dos nossos rios, sobre o qual muito influi a arborização das encostas e cumiadas das serras; que muitos terrenos incultos existem que só pela floresta se podem valorizar por se não adaptarem à cultura agrícola, e finalmente a grande influência que os produtos florestais representam na economia nacional.
Pôr essas razões, julgo da niaior importância, para benefício do fomento nacional, submeter à vossa ponderação a presente proposta de lei, que tem por fim utilizai-no revestimento florestal do País uma cota parte da verba de 40:000.000$ destinada àquele fomento, reforçando para esse efeito, e por uma só vez, com 5:000.000$ o fundo especial dos serviços florestais e aqiiícolas, criado pelo artigo 45.° da parte vi do decreto com força ~de lei de 24" de Dezembro de 1901, que aprovou a organização dos serviços agrícolas.
Nesse artigo se determina que todas as receitas provenientes da exploração das matas nacionais e de estabelecimentos aquícolãs ou concessões piscícolas sejam exclusivamente destinadas ao custeio dos serviços florestais, incluindo a aquisição de terrenos para arborização. E as-
sim se tem procedido há vinte anos com o aplauso geral, e sem que, para fazer face às despesas com a conservação e exploração das matas constituídas, com os trabalhos de arborização nas fserras e de fixação nas dunas o de hidráulica florestal, os Serviços Florestais, tivessem de recorrer a empréstimos ou utilizar o crédito de 10.000$, de que dispõem na Caixa Geral de Depósitos, em virtude do artigo 23.° do regulamento de 28 de Junho de 1902 relativo à cobrança da receita e pagamento das despesas dos mesmos Serviços.
Das benéficas consequências desta disposição de lei, que deu a autonomia' administrativa aos Serviços Florestais e lhes permitia, em vista das suas despesas não ficarem anualmente dependentes das verbas concedidas no Orçamento Geral do Estado, prosseguir ininterruptamente, apesar das exiguidade das verbas de que dispunham, nos trabalhos de ar-. borização empreendidos, julgarão V. Ex.*s pelos seguintes dados estatísticos, quando não conheçam de visu a obra, de arborização já realizada nos perímetros florestais da Serra da Estrela e do Gerez, a iniciada na do Marão, bem ccmo os serviços de fixação de dunas entre o Mondego e o Lis, eui S. Jacinto, na Gafanha e em Mira, e os de correcção do rio Lis.
Tais dados dizem respeito à receita e despesa dos serviços florestais num período de 20 anos o aumento da área sujeita ao regime florestal nesse mesmo número de anos.
1902-1903 1912-1913 1922-4923
' Jleceita
49.8T7j50S(lj ^Q4.581$08(íl) l-200.384093
Despesa 47.756^06(6) 1.250.384-S93"
Se bem que o extraordinário acréscimo de receita e de despesa que se deu nos últimos anos, e principalmente desde 1916, tenha permitido organizar orçamentos tam importantes, o que indica sem dúvida um sucessivo aumento de receita, convém notar que ele é em grande parte devido à especial valorização que os produtos florestais alcançaram, mas a que infelizmente correspondeu um muito exagerado custeio dos trabalhos.
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Cessão âe 2 de Agosto de
gum se excedeu a possibilidade das matas nacionais, ou seja o rendimento que a seu capital lenhoso permite anualmente auferir.
Dito isto, permitam que faça notar o importante aumento da área sujeita à acção dos Serviços Florestais no período de vinte anos a que me reporto.
Em 1901-1902 a acção dos Serviços Florestais exercia-se unicamente gôbre uma superfície de 33:303 hectares, compreendendo, além das dunas, em que pouco então se despendia, dois perímetros de arborização nas serras, com a área de 14:118 hectares, criados em. 1838, em virtude da reforma dos Serviços Florestais de 1886. - '
Esses dois perímetros de arborização eram o do Manteigas, na Serra da Estrela, e o do Gerez, na serra deste nome.
Actualmente a acção dos mesmos Serviços exerce-se directamente sobre 78:047 hectares e indirectamente sobre 152:853, ou seja ao todo sobre 230:901, sendo de l f o 'número de perímetros em via de arborização nas serras e outros tantos nas dunas, sem falar nos baldios já arboriza-, dos ou em via de valorização nas planícies e das matas de corpos ou corporações administrativas directamente exploradas pelo Esta'do ou sob a'sua fiscalização.
Estes dados mostram suficientemente o desenvolvimento que p s Serviços Florestais tomaram, devido aos efeitos do artigo 45.° do j ú referido decreto .de 24 de Dezembro de 1901-, que lhos deu a autonomia administrativa, e as mais disposições dessa lei, que estabeleceu o regime florestal.
Mas se considerarmos a obra a realizar e ponderarmos que dos 33:930 hectares de dunas nióveis e estéreis, que havia por fixar em 1896, ainda faltam arborizar 29:848 hectares; qup dos 34:811 hectares dos perímetros pouco a pouco crjados nas cumiadas das serras só se tem revestido 6:000 hectares, e que, para bem do regime dos nossos principais cursos de água e melhoramento dos nossos portos de mar, muito conviria arborizar nas montanhas:
litíctaroi
Além-Dourp........ 110:700
Entre Douro e Tejo . . . \ . 180:400
Alentejo.......... 8:100
Total . , . . . 299:200
facilmente deduziremos que pelo fundo especial dos Serviços Florestais e Aqiiico-las, apenas constituído pelas receitas provenientes dum pequeno núcleo de matas em produção, só decorridos séculos, quando não receba qualquer auxílio, se poderia levar à efeito a empresa iniciada.
Necessário é que nos convençamos de que jamais os capitais particulares seem-pregarãp na. dispendiosa tarefa de fixai-os nossos areais estéreis ou no reyesíi-mentq florestal das cumiadas, onde teriam de lutar não ró com os elementos atmosféricos, mas com a anii»!adversão dos povos serranos.'
Auxiliemos, pois, a obra de arborização empreendida pelo fundo especial doe Serviços Florestais e Aqiiícolas, e isto |anto mais é para a^ aconselhar que a guerra de 1914 'a 1916 bem demonstrou não só a utilidade das matas sob o ponto de vista estratégico, mas também sob o económico.
Foi devido ao capital lenhoso (em 1900, segundo a Carta Agrícola, ocupava hectares 1.956:540 ou seja 22 por cento d a superfície do nosso país) que a partir do 1916 -as noç.sas indústrias e os nossos caminhos do ferro se puderam manter em actividade, não obstante lhes faltar quási por completo l milhão de toneladas de carvão ,mineral que anualmente importavam para a sua laboração.
Tivemos, pois, de substituir durante trCs anos este déficit, ou seja de consumir anualmente a mais, que em tempos normais, 3.400:000 metros cúbicos de lenhas, volume necessário para perfazer as calorias que o carvão mineral deixou de fornecer.
Necessitamos reparar as perdas sofridas, tanto mais que a exportação que antes da guerra se fazia de produtos florestais (madeiras, cortiças e produtos resinosos), e que convém manter para bem da nossa balança comercial, constituía uni dos seus mais importantes factores.
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pelo vento, invadem e esterilizam os terrenos de cultura que com elas limitam.
Por tais motivos e convicto dos benefícios que advirão para o país do desenvolvimento dos serviços de arborização, submeto à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Dos 140:000.000?$! reservados para o fomento nacional pela lei n.° 1:246, de 20 de Março último, 5:000.000$ serão utilizados no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas, bem como nos trabalhos de hidráulica florestal.
Art. 2.° Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Governo procederá, após a promulgação desta lei, à abertura dum crédito especial de escudos 0:000.000$ a favor do Fundo PJspecial dos Serviços Florestais e Aqiiícolas, devendo a mesma importância dar entrada na Caixa Geral de Depósitos om conta do referido fundo.
Art. 3.° A verba concedida destinar-se há, nos termos do artigo 45.° da parte vi do decreto de 24 de Dezembro de 19âl, que organizou os Serviços Agrícolas, exclusivamente ao custeio dos Serviços Florestais, incluindo a aquisição de terrenos para arborização.
Art. 4.° Aos Serviços Florestais pertencerá, tanto quanto lhe permitirem as condições locais e os seus recursos materiais, desenvolver economicamente os trabalhos nos perímetros de arborização existentes ou criar outros novos, tendo em atenção, como elemento de cálculo, que ao aumento da área arborizada sob a acção directa do Estado corresponderá nos anos subsequentes maior dispêndio 'com a cultura dos novos arvoredos criados ou adquiridos.
Art. 5.° Nos orçamentos dos Serviços Florestais se irá utilizando a receita extraordinária de 5:000.000$ concedida por *esta lei, na medida das possibilidades do desenvolvimento dos trabalhos, incluindo--se já no orçamento para a gerência de 1922-1923, presente às Câmaras, a verba de 800.000$ sob as rubricas de receita e despesa extraordinária de arborização, verba que o Conselho de Administração da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqúícolas distribuirá pelas diversas circunscrições.
Art. 6.° Ao Governo pertencerá propor às Câmaras, e proporcionalmente ao aumento da área que for sendo arborizada, a ampliação necessária dos quadros técnicos e de polícia.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 25 do Abril de 1922.— O Ministro das Finanças, A. de Portugal Durão — O Ministro da Agricultura, Ernesto Júlio Navarro.
O Sr. Abílio Marcai: — Requeiro que seja dispensada a leitura do parecer. Foi aprovado. É posto em discussão na generalidade.
O Sr. Torres Garcia:—Dou o meu incondicional apoio ao parecer em discussão, porquanto vem atribuir uma verba relativamente importante à arborização, que precisa de ser dotada, para que a obra que já se fez, neste capítulo, se realize integralmente e dela derivem benefícios extraordinários para o País.
São descabidas considerações lar gás sobre a proficuldade dos serviços florestais; e vem aqui a talho de fouce dizer que, se nós queremos realmente traduzir num facto a aspiração de tantos séculos, fazendo de Portugal um país agrícola, temos de corrigir todas as dificuldades naturais que neste momento existem, para que essa realidade seja um facto, não ó só pela correcção dos elementos naturais que prejudiquem, mas tambéra pelos ensaios metódicos dos sistemas florestais e silvícolas.
Com muito prazer declaro à Câmara que esses serviços são dos que devem merecer a nossa maior atençlio, porque com pequenos recursos têm realizado uma obra que pode considerar-se já, grande, iíi ao Sr. Ministro da Agricultura, que tam inteligentemente tem acompanhado os mesmos serviços, entendo que também somos devedores duma prova de apreço. (Apoiados).
Nós temos, efectivamente, todo o nosso relevo à mercê de todas as intempéries, e entre elas, como a mais actuante, a das águas, cujo trabalho geológico de ^desagregação é dos mais importantes.
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se fazem no nosso País a uma altitude de dois mil metros e que caindo sobre as encostas levam a desagregações constantes de milhões de toneladas de areia que vão para os tahveys assoreando os rios e prejudicando assim a distribuição da humidade pelos nossos vaies e planícies. Ora nós temos de concluir que não há outro processo de obviar a este contratempo senão o de realizar uma obra que não permita essa outra obra de destruição.
Naturalmente a árvore foi formada para isso, com os seus ramos e as suas folhas. De resto, pelo desenvolvimento da arborização podemos desenvolver também a riqueza industrial pelo aproveitamento das madeiras, cuja cultura se traduz em alguns países por uma produção intensíssima de sub-produtos que' facilmente em Portugal poderiam ser realizadas. Assim, uma das operações que mais importância têm na industrialização das florestas é a da destilação das madeiras, pela produção do carvão, para a produção dos alcatroes, do ácido pirolenhoso, da acetona, etc.
