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Sessão de 15 de Dezembro de 1925 21

também constitucional, porque a Constituição estabelece que o julgamento dos crimes deve ser feito em virtude de lei anterior e pela forma por ela prescrita.

O Orador: - Essa lei devia estar há muito tempo em execução.

Apoiados.

O que V. Exa. disse refere-se ao direito substantivo e não ao direito adjectivo.

V. Exa. esqueceu-se neste momento dos seus altos conhecimentos de advogado.

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - É o n.° 3.° do artigo 21.° da Constituição que o diz.

O Orador: - Esse artigo não é contrário a esta doutrina. E uma das responsabilidades políticas que impende sôbre todos nós que constituímos o Parlamento é não termos dado execução efectiva a êsse artigo.

O que eu queria era habilitar o Poder Judicial com uma lei que lhe permitisse punir os abusos do Poder, lei esta que, nos termos da Constituição, devia existir, mas que afinal não existe.

Por conseguinte, os principais responsáveis somos nós, que não demos cumprimento àquilo que a Constituição preceitua.

E, Sr. Presidente, o caso do Banco de Angola e Metrópole veio mais uma vez mostrar-nos a necessidade absoluta que há de fazer a separação radical entre os negócios e a política, que, tantas vezes, andam por tal forma ligados que não há possibilidade de averiguar depois onde começa o negociante e onde acaba o político.

Muitos apoiados.

Emquanto isto se não fizer, não é fácil descobrir, e muito menos punir, aqueles que, valendo-se dessa confusão, fazem "altos negócios", que são as palavras modernas que se empregam para designar certos furtos.

Apoiados.

São, pois, estas as razões por que eu discordo da nomeação de uma comissão de inquérito parlamentar.

Evidentemente que eu quero que o Parlamento vigie a comissão do inquérito para averiguar das responsabilidades políticas ou se houve negligência por parte dos comissários do Govêrno ou do Conselho Bancário, que tinham obrigação de zelar os interêsses do Estado, que é o crédito do país.

Agora resta-me justificar a última parte da minha moção.

Nas democracias quem governa é a opinião pública, e compete ao Parlamento evitar que ela se desnorteie. Precisamos orientar a opinião pública, para que não se escapem os maiores criminosos e se concentrem as responsabilidades em dois ou três.

O que é escandaloso é que fique impune êste crime, como em tantos outros cujas responsabilidades nunca são apuradas.

Vai constituir-se o novo Govêrno; não sei quem seja, mas, nesta hora difícil para a vida nacional, é preciso que o novo Govêrno dê garantias da sua imparcialidade para esclarecimento completo dêste caso e nas nossas mãos está o fazer que êsse Govêrno seja o que deve ser. O Parlamento deve declarar que acima dos interêsses partidários devem pervalecer os interêsses da nação.

Esta será a suprema função do Parlamento exigir de alguma forma que o Govêrno que venha a sentar-se naquelas cadeiras seja um Govêrno que dê ao Parlamento e ao país completas e inteiras garantias.

Tal é, Sr. Presidente, a minha modesta opinião.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Amâncio de Alpoim não fez a revisão dos seus "àpartes".

O Sr. Mário de Aguiar (sobre a ordem): - Sr. Presidente: nos termos do Regimento mando para a Mesa a moção que passo a ler:

"A Câmara, reconhecendo a urgência e necessidade de punir todos os criminosos que tomaram parte no escandaloso caso do Banco de Angola e Matrópole, confia no Poder Judicial, ao qual todos devem prestar o maior auxílio, e passa à ordem do dia". - Mário de Aguiar.