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20 Diário da Câmara dos Deputados

Considerando que ao Parlamento compete manter ou retirar a confiança ao Poder Executivo, usando para isso do direito do fiscalização dos actos praticados pelo mesmo Poder, no exercício das suas funções;

Considerando que ao Poder Legislativo compete habilitar, em casos excepcionais, qualquer dos outros poderes com faculdades mais amplas do que aquelas que lhes concedem as leis vigentes;

Considerando, finalmente, que o Parlamento possui, comissões permanentes de inquérito parlamentar, às quais pode ser confiada a investigue ao para efeitos parlamentares do qualquer assunto que se relacione com a vida pública:

A Câmara aguarda serenamente que, no caso do Banco de Angola e Metrópole, iodas as autoridades e poderes cumpram o seu dever, pronta a auxiliar, dentro das suas atribuições, a investigação o julgamento do referido caso, de forma que sejam descobertos e punidos todos os responsáveis, e outrossim espera que a presente crise política seja resolvida de forma a dar ao país e ao Parlamento inteiras garantias de que, dentro das suas atribuições, o novo Govêrno exigirá a completa averiguação do mesmo escandaloso caso. - Joaquim Dinis da Fonseca.

Na moção que acabei de ler, procurou à minoria católica sintetizar a sua forma de ver sôbre a questão que está em debate.

Pouco tempo tomarei à Câmara, o começarei por lastimar que um debate, que de alguma forma devia prender a Câmara, para que a sua solução fôsse rápida, dando à opinião pública a impressão nítida de que queremos levantar o crédito do Parlamento e facilitar por todas as formas as necessárias investigações, se arrasta há quarenta e oito horas, intercalada de todas as questiúnculas!

Procurarei levar o menor tempo possível, expondo, por assim dizer telegráficamente, o que penso sôbre, a questão.

Creio que em volta dêste escandaloso caso do Angola e Metrópole nós temos de distinguir duas categorias de responsabilidades.

Responsabilidades criminais e responsabilidades de ordem política, e é em face destas duas categorias, que temos de ver qual a nossa atitude, perante as investigações que já começaram, e que devem prosseguir até ao apuramento e castigo exemplar de todos os responsáveis.

Qual devo ser a atitude do Parlamento?

E sôbre êste ponto que nos temos do pronunciar neste momento.

Qual a atitude do Parlamento em face da responsabilidade criminal?

É jurídico, e não me parece que outra cousa se possa supor, que à polícia e ao Poder Judicial compete averiguar inteiramente, formar o processo e julgar até final.

Se, porventura, em virtude da importância do escândalo, se reconhecer que as leis vigentes não dão a êsses organismos os necessários poderes, ao Parlamento compete dar faculdades excepcionais, só entender que elas são precisas.

Mas, em quanto isso não fôr pedido, substituir por uma comissão parlamentar de inquérito aqueles poderes que a Constituição estabelece, parece-me que não é jurídico, nem sequer a Mesa da Câmara poderia admitir semelhante proposta.

O estabelecimento dessa comissão seria ineficaz, inoportuno e contraproducente.

Seria ineficaz porque a averiguação das responsabilidades políticas só à Câmara pertencem.

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - A averiguação das responsabilidades políticas está ligada à averiguação das responsabilidades criminais.

Se a Câmara não averiguar as segundas, não poderá apreciar as primeiras o então temos a repetição do caso dos 50 milhões.

O Orador: - V. Exa. tem uma certa razão entre essa ligação que existo, mas o que eu queria ora que o Parlamento começasse por tornar efectiva uma lei de responsabilidade criminal, para aqueles que abusam do Poder.

Apoiados.

Assim é que só devia fazer.

Agora, Sr. Presidente, atirar-se com o caso para o caminho de uma comissão de inquérito, não concordo.

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - Essa lei de responsabilidade seria