Urge realmente atacar de frente o problema florestal. Eesolvido ele, eu estou absolutamente convencido de que as condições económicas do País melhorariam extraordinariamente. • "
Dado o extremo declive das nossas montanhas e e seu acentuado perfil lon-gtudinal, desprovidas as encostas de qualquer produção que impeça ou, pelo menos, dificulte a constante desagregação de terrenos, não no. curso médio dos rios mas no -seu curso inferior, desagregação de terrenos que vai sempre obstruir a sua capacidade e assorear os portos, a arborização de todos os grandes declives impõe-se como uma medida absolutamente necessária e indispensável.
E porque eu quero crer que com os 0:000 contos da proposta em discussão, aplicados pelo critério honestíssimo da repartição dos serviços florestais j se pode fazer alguma cousa de útil para a economia nacional, .eu não tenho dúvida alguma em dar o meu incondicional apoio à referida proposta, concordante como estou com a afirmação do ilustre Deputado Sr. António Fonseca, de que é preciso encarar o problema do fomento nacional em todos os seus aspectos.
Se a Câmara votar esta proposta terá
praticado mais um grande serviço ao País.
Sr. Presidente: sem querer alardear mais conhecimentos sobre o assunto, porque o meio em que me encontro não admite lições, eu termino declarando mais uma vez que dou inteiramente o meu voto à proposta que neste momento se discute.
O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigrá-ficas.
O Sr. Jorge Nunes:—Sr. Presidente: se há serviços públicos que merecem toda a nossa atenção e cuidado são, sem dúvida, os serviços florestais. Esse serviço tem sido mantido por forma que honra o País. (Apoiados}.
Não serei eu, pois, quem venha neste momento, contrariar a proposta do Sr. Ministro da Agricultura. Antes terei que declarar que concordo com ela absolutamente, mas que não me dispenso de pretender introduzir-lhe uma modificação.
Muito prazer terei em que toda a Câmara tome conhecimento da proposta que vou apresentar: e, por isso, peço a V. Ex.a o favor de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o que vou dizer.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — Ao mesmo tempo farei também referência ao decreto n.° 5:784, que foi da minha modesta autoria, mas que até hoje não teve execução.
Animado pelo pensamento de que a acção dos serviços florestais deverá ter sempre as maiores facilidades, para que o povoamento florestal no País tenha aquele desenvolvimento que é de desejar, eu publiquei aquele decreto, pelo qual levo a acção do Estado para fora dos terrenos que são pertença dele ou dos municípios 'e juntas,, por forma a poder-se conseguir, sem desrespeito pelos direitos de propriedade, que os proprietários colaborem no desenvolvimento florestal.
O aludido decreto visava ao que vou expor. Imaginemos que o Sr. Presidente do Ministério possui um terreno com a extensão de mil hectares.
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Diário da Câmara aos
O Estado convidava então S. Ex.a g, semear 30 hectares de pinhal em cada ano.
Poderia S. Ex.a responder que por esta ou aquela razão, inclusivamente por lhe faltar capital, não podia fazer essa sementeira.
£ Neste caso o que fazia o Estado?
Chamava a si esse trabalho.
Os serviços florestais faziam a sementeira.
O proprietário ficaria devendo ao Estado a semente, lavouras, pesso il jornaleiro, não pagando juro algum,, eendo o pinhal pertença do Estado emquanto não fosse resgatado.
Não poderia o proprietário fazer cortes sem apresentar uma liquidação da sua conta com o Estado.
Transformam-se assim em pinhais grandes extensões de terreno abandonado, criando-se uma grande riqueza ao País, que bem compensaria o dinheiro empatado pelo Estado. «
Como comecei por -dizer, não contrario a proposta do Sr. Ministro da Agricultura; antes lhe dou o meu inteiro aplauso.
O facto de ser oposição nesta Cámara3 não significa que negue o meu apoio às medidas que se impuserem ao respeito da Nação.
Mando para a Mesa a minha proposta para que a Câmara possa estudá-la o apreciá-la na devida altura para lho dar ou negar o seu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
A proposta será' publicada quando sobre ela se tomar uma resolução.
O Sr. Presidente: — Es t.4 em discussão
Pausa.
Ninguém pede a palavra considera-se aprovada.
Seguidamente são concedid^ts as seguintes licenças :'
Pedidos de licengà
Do Sr. Alberto de Moura Pinto.
Do Sr. João Bacolar. »
Do Sr. António Pais.
Do Sr. Alberto Xavier.
Do Sr. J. jBaptista da Silva.
Do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.
Do Sr. Pedro Augusto Pereira de Castro.
Concedidas.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas,
O Sr. Presidente : — Chegou à Mesa a notícia da morte do sogro do Sr. Moura Pinto.
Julgo interpretar o pensamento da Câmara, propondo um voto de sentimento e fazendo, a devida comunicação àquele ilustre Deputado.
Vozes:—Muito bem.
O Sr. Presidente : — $rn vjr-tufle $a manifestação da Câmara considero a jjii-nha proposta >aproyadíi por ijnanimidade.
Seguidamente foi lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. ffeljz Barreira..
Ê a seguinte:
Nota de interpelaçiio
Declaro .que desejo interpelar S. Ex.* o Ministro .da Instrução Públjça sobre o seguinte assunto: «Colocação duna primeiro, assistente do sub-grupo de botânica, como professor de zpojcgia da Faculdade de Sciêncjas 4a Universidade do Lisboa».
Sala das Sessões $a Câmara cJos^De-putadQs, l de Agosto de 1922-— Feliz Barreira.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara as seguintes substituições dp membros de comissões desta Câmara:
Substituições Na comissão de redacção: O Sr. Eugênio Aresta? pelo Sr. Paulo Menan.o.
O Sr. B.artolomen Severipo, pelo Sr, Marques Azevedo. Parei a Secretaria.
O Sr. Presidente: — O Sr. Morais Carvalho numa das sessões anteriores manifestou desejo de usar da palavra sobre o decreto ,das exportações e reexportar coes.
Vou, pois, consultar a Câmara sobre se autoriza que S. Ex.a fale.
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Sessão d$ 2 de Agosto de
O Sr. PresideetQ:—Está rejeitado.
O Sr. Ganqela de Abreu: — Reqaeiro a
contraprova. • '
Procede-se à votação em contraprova.
O Sr. Presidente:—Está rejeitado.
O Sr. Bi uno Simões (para um requerimento}:— Roqueiro que a • Câmara seja consultada sobre se consente que na sessão nocturna de hojo pos^a ser tratado o assunto do que o Sr. Morais Carvalho deseja tratar.
O Sr. Presidente:—Vai votar-sc o requerimento do Sr. Nuno Simões.
O Sr. António Fonseca (sobre o modo de votar): — Não sendo possível fazer saber a todos os Srs. Deputados que não compareceram a esta sessão, ti tempo de poderem vir à da noite, que se vai tratar nela do assunto a que1 se refere o referido decreto e que ostá interessando profundamente a opinião pública, e, particularmente, as minorias da Câmara, parecia-me de tofla a vantagem que S. Ex.a o Sr. Nuno Simões modificasse o seu requerimento no sentido de o assunto ser tratado ha sessão nocturna de amanhã.
O Sr. Nuno Simões (sobre o modo de votar): — Não me parec.e que seja de acoiíar o desejo manifestado ..pé]o Sr. António Fonseca, pela razão simples de que os Deputados, que virão às sessões da noite são aqueles que se encontram presentes na sessão diurna.
Não é natural que um Sr. Deputado que falte à sessão diurna venha à sessão nocturna; o que pode dar-se é o contrário.
De resto o ambiente do decreto das sobretaxas de exportação ruodificou-se.
Os jornais de hoje dizem que os indivíduos que reclamaram contra esse decreto têm a certeza de que a sua reclamação será atendida naquilo que tem de justa, pois o Sr. Ministro do Comércio considerou devidamente o assunto, e está disposto a prestar a devida consideração aos factos que na referida reclamação são apontados.
Estou convencido de que seria mesmo desnecessária qualquer discussão sobre o
assunto; mas para que a minoria monárquica não diga que lhe queremos coarctar o direito de acerca dele se pronunciar, devemos fazer hoje na sessão nocturna essa discussão, para entrarmos em seguido a na apreciação de questões sem dúvida nenhuma mais importantes do que esta. O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita:—Sr. Presidente : eu desejaria que V. Ex.a me esclarecesse sobre se já foi ou não tomada aqui uma deliberação para que. não se abrisse uma inscrição especial sobre o assunto.
Não compreendo o motivo por que vai ser submetido agora à votação da Câmara um assunto que ela já rejeitou; porque, aberto o precedente, eu aproveitar-me hei dele, pois sempre tive tendência para usar e abusar dos precedentes que se estabelecem.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira de Mira :— Sr. Presidente : eu creio que há toda a íiecessida-de de se fazer uma discussão nesta Câmara acerca do-decreto chamado das sobretaxas.
Ele está gendo discutido fora da Câmara, nas associações comerciais, e hoje mesmo deverá ser discutido na Associação Comercial de Lisboa.
Ontem ainda, representantes dos exportadores do Douro, se entrevistaram a esse respeito com o Sr. Ministro do Comércio, não podendo por isso o assunto deixar de ser discutido no Parlamento.
Dou, portanto, o meu voto e o dos meus amigos deste lado da Câmara ao reque-riraento do Sr. Nuno Simões.
É realmente urgente 'tratarmos desta questão; mas urgente era ela ontem e há três ou quatro dias, e não seria agora, por um adiamento de vinte e quatro horas, que essa urgência se "tornaria mais forte do que o, era anteriormente, motivo por que aceito a indicação do ilustre Deputado Sr. António Fonseca, no sentido de se fazer essa discussão na sessão de amanhã à noite e não na sessão nocturna de hoje.
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Diário da Câmara dos Deputados
Por consequência, damos daqui todo o nosso apoio à modificação ao requerimento do Sr. Nuno Simões apresentada pelo Sr. António Fonseca.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : sendo gerais as reclamações apresentadas sobre o decreto das sobretaxas, eu entendo que o Parlamento não pode deixar de maneira nenhuma de ocupar-se largamente do assunto, que é um dos que mais poderosamente influem na nossa situação económica e financeira.
Quando há dias o Sr. Cunha Leal pediu a palavra, para explicações, para tratar deste assunto, a Câmara resolveu, primeiro, não lha conceder ; -mas depois concedeu-lha.
Ora eu não compreendo, permita V. Ex.a que lho diga, esta diferença de tratamento dada a um e a outro Sr. Deputado, conforme pertencem a este ou àquele lado da Câmara.
Creio que não se compreende que sobre uni decreto tam importante, não se deixem manifestar todas as correntes- de opinião aqui representadas. Mas há mais.
Quando o Sr. Deputado, meu querido amigo, Sr. Morais Carvalho, pediu'a palavra, houve quem viesse falar a este Sr. Deputado, declarando-lhe que a maioria não se opunha a que ele usasse da palavra, aconselhando-o a que não protestasse pelo facto de lhe não ser dada imediatamente, porque ela lhe seria concedida em devida altura.
Com profundo desgosto por isso, eu vejo que a maioria não procede sempre como prometera.
Como a minoria monárquica o que deseja ê tratar do assunto, concordo com a opinião do 'Sr. António Fonseca, porque não são vinte e quatro horas que fazem perder a oportunidade de nos manifestarmos.
O Sr. Pedro Pita não leu nos jornais as reclamações dos negociantes do Funchal, porque de contrário S. Ex.a, como representante da Madeira, não teria proferido as palavras que pronunciou sobre este assunto.
Eu chamo a atenção do ilustre Deputado paro essas reclamações, que têm alguma cousa de gravidade.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso (sobre o modo de votar):—Sr. Presidente: concordo inteiramente com a doutrina expendida pelo ilustre Deputado, Sr. Pedro Pita, porque por mais importância que este assunto tenha, a Câmara não pode de forma alguma tomar uma deliberação contrária àquela que tomou.
A Câmara deliberou não consentir a inscrição de qualquer outro orador sobre o assunto que neste momento se debate; e por isso não há razões que possam justificar que se faça agora o contrário.
Eu tenho esta opinião, porque de há muito estou habituado a ver tomar, nesta Câmara, conforme as circunstancias e as pessoas de quem se trata, deliberações contrárias umas às outras.
Esta doutrina não pode continuar...
O Sr. Presidente:—V. Ex.a esíá fazendo um discurso muito judicioso e acertado; todavia quere-me parecer que V. Ex.a, a propósito de usar da palavra sobre o modo de votar um requerimento, não pode fazer as considerações que está fazendo.
O Orador:—Eu tenho visto, de há tempos para cá, a propósito do modo de votar, todos os Srs. Deputados fazerem as considerações que entendem.
Ê um fa^to que tenho constatado.
O Sr. João Camoesas:—V. Ex.a pode constatar o facto, mas deve fazer o possível para não incorrer na mesma transgressão às disposições regimentais.
O Orador:—Se porventura me for coarctado o direito de, sobre o modo de votar, usar da palavra como eu quiser, sem melindre para ninguém,' "sempre que facto idêntico se dê, quer seja cia parte da maioria ou da minoria, eu serei o primeiro a protestar e a não consentir isso, porque não estou disposto a permitir que nesta Câmara haja dois Eegimentos.
O Sr. Presidente: — Não powso permitir que V. Ex.a continue no uso da palavra.
Estamos a perder tempo. (Apoiados).
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considerações de V. Ex.% niuito curiosas, não têm oportunidade.
O Orador: — Se V. Ex.a me dá licença, estou disposto a aceitar a indicação de V. ,Ex.a, afirmando até que de hoje em diante não estou na disposição de consentir que os Srs. Deputados usem da palavra sobre o modo de votar, expandindo-se em consideraçõus inoportunas e descabidas sobre o caso.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Quem preside aos trabalhos sou eu, como Presidente.
E aprovado o requerimento do Sr. Nuno Simões.
O Sr. Pedro Pita: — Eequeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão do decreto sobre importações e exportações e sobretaxas.
O Sr. Pedro Pita:—Há pouco, quando falei sobre o modo de votar, fiz uma pre-gunta à Mesa, que V. Ex.a não ouviu e a que, portanto, não pôde responder.
Aproveito agora a ocasião parapregun-tar a V. Ex.a novamente se a Câmara tinha resolvido que se abrisse uma inscrição especial sobre este assunto.
O Sr. Presidente:—Não estava presidindo à sessão em que foi requerida essa inscrição especial, que foi rejeitada.
' ORDEM DO DIA
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: desejo esclarecer V. Ex.a e a Câmara, porque me parece que não deve ser discutido o parecer n.° 209, nem a Câmara se deve ocupar neste momento do projecto de lei apresentado pela comissão de finanças, porquanto este projecto faz referência a casos que estão já discutidos e votados no Parlamento.
Deve, portanto, entrar em discussão a proposta -do Sr. Ministro da Marinha, n.° 544-F.
O Sr. Novais de Medeiros: — Pedi a palavra para, como relator da comissão de
marinha, dar determinados esclarecimentos que me parecem necessários. •
O parecer n.° 209, feito sobre a pro-• posta de lei n.° 544-IT, da autoria do Sr. Ministro da Marinha Ricardo Pais Gro-mes, refere-se simplesmente à pensão a conceder aos filhos do comandante Cascais.
Todavia, a comissão de marinha de então, no seu parecer n.° 588, faz referência a outros oficiais, como Roberto Ivens e Carvalho Araújo.
Trata-se, porém, da proposta de lei n.° 544-F, da iniciativa dos Srs. Minis-^tros da Marinha e Finanças. Todas as outras já foram- votadas, e a matéria é completamente diversa da do parecer n.° 588.
Leu-se na Mesa, entrando em discussão.
Parecer n.° 209
Senhores Deputados. —A vossa comissão de marinha foi presente uma proposta de lei da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e Marinha, apresentada à Câmara dos Deputados, .em 30 de Junho de 1920, renovada em 8 de Agosto de 1921 e na sessão legislativa actual pelo Sr. Marques da Costa, com parecer favorável das comissões de finanças e marinha, que dela anteriormente se ocuparam.
Visa essa proposta a revalidar, em conformidade com as disposições do decreto n.° 3:632, a pensão que usufruem os filhos varões do primeiro tenente Augusto Metzner, falecido no princípio do ano de 1912, por virtude do naufrágio da canhoneira Faro e que, pela legislação em vigor nessa data, caducava logo que eles atingissem a idade de 14 anos.
As disposições do decreto com força de lei' n.° 3:632, que alterou a legislação então em vigor, não foram extensivas aos filhos do falecido tenente Metzner, colocando-os assim em manifesta desigualdade para com outros pensionistas, filhos de militares mortos nas mesmas condições ' e privando-os ainda da assistência do Estado numa idade em que eles dela mais precisam, pára acudirem às suas necessidades de preparação nas escolas e até de dificuldade de vida no momento actual.
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sã comissão de marinha é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Dopu-tados, 10 de Julho de 1022. — Armando Agatão Lança — Adolfo Coutinho — António de Mendonça — Jaime Pires Cansado — José Morais de Medeiros, relator,
- Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto de lei n.° 6-N, que se destina a conceder uma pensão à viúva do capitão-tenente Eaúl Alexandre Cascais e revalidando a pensão que usufruem os filhos do falecido tenente Augusto Henrique Metzner, é de parecer que ele deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Julho de 1922.— Alberto Xavier (com restrições) — F. G. Velhinho Correia — F. C. do Rego Chaves — Queiroz Vaz Guedes — A. Crispiniano — Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira — Lourenco Correia Gomes, relator;
Senhores^ Deputados. — fienovo a iniciativa dos projectos de lei n.os 544-E e 544-F, coni parecer n.° 588, de 1919.
Sala das Ses'sÕes da Câmara dos Deputados, 8 de Março de 1922'. — Alberto Jordão Marques da Costa.
•N." 2-J
Penhores Deputados. — Renovo a iniciativa dos projectos de lei u.os 544-E e Õ44-F, com parecer n.° 588, de 1920-1921.
Em 8 de Agosto de 1921. — írancisco de Sales Ramo$ da Costa.
Ptírecer n.° 588
Senhores Deputados. — Foram presentes à vossa comissão de marinha as propostas de lei -n.os 544-E e 544-F, a primeira, elevando a pensão à viúva do capitão-tenente Cascais, vitimado pela explosão duma mina em que chocou o Roberto Ivens, que ele comandava, e a segunda revalidando a pensão a favor dos filhos do falecido primeiro tenente Metz-ner. Ã vossa comissão. dá o seu voto às referidas propostas. Tratando-se, porém, de viúvas ou filhos de oficiais vitimados no cumprimento do seu dever, julga a
vossa comissão que não seria justo deixar no esquecimento ag restantes viúvas e filhos dos demais oficiais, sargentos e praças, tanto daqueles que morreram no choque do Roberto Ivens, como no heróico feito do Augusto de Castilho — à viu-, vá de cujo comandante foi há, pouco.elevada a pensão— pois uns e outros conquistaram da Pátria o mesmo dever de gratidão e auxílio para os seus, consoante as funções que a cada qual estavam atribuídas. E, assim, englobando as duas propostas num só projecto, entende a vossa comissão que deve propor-vos a aprovação doutros artigos em que" se melhorem as condições das restantes viúvas— apenas destas, visto que há pais e irmãos herdeiros, cuja pensão é suficiente. O aumento da peíísão às viúvas deve também basear-se no número dê filhes que têm e ainda, quanto a estes, considerando os que estão internados em estabelecimentos do Estado, o que já representa um valioso auxílio. /
Nestes termos, é a vossa comissão de parecer que deveis aprovar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São fixadas asspen3ões anuais, n?s quantias que a cada uma vai indicada, às seguintes viúvas dos falecidos no Roberto Ivens e Augusto de Castilho:
A viúva do capitão-tenente Raul Alexandre Cascais, Berta Jardim Cascais, 1.8000.
As viúvas dos guardas-rnarinhas António Simões e Narciso Bento António j respectivamente Adelina Rosa e Maria Augusta Bento, 960$.
A viúva do cabo marinheiro Gabriel Pereira, Laura Gomes Moreira, 840$.
A viúva do cabo marinheiro Domingos Gomes Dá Pão, Teresa Dias Teques, 600$.
As viúvas do primeiro marinheiro Manuel Crua Branco e primeiro fogueiro Manuel Joaquim de Oliveira, respectivamente Maria Emílta de Jesus e Maria de Jesus Oliveira, 540$.
§ único. Estas pensões são isentas de quaisquer imposições legais e pagas em duodécimos, sendo, quanto à sua distribuição, reguladas pelo decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.
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Sèsêão dê 2 de Agosto de 1922
validada a pensão que usufruem, nos termos do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.
Art. 3.° Fica revogada a iegislação^erii contrário.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 1920.— João Bacelar------Ferreira Dirás — Plínio Silva — Jaime Daniel Leote do Rêrjo—* Jaime de Sousa — Domingos Cruz j relator.
Senhores Deputados. — Pelos Srs. Ministros da Marinha e das Finanças ibrarii apresentadas propostas de lei n.° 544-F revalidando a pensão que 'usufritem os filhos do falecido primeiro tenente Augusto Henrique Metzfler, vitima da explosão da caldeira do navio que comandava, e u.° 544-E concedendo uma pensão anual de 1.800$ à viúva e filhos do cftpitão--tenenie Raul A. Cascais, nldrto no seu posto de comandante do caça-minas Ro-brrto Iventi.
A Comissão dê marinha entendeu dever , englobar estes dois projectos nuín único parecer, quando a vossa comissão de finanças julga que eles, sendo fundamentalmente diferentes, carecem de parecer feito em separado;
O desastre que vitimou o primeiro tenente Auguáto Henrique Metzner teve lugar em 1912. E ao tempo a legislação que vigorava concedia aos filhos varões o direito de receberem pensões de sangue ato os catorze anos, sondo, portanto, a pensão concedida -individualmente caduca no momento em que os referidos pensio.-nistas atinjam a mencionada idade.
O decreto com força de lei ii.° 3:632 alterou a legislação^ mas os filhos do falecido tenente Metzner não ficaram, por lapso evidente, ao abrigo das suas disposições. De forma que. aos catorze anos de idade, quando estes pensionistas mais necessitam do auxílio do Estado, para acudir às suas necessidades de preparação nas escolas, é que'o Estado lhes corta a assistência. E não é justo que isto se faça quando todos os demais pensionistas1, 'filhos de militares morto li nas mesmas condições, conservam as «suas pensões de harmonia com o decreto com força de lei n.° 3:632.
Na proposta n.? 544-E o que se pretende é abrir uma excepção em matéria de pensões de sangue a favor dos tripulantes do caçàr=mmits Roberto Iven§, mo-
tivo por que esta comissão vai dar-lhe parecer em separado.
E^ quanto à primeira proposta, entende que deve merecer a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Deph-tadosj 17 de Março de 1921.— Vitôrino Guimarães — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins — Joaquim Brandão — Américo Olavo, relator.
Senhores Deputados.— A voâsa comissão de finanças, tendo examinodo a proposta de lei da autdria do Sr. Ministro da Marinha^ relativa cá viúva do primeiro tenente Raul Alexandre Cascais, morto, por cnoqile do navio que comandava, contra uma mina flutuante, entende que ela deve merecer a vossa aprovação.
Deixou o, primeiro tenente Cascais à viúva o encargd da sustentação própria e ainda o da sustentação de seis filhos de menor idade, tendo-lhe sido concedida uma pensão que nas actuais circunstâncias a todos conserva numa dolorosa nii-- séria.
Era o primeiro tenente Cascais um valoroso oficial que em vários lances cumpriu, com risco de vida, o seu dever militar, conseguindo num deles uma das mais altas distinções a que um oficial pode aspirar. Perdeu a vida num desses lances, no séú posto de comando, bem meíedehdo da Pátria^ que serviu desvelà-damente até o momento da sua trágica morte.
Parece j listo a está comissão que a Pátria se lhe substitua no amparo que ele prestava à família, colocando-a^ pelo menos, nas condições de não sentir fome, e de poderem os filhos instfuir-sé, para poderem nlais tarde viver na mesma esfera social em que o falèéido oficial marcou o seu lugar.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Maio de 1921.— Vitorirto Guimarães — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins —Joaquim Brandão (com a declaração de que deve ser aumentada à pensão proposta) — Américo Olavo.
Proposta de lei n.° &44-È
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Diário da Câmara doa Deputados
o navio do seu comando chocou com uma mina inimiga em frente da barra de Lisboa, resultou para sua esposa e 6 filhos menores de 10 anos uma situação precária e angustiosa, cheia de~privações, dificuldades e miséria, porquanto, não possuindo bens de fortuna, a pensão do preço de sangue, que lhe foi concedida é manifestamente insuficiente para ocorrer às necessidades mais instantes e indispensáveis à vida;
Considerando os relevantes serviços prestados pelo referido oficial em combate no comando duma companhia do batalhão de marinha expedicionário a Angola, por cujos feitos foi agraciado com a medalha de valor militar;
Considerando os valiosos serviços prestados durante o estado de guerra a bordo do contra-torpedeiroDímro, nos continuados comboios para a Inglaterra e França om zonas minadas e infestadas de submarinos;
Considerando que a assistência oficial se deve estender àqueles que dela têm maior necessidade e direito, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei :
Artigo 1.° jí/ concedida, durante a sua vida e emquanto permanecer no estado de viuvez, a D. Berta Jardim Cascais, viúva do capitão tenente Raul Alexandre Cascais, a pensão anual de 1.800$, livre de quaisquer ónus. ou encargos, com reversão para os descendentes nas condições indicadas nos n.08 3.° e 4.° do artigo 4.° do decreto 'com força de lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, efectuando-sê o seu pagamento em Duodécimos.
§ único. Esta pensão é concedida des-omo dia 26 de Julho de 1917, data da perte do referido oficial, sendo liquidada dor uma só vez a diferença entre a pensão já recebida, até esta data, e a estabelecida pela presente lei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, 30 de Junho do 1920.— O Ministro da Marinha, Ricardo Pais Gomes — O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues.
Proposta de lei n.° 544-P
Senhores Deputados. — Considerando quê o primeiro tenente de marinha Augusto Henrique Metzner faleceu em vir-
tude do naufrágio da canhoneira Faro ocorrido no princípio do ano de 1912 e que a pensão de sangue que foi concedida aos seus filhos menores, nos termos da legislação então vigente, caduca para os descendentes varões do mesmo oficial em Outubro próximo, porque atingem a idade de 14 anos, tenho a honra de propor que a referida pensão seja revalidada de conformidade com as disposições da actual legislação, decreto com força de lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, da forma seguinte:
Artigo 1.° Aos filhos varões do falecido primeiro tenente Augusto Henrique Metzner é-lhes revalidada a pensão que usufruem nos termos do decreto com força de lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, 31 de Julho de 1920.— O Ministro da Marinha, Ricardo Pais Gomes — O Ministro das Finanças, Inocêncio Camacho Rodrigues.
O Sr. Agatão Lança: — Ò. que está em discussão ó o parecer n.° 588. Portanto, permita-me a Câmara que ]embre a V. Ex.a que o artigo 1.° em discussão deve ser rejeitado, para não haver uma duplicação de pensões.
O artigo 1.° é rejeitado.
Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Novais de Medeiros:—Desejava que a este artigo fossem acrescentadas algumas palavras. x
Mando para a Mesa a minha proposta.
Foi lida e aprovada a proposta.
Foi aprovado sem discussão o artigo 3.° do parecer.
O Sr. Agatão Lança:—Sequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Sr. Presidente : —Vai eatrar em discussão o parecer n.° 260. Leu-se. É o seguinte:
Parecer n.° 260
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de legislação criminal julgam suficientemente justificada a presente proposta de lei da iniciativa do Ex.")d Ministro da Justiça, destinada a criar na comarca de Barcelos um juízo criminal, merecendo por isso a vossa aprovação.
Entendem, porém; qiie, desde que uma grande parte do serviço actualmente .a cargo dos escrivães de .direito daquela comarca passa para o tribunal criminal, devem suprimir-se,> logo que vagem j ou estando vagos, um lugar de escrivão e outro de oficial^ como .se estabeleceu no decreto n.° 3:979, que criou idêntico tribunal em Braga.-
Assim, propõe o aditamento do seguinte artigo:
Artigo novo. São extintos quando vagarem, ou já estiverem vagos, um lugar de escrivão e um lugar de oficial de diligências no jiiízO cível.
Sala dás Sessões, 19 de Julho de 1922.— António Dias—Adolfo Couti-nho — Pedro d'e Castro — Pedro Pita (com ' restrições) — Alberto de Moura Pinto (com restrições) — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — Carlos Olavo (com restrições)— Adriano A. Crispiniano, relator.
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 223-A, da autoria do Sr. Ministro da Justiça, merece a vossa aprovação.
A vossa comissão de finanças, concordando com ela e com a alteração proposta pelas comissões de legislação civil e comercial e legislação criminal^ dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças,- 2õ de Julho de 1922.— Alberto Xá vief (cOM restrições)—F. C. Rego Cha-ves — Nuno Simões (com restrições) — Carlos Pereira — %•. Q. Velhinho Correia — Queiroz Váz Guedes:— A. Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo— Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de íei n.á 22á-A
Senhores Deputados. — A proposta que tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara dos Deputados não precisa de larga justificação. E enorme o movimento cível; orfanológico. comercial e criminal da comarca de Barcelos, que tem 95 freguesias, sendo superior ao doutras comarcas, onde já existe o juízo criminal.
Para comprovar esta afirmação basta dizer-se-que durante o ano de Í921 o número de serviços efectuados dentro do tribunal, sob a presidência do juiz, foi de 3:500j além das vistorias, arrolamentos, etc. Qualquer juiz, por mais distinto e trabalhador que seja, não pode ter o serviço perfeitamente em dia, o que concorro para o retraimento dos litigantes e obsta a que se tirenl os" benefícios sociais da aplicação da pena. Daqui resulta também uma importante dóminuição de receita, cujo aumento vai compensar largamente a despesa resultante da criação do juízo criminal.
Pelas* informações que colhi, verifica--se que actualmente são julgados apenas metade dos processos crimes distribuídos; em que são contadas custas em importância superior a 15 contos, e esta importância subirá proporcionalmente se os julgamentos se fizerem em dia-. ,
Descongestionado o juízo cível e comercial, bem pode calcular-se o acréscimo dá reéeita em importância hão inferior a 20 contos.
Kestas cbiidigões) de utilidade "social e para o Estado", parece-me que deve merecer á vossil aprovação esta proposta de lei:
Artigo 1.° É criado ria comarca de Barcelos um juízo criminai pára instrução e julgamento dos crimes, transgressões e contravenções praticados iiessa comarca.
Art. '2.° O pessoal privativo deste juízo será composto dum juiz de direito, dois escrivães e dois oficiais dê diligências, que terão os vencimentos /còt-rospondéntés aos cio juízo criminal de Braga. '
Art. 3.° O delegado do Procurador da
* - 4 J
Republica e o contador serão ds da comarca.
. Art. 4.° Logo que este juízo se ache instalado para ele transitarão' todos os processos findos Ou pendentes, que serão distribuídos igualmente pelos dois escrivães.
Art. 5.° O juiz do juízo crimiílaí será substituído nos seu s impedimentos pelo substituto dó juiz de direito.
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sível, o juiz cível, e o substituto daquele será o do juiz de direito da comarca.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, H de Julho de 1922.—O Ministro da Justiça, João Catanho de Meneses,
O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma 'pregunta a V. Ex.a acerca do parecer que está em discussão.
Este projecto, criando mais uma comarca de l.a classe em Barcelos, envolve necessariamente um aumento de despesa, e, não trazendo o projecto o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças, eu pregunto se, nestas condições, ele pode entrar em discussão, desejando que V. Ex.a me responda, a fim de eu poder orientar as minhas considerações.
O Sr. Presidente : — Eu não estou proibido de marcar para ordem do dia projectos que não tenham o visto do Sr. Ministro das Finanças. A lei-travão só tem aplicação nesse sentido durante a discussão do Orçamento. Se V. Ex.a tem dúvidas a tal respeito, eu não as tenho.
O Orador:—Não tenho presente a lei--travão e talvez- seja assim .como V. Ex.a diz.
Mas basta o projecto trazer um aumento de despesa para que este lado da Câmara lhe não possa dar o seu voto.
Têm-se criado várias comarcaa sem obedecer essa criação a uni determinado critério; e isto dá em resultado que todas as localidades desejam ter uma comarca.
Se não se estabelecer uma certa norma para a criação das comarcas, o resultado será a apresentação de muitos projectos desta natureza.
Têm-se criado comarcas em Braga, Setúbal e outras localidades sem obedecer a nenhum critério. Por esse sistema, amanhã serão criadas outras comarcas, sem que nós tenhamos o direito de o negar, uma vez que já foi aberto o precedente.
Se ó certo que a comarca impõe maiores serviços, não ó menos certo que quem se encontra à sua frente tem direito a uma compensação; este princípio é absolutamente justo. O que eu, porém, não çQmpreen,do é que sem. outro fundamento-,
que não seja aquele que ó.baseado numa razão de ordem política, se vá dar à vila de Barcelos um distrito criminal, sem que as necessidades da justiça o exijam e sem se olhar ao facto de poderem, existir.outras vilas e até cidades em que essas necessidades mais instantemente se imponham.
Ainda se o- critério que se pretende agora adoptar em relação a Barcelos se seguisse em relação a outras comarcas, eu compreenderia facilmente o objectivo do projecto que se discute e possivelmente lhe daria o meu voto; mas assim, legislando isoladamente em relação apenas a uma comarca, .porque as reclamações da política partidária assim o determinam, assim não lhe posso dar a'minha aprovação.
,;Pois não seria muito preferível trazer à discussão a proposta do Sr. Ministro da Justiça sobre a tabela judicial, a estarmos aqui a discutir e votar projectos que constituem péssimos precedentes, ou votar uma ampla reorganização judicial a estarmos a perder tempo com projectícu-los que não resolvem a questão senão epi-sòdicame.nte?
O Sr. Manuel Duarte:—Mesmo que outras razões não houvesse para condenar o projecto que se discute —e muitas há como brilhantemente tem provado o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu— uma existia, que me impedia de dar o meu voto a esse projecto.
Como a Câmara sabe, na Constituição existe um artigo que impunha ao primeiro Parlamento da Eepública o encargo de proceder à reorganização judicial. Já lá vão, porém, doze anos e até agora nada se fez nesse sentido.
^E se ela se não pode cumprir, podemos nós estar a legislar anedòticamente ? Eu tenho muita pena de não poder concordar noste ponto com o Sr. Ministro da Justiça, por quem tenho a máxima consideração e grande admiração, mas a verdade é que não encontro nada que possa justificar a.aprovação de um tal projecto. Apartes.
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judicial, sem reclamações, agora que as reclamações começam a aparecer, <_ p='p' essa='essa' reorganização='reorganização' estudar='estudar' vamos='vamos' não='não' porque='porque' nós='nós'>
O Sr. Almeida Ribeiro: — j Não pode ser esse o critério!
O Sr. Paulo Menano: — \ Atende-se ao movimento crime e civil!
O Orador:— De resto, não se trata, bem sei, de interesses materiais para as diferentes terras, mas simplesmente de interesses políticos. E não quero com isto dizer que neste caso assim suceda; mas, contudo, o precedente fica, e isso é que é péssimo. ^Entretanto, V. Ex.as.têm a certeza de que o movimento da comarca de Barcelos é maior que o de algumas capitais de distrito? O Sr. Almeida Ribeiro : — Tenho a certeza de que, fora Lisboa e Porto, não há nenhuma terra com tanto movimento. O Orador: — Mas é claro que nessa terra há não só um juiz, mas escrivães e oficiais de diligências, que podem ver os seus interesses cerceados. O Sr. Almeida Ribeiro: — Estão assoberbados com o trabalho e não lhe dau vencimento. Se a comarca de Barcelos não tivesse sempre tido bons juizes, como V. Ex.a há pouco reconheceu,, principalmente o de agora, que é um funcionário muito dè-ligente e criterioso, os trabalhos judiciais ali estariam muito atrasados. O Orador: ~ Eu tenho a impressão de que, realmente, essa comarca é das de maior movimento, mas o que julgo é que o precedente que vamos estabelecer ó péssimo, ficando agravado se continuarmos a proceder assim. É necessária uma lei que regule estas cousas, no interesse das terras e da magistratura. Por isso eu digo que estou de acordo com o Sr. Ministro da Justiça, em de alma e coração desejar que em vez de propos- tas desta desta natureza venha à discussão a proposta de lei relativa às bases para alteração dos emolumentos judiciais, que, embora modificada, deverá remediar a situação angustiosa em que a magistratura se encontra, sem agravar, ó claro, a situação das partes em juízo. (Apoiados). Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: não posso estar de acordo com as considerações produzidas pelo Sr. Cancela de Abreu, tanto às suas dúvidas sobre a legitimidade desta proposta de lei (porquanto o artigo 1.° da lei n.° 954 é bem claro), quer quanto aos argumentos que apresentou para contrariar a mesma proposta. Todos nós conhecemos o movimento extraordinário de algumas comarcas do País, e, principalmente, o da comarca de Barcelos. Realmente, o seu movimento civil, orfanológico e criminal é muitíssimo grande, o que me leva, no fundo, a estar absolutamente de acordo com a proposta de lei n.° 223-A. Todavia, porque estou neste momento bastante descontente com a maneira como correm os serviços judiciais por esse País, prestando, aliás, a minha homenagem às altas qualidades do Sr. Ministro da Justiça, eu sei que S. Ex.a nem sempre tem os seus mo-' vimentos inteiramente livres para na mecânica da administração da justiça intervir como quere e deseja. De modo que, receando que mais uma vez S. Ex.a não possa agir com a máxima liberdade, entendo que o artigo 2.°, por exemplo, não está claro quanto ao provimento dos lugares. Ora eu mandarei para a Mesa uma proposta esclarecendo que este juiz de direito, de que fala o artigo 2.°, deve ser um juiz que nfto saia da magistratura do Ministério Público, mas um juiz que possa dar andamento rápido a todos os processos. Isto é, eu desejaria ver a comarca provida dum juiz de direito sim, mas de qualquer classe e com, pelo menos, dois anos de exercício.
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O Sr. Cancela de Abreu:—Por essas e por outras é que nós votamos contra.
xO Orador: — Por essas e por outras é que eu mando para a Mesa a minha proposta.
V. Ex.a podia fazer o mesmo. Nós devíamos estar aqui prestando todo o nosso concurso numa obra de colaboração, a fim de aperfeiçoarmos a nossa legislação. (Apoiados),
Tenho dito.
Q orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ouvi atentamente e sempre com grande interesse as palavras do meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu. Sabe S. Ex.a quanto o aprecio e ao seu carácter \ e por isso não deve ver nas palavras que vou proferir senão uma contestação ao ponto de vista em que S. Ex.^ se colocou e com Q qual não posso concordar.
Disse S. Ex.a, em considerações de ordem geral, que melhor seria tratar em primeiro lugar da tabela dos emolumentos judiciais de que do assunto que se dispute.
Essa tabela estou convencida que há-de vir brevemente à discussão, mas porque já estava dado parecer há muito a respeito desta proposta de lei, por essa razão S. Ex.a compreende que eu não podia entravar a sua discussão pelo facto de ainda não estar dada para a discussão a proposta relativa às tabelas dos emolumentos.
Quanto ao argumento quê apresentou o meu amigo e grande mestre na advocacia, o Sr. Manuel Duarte, permita-me S. Ex.a que eu não concorde em que esta proposta seja de qualquer maneira anti-constitucional.
Y. Ex.a gabe muito bem que desde 186,6, em que foi apresentada ao Parlamento uma proposta de organização judiciária, nunca mais se fez nada? nem no tempo da monarquia nem agora. A mais antiga é de Martens Ferrão, vindo depois a de Veiga Beirão».
Em 1915 eu apresentei um projecto sabre organização judiciária. Antes de mini houve outras propostas, mas nada se tem conseguido. É um erro, mas que já vem da monarquia e será porventura erro da Bepública. O Sr. Cancela de Afcireu: — l^tas Y. Ex.a sabe que as necessidades aumentara, com o decorrer do tempo. O Ora4or:— Y. ]2x.íl pareço que» leu p relatório da proposta de Veiga Beirão, distinto jurisconsulto, grande professar e grande estadista. (Apoiados), Veiga Beirão disse pouco mais ou menos isso. Não se pode importar à República defeitos e erros que outros nunca foram capazes de evitar. Eu ?ei que o ilustre Deputado não tevp idea de ine ferir. S. Ex.a ó primoroso e sabe bem, o lugar que ocupa nesta Câmara; e não foi para me atacar que disse que esta organização obedecia a intuitos políticos. O Sr. Cancela de Abreu: não ó de V. Ex.a A iniciativa O Orador: — A iniciativíi da proposta é minha. V. Ex.a sabe que há o ' Conselho Superior de Magistratura que é quem su-periteníie nestes assuntos. O juiz indicado tem umas faculdades de trabalho que não é fácil igualar; pois desde as 7 horas da manhã até as 11 horas da noite trabalha sempre. Estou disso informado por cartas, que, conquanto sejam um testemunho particular, são absolutamente insuspeitas. O trabalho do tribunal ó muito, e o trabalho fora dele também é bastante. O que é indubitável é a necessidade da criação da comarca de Barcelos. Não traz encargos para o Estado e ato produz receita. Este é o- ponto de vista em que me coloco, e -estou convencido de que a Câmara achará que ó aceitável.
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viço à boa administração da justiça desde que esta proposta seja aprovada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito sôb.re a generalidade do projecto, vai votar-se.
'Foi aprovado na generalidade.
O Sr. Presidente: —Vai discutir-se na especialidade.
Leu-se o artigo '1°, sendo em seguida aprovado sem discussão.
Leu-se o artigo 2.Q
Q Sr. Jjfinistro. 4a Justiça e cias Ç.\4tp,s
(Catanho àe "Meneses) : — Sr. Presi4ente: pedi a p.alavra para mançUr para, a; J\fesa. uma proposta de a^itamentp a.o artigo. 2.°, concebida nos seguintes termos :
Prappn^o que ap artigo 2.° se acres-cen|e no, £in: Coimbra e Setúbal.— Ò Ministro da Justiça, Jção Catanho de ]$e-n&ses.
Foi admitida.
Q Sr. Paulo Menapo.: — Sr. Presidente»; pedi a palavra paVQ mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 2.9, coucebida nos seguintes -termos:
Pyoppsta
Artigo 2.°—Proposta de emenda—Proponho que entre as palavras «direito» e «dois» se inscrevam as seguintes palavras: «de qualquer classe, mas com mais de dois anos de exercício».— Paulo Menano.
Foi admitida.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Oatanho de Meneses): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer à Câmara o seguinte : Esta nomeação de juizes, com o Sr. Menano sa.be, não ó arbitrária para o-Ministro da Justiça, obedece a certas' fórmulas, e uma dessas fór-mulasi ó ouvir sempre o Conselh'o. Superior Judiciário. Esse Conselho, à vista de diversos documentos apresentados pelos magistrados é que classifica, pela ordem do seu merecimento, os juizes que devem ser nomeados.
Foi o decreto de 6 de Outubro de 1921 que deu essas atribuições ao Conselho Superior Judiciário, devendo acrescentar que tenho sempre acabado as resoluções desse Oonselhp.
Parece-me, portanto, que é cercear nãp só a a^cção do Conselho Superior Judiciário, mas a do próprio Ministro, a circunstância de neste artigo serem intercaladas as palavras constantes da proposta do Sr. Menano.
No emtanto, a Câmara resolverá e eu só tenho que curvar-me diante da sua votação.
Tenho dito.
Q orador não reviu.
Posta à votação a proposta do Sr. Paulo Menano, foi aprovada.
O Sr. Morais, de, C.ar?al|ia:—Coqueiro a, contraprova e inyocp Q § 2.° $0 ar-tipo Í16.°" ^
Fez-se q contraprova,.
O Sr. P.resiçlente:—Estâp levantados 38 Srs. Deputados e sentados 21.
Está, portanto, rejeitada a proposta do Sr. Paulo Menano.
Pasto à votação o artigo, 2.°, foi apro-, vado..
Posta à votação a proposta de adèta~ mento, do Sr-. Ministro d,a Justiça, foi aprovada.
Depois de lidos foram aprovados, sem discussão., os. artigos 3S e 4J.°
Leu-se o artigo, 5°
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: se bem entendo a economia da proposta em discussão, não posso, compreender (o que é seguramente defeito da íninha inteligência) que o juiz criminal seja substituído pelo juiz de direito np seu impedimento,. Me^mo que procure ligar a doutrina do artigo, 5.° à do artigo 6.p, não posso compre.ender esse facto.
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Diário da Câmafa aos Den*
Isso seria a condenação absoluta e completa desta proposta em discussão; mas, há mais, e isto tem de dizer-se aqui com aquele desassombro próprio de todos nós, homens de leis, que pretendemos dignificar a magistratura judicial, que é ainda alguma cousa que resta em Portugal a subverter, não escapando a essa onda o próprio Parlamento.
±j necessário, Sr. Presidente, que se diga tudo.
Embora este projecto vise a dar uma satisfação às. necessidades de boa administração da justiça, hoje em Barcelos, amanhã em Viseu, depois em Coimbra, isto é, um remédio por conta-gotas, que no emtanto é preferível à falta de remédio, devo dizer que, sob essa obra aparente de justiça, há a política partidária.
Chegou há pouco aos meus ouvidos que o delegado do Procurador da República que se encontra agora na comarca de Barcelos é aquele que se prepara, por uni conjunto de circunstâncias;1, para ir ocupar o lugar de juiz de direito.
E este aspecto que magoa a todos nós republicanos.
É necessário dar à magistratura todas as garantias .necessárias e indispensáveis para honra e interesse de todos, e para que a administração .da justiça possa ser boa.
Eu não tenho intervenção no assunto ; mas, se a tivesse, não permitiria que milicianos fossem nomeados.
Eu apresentaria uma emenda, mas já sei qual a atitude da maioria para com este lado da Câmara, que não corresponde à nossa atitude.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Ca-tanho de Meneses):—O ilustre Deputado que acabou de falar, começando por dizer que eu ora mestre no foro, colocou--me muito acima de S. Ex.a, e colocou--me muito acima para depois me despenhar d& muito alto.
Eu, falo nesta Câmara só em nome do Poder Executivo, emquanto que S. Ex.a é Deputado, e portanto, como pertencendo ao corpo legislativo, coloca-se num campo superior.
Eu peço a atenção da Câmara não para mim, mas para o assunto que é importante.
Tudo que S. Ex.a apresentou paira no vácuo ; pois como confessou, foi por mera informação que S. Ex.a veio argumeri-tar.
S. Ex.% que é um advogado distintíssimo e que 'conhece muito bem a legislação, sabe que hoje o Miuistro da República não tem liberdade de nomear os juizes; sabe muito bem que o decreto de 6 de Outubro de 1921 foi aprovado por um Ministério Liberal, e que ele criou o Conselho Superior Judicial.
Acontece que os que pretendem esses lugares fazem um requerimento ao Conselho Superior Judiciário, o qual classifica os magistrados por sua ordem.
Eu posso asseverar à Câmara que, apesar de estar no Ministério da Justiça há pouco mais ou menos cinco meses, nunca desprezei qualquer indicação que o Conselho Superior Judiciário me desse sobre esta ou aquela nomeação.
Ainda há pouco,'vagando a,l.a vara cível de Lisboa, e sendo muitos os concorrentes e muitos os empenhos que se moviam para ser nomeado este ou aquele magistrado, e tendo concorrido a esse concurso o Sr. juiz Pires, apesar de S. Ex.a não ter íama de republicano, mas sendo um bom juiz, eu nomeei-o, porque essa foi a indicação do Conselho Superior Judiciário.
Quere dizer, Sr. Presidente, qua se o Ministro da Justiça quiser cumprir a lei, terá de aceitar as indicações do referido Conselho.
Quando V. Ex.a, Sr. Deputado que acaba de falar, vir que depois desta proposta ser convertida em lei eu saltei por cima dos princípios que acabei de apontar, e não aceitei as indicações cio Conselho Superior Judiciário, levante-se então V. Ex.a e fale com essa entonação, com essa firmeza com que faiou.
Mas, antes de eu cometer essa falta, V. Ex.a, que é bastante republicano para. fazer a obra de República, não deve insinuar de maneira nenhuma quo o Ministro da Justiça, a quem incumbe o seu rigoroso cumprimento, pretende por alguma forma desrespeitar a lei.
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to respeito e que considero um magistrado muito digno, mas porque me parecia que desde que se tinha criado este organismo a adopção das alterações propostas por S. Ex.a importava um pouco a inutilização desse mesmo organismo.
A razão por que está inserto este artigo é, por assim dizer, a razão própria da lei.
A comarca de Barcelos está colocada em situação especial pelos muitos processos que tem, e a que não pode dar vencimento se nflo for aprovada esta disposição.
Sr. Presidente: creio ter explicado a minha atitude, ficando convencido de que em face do decreto de 6 de Outuhró de 1921 a minha situação está perfeitamente esclarecida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente : eu não acusei, riem insinuei. Disse apenas aquilo que para prestígio da Ee-pública eu entendia necessário dizer-se.
Mal imaginava eu que magoaria o Sr. Ministro da Justiça.
Todos nós sabemos que o empenho é uma instituição nacional; e nas facções partidárias essa instituição também existe.
Já dizia José de Alpoim:
«Favores para amigos, e justiça para todos».
Todos faziam favores, mas ele teve a coragem de o dizer bem alto.
Colocam-se pessoas competentes, mas mais aquelas com quem se-têm afinidades.
Apartes.
Eeferir nesta Câmara as suspeitas que lá fora correm parece-me que não é mau procedimento.
Se isso é ofender a República, eu peço perdão a todos e ao Sr. Ministro da Justiça; mas continuarei a proceder do mesmo modo, porque entendo que a República deve ser como a mulher de César.
Não basta que seja honesta, é necessário que o pareça.
Não é só necessário que os procedimentos sejam bons, é necessário que o pareçam e que as suspeitas não existam.
Sr. Presidente: sobre o assunto lamento que pelo Sr. Ministro da Justiça fos-
sem apresentados à discussSo certos factos que, sendo conhecidos da Câmara, se prestam a corolários, como ó, por exemplo, a colocação 'em Lisboa do juiz Sousa Pires.
Esse juiz foi recomendado pelo Conselho Superior Judiciário; mas o Ministro da Justiça de então —não importa quem fosse— esqueceu-se da recomendação e esse insistiu na sua recomendação, tal era a competência do recomendado, já comprovada nas comarcas da Sertã e outras, sem falar em Viana do Castelo.
Foi necessária essa insistência para que o Ministro da Justiça satisfizesse esse de-- sejo legítimo, pois a própria comarca insistia nessa colocação.
Mas esse caso pouco me importava; e eu não me referiria a ele se outros não conhecesse, que mostram bem nitidamente que essa lei de 6 de Outubro de 1921 não é senão um espantalho, que poderá afastar os passarinhos, mas que não consegue fazer afastar os passarões graduados, nem mesmo os melros sem serem de bico amarelo.
Vaga a coirítirca de Oliveira de Frades, vários magistrados requereram o seu provimento ' nela —indivíduos que estavam ao abrigo da lei; mas quem conseguiu ir para essa comarca foi uma pessoa que estava servindo como delegado na comarca de Viseu— o que não é legal.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Catanho de Meneses): — Eu peço a V. Ex.a a fineza de me dizer se. se está referindo a algum despacho feito por ruim.
O Orador: — Eu não estou aqui propositadamente a atacar V. Ex.a; estou simplesmente a citar factos.
Eu não teria mesmo falado no caso do Sr. Sousa Pires, se V. Ex.a não aludisse a ele.
O Sr. Dr. Ernesto Nunes Lobo, que sei ser um delegado muito distinto, à face da lei de 6 de Outubro de 1921 não podia ser despachado para a comarca de Oliveira de Frades, porque não era um magistrado judicial.
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às recomendações do Obn&élha Superior Judiciário ttátí equivalem a uin dé§-
indcações deix'árií ao Ministro aquela relativa liberdade a que S. Ex.â há pbitcb\ aludiu.
S. M&.a tetn sempre na sua mão à ma-nèlrà de faizér a escolha como quiser, ihesíne seítf repetir aquela fi-ase cê-Í"èbrè atribuída a Bãrjohit de Freitas", o qual* iêndò-sb interessado pôr clétermma-dtí indivídiibj cbncbrrente a om lugar, e tendo-lhe 6 director geral respetíiivb, homem muito regulamentar? eheib de pontoa e vlrg-ulâfe, riiosti-ado á< lis1 ta dos càn-didàtbBj objectando quê o protegido de Bàrjonâ de Freitas éfá o ultimo classifi-este estadista respondeu :
«Vire â lista ao Cbtttrãfio e verificará ò indivíduo pof quem me interesso ê o primeiro «: (^íVosj: .
Ou então b Sr. Mitíistro dtt Justiça poderia fazer como Lopo Vagj qne» a uma idêntica observação, respondévi:
«jjMfts quem faz O despacho? É o júri ou é b Ministro? 0
S. È^.!t podia responder da mesma maneira:
«Quem despacha: <é p='p' ou='ou' é='é' minisíro.='minisíro.' jiidiciário='jiidiciário' su-pefior='su-pefior' conselho='conselho' o='o'>
Sr." Presidente : parece-nos que assim ficam às cotísílâ colocadas no ãéú devido pé.
Eu aceito como vérdaôeiras as ébusas quê me são ditas pôr homens de bem.
Sobre o objecto propriamente da prb-pbstaj devo salientar que não tive a felicidade dê ser cbmpi;ee'ndido; O que eii disse foi que era natural que o juiz cível não pdddsse substituir ó juiz criminal, e essa hipótese prevê-se no attígo 6.°
Ora; Sr. Presidente, dandò-sé a acumulação de funções, e, se é certo que ò juiz de carreira mal pode desempenhar ás suas funções, como é qiie õ substituto poderá ter e da dia o serviço dás duas varas? Supõé-sej portanto, o arranjar-se para ò distrito criminal uma certa natureza de substitutos.
Os substitutos, como o Sr.- Ministro saf-
e todos nós'sabemos, não'propostos pelo presidente da Kelação núlim lista tríplice", quej por siia vez, é feita pelo juiz da comarca que; Cor lei, tem de incluir nela o conservador do registo predial; e, no emtantOj o Ministro nomeie: dessa lista quem muito bem entende dever nomear.
£ Porque conheça os indivíduos propostos?
Não, e tanto assim que em bastantes comarcas os substitutos são criaturas sem qttáíqúer diplonia, ao passo que o conservador do registo é, pelo menos, um bacharel formado em direito.
Foi isto apenas o quê saKen'tei. Era uma insignificância, mas era b bastante para se poder malsinar í
Era só isto que tinha a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Câtanho de Meneses): — Sinto ter que tomar à Câmara mais alguns minutos para que a questão levantada pôr S. Ex.a, o ilustre Deputado que acaba de falar, fique inteira e completamente osclareclda.
S. Ex.a sabe que nas minhas palavras não houve o intuito dê o magoar, mas unicamente restabelecer a verdade dos fa-ctòsi
S. Ex.a disse quê está proposta não visava aos interesses da justiça, mas unicamente â interesses particulares.
O Sr. Marques Loureiro : — ^STão é nada disso quê-V. Ex.a está a dizer.
O Orador:—V. Bx.a diz que não é nada disto; è o que eu posso dizer é que ato mim não chegou pedido algum. Bj demais, V. Ex.a sabe que o decreto de 6 de Outtibro de 1921 cribu uma entidade a que ò Ministro sé tem de subordinar.
O Ministro acha-se em face desta situa-
0 Conselho Superior Judiciário; instituição fyue eu não devo acusar de parcial^ entendei) que o Ministro podia nomear; â, pbf outro lado, quando não houvesse conveniência em fazer nomeações, o Conselho Superior Judiciário, em face desse direito, tinha obrigação de o dizer. ;: O^Coriselho Superior restringe a acção do Ministro.
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Não conheço Ministro neste país que tenha saltado por cima duma indicação do Conselho Superior Judiciário, isto é,, que tenha nomeado um magistrado sem que o Conselho diga ao Ministro que há conveniência nessa nomeação.
Não me consta que isso se fizesse.
Ora desde que este diploma, elaborado quando estava Presidente do Ministério António Granjo, a cuja memória' presto todo o meu respeito e saudade, existe, as funções do Ministro da Justiça ficaram extremamente restritas, porque, repito: desde tyue lhe é indicada a conveniência ou inconveniência de nomeação de certos magistrados, nunca até agora, que eu saiba, deixou de ser respeitada essa indicação.
Não há outro 'meio senão .este. E esse a que V. Ex.a sé refere do substituto não se pode aplicar.
O Sr. Marques Loureiro (interrompendo)'.—Há-outro meio.
Como S. Ex.a sabe, o substituto, do juiz é o Presidente da Câmara. E o que está na lei.
O Orador:—Mas S. Ex.a sabe que muitas vezes os presidentes das câmaras não são as pessoas mais idóneas, apesar da sua honradez, para desempenhar esse lugar.
Foi por esse motiyo que eu elaborei este projecto. Entretanto, eu aceito a resolução que a Câmara tomar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente : —Vai votar-se o artigo 5.°
Foi aprovado.
O Sr. José Carvalho dos Santos:—Re-queiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116'.°
Procedendo-se à contraprova, foi novamente aprovado por 48 Srs. Deputados e rejeitado por 11.
O Sr. Carlos Pereira:—Requeiro que seja autorizada a comissão de finanças a reunir amanhã, às 14 horas, para apreciar a proposta das subvenções aos funcionários.
Consultada a Câmara, foi autorizado.
Entrou em discussão o artigo 6.° do projecto. - . ' .
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho -de Meneses): — Mando para a Mesa a seguinte ^
Proposta
Proponho que -ao artigo 6.° se eliminem as palavras seguintes à ^expressão «juiz cível».— O Ministro da Justiça e dos-Cultos, João Catanho de Meneses.
Foi admitida.
Foi aprovado sem discussão o artigo 6.° e a proposta do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos.
foi aprovado o artigo 7.°
O Sr. Marques Loureiro: — Requeiro que seja consultada a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.
foi dispensada. •
O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto):^- Mando para a Mesa a seguinte
Proposta de lei n.° 285
Artigo 1.° É o Governo autorizado a ceder pelo Ministério da Guerra, o bronze necessário para uma coroa que os oficiais, sargentos, soldados e marinheiros expedicionários do sul de Angola em 1914-1915 desejam colocar no dia 4 de Setembro próximo, glorioso aniversário da tomada do N'Giva, embala do soba do Cuanhama no .túmulo do general António Júlio da Costa Pereira de Eça, valoroso comandante dessas forças.
Art. 2.° É igualmente autorizada a fundição, no Arsenal do Exército, da referida coroa que representa uma merecida homenagem às altas virtudes cívicas'e qualidades 'militares do general António Júlio da Costa Pereira de,Eça.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Agosto de 1922.— António Xavier Correia Barreto, Ministro da Guerra.
O Sr. Artur Mendonça:—Requeiro que seja consultada a Câmara sobre se permite que entre em discussão a proposta n.°102.
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nistro da Guerra seja marcada pára discussão na ordem do dia da sessão de amanhã.
O Sr. Presidente dó Ministério e Ministro do Interior (António Maria dá Silva): — Sr. Presidente : desejo fazer à Câmara uma declaração peremptória, que já tenho tido ensejo de fazer por várias vezes.
Um Governo não se pode determinar senão por àquilo que é capital e conveniente pára o País e constitui a sua acção.
O Sr. Ministro da Guerra não se importa que a proposta a que se refere o requerimento do Sr. Pires Monteiro seja, discutida amanhã, antes da ordem do dia.
Para ordem do dia da sessão de amanhã deverão ser marcadas a proposta sobro a reorganização dos serviços públicos e as propostas de finanças; e, Sr. Presidente, ou a Câmara discute ás questões essenciais para a vida da Nação ou eu não posso continuar à dirigir o Governo. (Apoiados}.
(S. Ex.* não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não "desejo intervir nesta questão entre o Sr. Presidente do Ministério e o Srs Ministro de. Guerra, porquanto não é meu costume intrometer-me em questões de vida de família.
Desejo apenas frisar bem a circunstância de que o Sr. Presidente do Ministério não pocl& ver da parte" da minoria monárquica a menor acção no sentido de entravar os trabalhos parlamentares.
Essa responsabilidade cabo à maioria que todos os dias áqai nos veiti trazer pro-jectículos sem interesse e que apenas servem para tomar tempo à Câmara.
O orador não revia.
Ò Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: julguei que sobre a proposta do Sr. Ministro da Guerra não viria a incidir um longo debate; e, por tal motivo, fequeri que ola fosse dada para ordem do dia da sessão do amanhã;
Devo, porém, esclarecer que não,tenha dúvida em modificar o íueu requerimento no sentido de que essa'proposta seja marcada para antes da ordem do dia.
O orador não reviu.
O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: atendendo ao assunto, a minoria monárquica não faria reparo em que a proposta dê lei a que ré referiu õ" Sr. Pires Monteiro fosse marcada pàr"à ordem do dia da sessão de amanhil; más não poderemos deixar de protestar contra o facto de ela ser marcada para antes da ordem do dia$ continuando-se assim a impedir as minorias de se ocuparem de assuntos de interesse para o país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes:—Sr.-Presidenta: já com. enorme dificuldade se pode tratar de qualquer assunto no espaço destinado a «antes da ordem do dia», por isso que ele é absorvido por inil e um projectos.
Nós vemos que a um descongestionamento corresponde um novo congestionamento ainda maior; e a seguirmos por este caminho, nunca inais teremos ensejo de no espaço destinado a «antes da ordem do dia» .tratarmos de assuntos que por alguma forma interessam o país.
Nestas condições, eu devo dizer à Câmara que, embora a proposta do' Sr. Ministro da Guerra mereça o aplauso deste lado, nós não podemos dar o nosso voto para que seja discutida ahiès da ordem do dia.
Este lado da Câmara ílão tem culpa de que se percaui às vezes horas â falar sobre o modo de vblár. No^emtahtó, damos o nosso voto no sentioíò de1 sor discutida e votada imediatamente.
Tenho dito i
O orador não reviu.
O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente: pedi a % palavra para dizer cue a maioria concorda em que deve haver o espaço destinado a antes da ordem do dia, ã fim de os Srs. Depotados tratarem de assuntos vários;
Ela vai envidar todos os seus esforços no sentido de que esse espaço de tempo fique liberto.
Devo ainda dizer que se o Sr. Pires Monteiro estivesse de acordo, podia substituir-se o seu requerimento para que fosse imediatamente discutida a proposta que o Sr. Ministro da Guerra apresentou há, pouco à Câmara.
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85.
O Sr. Presidente:—Eu devo dizer à Câmara que ela acabou de votar um requerimento do Sr. Mendonça para que entrasse imediatamente em discussão o parecer relativo à reorganização dos serviços públicos.
Se a Câmara deseja votar outro requerimento, eu não tenho mais do que submetê-lo à votação, mas desejo, todavia, salientar o quanto isto é penoso para mim e -prejudicial para os interesses do País.
O Sr. Pires Monteiro:— Se V. Ex.a me permite, eu substituo o meu requerimento no sentido da proposta do Sr. Ministro da Guerra entrar imediatamente em discussão.
Foi aprovado, entrando em discussão a proposta do Sr. Ministro da Guerra.
Foi aprovada a proposta na generali? dade bem como o artigo 1.° - Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para agradecer à Câmara, em nome de todos os oficiais que fizeram parte da expedição comandada pelo general Pereira de Eça, a justa homenagem que o Parlamento acaba de prestar, associando-se à manifestação de respeito, estima e consideração que êleã em 4 de Setembro tencionam promover, depondo uma coroa no seu túmulo.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo 2.°
O Sr. Pires Monteiro : —Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
O Si*. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.° 102, que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos.
Continua no uso da palavra o Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: em harmonia com os preceitos regimentais envio para a Mesa a minha moção.
Sr. Presidente: pode parecer estranho que eu, modestíssimo Deputado da minoria reconstituinte, use da palavra neste assunto de tam grande importância, de tanto relevo e de tanta influência na vida
nacional, depois de terem usado da pala-vra os meus mais ilustres correligionários.
Mas visto-que, exercendo um direito, cumpro ao mesmo tempo um dever, direi a minha maneira de pensar e sentir sobre este assunto.
Desejo referir-me à reorganização dos serviços do Ministério da Guerra, provando que ó possível à Câmara fixar-lhe as bases,, cumprindo-lhe mesmo fixar as bases- em que deve assentar essa reorganização.
Um Deputado da minoria reconstituinte, meu ilustre amigo, o Sr. Pedro Pita, apresentou argumentos tendentes a provar a inconstitucionalidade do projecto. Eu,, Sr. Presidente, dando o meu voto à moção que nesse sentido foi enviada para a Mesa por S. Ex.a, entendo no emtanto, — e nisto respondo às considerações que ontem foram feitas nesta Câmara pêlo Sr. CârValíio da Silva— que õ Partido Reconstituinte, negahdd ó seu voto à inconstitucionalidade dó projecto deve colaborar com d Grbvêrho è maioria ôín tudo quanto tenda a melhorar os serviços públicos e a aperfeiçoar o essencial à vida da nacionalidade e da República.
Sr. Presidente: vou ocupar durante alguns minutos a atenção da Câmara para me referir muito especialmente à reorganização dos serviços do Ministério da Guerra.
Vou agora referir-ine a uma observação que se encontra no relatório da comissão de administração pública.
Diz o ilustre relator dessa comissão, o Sr. Abílio Marcai, com o voto unânime de todos os seus ilustres colegas da mesma comissão, que a remodelação dos serviços públicos deve fazer-se pela selecção do pessoal, sendo a base de tal selecção não só a competência profissional, mas .a .confiança política.
fíu não necessito de fazer aqui a mi-.nha profissão de fé republicana, porque nunca cometi um único acto que pudesse desmentir â minha fé inquebrantável na República. Pois, no emtanto; estou eni completo desacordo com a comissão de instrução pública, 'relativamente à confiança política para a selecção do funcionalismo público.
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que diz respeito à confiança política; porque confiança política merece esse pessoal que tem mantido a Kepública há 12 anos. ^
A Kepública não é um facto episódico na vida da nacionalidade portuguesa.
O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.a dá-me licença?
ji/ a hora de- conceder a palavra aos Sr s. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.
O Orador: — Ficarei então com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. .^Presidente : — Vai ler-se, para ser posta à admissão da Câmara, a moção do Sr. Carvalho da Silva, que ontem não chegou a ser admitida.
Foi lida MCL Mesa? e admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando es-tives,se presente o Sr. Ministro do Trabalho, a fim de chamar a atenção de S. Ex.a para a portaria n.° 3:280, pública-,da no Diário do Governo, l.a série, de 28 de Julho próximo passado.
Nessa portaria determina-se às empresas termais e outras estâncias balneares que sempre que o número .de aquistas seja de 1:200, tenham um director clínico ; que quando esse número for maior de 1:200 e até 2:400 um outro clínico, e assim sucessivamente, isto é, por cada grupo de 1:200 aquistas ficam as empresas termais obrigadas a ter um médico.
Estou certo de que esta portaria vem cuidadosamente elaborada da repartição competente, para dar colocação a um grande,número de hidrologistas, que são feitos, rapidamente, em seis meses de curso.
Parece-me que não é muito o esforço que os médicos têm de empregar, obrigando-os a cuidar de 1:200 aquistas na época balnear, que vai de 15 de Maio a 31 de Outubro.
Tratarem cinco meses de 1:200 aquistas, dá 8 clientes por dia no consultório.
Sr. Presidente : isto parece uma impertinência, mas tenho de insistir nestes pontos que julgo da máxima importância.
O Estado tem um balneário com frequência que desta forma justificaria uma despesa de 60 contos, pois teria de contratar 5 médicos a 12 contos. Hoje todo o serviço lhe custa cerca de 60.
Assim não só o Estado ficava cerceado nas suas receitas, como até iria intervir na vida administrativa das empresas termais, o que é deveras injusto e ilegal.
Para todos estes factos reclamo a atenção e providências do Sr. Ministro do Trabalho, pois decerto que as empresas interessadas não demorarão os seus protestos e reparos pela portaria que sob todos os pontos de vista é'um documento bem pouco moral. Anichar mais médicos hidrologistas sem ter observado as condições financeiras das empresas e do Estado, foi a preocupação dos Srs. do Instituto de Hidrologia.
É este um assunto demasiado longo para tratar no «antes de se encerrar a sessão1», mas como não há «&,ntes da ordem do dia», não ficará tudo esclarecido nesta sessão legislativa, contando porém tudo dizer noutra? em que para estes casos >se nos dê mais tempo.
Mas a repartição por onde corre a portaria é useira nestas habilidades; assim, já fez médico hidrologista um, pelo simples facto de assinar guias para entrada num estabelecimento termal, pertença duma Câmara, dos doentes pobres que dessas águas precisavam fazer uso.
Apartes.
Essa repartição de minas entregou de novo a posse de uma concessão de águas à pessoa que pela lei já tinha perdido essa posse, e portanto deu 'uma cousa que ao Estado pertencia nos termos do decreto n.° 5:787-F, de 19 de Maio de 1919. Trata-se das águas de Salus, do Porto.
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cidade das repartições, que a não deveriam ter.
Em Fevereiro de 192U o respectivo Conselho Superior de Minas foi de parecer de que a concessão das águas de Sa-lus, do Porto, tinha caducado.
Pois em Julho o mesmo Conselho reúne e diz que a concessão referida estava de pé, e que a pessoa a quem foi retirada ficava habilitada a continuar a exploração das referidas águas.
De modo que uma cousa que já é do Estado volta a ser dum particular com prejuízo para o Estado: a lei é o critério oportunista do Conselho dê Minas e da repartição.
Parecem cousas mínimas, mas não o são, e bem revelam que há razão para acusar a maior parte dos serviços públicos, que bem pouco moralizados estão.
Agora quero chamar a atenção de S. Ex.a para outra concessão que se refere às águas da Serra do Bouro, concelho das Caldas da Eainha, que também já deveria ter sido dada como caduca, mas à repartição convém o contrário.
Chame V". Ex.a os respectivos processos ao gabinete, e verá que tenho razão.
Desejo ainda que o Sr. Ministro do Trabalho tome em atenção o que se passa . na administração da Misericórdia de Óbidos.
Há meses foi nomeado um sindicante pelo Ministério do Trabalho para proceder a uma nova sindicância a esta casa de beneficência, visto que a primeira não conveio à política de então.
A segunda sindicância, se bem política, por sinal, concluiu que nada havia que merecesse punição e antes, louvou a Mesa. Mas a primeira provou bem o contrário, mas isso não agradou a certo Ministro, que como disse, nomeou aquele novo sindicante, empregado sem carteira, sem trabalho, no seu Ministério, e que facciosamente concluiu que os desmandos dos sindicados, seus correligionários, eram cousa da melhor e mais honrada administração; mas não o provou;
A primeira sindicância, que também se encontra no Ministério do Trabalho, foi ordenada pela Junta Geral de Leiria; não foi política, e sim administrativa e moralizadora, mas tanto bastou para ser posta de parte.
A Misericórdia continua a nJLo prestar
aos pobres do concelho de Óbidos os benefícios que deve, mas as despesas são cada vez mais.
Muitos doentes têm ficado sem assistência, tudo por esta politiquice.
• No relatório do segundo sindicante até" íoi alcunhado de reaccionário, o maior republicano que veio do Porto e que tornou essa misericórdia uma casa da mais rasgada benemerência e'carinho para todos os -pobres.
Encontrou-a empenhada, mas deixou-a sem dívidas. A que o sujeitou o facciosis-mo político de um sindicante, a quem ele poderia dar boas lições de civismo.
Chamo pois, para o caso a atenção de S. Ex.a e espero que algumas providências sejam tomadas, pois sei que S. Ex.a dedica muito zelo aos assuntos da sua pasta.
A Mesa desta Misericórdia está abusivamente no exercício das suas funções, terminou o seu mandato no dia 30 de Junho último, pois foi eleita em 1919.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges) :— Sr. Presidente: uso da palavra para responder ao Sr. Maldonado de Freitas.
A portaria a que S. Ex.a aludiu foi elaborada pela repartição competente do meu Ministério.
Não tive dúvida em subscrevê-la, pois que dela não resultavam senão vantagens para os interesses dos doentes.
Dadas, porém, as circunstâncias apontadas pelo Sr. Maldonado de Freitas, eu devo declarar que nenhuma dúvida terei em alterar ou suspender essa portaria, em presença de novo exame que faça da questão, em conformidade com o que os interessados me representarem.
Quanto-ao caso dá concessão de águas, devo informar que não o conheço; não ó já da minha gerência.
Porém os factos que S. Ex.a apontou prendem a minha atenção e, portanto, verei o que há.
E fique S. Ex.a certo de que providenciarei de maneira a regularizar-se o que, porventura, ocorra de ilegal. ;.
Referiu-se ainda S. ExA.a a sindicâncias feitas á Misericórdia de Óbidos.
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Vou também informar-me do que haja a tal respeito.
Quanto ao caso da eleição, fique S. Ex.a certo de que empregarei os meios necessários para que o actual estado de cousas termine. " Tenho dito.
.0 orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva:—.Sr. Presidente: vejo noticiado na imprensa que foi preso um jornalista, redactor do jornal A Época, por motivos que essa mesma imprensa não aponta concreta-mente.
Alguns jornais, porém, afirmam que esse jornalista foi preso em consequência duma local da sua autoria, publicada no referido jornal.
Ora eu sei que existe em Portugal uma lei de imprensa, e entendo por isso que o Governo tem na sua mão os poderes suficientes para obrigar a imprensa a enveredar pelo caminho das boas normas jornalísticas.
Existindo essa lei, parece-me pois que a Polícia de Segurança do Estado não tem o direito de mandar prender um jornalista.
Por outro lado, é lastimável que essa polícia se não preocupe com outros delitos, muito mais graves, que estão sob a sua alçada, permitindo que certa imprensa faça livremente a mais desaforada propaganda anti-soeial, emquanto se mostra tam rigorosa e severa para com alguém que no seu jornal tem combatido tenazmente essa propaganda nefasta e perigosa.
Eu chamo para este oaso a atenção do Sr. Ministra do Interior, porque estou absolutamente convencido de que S. Ex.a não tem dele conhecimento e porque estou convencido de que, tendo-o, S. Ex.a se apressará a dar as mais rápidas providências no sentido de mandar soltar, ou, pelo menos, levantar a incomumcabi-lidade a esse jornalista.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva;:— A Câmara recorda-se ainda de há dias o Sr. Cunha Leal se ter referido a certa notícia publicada no jornal A Época, em que se falava em novas camionet-
tes e se vaticinavam, se não aconselhavam, mais morticínios.
Em face de tal referência, e posteriormente em face do que li nesse jornal, eu mandei imediatamente averiguar quais eram as criaturas que "deviam tomar a responsabilidade dessa notícia.
Como V. Ex.as sabem, a Polícia de Segurança do Estado tem poderes para em caso de investigação prender qualquer indivíduo, seja ou não jornalista.
O Sr. Carvalho da Silva :—^Entãoa lei da imprensa não serve para nada?
O Orador:—Neste caso não se trata dum delito de imprensa (Apoiados), trata-se da defesa da sociedade. (Muitos apoiados).
Embora houvesse alguém que, dizendo-se comunista, não hesitasse em fazer tais declarações, a verdade é que um jornalista digno desse nonie tem o dever de não criar em volta delas aquela atmosfera contra a qual se tem já revoltado, e muito justamente, o próprio Sr. Carvalho da Silva.
. Sr. Presidente: já dei ordens; terminantes às autoridades do distrito para que providenciem dentro da lei de imprensa actual; entendo que as não devo modificar.
Procedi como é meu dever. Não há questão de carácter político.
Não tenho menos respeito ^ pela instituição da imprensa do que o ilustre Deputado, procedendo como procedi.
Não posso admitir que se levem às colunas dum jornal palavras como as que foram lidas pelo Sr. Cunha Leal, de incitamento ao crime, proferidas por um «conhecido comunista», que será chamado também à responsabilidade, por não ser digno de figurar entre nós um homem que professa aquelas ideas.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo):—<íMasa p='p' de='de' lei='lei' prender='prender' manda='manda' imprensa='imprensa' _='_'>
O Orador : — E da responsabilidade do jornalista um artigo daqueles. (Apoiados).
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S&sâo de 2 de Agosto de 1922
O Sr. Presidente: — A segunda sessão é às 21 horas.
Ordem da noite: decreto sobre importações e exportações.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 00 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante
Projectos de lei
Do Sr. Abílio Marcai, autorizando a Câmara Municipal de Castelo Branco a alienar determinados terrenos.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. João Salema, sobre caça. Para a comissão de legislação civil e comercial.
Dos Srs. Leio Portela e A gatão Lança, aplicando a lei n.° 940 aos serviços da aviação da marinha de guerra.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de marinha.
Do Sr. Manuel Fragoso, revogando o § único do n.° 4.° do artigo 34.° do decreto com força de lei de 6 de Junho de 1919 no que respeita aos sub-inspecto-res.
Publicado no «Diário do Governo», volta para ser posto à admissão.
Do Sr. Manuel Fragoso, criando na freguesia de Cabrela, concelho de Monte-mor-o-Novo, círculo de Évora, uma as-semblea eleitoral.
Publicado no t Diário do Governo», volta para ser posto à admissão.
Anulando as penas disciplinares aos alunos dos liceus pelas íaltas cometidas até a chegada dos nossos aviadores ao Brasil.— Sá Cardoso.
Para a Secretaria.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Abílio Marcai, autorizando a Câmara Municipal' da Sertã a elevar até 120 por cento a sua percentagem tribu-
tária sobre todas as contribuições gerais do Estado, para o seu produto ser aplicado a melhoramentos e edificação de paços do concelho.
Para o «Diário do Governo».
Propostas de lei
Do Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro), autori/ando a direcção da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Régua, com sede na Régua, a proc/eder à avaliação dos prédios oferecidos pelos sócios da mesma Caixa, para a constituição do seu crédito individual e social de instituição, não lhe sendo, portanto, imposta a restrição consignada nós artigos 37.°, § 1.°, e 42.° da lei n.° 245, de 30 de Junho de 1914, quanto ao rendimento colectável para base de avaliação dos mesmos prédios.
Publicado no «Diário do Governo*, volta para admissão^
Do Senado, concedendo abono de viagens aos funcionários diplomáticos e consulares, quando parlamentares, e a suas famílias.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Do Sr. Ministro da Guerra, autorizando o Governo a ceder o bronze necessário para uma coroa que os oficiais, sargentos, soldados e marinheiros expedicionários ao sul de Angola em 1914-1915 desejam colocar no dia 4 de Setembro, aniversário da tomada de N'Giva, no túmulo do general Pereira de Eça.
Dispensada a última redacção.
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Últimas redacções
N.° 118, criando uma propina anual de trabalhos práticos, paga pelos alunos internos dos liceus.
N.° 180, elevando as pensões e as ajudas de custo da vida das pensionistas do Estado.
N.° 271, regulando o preenchimento de vagas dos oficiais promovidos nos termos da lei n.° 1:239, de 24 de Fevereiro de 1922.
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Diário da Câmara dos Dcputadoi
Pareceres
N.0' 220, concedendo a pensão anual de 3.000$ a D. Maria do Céu Pinto Roby e seus filhos.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
N.° 263, elevando para 100$ mensais a pensão concedida ao arrais Grabrel Anca, pela carta de lei de 4 de Abril de 1907.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
N.° 120, inscrevendo no orçamento do Ministério do Interior a vebra de 1.000$
para pagamento do vencimento de categoria ao terceiro adjunto do director da polícia e investigação criminal.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
N.° 260, criando na comarca de 'Barcelos um juízo criminal para instrução e julgamento dos crimes, transsgressões e contravenções praticados na comarca.
Aprovado.
Dispensada a leitura-da última redacção.
Para a comissão de rsdacção.